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Diário Oficial da União · 16/11/2023 · pág. 6

DOU 16/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023111600006 6 Nº 217, quinta-feira, 16 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.720/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 265ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 05/10/2023, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI Nº: 01245.009611/2023-16 Requerente: Danisco Brasil Ltda. CQB: 430/17 Assunto: Solicitação de Parecer para Liberação Comercial do derivado de Microrganismos Geneticamente Modificados Levedura Saccharomyces cerevisiae GICC03661 (GPY010272) Extrato Prévio: 8858/2023, publicado no Diário Oficial da União em 22/05/2023 Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após apreciação da solicitação de Liberação Comercial do derivado de Microrganismos Geneticamente Modificados Levedura Saccharomyces cerevisiae GICC03661 (GPY010272), utilizado pela indústria de etanol combustível, concluiu pelo deferimento nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana. A CTNBio informa que de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 57/2023/SEI-CTNBio - Membros, o Presidente da CTNBio manteve o sigilo concedido para as informações contidas no volume confidencial. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.721/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 265ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 05/10/2023, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI Nº: 01245.010288/2023-15 Requerente: PTC Farmacêutica Brasil Ltda. CQB: 598/22 Assunto: Solicitação de parecer para liberação comercial do produto para terapia gênica Upstaza (eladogeno exuparvoveque) Extrato Prévio: 8932/2023, publicado no Diário Oficial da União em 30/06/2023 Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após apreciação da solicitação de Liberação Comercial do produto para terapia gênica Upstaza (eladogeno exuparvoveque), concluiu pelo deferimento nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana. A CTNBio informa que de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 61/2023/SEI-CTNBio - Membros, o Presidente da CTNBio manteve o sigilo concedido para as informações contidas no volume confidencial. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.746/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 266ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 09/11/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico de aprovação para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01200.001780/2008-87 Requerente: Suzano S.A CQB: 261/08 Assunto: Solicitação de Cancelamento de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após análise de pedido de cancelamento do CBQ 261/08, concluiu pelo DEFERIMENTO. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, considera-se que O presente cancelamento de CQB atende às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.749/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 266ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 09/11/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico de aprovação para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.019178/2023-19 Requerente: Monsanto do Brasil Ltda CQB: 03/96 Assunto: Requerimento de liberação planejada no meio ambiente (RN06) e importação de sementes Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após análise de pedido de parecer para realização de ensaio a campo com soja algodão geneticamente modificado tolerante a herbicidas e resistente a insetos nas unidades operativas de Cachoeira Dourada (MG), Luis Eduardo Magalhães (BA), Rolândia (PR), Santa Cruz das Palmeiras (SP), Sorriso (MT) e Uberlândia (MG), concluiu pelo DEFERIMENTO. Fica autorizada a importação de 81,6 Kg de sementes dos Estados Unidos com quarentena prevista para SGS. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, considera-se que O presente pedido de ensaio à campo atende às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.750/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 266ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 09/11/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico de aprovação para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.019415/2023-41 Requerente: Centro de Tecnologia Canavieira - CTC CQB: 06/96 Assunto: Liberação Planejada no meio ambiente de Cana de açúcar (RN06) Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após análise de pedido para realizar ensaio de Liberação Planejada no meio ambiente de cana de açúcar geneticamente modificada para estresse abiótico, concluiu pelo DEFERIMENTO. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, considera-se que O presente pedido de ensaio à campo atende às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.751/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 266ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 09/11/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico de aprovação para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.020825/2023-35 Requerente: LongPIng High-Tech Biotecnologia Ltda CQB: 439/17 Assunto: Liberação Planejada no meio ambiente e importação de sementes. Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após análise de pedido de parecer para realizar liberação planejada no meio ambiente de soja geneticamente modificada para resistência a insetos e tolerância a herbicidas na unidade operativa de Cravinhos/SP, concluiu pelo DEFERIMENTO. As sementes serão importadas da China perfazendo 4 Kg de sementes geneticamente modificadas com quarentena prevista para o Instituto Agronômico de Campinas. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, considera-se que O presente pedido de ensaio à campo atende às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.752/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 266ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 09/11/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.021216/2023-01 Requerente: Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto - Fundherp Endereço: Rua Tenente Catão Roxo, 2501, Entrada pela R. Prof. Hélio Lourenço - Vila Monte Alegre, Ribeirão Preto - SP CQB: 297/10 Assunto: Solicitação de parecer para exportação de Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 Extrato Prévio: 9156/2023, publicado no Diário Oficial da União em 26/20/2023 Decisão: DEFERIDO A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto - Fundherp, Dra. Virgínica Picanço e Castro, solicita parecer técnico da CTNBio para exportação de Organismo Geneticamente Modificado - OGM, partículas lentivirais, da Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto - Fundherp para a empresa Genscript/Probio na China. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA