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Diário Oficial da União · 16/11/2023 · pág. 7

DOU 16/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023111600007 7 Nº 217, quinta-feira, 16 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.753/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 266ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 09/11/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.018860/2023-94 Requerente: Universidade Federal do Ceará - UFC Endereço: Av. da Universidade, No 2853, Benfica - Fortaleza - CE CQB: 102/99 Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de biossegurança NB-2. Extrato Prévio: 9079/2023, publicado no Diário Oficial da União em 15/09/2023 Decisão: DEFERIDO O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Universidade Federal do Ceará - UFC, Dr. Diego Veras Wilke, solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Produção de proteína S do SARS-Cov-2 recombinante", a ser desenvolvido nas instalações da instituição, sob a responsabilidade do Dr. Aldo Ângelo Moreira Lima. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.754/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 266ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 09/11/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.018865/2023-17 Requerente: Universidade Federal do Ceará - UFC Endereço: Av. da Universidade, No 2853, Benfica - Fortaleza - CE CQB: 102/99 Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2. Extrato Prévio: 9082/2023, publicado no Diário Oficial da União em 15/09/2023 Decisão: DEFERIDO O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Universidade Federal do Ceará - UFC, Dr. Diego Veras Wilke, solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Produção da guanilina recombinante", a ser desenvolvido nas instalações da instituição, sob a responsabilidade do Dr. Aldo Ângelo Moreira Lima. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.755/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 266ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 09/11/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.018506/2023-60 Requerente: Universidade Federal do Ceará - UFC Endereço: Av. da Universidade, No 2853, Benfica - Fortaleza - CE CQB: 102/99 Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2. Extrato Prévio: 9084/2023, publicado no Diário Oficial da União em 15/09/2023 Decisão: DEFERIDO O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Universidade Federal do Ceará - UFC, Dr. Diego Veras Wilke, solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Perfil Epigenético de pacientes com Síndrome Mielodisplásica (SMD): identificação de biomarcadores de prognóstico", a ser desenvolvido nas instalações da instituição, sob a responsabilidade da Dra. Cláudia de Ó Pessoa. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.756/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 266ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 09/11/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.021142/2023-03 Requerente: Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos Bio-Manguinhos/Fiocruz Endereço: Solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança (CQB) da instituição para inclusão de áreas com Nível de Biossegurança 1 (NB-1) CQB: 110/09 Assunto: Solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança (CQB) da instituição para inclusão de áreas com Nível de Biossegurança 1 (NB-1) Extrato Prévio: 9127/2023, publicado no Diário Oficial da União em 26/10/2023 Decisão: DEFERIDO A Presidente em exercício da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos Bio-Manguinhos/Fiocru, Dra. Bernardina Penarrieta Morales, solicita parecer para extensão de CQB da instituição para inclusão das áreas do Laboratório Piloto de Procariotos (LABPP) para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção com Organismos Geneticamente Modificados (OGM), com NB-1. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 147/2023/SEI-CTNBio - Membros da Secretaria Executiva da CTNBio, a Presidente da CTNBio aprovou solicitação de sigilo para as informações contidas no "Apêndices Confidencial" do referido processo. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.757/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 266ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 09/11/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.018562/2023-02 Requerente: Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto - Universidade de São Paulo CQB: 040/98 Endereço: Av. Café, s/n - Bairro Monte Alegre, Ribeirão Preto/SP Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de atividades de áreas com nível de biossegurança NB1. Extrato Prévio: 9075/2023, publicado no Diário Oficial da União em 13/09/2023 Decisão: DEFERIDO O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto - Universidade de São Paulo, Dr. Geraldo Aleixo da Silva Passos Junior, solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas do Laboratório de Genética e Biologia Molecular para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.758/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 266ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 09/11/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.019531/2023-61 Requerente: Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein CQB: 288/09 Endereço: Av. Albert Einstein, 665/701, CEP 05.631-901, Morumbi São Paulo SP Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB1 e NB2 Extrato Prévio: 9107/2023, publicado no Diário Oficial da União em 29/09/2023 Decisão: DEFERIDO O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein, Dr. Luiz Vicente Rizzo, solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas da Unidade Operativa 4 (Centro de Ensino e Pesquisa - Laboratório de Biologia Experimental Professor Doutor Geraldo Medeiros-Neto - LABE) e da Unidade Operativa 5 (Núcleo de Pesquisa em Oncologia Família Dayan-Daycoval - Núcleo de Pesquisa em Terapia Avançada - NPTA) para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1 e 2. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.759/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 266ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 09/11/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.020930/2023-74 Requerente: Amyris Biotecnologia do Brasil Ltda. CQB: 255/08 Assunto: Solicitação de parecer para extensão do Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição para áreas com Nível de Biossegurança - NB1 e Nível de Biossegurança em Grande Escala 1 - NBGE1. Extrato Prévio: 9143/2023, publicado no Diário Oficial da União em 26/10/2023