DOU 16/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023111600140 140 Nº 217, quinta-feira, 16 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA NO PARANÁ EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 4/2023 O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Paraná, no uso de suas atribuições leais e com fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do(s) Auto(s) de Infração(s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa(s) ambiental (ais): . I N T E R ES S A D O RG P R O C ES S O AUTO DE I N F R AÇ ÃO LO C A L I DA D E ENQUADRAMENTO V A LO R DATA DA AU T U AÇ ÃO . ALDO AUGUSTO CASCO RAMIREZ 2346056 02017.003071/2023-13 FOZ DO I G U AÇ U / P R ART. 64 DECRETO FEDERAL 6.514/2008 R$ 14.800,00 11/09/2023 . . CDGRFFD2 . (SEI nº 16923084) . . No prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, V.Sa. poderá apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração ou aderir a uma das soluções legais possíveis para o encerramento do processo. Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), deverá requerer a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama, com a indicação dos endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes. Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal. Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração. Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na adesão, o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento. RALPH DE MEDEIROS ALBUQUERQUE Superintendente Substituto do Ibama no Paraná SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO NORTE EDITAL Nº 92/2023 A Superintendente Estadual Substituta do IBAMA no Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital INTIMA a empresa interessada abaixo relacionada bem como o seu representante legal, que se encontra em local incerto e não sabido; não procurado, desconhecido, ausente e/ou que tenha recusado o recebimento de correspondência relacionada à notificação de cobrança de taxas de TCFA pendentes de pagamento, com as cobranças realizadas no endereço da empresa e do seu representante legal detectado em pesquisa na Receita Federal; Secretaria Estadual de Tributação do Rio Grande do Norte; CTF e Consulta Integrada de Dados Cadastrais do SICAFI, para ciência da situação no prazo de 30 (trinta) dias com início de contagem do tempo a partir de 15 (quinze) dias da publicação do edital (Artigo 23, § 2º, Inciso IV do Decreto Nº 70.235/72) para pagamento, pedido de parcelamento ou interposição de impugnação a cobrança efetuada, sob pena do processo tramitar para a Equipe Nacional de Cobrança (ENAC/PGF/AGU), para continuidade da tramitação de cobrança. . I N T E R ES S A D O Nº CNPJ Nº PROCESSO COMPETÊNCIAS TCFA . RASF Indústria e Comércio de Águas Minerais Eireli 20.149.799/0001-90 02021.000657/2023-59 3º Trim./2018 ao 4º Trim./2022 Caso o interessado venha a tomar ciência do presente Edital, este deve procurar a Equipe de Apoio a Arrecadação (EARRE) da Superintendência Estadual do IBAMA no Rio Grande do Norte, situada na Avenida Almirante Alexandrino de Alencar Nº 1.399 - Bairro Tirol - Natal/RN; ou através do e-mail: [email protected] para mais informações. SIMONE RIBEIRO Superintendente Substituta do IBAMA no Rio Grande do Norte SUPERINTENDÊNCIA EM RONDÔNIA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 29/2023 O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado de Rondônia, pelo presente edital, NOTIFICA, o(s) interessado(s) abaixo relacionado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido que, em razão da publicação do Decreto Federal nº 11.373/2023 houve alterações ao Decreto Federal nº 6.514/2008, especialmente em relação à conciliação ambiental e à conversão de multa, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa(s) ambiental(ais): . I N T E R ES S A D O CPF/ CNPJ P R O C ES S O AUTO DE INFRAÇÃO LO C A L I DA D E . João Pereira Bezerra XXX.244.202-XX 02001.002946/2020-88 L N 4 GY N 1 V Nova Mamoré/RO Nos termos da Portaria Conjunta nº 589, de 27 de novembro de 2020, publicada na edição nº 228 do Diário Oficial da União do dia 30 de novembro de 2020, e das alterações promovidas no rito dos processos de apuração de infração ambiental pelo Decreto nº 11.373, de 02 de janeiro de 2023, a audiência de conciliação ambiental somente será designada se houver manifestação de interesse em sua realização. Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), poderá, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste edital, requerer: a adesão a uma das soluções legais, previstas na alínea 'b' do inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto nº 6.514, sem necessidade de audiência; o agendamento de audiência (disponível unicamente em meio eletrônico) para auxiliá-lo(a) a formalizar a opção por uma das soluções legais. Da manifestação de interesse pela audiência em meio eletrônico, devem constar os endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes que participarão da sessão. No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização da audiência, o autuado deverá utilizar o formulário do requerimento disponível no site do Ibama. Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal. Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração. V.Sa. poderá, ainda, manifestar expressamente sua renúncia à audiência ou oferecer defesa. Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na audiência ou adesão, inicia-se o prazo para apresentação de defesa. Caso haja renúncia expressa à participação na audiência, o prazo de defesa fluirá a partir do protocolo da desistência, e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento. CÉSAR LUIZ DA SILVA GUIMARÃES Superintendente do IBAMA/RO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 30/2023 - SUPES-RO Processo nº 02502.000103/2023-49 O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado de Rondônia - IBAMA/RO, no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital, NOTIFICA o(s) interessado(s) abaixo relacionado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, e tendo em vista que restou impossibilitada a ciência por via postal, acerca da LAVRATURA do Auto de Infração. Notifica-o(s), ainda, que com base no disposto no Decreto 6.514/2008, Art. 97-A, Vossa Senhoria poderá, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação deste edital: (I) requerer o agendamento de audiência de conciliação ambiental, preferencialmente, por videoconferência; (II) aderir, independentemente da realização de audiência a uma das soluções legais possíveis para encerrar o processo, previstas no art. 98-A, § 1º, inciso II, alínea "b", cuja opção deverá ser indicada pelo autuado em sua manifestação ou (III) apresentar defesa contra o auto de infração. Da manifestação de interesse pela conciliação, deve constar requerimento expresso do autuado pela forma de conciliação (presencial ou videoconferência), bem coma os endereços eletrônicos do autuado e de seus representantes que participarão da sessão. A realização de audiência de conciliação sobre esta infração ambiental está condicionada a sua manifestação de interesse. No caso da opção pela realização de audiência de conciliação, o prazo para apresentação de defesa administrativa ficará suspenso até a data da conciliação (Portaria Conjunta nº 03/2022, art. 4º, § 2º, INC 01/2021, art. 49, § 1º). A manifestação de interesse deverá ser feita, preferencialmente, por meio do endereço eletrônico https://autuacoes.ibama.gov.br e/ou pelo acesso ao processo SEI correspondente. Para pedido de vista do respectivo processo ou quaisquer outros esclarecimentos, o interessado deverá procurar a Unidade do IBAMA mais próxima. . I N T E R ES S A D O C P F/ CG C Nº PROCESSO Nº AUTO INFRAÇÃO . Deposito de Madeiras SP Eireli - ME 24.786.390/0001-35 02502.000427/2023-87 6IUBO6PN CESAR LUIZ DA SILVA GUIMARAES Superintendente do IBAMA/RO