DOU 16/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023111600071 71 Nº 217, quinta-feira, 16 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DIRETORIA III SUPERINTENDÊNCIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E QUALIDADE DE PRODUTOS CENTRO DE PESQUISAS E ANÁLISES TECNOLÓGICAS AUTORIZAÇÃO CPT-ANP Nº 880, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 O CHEFE DE NÚCLEO do CENTRO DE PESQUISAS E ANÁLISES TECNOLÓGICAS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 265, de 10 de setembro de 2020, e com base no disposto na Resolução ANP nº 804, de 20 de dezembro de 2019, concede os registros aos produtos discriminados a seguir: . Nº DESPACHO RAZÃO SOCIAL DO DETENTOR CNPJ DO DETENTOR MARCA COMERCIAL P R O C ES S O R EG I S T R O . 3535313 INGRAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GRAXAS S/A 77.575.330/0001-30 UNIGEROL 48600.202463/2019-90 3927 . 3544582 DUNAX LUBRIFICANTES LTDA 05.092.901/0009-21 DULUB HIPÓIDE S 48600.203681/2023-28 8528 . 3542434 ICONIC Lubrificantes S.A. 05.524.572/0001-93 IPIRANGA MOTO PERFORMANCE SL 48600.204202/2023-91 16711 . 3528344 USIQUÍMICA DO BRASIL LTDA 60.755.519/0001-01 VALVOLINE MOTORCYCLE 4T SEMISSINTÉTICO SL 48600.202155/2019-64 16902 . 3528800 ULTRAX DO BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA 05.131.638/0001-85 MOTO PREMIUM SL 48600.200129/2018-11 17969 . 3532548 PAX LUBRIFICANTES LTDA 51.866.804/0001-09 EVORA SYNTHETIC EVR S2 48600.204156/2023-20 18922 . 3539618 ICONIC Lubrificantes S.A. 05.524.572/0001-93 IPIRANGA SCOOTER PERFORMANCE 48600.204120/2023-46 19461 . 3534864 MAX LUBRIFICANTES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA 33.248.418/0001-71 MAXX LUBRI POWER 48600.203567/2023-06 19864 . 3539622 MAX LUBRIFICANTES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA 33.248.418/0001-71 MAXX LUBRI MULT TRACTOR 48600.204127/2023-68 20217 . 3528451 P. PRADO SOUSA LUBRIFICANTES EIRELI 30.154.676/0001-09 Calces Mineral 48600.203887/2023-58 20242 . 3532797 KM PRODUTOS AUTOMOTIVOS E LUBRIFICANTES LTDA 19.542.057/0001-40 KM MULTI GEAR 48600.200703/2023-06 21982 . 3544987 LLM LUBRIFICANTES LTDA 30.523.274/0001-26 Poly Gear Hypoid 48600.203819/2023-99 22128 . 3538880 BRADOX COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA 35.144.031/0001-09 PHANTOM OIL SUPER SL 48600.203911/2023-59 22178 . 3540565 ENERGY PETRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA. 38.248.576/0001-45 ENERGY PANTHER SYNTHETIC + 48600.203420/2023-16 22268 . 3535178 FALUB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA 00.384.068/0001-11 FALUB PREMIUM 48600.203603/2023-23 22306 . 3543346 FALUB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA 00.384.068/0001-11 FALUB PREMIUM 48600.203601/2023-34 22306 . 3522655 COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S A 33.000.092/0038-50 MOBIL 1 FS 0W-40 48600.203768/2023-03 22340 . 3523861 QUAKER CHEMICAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA 00.999.042/0001-88 QUINTOLUBRIC 888-68 48600.204237/2023-20 22341 . 3525496 JRP COMERCIO SERVIÇOS E DISTRIBUIÇÃO DE LUBRIFICANTES LTDA 45.233.443/0001-60 BRAXLUB - SYNTH 48600.204029/2023-21 22342 . 3511007 PROMAX PRODUTOS MÁXIMOS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO 61.531.620/0017-09 MAXFORCE G-O 4 48600.204070/2023-05 22343 . 3526092 LUBRIFICANTES FENIX LTDA 59.723.874/0001-10 VMAX SUPER TURBO PRO 10W40 CI4 SEMISSINTÉTICO 48600.204112/2023-08 22344 . 3532222 RAIZEN S.A. 33.453.598/0001-23 SHELL PC 2016 48600.204241/2023-98 22345 . 3534686 KARTER LUBRIFICANTES LTDA 04.238.156/0001-66 KARTER TASA 48600.203779/2023-85 22346 . 3534939 KARTER LUBRIFICANTES LTDA 04.238.156/0001-66 KARTER ATF DEXRON III 48600.203446/2023-56 22347 . 3536139 LLM LUBRIFICANTES LTDA 30.523.274/0001-26 POLY CLASSIC 48600.204300/2023-28 22349 . 3536234 LUBRIFICANTES FENIX LTDA 59.723.874/0001-10 VMAX SUPER TURBO PRO 15W40 CI-4 48600.203744/2023-46 22350 . 3536277 Barin & Gavioli Comércio de Lubrificantes Ltda 07.232.959/0001-00 4E LUBRI SYNTH SN 48600.204258/2023-45 22351 . 3539295 START OIL COMPANY LTDA 50.656.182/0001-21 START FLUID TAC 4 48600.203852/2023-19 22352 . 