DOU 16/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023111600052 52 Nº 217, quinta-feira, 16 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 FPSO - Almirante Barroso. Campo de Búzios, Praia de Botafogo, nº 228, 10º Andar, Sala 1.001 - Botafogo, Rio de Janeiro - RJ, CEP 22950-906, CNPJ 19.233.194/0003-65. Art. 3º - O petróleo destinado a exportação será extraído das seguintes unidades de produção/estocagem (artigo 3.º, § 2.º, inciso VI da Instrução Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013): FPSO - Sepetiba, Latitude - 24° 37' 50,9" (S) / Longitude - 042° 15' 52,1" (W) FPSO - Almirante Barroso, Latitude - 24° 35,552' (S) / Longitude - 42° 34,0352' (W) Art. 4º - Os procedimentos simplificados para os embarques e despachos aduaneiros de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto no art. 5º a 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013. Art. 5º - Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar os referidos procedimentos simplificados tem caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013. Art. 6º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RICHARD FERNANDO AMOEDO NEUBARTH DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 681, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13032.671504/2023-88, declara: Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica CENTRAL EÓLICA ITAÚNA II S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 47.027.303/0001-61 e matrícula CEI da obra sob o nº 90.016.13726/74, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto denominado "EOL Itaúna II", CEG: EOL.CV.RN.050125-5.01, aprovado pela Portaria nº 2053/SPTE/MME, de 16.03.2023, da Secretaria de Planejamento e Transição Energética do Ministério de Minas e Energia, localizado no Estado do Rio Grande do Norte, destinado ao setor de energia, com prazo estimado de execução da obra de 12.01.2023 a 31.03.2025 e de cuja titularidade da empresa EDP Renováveis Brasil S.A., CNPJ 09.0334.083/0001-20 foi transferida para a empresa discriminada no art. 1º, através do Despacho ANEEL nº 4.262, de 07.11.2023 (publicado no DOU em 09.11.2023). Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRÉ LUIZ ALVES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 682, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 Concede habilitação ao Regime de Suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 40 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, nos arts. 606 a 613 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13032.252266/2023-13, declara: Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, de que trata o art. 40 da Lei nº 10.865/2004, para a empresa ROOT BRASIL AGRONEGOCIOS S/A, CNPJ nº 13.191.431/0001-24, e todos os seus estabelecimentos, na condição de pessoa jurídica preponderantemente exportadora, observado o disposto no § 1º do art. 606 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 2º Enquanto habilitada ao regime, a beneficiária deve cumprir o disposto nos §§ 2º e 9º do art. 40 da Lei nº 10.865/2004. Art. 3º A aplicação do regime será extinta na ocorrência de alguma das hipóteses elencadas no art. 617 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. TAÍS BRITO SANTANA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 683, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13032.671510/2023-35, declara: Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica CENTRAL EÓLICA ITAÚNA III S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 50.396.872/0001-99 e matrícula CEI da obra sob o nº 90.016.18543/78, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto denominado "EOL Serra da Borborema IV", CEG: EOL.CV.PB.044991-1.01, aprovado pela Portaria nº 2054/SPTE/MME, de 16.03.2023, da Secretaria de Planejamento e Transição Energética do Ministério de Minas e Energia, localizado no Estado a Paraíba, destinado ao setor de energia, com prazo estimado de execução da obra de 12.01.2023 a 31.03.2025 e de cuja titularidade da empresa EDP Renováveis Brasil S.A., CNPJ 09.0334.083/0001-20 foi transferida para a empresa discriminada no art. 1º, através do Despacho ANEEL nº 4.262, de 07.11.2023 (publicado no DOU em 09.11.2023). Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRÉ LUIZ ALVES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 684, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 Reconhece o direito à redução do imposto de renda da pessoa jurídica e adicionais não-restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de implantação de empreendimento na área de atuação da SUDAM, da pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, o Inciso I, art. 1º, da Portaria DRF/SOR nº 38, de 07 de outubro de 2020, os artigos 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, considerando o disposto no art. 1° da Medida Provisória n° 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, com a redação dada pela Lei n° 13.799, de 03 de janeiro de 2019, no art. 3º do Decreto n° 4.212, de 26 de abril de 2002, e no art. 60 da Instrução Normativa SRF n° 267, de 23 de dezembro de 2002, declara: Art. 1º Fica reconhecido o direito da empresa SPE CONCESSIONARIA AEROESTE AEROPORTOS S.A., CNPJ: 34.331.544/0001-58, à redução de 75% (setenta e cinco por cento) do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e adicionais não-restituíveis, incidente sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de implantação de empreendimento da empresa na área de atuação da SUDAM, de que trata o Laudo Constitutivo n° 201/2021, com prazo de fruição de 10 (dez) anos, contado do ano-calendário 2021 ao ano-calendário 2030, conforme consta no processo administrativo n° 19612.720638/2022-12: I - CNPJ do Estabelecimento Incentivado: 34.331.544/0004-09; II - Localização: AV JAIME VERISSIMO DE CAMPOS S/N - AEROPORTO, Alta Floresta-MT, CEP: 78580-000; III - Enquadramento do empreendimento: art. 2º, inciso I, Decreto nº 4.212/2002; IV - Produto Incentivado: Pouso e permanência de aeronaves; V - Capacidade instalada anual: 5.880 unidades. Art. 2º Estão obrigadas à apuração do lucro real as pessoas jurídicas que usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou à redução do imposto. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. TIAGO LUIZ ARRUDA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOAÇABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JOA Nº 42, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 Cancela Registro Especial de Controle de Papel Imune de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, nos termos da Portaria DRF/JOA nº 14, de 9 de novembro de 2023, no uso da competência definida pelo artigo 11, § 2º, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta do processo nº 10906.239315/2023-08, declara: Art. 1º - Cancelado o Registro Especial de Controle de Papel Imune, na atividade DISTRIBUIDOR, sob nº DP-09201/00103, do estabelecimento da empresa Fabispel Comércio de Papéis e Transportes Ltda, inscrito no CNPJ sob nº 02.566.985/0004-95, situado na Rua Dr. José Bonifácio Malburg 143, sala 401 G, centro, no município de Itajaí/SC, por descumprimento de requisito exigido na concessão, com fulcro no art. 11, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018. Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. SERGIO LUIZ GARBIN COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE REGISTRO DE VALORES MOBILIÁRIOS ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 21.419, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 O Superintendente de Registro de Valores Mobiliários da Comissão de Valores Mobiliários concede o registro de coordenador de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários a TRINUS CAPITAL DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A, CNPJ nº 02.276.653/0001-23, nos termos da Resolução CVM nº 161 de 13 de julho de 2022. LUIS MIGUEL R. SONO SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA TÉCNICA 1 COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E J U LG A M E N T O S PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.791, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso II do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.618800/2023-91, resolve: Art 1º Homologar a atualização cadastral anual de 2023 de ZURICH INSURANCE COMPANY LTD., CNPJ nº 05.617.056/0001-03, sociedade constituída e existente segundo as leis da Suiça, cadastrada como ressegurador admitido, conforme Portaria Susep nº 3.202, de 20 de março de 2009. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO