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Diário Oficial da União · 16/11/2023 · pág. 64

DOU 16/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023111600064 64 Nº 217, quinta-feira, 16 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO SG Nº 1.522/2023 Ato de Concentração nº 08700.007724/2023-01. Requerentes: All4Labels Gráfica do Brasil Ltda. e Maxcor Indústria de Etiquetas Ltda. Advogados: José Carlos Berardo, Maria Luiza Geraldi e Isabela Martins Soares. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1.523/2023 Ato de Concentração nº 08700.007610/2023-53. Requerentes: Refinaria de Mataripe S.A., Perfin Discovery Mercury Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura, Irecê H1 Participações S.A. Advogados: Ana Paula Paschoalini, Vitor Jardim Barbosa, Enrico Spini Romanielo, Fernando Stival, Darci Domingues Junior, Adriano S. Maia e outros. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1.524/2023 Ato de Concentração nº 08700.007665/2023-63. Requerentes: General Atlantic Partners (Bermuda) IV, L.P. e QI Tech Cayman, Ltd. Advogados: Maria Eugênia Novis de Oliveira, João Felipe Achcar de Azambuja, Thales de Lanna Batista Fernandes, Leopoldo Pagotto e Ana Elisa Bertolin da Silva. Decido pela aprovação sem restrições. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE DIRETORIA DE CRIAÇÃO E MANEJO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DESPACHO DECISÓRIO Nº 26-DIMAN/GABIN/ICMBIO, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023 A Diretora de Criação e Manejo de Unidades de Conservação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo Artigo 23 da Portaria nº 1.150, de 06 de dezembro de 2022, aprova o Plano de Manejo Integrado do Fogo (PMIF) do Parque Nacional do Catimbau (SEI nº16585892). IARA VASCO FERREIRA Ministério de Minas e Energia GABINETE DO MINISTRO PORTARIA INTERMINISTERIAL MME/MDIC/MCTI Nº 3, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023 Retifica a Portaria Interministerial nº 03/MME/MDIC/MCTIC, de 14 de maio de 2018, que aprova o Programa de Metas para Transformadores de Distribuição em Líquido Isolante. OS MINISTROS DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS E DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.295, de 17 de outubro de 2001, no art. 2º do Decreto nº 4.508, de 11 de dezembro de 2002, no art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e o que consta no Processo nº 48360.000642/2017-01, resolve: Art. 1º O Anexo da Portaria Interministerial nº 03/MME/MDIC/MCTIC, de 14 de maio de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: "ANEXO ................................................................................................................................. Art. 8º ..................................................................................................................... TABELA 6 - DATAS LIMITE PARA FABRICAÇÃO, IMPORTAÇÃO E CO M E R C I A L I Z AÇ ÃO . Eq u i p a m e n t o s Fabricação e Importação Comercialização por Fabricantes e Importadores Comercialização por Atacadistas e Varejistas . Transformadores de Distribuição em Líquido Isolante 1º/01/2023 1º/07/2023 1º/01/2024 ......................................................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE SILVEIRA Ministro de Estado de Minas e Energia GERALDO ALCKMIN Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços LUCIANA SANTOS Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação PORTARIA Nº 758/GM/MME, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I, II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 10. 426, de 16 de julho de 2020, nos parágrafos 2º e 3º do art. 3º do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, nos arts. 12 a 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e o que consta do Processo nº 48340.001639/2023-82, resolve: Art. 1º Delegar competência para a prática dos atos de gestão orçamentária e financeira dos recursos alocados à Unidade Gestora 320084, Subsecretaria de Tecnologia e Inovação - STI da Secretaria-Executiva, deste Ministério, conforme especificado: I - Ordenador de Despesas - Subsecretário de Tecnologia e Inovação; e II - Ordenador de Despesas Substituto - Substituto do Subsecretário de Tecnologia e Inovação. Art. 2º Incumbe ao Ordenador de Despesas designar o Gestor Financeiro e o Gestor Financeiro Substituto no âmbito da Unidade Gestora. Art. 3º Delegar competência ao Subsecretário de Tecnologia e Inovação da Secretaria-Executiva deste Ministério e ao seu respectivo Substituto, nos casos de afastamentos ou impedimentos regulamentares da autoridade delegada, para celebração de novos contratos, convênios, Termos de Execução Descentralizada - TED, acordos e instrumentos congêneres e seus respectivos termos aditivos, bem como a renovação dos citados instrumentos vigentes, relativos às despesas de custeio e de investimento da STI, com valores inferiores a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). Parágrafo único. A celebração de novos contratos administrativos de que trata o art. 3º, incluindo os seus respectivos aditivos, bem como a renovação dos instrumentos vigentes, está condicionada à emissão de declaração de disponibilidade orçamentária pela Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (CGOF/SPOA) deste Ministério. Art. 4º As competências a que se refere esta Portaria serão exercidas com a fiel observância das normas legais vigentes. