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Diário Oficial da União · 16/11/2023 · pág. 118

DOU 16/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023111600118 118 Nº 217, quinta-feira, 16 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Centro, Município de Cubatão, Estado de São Paulo, informa que foi encerrado o processo seletivo ocorrido de acordo com a Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 21 de julho de 2023 c/c a Portaria SPU/MGI nº 4.776, de 22 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 23 de agosto de 2023, sendo selecionada a entidade organizadora CENTRO DE PROMOÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL 26 DE JULHO. Ref Processo SEI nº 10154.140189/2023- 77. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE AVISO DE SELEÇÃO DE ENTIDADE O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando a Portaria SPU/MGI nº 5.074, de 4 de setembro de 2023, publicada no DOU, nº 169-A, em 4 de setembro de 2023, que declarou de interesse do serviço público, para fins de provisão habitacional de interesse social, o imóvel da União, localizado na Quadra 301, Conjunto 1, Lote 09 de Samambaia Sul, no Distrito Federal, informa que foi encerrado o processo seletivo ocorrido de acordo com a Portaria SPU/MGI nº 3.859 de 19 julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 21 de julho de 2023 c/c a Portaria SPU/MGI nº 4.776, de 22 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 23 de agosto de 2023, sendo selecionada a Entidade Organizadora ASSOCIAÇÃO ESPERANÇA DE UM NOVO MILÊNIO. Ref processo SEI nº 10154.140195/2023-24. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE AVISO DE SELEÇÃO DE ENTIDADE O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando a Portaria SPU/MGI nº 4.812, de 24 de agosto de 2023, publicada no DOU, nº 165, seção 1, em 29 de agosto de 2023, que declarou de interesse do serviço público, para fins de provisão habitacional de interesse social, o imóvel da União, localizado na Rua Antônia Alves s/nº, antiga Rua Rosa de Maio, Área I, no bairro Colônia Santo Antônio, no Município de Manaus, estado do Amazonas, informa que foi encerrado o processo seletivo ocorrido de acordo com a Portaria SPU/MGI nº 3.859 de 19 julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 21 de julho de 2023 c/c a Portaria SPU/MGI nº 4.776, de 22 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 23 de agosto de 2023, sendo selecionada a Entidade Organizadora MOVIMENTO SOCIAL PELO DIREITO A MORADIA DIGNA. Ref processo SEI nº 19739.138191/2023-80. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE SUPERINTENDÊNCIA EM ALAGOAS EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO Processo nº: 04905.000433/2003-83 Instrumento: Termo de Rescisão Unilateral Outorgante: União Federal. Outorgado: Município de Cacimbinhas Objeto: Termo de Rescisão Unilateral do Contrato de Cessão Provisória lavrado em 03/12/2013, do imóvel situado na Rodovia BR 316, S/N, Povoado Minador do Lúcio, Cacimbinhas/AL, com área de terreno 1.800,00 m² e área construída de 91,64 m², tendo como benfeitorias: Construção em alvenaria, piso cimentado, cobertura com telhas de fibrocimento, que celebraram entre si, a União Federal e o Município de Cacimbinhas. Motivo: Descumprimento das alíneas 'a" e "b" da Cláusula Quarta do Contrato de Cessão Provisória firmado. Data da assinatura: 03/11/2023 SUPERINTENDÊNCIA NO ESPÍRITO SANTO EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 04947.001505/2018-08. INSTRUMENTO: Contrato de Aforamento. OUTORGANTE: UNIÃO FEDERAL, representada pelo Superintendente do Patrimônio da União no Estado do Espírito Fhilipe Pupo Santos, matrícula SIAPE nº 1844583, de acordo com o disposto na portaria 5.388, de 29 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 31 de maio de 2023. OUTORGADO/INTERESSADO: Valdivia Silvia Taucedo, brasileira, professora, inscrita no CPF .018.287-*, viúva, residente na Rua Saul Navarro, n° 84, apto 601, Praia do Canto, V i t ó r i a / ES . OBJETO: Localização e descrição do imóvel: Terreno de Marinha com área total de 1.514,94 m², área terreno da União 356,55 m², referente a fração de 0,0159560 do Ed. Maison Du Bordeaux, apto 603 e VG, localizado na Rua Dom Pedro II, n°63, Barro Vermelho, Vitória/ES, CEP: 29057-555, com as seguintes dimensões e confrontações: confrontando pela frente com a Rua Dom Pedro II, onde mede 52,17m; pelos fundos com Rubens Soares, Rubens Sales e Avanil de Lucas Almeida em três segmentos de 23,83m, 2,70m e 28,35m; pelo lado direito com Cleto Herinquer Mayer onde mede 30,00m; e pelo lado esquerdo com Olegário Noronha onde mede 29,63m. VALOR DO IMÓVEL: R$ 11.686,18 (onze mil seiscentos e oitenta e seis reais e dezoito centavos), conforme Relatório de Valor de Referência Doc SEI 31464252. ÁREA DE TERRENO/ESPAÇO: Área total de 1.514,94 m², área terreno da União 356,55 m². FINALIDADE: Constituição de Aforamento Oneroso. FUNDAMENTO LEGAL: Item I do art. 105 do Decreto-Lei nº 9.760/46. LAVRATURA DO CONTRATO/ATO: 03/11/2023. SUPERINTENDÊNCIA NO MATO GROSSO DO SUL EXTRATO DE RESCISÃO UNILATERAL PROCESSO: 10154.136373/2022-31 INSTRUMENTO: Instrumento Particular Compromisso de Compra e Venda OUTORGANTE: União INTERESSADO: ADENILTON DE JESUS SIQUEIRA, RG 64 SSP/MS OBJETO: Lote 53, Vila Juquita, Maracaju, Mato Grosso do Sul, matrícula nº 8.230 do Registro de Imóveis de Maracaju, objeto do Instrumento Particular Compromisso de Compra e Venda cadastrado no contrato SARP BR-5066, firmado entre a extinta Rede Ferroviária Federal S/A, como promitente vendedora, e, como promitente comprador, o senhor Adenilton de Jesus Siqueira ÁREA DE TERRENO/ESPAÇO: 287,75 m² FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 11.483/2007, Decreto nº 6018/2007, Instrução Normativa nº 01/2010 e Portaria SPU/ME nº 8.678/2022 PERÍODO DE VIGÊNCIA: Prazo indeterminado SUPERINTENDÊNCIA NO PARANÁ EXTRATO DE TERMO RERRATIFICAÇÃO PROCESSO: 04936.000771/2018-34. INSTRUMENTO: RERRATIFICAÇÃO DE CONTRATO DE CESSÃO DE USO. OUTORGANTE: União. OUTORGADO/INTERESSADO: MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA- CNPJ .88.760/0001-*. OBJETO: Onde se lê: CLÁUSULA PRIMEIRA - Que a UNIÃO é senhora e legítima possuidora do imóvel urbano com área de 10.171,00 m², com benfeitorias de 2.418,00 m², localizado na Av. Presidente Getúlio Vargas s/nº, município de Rolândia, no Estado do Paraná, parte do imóvel registrado sob a matrícula nº 5.392, no Serviço de Registro de Imóveis da comarca de Rolândia-PR, cadastrado sob Registro Imobiliário Patrimonial - RIP: 7419000105001, contendo os RIP Utilização 7825000235002 e RIP Utilização 7825000265009. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O imóvel objeto do presente Contrato de Cessão de Uso em Condições Especiais se descreve e caracteriza como: Memorial 1: Terreno localizado na Avenida Presidente Getúlio Vargas, s/n, no Município de Rolândia/PR, constituído por área da extinta RFFSA, parte da matrícula nº 5.392 do RI de Rolândia. Partindo no ponto inicial (Pi=0), georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM-SIRGAS 2000, com coordenadas E=462293.68 e N=7422235.38 no sentido horário segue com 41,50m confrontando com terreno da União até chegar no ponto 1; do ponto 1 (E=462281.86 e N=7422243.23) segue com 193,60m confrontando com linha férrea do Pátio de Rolândia até o ponto 2; do ponto 2 (E=462420.05 e N=7422375.33) segue com 41,50m confrontando com terreno da União até o ponto 3; do ponto 3 (E=462430.14 e N=7422365.19) segue com 193,60m confrontando Av. Presidente Getúlio Vargas até chegar no ponto inicial (Pi=0); fechando um polígono com área total de 8.036,00m² (oito mil e trinta e seis metros quadrados) e perímetro de 470,20m (quatrocentos e setenta metros e vinte centímetros). Memorial 2: Imóvel denominado Área nº 08 (oito) a