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Diário Oficial da União · 16/11/2023 · pág. 149

DOU 16/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023111600149 149 Nº 217, quinta-feira, 16 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Eletrônico. Acesse https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei , e saiba como se cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em https://www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Fica o intimado ciente de que não ocorrendo a interposição de recurso, e passados 75 (setenta e cinco) dias, contados do recebimento da notificação de decisão, sem que seja efetuado o pagamento, será promovida a inscrição do débito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, nos termos da Lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002, e o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral Federal - PGF, para inscrição em Dívida Ativa. Para informações sobre parcelamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/parcelar-multas-em-divida-corrente . Para solicitar restituição de pagamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/obter-restituicao-de-multa-junto-a-anac . Para outras informações relativas ao débito, ligue para 163, ou acesse www.anac.gov.br/fale-com-a-anac . Em caso de pagamento ou suspensão de exigibilidade por decisão judicial, desconsiderar os prazos relativos à cobrança. Para outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta- recursal. AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo- eletronico-sei HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. ROBERT BENTO SANTOS MENEGACE, CPF nº *.455.632-, comunicado da lavratura de auto de infração em seu desfavor. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00065.000272/2021-98; Auto de Infração nº º 000028.I/2021; Unidade Emissora GCEP; Capitulação correspondente a art. 302, inciso II, alínea "d", da Lei nº 7.565/1986 (CBA), c/c seção 61.3 (a) do RBAC 61. O interessado ou seu representante legal, devidamente habilitado, poderão apresentar defesa no prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação deste edital ou, alternativamente, requerer, antes da decisão de primeira instância, a aplicação do critério de arbitramento sumário de multa, para obter desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da penalidade aplicável, calculado pelo valor médio do enquadramento infringido, conforme faculta o art. 28 da Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018. Em caso de múltiplas infrações de natureza idêntica e apuradas na mesma oportunidade, é possível a caracterização de infração continuada, nos termos do art. 37-A da Resolução ANAC nº 472. Nesse caso, o cálculo dos valores de multa seguirá a fórmula constante do art. 37-B da Resolução ANAC nº 472, inclusive para aplicação da multa com desconto de 50%. Ressalte-se que, caso sejam apresentados simultaneamente defesa e requerimento de desconto de 50%, este último será desconsiderado e apenas a defesa será analisada. Para interposição da defesa ou requerimento de desconto utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei e saiba como se cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Para outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a- informacao/junta-recursal . AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço www.gov.br/anac/pt- br/sistemas/protocolo-eletronico-sei . HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 6/2023. Processo: 00058.047377/2023-61. Partícipes: Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, ASSOCIAÇÃO LATINO-AMERICANA E DO CARIBE DE TRANSPORTE AÉREO - ALTA e AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A; Objeto: adesão da empresa Azul ao ACT n.º 06/2023, nos termos da Cláusula 15 do citado documento, mediante a aceitação integral dos termos e condições ali dispostos, bem como o estabelecimento de atribuições adicionais de Azul e ANAC visando a consecução do objeto do ACT n.