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Diário Oficial da União · 16/11/2023 · pág. 148

DOU 16/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023111600148 148 Nº 217, quinta-feira, 16 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 UNIDADE ESTADUAL NO AMAPÁ AVISO DE ADIAMENTO PREGÃO Nº 5/2023 Comunicamos o adiamento da licitação supracitada , publicada no D.O.U de 26/10/2023, .Entrega das Propostas: a partir de 26/10/2023, às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 30/11/2023, às 09h00 no site www.comprasnet.gov.br. Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de serviços continuados de administração, gerenciamento e controle informatizado, com uso de cartões eletrônicos magnéticos ou com chip como meio de intermediação do pagamento, para aquisição de combustíveis em rede de postos credenciados, tipo gasolina comum e diesel S10, a fim de atender às necessidades de utilização dos veículos da frota oficial da Superintendência Estadual do IBGE no Amapá. RODRIGO TEIXEIRA BAIA Pregoeiro (SIDEC - 14/11/2023) 114629-11301-2023NE000001 UNIDADE ESTADUAL EM MINAS GERAIS EXTRATO DE CONTRATO Nº 109/2023 - UASG 114618 Nº Processo: 03631.000681/2023-72. Pregão Nº 1/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA ESTADUAL IBGE MINAS GERAIS. Contratado: 18.133.143/0001-37 - ATENAS TERCEIRIZACAO E OBRAS LTDA. Objeto: Serviços contínuos de apoio administrativo, mediante 1 posto de técnico em secretariado e 3 postos de contínuo/apoio adm. A serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 13/11/2023 a 13/11/2025. Valor Total: R$ 375.609,36. Data de Assinatura: 13/11/2023. (COMPRASNET 4.0 - 14/11/2023). UNIDADE ESTADUAL NO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/2023 - UASG 114623 Nº Processo: 03641000610202351. Objeto: Contratação de empresa prestadora de serviços de locação de veículos, sem motorista, com quilometragem livre e seguro total, sem franquia para a Contratante, visando ao transporte de passageiros e/ou materiais, na zona urbana e/ou rural por todos os municípios do Estado do Paraná, para atender à Supervisão Estadual do IBGE no Paraná, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. . Total de Itens Licitados: 3. Edital: 16/11/2023 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Alameda Dr. Carlos de Carvalho 75 - Centro, Centro - Curitiba/PR ou https://www.gov.br/compras/edital/114623-5-00003-2023. Entrega das Propostas: a partir de 16/11/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 01/12/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . YANA EVELISE TAVARES SCHENATTO Gerente de Recursos Materiais (SIASGnet - 14/11/2023) 114623-11301-2023NE800001 UNIDADE ESTADUAL EM SÃO PAULO DIVISÃO DE PESQUISAS DE SÃO PAULO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 7/2023 - UASG 114622 Nº Processo: 03635002080202364. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços comuns de Engenharia destinados à modernização, com fornecimento de peças e mão de obra de dois elevadores instalados no prédio-sede da Superintendência do IBGE no Estado de São Paulo.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 16/11/2023 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Rua Urussui, 93 - Itaim-bibi, - São Paulo/SP ou https://www.gov.br/compras/edital/114622-5-00007- 2023. Entrega das Propostas: a partir de 16/11/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 01/12/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . PATRICIA CORREA DA GAMA E SOUZA Pregoeira (SIASGnet - 14/11/2023) 114629-11301-2023NE800001 Ministério de Portos e Aeroportos SECRETARIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: 6º Aditivo ao Termo de Compromisso nº 07/2017 do Aeroporto de Cacoal/RO (SSKW); DATA DA ASSINATURA: 10/11/2023; OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência por mais 365 dias, ou seja, com vigência até o dia 10/12/2024; PROCESSO: 50000.035108/2017-48; SIGNATÁRIOS: Juliano Alcantara Noman - CPF nº 814..-91, pela SAC/MPOR (Concedente); e Eder André Fernandes Dias - CPF nº 037..-93, pelo DER/RO (Compromissário). SECRETARIA NACIONAL DE PORTOS E TRANSPORTES AQ U AV I Á R I O S EXTRATO DE CONTRATO Processo nº 50000.014534/2022-13. Extrato do Contrato de Adesão nº 07/2023 - MPOR, que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério de Portos e Aeroportos, CNPJ nº 49.582.441/0001-38, e a empresa LC Terminais Portuários Ltda., CNPJ nº 38.246.594/0001-98, com a interveniência da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, CNPJ nº 04.903.587/0001-08. Do Objeto: autorização, pelo PODER CONCEDENTE, para exploração, pela AUTORIZATÁRIA, de instalação portuária denominada LC TERMINAIS GNL, na modalidade de Terminal de Uso Privado - TUP, localizada na Ilha da Boa Razão, Baía de São Marcos, município de São Luís/MA, para fins de movimentação e/ou armazenagem de granel líquido e gasoso, destinado(s) ou provenientes de transporte aquaviário. Data da última assinatura: 11 de outubro de 2023. Da vigência: este instrumento entra em vigor na data de sua última assinatura, assim permanecendo enquanto vigorar o Contrato. Assinam: pelo Ministério de Portos e Aeroportos, o Secretário Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, MARIANA PESCATORI CANDIDO DA SILVA; pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, o Diretor-Geral, EDUARDO NERY MACHADO FILHO; e pela empresa LC Terminais Portuários Ltda., o Sócio, HELDER DANTAS, e o Diretor, LUIZ GUILHERME GODOY CARDOSO DE MELO. AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. THIAGO ANTONIO DOS PASSOS SIGOR SORRENTINO, CPF nº .242.320-*, comunicado da lavratura de auto de infração em seu desfavor. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00058.043170/2023-18; Auto de Infração nº 001946.I/2023; Unidade Emissora GTFI; Capitulação correspondente a art. 16, inciso I, da Resolução 457 de 22/12/2017. O interessado ou seu representante legal, devidamente habilitado, poderão apresentar defesa no prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação deste edital ou, alternativamente, requerer, antes da decisão de primeira instância, a aplicação do critério de arbitramento sumário de multa, para obter desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da penalidade aplicável, calculado pelo valor médio do enquadramento infringido, conforme faculta o art. 28 da Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018. Em caso de múltiplas infrações de natureza idêntica e apuradas na mesma oportunidade, é possível a caracterização de infração continuada, nos termos do art. 37-A da Resolução ANAC nº 472. Nesse caso, o cálculo dos valores de multa seguirá a fórmula constante do art. 37-B da Resolução ANAC nº 472, inclusive para aplicação da multa com desconto de 50%. Ressalte-se que, caso sejam apresentados simultaneamente defesa e requerimento de desconto de 50%, este último será desconsiderado e apenas a defesa será analisada. Para interposição da defesa ou requerimento de desconto utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse www.gov.br/anac/pt- br/sistemas/protocolo-eletronico-sei e saiba como se cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Para outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal . AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei . HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica a interessada Sra. MAYARA RODRIGUES DE JESUS BARBOSA, CPF nº .441.605-, comunicada da lavratura de auto de infração em seu desfavor. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00065.022115/2023-03; Auto de Infração nº 001479.I/2023; Unidade Emissora CMCP; Capitulação correspondente a art. 299, inciso VI, da Lei nº 7.565/1986 (CBA). O interessado ou seu representante legal, devidamente habilitado, poderão apresentar defesa no prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação deste edital ou, alternativamente, requerer, antes da decisão de primeira instância, a aplicação do critério de arbitramento sumário de multa, para obter desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da penalidade aplicável, calculado pelo valor médio do enquadramento infringido, conforme faculta o art. 28 da Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018. Em caso de múltiplas infrações de natureza idêntica e apuradas na mesma oportunidade, é possível a caracterização de infração continuada, nos termos do art. 37-A da Resolução ANAC nº 472. Nesse caso, o cálculo dos valores de multa seguirá a fórmula constante do art. 37-B da Resolução ANAC nº 472, inclusive para aplicação da multa com desconto de 50%. Ressalte-se que, caso sejam apresentados simultaneamente defesa e requerimento de desconto de 50%, este último será desconsiderado e apenas a defesa será analisada. Para interposição da defesa ou requerimento de desconto utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse www.gov.br/anac/pt- br/sistemas/protocolo-eletronico-sei e saiba como se cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Para outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal . AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei . HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. P AT R I C K RODRIGUES SOUZA, CPF nº .156.432-, comunicado da decisão proferida em primeira instância administrativa, prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Gestão de Processos Administrativos Sancionadores - COJUG/GTAG/SFI, que decidiu que o Autuado seja multado em R$ 2.000,00 (dois mil reais), como sanção administrativa, patamar mínimo da penalidade cominada à infração, conforme a Tabela de Infrações do Anexo I à Resolução ANAC nº 472/2018, considerada a circunstância atenuante prevista no inciso III do § 1º do art. 36 da mesma Resolução, pela conduta à época tipificada no Artigo 30 Caput do(a) Lei 7565 de 19/12/1986 c/c art. 302, inciso II, alínea "n" da Lei nº 7.565/1986 (CBA), por ter ter utilizado a aeronave PT-IVU, enquanto seu operador, em campo de pouso não registrado, estacionada no centro da localidade Vila Taboca, situada no município de São Félix do Xingu - PA, sendo identificada a sua presença no local por servidores da FUNAI em 25/07/2020, às 14h05min. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00067.000954/2021-81; Auto de Infração nº 003411.I/2021; Unidade Emissora NURAC REC; Capitulação correspondente a art. 30 Caput do(a) Lei 7565 de 19/12/1986 c/c art. 302, inciso II, alínea "n" da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica - CBA); Unidade de Julgamento COJUG/GTAG/SFI; Processo SIGEC (Multa) 676739237; Valor R$ 2.000,00 (dois mil reais). O infrator dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital, para efetuar o pagamento do débito por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU (disponível para emissão no endereço eletrônico www.anac.gov.br/gru.asp). Ao acessar o referido endereço eletrônico, na escolha "área de interesse", selecione a opção "emitir multas", inserindo na chave "Nº Processo" o número da multa aplicada (processo SIGEC, indicado acima) ou, na chave "CPF/CNPJ", informar os dados do devedor (esta opção permite visualizar todas as multas aplicadas em desfavor do interessado ainda pendentes de pagamento). O interessado poderá recorrer da decisão no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência, hipótese em que deverá endereçar o requerimento à Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância - ASJIN. O recurso não terá efeito suspensivo e poderá implicar o agravamento da penalidade. (Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018). Para interposição utilize o Protocolo