ser incorporado a União, oriundo da extinta R.F.F.S.A, destaque da Matrícula nº 5.392 - do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Rolândia-PR, localizado na Avenida Presidente Getúlio Vargas, no Município de Rolândia-PR, possui as seguintes medidas e confrontações: iniciando a descrição à 50,00 metros paralelo ao eixo principal da linha férrea, na altura do km 235+857,50, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro - SIRGAS 2000 - UTM22S, partindo do ponto inicial (Pi=0) com as coordenadas E=462487.00 e N=7422381.00, segue com61,00m(sessenta e um metros) até o ponto 01, confrontando com a Avenida Presidente Getúlio Vargas; doponto01(E=462442.00 e N=7422338.00) segue por 35,00m (trinta e cinco metros) até o ponto 02, confrontando com Área Operacional da RFFSA; do ponto 02 (E=462418.00 e N=7422364.00) seguecom61,00m(sessenta e um metros) até o ponto 03, confrontando com Faixa Operacional da RFFSA; doponto03(E=462462.00 e N=7422405.00) segue com 35,00m (trinta e cinco metros) até o ponto inicial (Pi=0); confrontando com Rua Barão do Rio Branco ; perfazendo a área de 2.135,00m² e perímetro de 192,00m. Armazém com fechamento em alvenaria e cobertura com telhas de fibrocimento. PARÁGRAFO SEGUNDO - O imóvel será dividido em duas partes, uma referente ao RIP Utilização 7825000235002, com Fração ideal de 0,1358 do imóvel (10.171,00m2), equivalente a parte de armazém com 1.378,92 m², na qual será onerosa e será destinada ao município de Rolândia com a finalidade de apoiar os MEIs, micro e pequenos empreendedores que atuam no ramo de cultura, gastronomia, artesanato, hortifrutigranjeiros e entre outras, proporcionando local para a comercialização de produtos, unindo todas as atividades e empreendedores em um só local. Outra parte, referente ao RIP Utilização 7825000265009, fração ideal de 0,8643 de imóvel (10.171,00 m2), terreno com 8.036,00 m² e parte de benfeitoria com 898,32 m², que será destinada a instalação da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, na qual será cedida de forma gratuita ao município de Rolândia. CLÁUSULA TERCEIRA - A vigência do contrato será pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar da data da assinatura do contrato, prorrogáveis por iguais períodos. PARÁGRAFO ÚNICO - O prazo para implantação do projeto será de 6 (seis) meses, a contar da assinatura do contrato. CLÁUSULA QUARTA - Fica o Outorgado Cessionário obrigado a pagar MENSALMENTE à União, a título de retribuição pelo uso do imóvel, o valor de R$ 7.700,00 (sete mil e setecentos reais), que deverá ser recolhido diretamente em parcelas mensais e sucessivas vencíveis no último dia útil de cada mês, sendo que o vencimento da primeira parcela ocorrerá no último dia útil do 36 (trigésimo sexto) mês subsequente ao da assinatura do contrato ou do aditivo contratual. PARÁGRAFO ÚNICO - As parcelas mensais não pagas até a data do vencimento, serão acrescidas de multa de mora, calculada à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento), e juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, do primeiro dia do mês posterior ao vencimento até o mês anterior ao efetivo pagamento, acrescida de 1% (um por cento) relativo ao mês do pagamento. Leia-se: "CLÁUSULA PRIMEIRA - Que a UNIÃO é senhora e legítima possuidora do imóvel urbano com área de 10.171,00 m², com benfeitorias de 2.277,24 m², localizado na Av. Presidente Getúlio Vargas s/nº, município de Rolândia, no Estado do Paraná, parte do imóvel registrado sob a matrícula nº 5.392, no Serviço de Registro de Imóveis da comarca de Rolândia-PR, cadastrado sob Registro Imobiliário Patrimonial - RIP: 7825000225007, contendo os RIP Utilização 7825000235002 e RIP Utilização 7825000265009. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O Município ampliará em 622,30 m² as benfeitorias, passando o imóvel, a compreender um total de 2.899,54 m² de área construída, no final do prazo de implantação do projeto. PARÁGRAFO SEGUNDO - O imóvel objeto do presente Contrato de Cessão de Uso em Condições Especiais se descreve e caracteriza como: Memorial 1: Terreno localizado na Avenida Presidente Getúlio Vargas, s/n, no Município de Rolândia/PR, constituído por área da extinta RFFSA, parte da matrícula nº 5.392 do RI de Rolândia. Partindo no ponto inicial (Pi=0), georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM-SIRGAS 2000, com coordenadas E=462293.68 e N=7422235.38 no sentido horário segue com 41,50m confrontando com terreno da União até chegar no ponto 1; do ponto 1 (E=462281.86 e N=7422243.23) segue com 193,60m confrontando com linha férrea do Pátio de Rolândia até o ponto 2; do ponto 2 (E=462420.05 e N=7422375.33) segue com 41,50m confrontando com terreno da União até o ponto 3; do ponto 3 (E=462430.14 e N=7422365.19) segue com 193,60m confrontando Av. Presidente Getúlio Vargas até chegar no ponto inicial (Pi=0); fechando um polígono com área total de 8.036,00m² (oito mil e trinta e seis metros quadrados) e perímetro de 470,20m (quatrocentos e setenta metros e vinte centímetros). Memorial 2: Imóvel denominado Área nº 08 (oito) a ser incorporado a União, oriundo da extinta R.F.F.S.A, destaque da Matrícula nº 5.392 - do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Rolândia-PR, localizado na Avenida Presidente Getúlio Vargas, no Município de Rolândia-PR, possui as seguintes medidas e confrontações: iniciando a descrição à 50,00 metros paralelo ao eixo principal da linha férrea, na altura do km 235+857,50, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro - SIRGAS 2000 - UTM22S, partindo do ponto inicial (Pi=0) com as coordenadas E=462487.00 e N=7422381.00, segue com61,00m(sessenta e um metros) até o ponto 01, confrontando com a Avenida Presidente Getúlio Vargas; doponto01(E=462442.00 e N=7422338.00) segue por 35,00m (trinta e cinco metros) até o ponto 02, confrontando com Área Operacional da RFFSA; do ponto 02 (E=462418.00 e N=7422364.00) seguecom61,00m(sessenta e um metros) até o ponto 03, confrontando com Faixa Operacional da RFFSA; doponto03(E=462462.00 e N=7422405.00) segue com 35,00m (trinta e cinco metros) até o ponto inicial (Pi=0); confrontando com Rua Barão do Rio Branco ; perfazendo a área de 2.135,00m² e perímetro de 192,00m. Armazém com fechamento em alvenaria e cobertura com telhas de fibrocimento. PARÁGRAFO TERCEIRO - O imóvel será dividido em duas partes, uma referente ao RIP Utilização 7825000235002, com Fração ideal de 0,1640 do imóvel (10.171,00m2), equivalente a parte de armazém com 1.667,93 m², mais 622,30 m² referentes a ampliação, totalizando 2.899,54 m², será onerosa e será destinada ao município de Rolândia com a finalidade de apoiar os MEIs, micro e pequenos empreendedores que atuam no ramo de cultura, gastronomia, artesanato, hortifrutigranjeiros e entre outras, proporcionando local para a comercialização de produtos, unindo todas as atividades e empreendedores em um só local. Outra parte, referente ao RIP Utilização 7825000265009, fração ideal de 0,8360 de imóvel (10.171,00 m2), terreno com 8.503,07 m² e parte de benfeitoria com 609,31 m², que será destinada a instalação da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, na qual será cedida de forma gratuita ao município de Rolândia. CLÁUSULA TERCEIRA - A vigência do contrato será pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar da data da assinatura do contrato, prorrogáveis por iguais períodos. PARÁGRAFO ÚNICO - O prazo para implantação do projeto será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da assinatura do Contrato de Cessão de Uso em Condições Especiais. CLÁUSULA QUARTA - Fica o Outorgado Cessionário obrigado a pagar MENSALMENTE à União, a título de retribuição pelo uso do imóvel, o valor de R$ 12.780,00 (doze mil setecentos e oitenta reais), que deverá ser recolhido diretamente em parcelas mensais