º 06/2023; Vigência: enquanto vigorar o Acordo de Cooperação Técnica firmado entre ANAC e ALTA (ACT n.º 06/2023); Signatários: Tiago Sousa Pereira, Diretor-Presidente Substituto da ANAC, José Ricardo Pataro Botelho de Queiroz, CEO e Diretor Executivo da ALTA e Raphael Linares Felipe, Diretor de Jurídico da AZUL; Data de Assinatura: 08/11/2023. AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS S.A. EXTRATOS DE CONTRATOS Processo Digital: 272/23-13 - Inexigibilidade de Licitação. Espécie: Contrato SPA/139.2023, datado de 10/11/2023, celebrado entre a Autoridade Portuária de Santos S.A. - APS, e FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISAS CONTÁBEIS, ATUARIAIS E FINANCEIRAS - FIPECAFI. Objeto: Prestação dos serviços de inscrição de 76 (setenta e seis) empregados da APS em 6 (seis) diferentes capacitações, de acordo com o Programa de Capacitação 2023/2024, pelo prazo de 12 (doze) meses, no valor global de R$ 122.551,40 (cento e vinte e dois mil, quinhentos e cinquenta e um reais e quarenta centavos). Fundamentação: Art. 30, inciso II, "f", da Lei 13.303/2016, conforme parecer jurídico da APS, datado de 04/09/2023, consoante deliberação da Diretora Executiva da APS, em sua 2387ª Reunião (Ordinária), realizada em 28/09/2023. Contábil: PDG da APS. Signatários: Sr. Anderson Pomini e Sra. Bernadete Bacellar do Carmo Mercier, Presidente e Diretora de Administração e Finanças da APS, respectivamente, e o Sr. Welington Rocha, Diretor Presidente da Contratada. Documento Digital: 10654/2023 - Inexigibilidade de Licitação. Espécie: Contrato SPA/154.2023, datado de 13/11/2023, celebrado entre a Autoridade Portuária de Santos S.A. - APS, e ABTRA - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TERMINAIS E RECINTOS ALFANDEGADOS. Objeto: Patrocínio para o projeto Porto Hack Santos Maratona de Inovação no Porto de Santos, com vigência até 31/12/2023, no valor global de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Fundamentação: Art. 30, caput, da Lei 13.303/2016, conforme parecer jurídico da APS, datado de 23/10/2023, consoante deliberação da Diretora Executiva da APS, em sua 2393ª Reunião (Ordinária), realizada em 25/10/2023. Contábil: PDG da APS. Signatários: Sr. Anderson Pomini e Sra. Bernadete Bacellar do Carmo Mercier, Presidente e Diretora de Administração e Finanças da APS, respectivamente, e o Sr. Bayard Freitas Umbuzeiro Filho, Presidente do Conselho de Administração da Contratada. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo Digital: 213/21-84. Espécie: Terceiro Aditamento, datado de 13/11/2023, ao Contrato SPA/52.2021, de 15/06/2021, celebrado entre a Autoridade Portuária de Santos S.A. - APS, e OBDI LOCAÇÃO DE VEÍCULOS EIRELI. Objeto do Termo: Prorrogação do contrato SPA/052.2021 pelo período de 30 (trinta) meses, a partir do término do instrumento contratual vigente, com acréscimo de 0,92% em relação ao valor global original do contrato com as atualizações de reajustes e repactuações, referente à contratação de TAGs de pedágio para os veículos. Com relação ao valor atual do contrato, a inclusão das TAGs representa um aumento de R$ 169.823,57 (cento e sessenta e nove mil e oitocentos e vinte e três reais e cinquenta e sete centavos), passando o valor global do contrato de R$ 13.830.600,60 (treze milhões e oitocentos e trinta mil e seiscentos reais e sessenta centavos) para R$ 14.000.424,17 (quatorze milhões e quatrocentos e vinte e quatro reais e dezessete centavos), e inclusão de cláusula rescisória. Fundamentação: Parecer SUJUD nº 147/2023, de 26/07/2023, e consoante a autorização da Diretoria Executiva da APS, nos termos do deliberado em sua 2388ª Reunião (Ordinária), realizada em 04/10/2023 e aprovação do Conselho de Administração da APS, em sua 674ª Reunião (Ordinária), realizada em 26/10/2023. Signatários: Srs. Anderson Pomini e Bernadete Bacellar do Carmo Mercier, Presidente e Diretora de Administração e Finanças da APS, respectivamente, e a Sra. Lisemary Simioni Bonfim, Titular Administradora da Contratada. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 025/2023 Documento Digital: 4422/2023 - Espécie: Acordo de Cooperação nº 025/2023, datado de 08/11/2023, celebrado entre a Autoridade Portuária de Santos S.A. - APS, e a RIGHTSHIP PTY LTD. Objeto: Parceria entre os PARTÍCIPES, visando o desenvolvimento da Plataforma de Gerenciamento de Risco de Portos e Terminais, a fim de gerenciar o nível de risco de segurança do porto relacionado às embarcações que acessam e que irão acessar a área do Porto de Santos, pelo prazo de 6 (seis) meses. Fundamentação: Parecer SUJUD/GEJAD nº 209/2023, datado de 11/10/2023, e consoante autorização da Diretoria-Executiva da APS, nos termos do deliberado em sua 2391ª Reunião (ordinária), realizada em 19/10/2023. Signatários: Sr. Anderson Pomini, Presidente da APS, e o Sr. Dean Palmer, Diretor da Rightship Pty Ltd. R E T I F I C AÇ ÃO Processo Digital: 151/21-29 - No extrato publicado no D.O.U. nº 214 de 10/10/2023, na Seção 3, página 145, no título, ONDE SE LÊ: "Espécie: Terceiro Aditamento, datado de 06/11/2023", LEIA-SE: "Espécie: Terceiro Aditamento, datado de 30/10/2023". EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO TERMO ADITIVO 1° TA, Nº 108/001/2023 ao TC nº 02.2022.039.0011. Concedente: SBMK - CNPJ: 00.352.294/0039-93. Concessionário: DOLCÍSSIMO LANCHONETE E CAFÉ LTDA CNPJ: 20.278.105/0001-14. Fund. legal: Art. 49, parágrafo 6º do RILCI c/c Port. nº 93 de 20/07/2020 do Minist. Da Infra. Obj: Alter. do prazo de vig contratual passando o início de vig de 01/10/2023 p/ 06/10/2023 e término de 30/09/2025 para 05/10/2026 e inclu. da cláus. resolutiva. Ass: 13/11/2023 AVISO DE PENALIDADE A Infraero resolve aplicar à empresa KELEN ANDRESSA ALVES GODOY, CNPJ sob o nº 21.965.804/0001-03, referente ao processo nº SBCG-ADM-2023/00086, as penalidades de multa de 10% do valor da contratação, no valor de R$ 62.100,00 (sessenta e dois mil e cem reais) e impedimento de licitar e contratar com a INFRAERO e toda a Administração Pública Federal, com o registro no SICAF, pelo prazo de 02 (dois) anos, por deixar de cumprir os itens 15.3, 16, 25.4 e 25.23 do Termo de Contrato n. 02-2017-017-0001. As cominações estão sendo aplicadas com fundamento no subitem 27.4.1 do referido Termo de Contrato, na alínea "a" do item 17.1 do Pregão Eletrônico nº 161/LCSP/SBCG/2016, conforme art. 87, inciso II e III, artigo 87, incisos II e III da Lei 8.666/93, sem prejuízo de outras cominações de ordem legal ou contratual e o Ato Administrativo n° SEDE-AAD-2023/02250 de 08/11/2023. WILSON BRANDT FILHO Superintendente III Superintendência do Aeroporto Internacional de Campo Grande GERÊNCIA DE LICITAÇÕES COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES DE RECEITAS AVISO DE REVOGAÇÃO LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 132/ADLI-2/SBRJ/2023 Situação: Revogada. Autoridade: Gerente de Negócios Comerciais do Aeroporto Santos Dumont. Data: 14/11/2023. Ato Adm SEDE-AAD-2023/02292. Informações: www.infraero.gov.br no ícone Licitações e www.licitacoes-e.com.br (1019415) ALEXANDRE VERISSIMO Coordenador GERÊNCIA DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE CONTRATOS NÃO CONTÍNUOS, COMERCIAIS E CONVÊNIOS COORDENAÇÃO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS DE CREDENCIAMENTO EXTRATO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº 6/SEDE/SBFI/2023 Termo de Reconhecimento de Dívida ao Termo de Contrato nº 0019-EG/2020/0009. Contratante: INFRAERO - CNPJ: 00.352.294/0001-10. Contratada: DALBA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 03.222.465/0001-85. Obj.: O objeto do presente termo é o reconhecimento, por parte da DEVEDORA, de valor a ser pago à CREDORA, em virtude de crédito decorrente da execução do Termo de Contrato nº 0019-EG/2020/0009 (C S AT - C A P - 2020/14465), relativo ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. Valor: R$ 4.249.098,04. Fundamento: item 196 da NI 6.01/F (LCT). Data de Assinatura: 14/11/2023.