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE SILVEIRA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.952, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processos nº 48500.004845/2021-01, 48500.004817/2021-85. Interessados: Rio Alto UFV STL XXVI Ltda. e à Rio Alto UFV STL XVII. Objeto: Revoga a Resolução nº 14.330, de 25 de abril de 2023 e a Resolução nº 14.331, de 25 de abril de 2023, que autorizaram os Interessados a explorarem as Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Santa Luzia XXVI e Santa Luzia XXVII, CEG UFV.RS.PB.055553-3.01 e UFV.RS.PB.055554-1.01, respectivamente, localizadas no município de São Mamede, Estado da Paraíba. A íntegra desta Resolução consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.955, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.005759/2023-79. Interessado: Usina de Energia Fotovoltaica Engenheiro Walfrido Avila Ltda., CNPJ nº 32.610.001/0001-44. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 70 (setenta) metros de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão UFVs Walfrido Avila -SE Arinos 2, circuito duplo, 500 kV, com, aproximadamente, 48,26 (quarenta e oito vírgula vinte e seis) km de extensão, que interligará a Subestação Walfrido Avila à Subestação Arinos 2, localizada no município de Arinos, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução (e seu Anexo) consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 4.415, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no que consta do Processo nº 48500.008308/2022-11, decide a) conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pela Norte Energia S.A. - NESA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.300.288/0001-07, no Pedido de Reconsideração interposto contra o Despacho nº 1.134, de 25 de abril de 2023, e dar- lhe parcial provimento para suspender apenas a expressão "e comprovaram a regularização bilateral até o término do período de desligamento" constante do Despacho nº 1.134, de 25 de abril de 2023, com efeitos exclusivos entre a Norte Energia S.A. - NESA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.300.288/0001-07, a Infinity Comercializadora de Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 24.479.976/0001-57, e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, inscrita no CNPJ sob o nº 03.034.433/0001-56, e exclusivamente para às operações no Mercado de Curto Prazo - MCP relativas a agosto de 2023; b) determinar o encaminhamento dos autos à Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM para instrução e subsequente decisão da Diretoria Colegiada quanto ao mérito, bem como à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF para que seja instaurado Processo de Fiscalização para avaliar o comportamento dos agentes setoriais Norte Energia S.A. - NESA, Infinity Comercializadora de Energia Ltda., e também da própria Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE em relação aos fatos apresentados no pedido de reconsideração. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHOS DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023 Nº 4.402 - Processo nº 48500.003313/2020-67. Interessado: Pacto Geração E Transmissão Ltda., CNPJ nº 21.280.311/0001-21. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV Solaris 117, CEG UFV.RS.MG.048809-7, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 40.630 kW de Potência Instalada, localizada no município de Arinos, no estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. Nº 4.403 - Processo nº 48500.003312/2020-12. Interessado: Pacto Geração E Transmissão Ltda., CNPJ nº 21.280.311/0001-21. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV Solaris 118, CEG UFV.RS.MG.048810-0, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Arinos, no estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. Nº 4.404 - Processo nº 48500.003311/2020-78. Interessado: Pacto Geração E Transmissão Ltda., CNPJ nº 21.280.311/0001-21. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV Solaris 119, CEG UFV.RS.MG.048811-9, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Arinos, no estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. Nº 4.405 - Processo nº 48500.003310/2020-23. Interessado: Pacto Geração E Transmissão Ltda., CNPJ nº 21.280.311/0001-21. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV Solaris 120, CEG UFV.RS.MG.048812-7, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 43.750 kW de Potência Instalada, localizada no município de Arinos, no estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. Nº 4.406 - Processo nº 48500.003309/2020-07. Interessado: Pacto Geração E Transmissão Ltda., CNPJ nº 21.280.311/0001-21. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV Solaris 121, CEG UFV.RS.MG.048813-5, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 18.750 kW de Potência Instalada, localizada no município de Arinos, no estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. Nº 4.407 - Processo nº 48500.003308/2020-54. Interessado: Pacto Geração E Transmissão Ltda., CNPJ nº 21.280.311/0001-21. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV Solaris 122, CEG UFV.RS.MG.048814-3, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 34.380 kW de Potência Instalada, localizada no município de Arinos, no estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. Nº 4.408 - Processo nº 48500.003307/2020-18. Interessado: Pacto Geração E Transmissão Ltda., CNPJ nº 21.280.311/0001-21. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV Solaris 123, CEG UFV.RS.MG.048815-1, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 28.130 kW de Potência Instalada, localizada no município de Arinos, no estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.