3543302 BRADOX COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA 35.144.031/0001-09 PHANTOM OIL SYNTH 48600.204246/2023-11 22353 3543478 MAX LUBRIFICANTES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA 33.248.418/0001-71 MAXX LUBRI MULT TRACTOR 48600.201625/2020-14 20217 ALEX RODRIGUES BRITO DE MEDEIROS PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. COMITÊ DE INTEGRIDADE D EC I S ÃO PAR-PB.040.07180/2020 Ato do membro do Comitê de Integridade, Pauta CI 216-2023, de 1º de novembro de 2023 O MEMBRO do COMITÊ DE INTEGRIDADE DA PETROBRAS (CI), no exercício das atribuições que lhe confere o art. 8º, §1º da Lei nº 12.846/2013, o DOU nº 199, Seção 1, pág. 234, de 19/10/2022, o item 4.1. do Regimento Interno do CI, decide, de acordo com o que consta do Processo Administrativo de Responsabilização PAR-PB.040.07180/2020, pelo arquivamento do processo sem aplicação de qualquer sanção à pessoa jurídica CEB SEGURANÇA LTDA., CNPJ 15.525.326/0001-00. ROBERTA MUNIZ CODIGNOTO p/Comitê de Integridade D EC I S ÃO PAR-PB.034.01703/2023 Ato do membro do Comitê de Integridade, Pauta CI 225-2023, de 3 de novembro de 2023 O MEMBRO do COMITÊ DE INTEGRIDADE DA PETROBRAS (CI), no exercício das atribuições que lhe confere o art. 8º, §1º da Lei nº 12.846/2013, o DOU nº 199, Seção 1, pág. 234, de 19/10/2022, o item 4.1. do Regimento Interno do CI, decide, de acordo com o que consta do Processo Administrativo de Responsabilização PAR-PB.034.01703/2023, pelo arquivamento do processo sem aplicação de qualquer sanção à pessoa jurídica FENIXX COMÉRCIO DE MATERIAIS LTDA., CNPJ 38.423.255/0001-30. ROBERTA MUNIZ CODIGNOTO p/Comitê de Integridade D EC I S ÃO PAR-PB.019.02916/2023 Ato do membro do Comitê de Integridade, Pauta CI 218-2023, de 1º de novembro de 2023. O MEMBRO do COMITÊ DE INTEGRIDADE DA PETROBRAS (CI), no exercício das atribuições que lhe confere o art. 8º, §1º da Lei nº 12.846/2013, o DOU nº 199, Seção 1, pág. 234, de 19/10/2022, o item 4.1. do Regimento Interno do CI, decide, de acordo com o que consta do Processo Administrativo de Responsabilização PAR-PB.019.02916/2023, pelo arquivamento do processo sem aplicação de qualquer sanção à pessoa jurídica MSL SERVICOS DO BRASIL LTDA., CNPJ 09.474.236/0001-34. ROBERTA MUNIZ CODIGNOTO p/Comitê de Integridade Ministério do Planejamento e Orçamento GABINETE DA MINISTRA RESOLUÇÃO CMG/MPO Nº 2, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023 Aprova o Plano Estratégico Institucional do Ministério do Planejamento e Orçamento para o período de 2024-2027 O COMITÊ MINISTERIAL DE GOVERNANÇA DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 2º da Portaria GM/MPO nº 116, de 3 de maio de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, e na Instrução Normativa SEGES/ME nº 24, de 18 de março de 2020, resolve: Art. 1º Aprovar o Plano Estratégico Institucional do Ministério do Planejamento e Orçamento (PEI-MPO) para o período de 2024-2027. Art. 2º O Plano Estratégico Institucional é instrumento de alinhamento institucional e tem a função de orientar e direcionar as ações no âmbito do Ministério do Planejamento e Orçamento. Art. 3º Compõem o PEI-MPO para o período de 2024 a 2027 os elementos abaixo, detalhados na forma do Anexo: I - Propósito; II - Futuro desejável; III - Valores; IV - Cadeia de Valor; e V - Mapa Estratégico. Art. 4º Os objetivos estratégicos poderão ser desdobrados em resultados-chave e seus correspondentes projetos estratégicos, constituindo a camada gerencial do PEI- MPO, devendo ser aprovados, anualmente, em ata do Comitê Ministerial de Governança. Parágrafo único Os elementos de que trata o caput poderão ser alterados pelo titular máximo da unidade organizacional responsável, em conjunto com a Diretoria de Administração e Gestão Estratégica, e oportunamente comunicados ao Comitê Ministerial de Governança, acompanhados das devidas justificativas. Art. 5º O planejamento interno dos órgãos específicos singulares do MPO devem guardar consonância com os objetivos e resultados-chave do Plano Estratégico do Ministério do Planejamento e Orçamento. Art. 6º O PEI-MPO deverá estar continuamente alinhado ao Plano Plurianual - PPA e aos demais instrumentos de planejamento do Governo Federal. Art. 7º Deverá ser dada ampla divulgação do PEI-MPO, por meio da sua publicação no sítio eletrônico do Ministério do Planejamento e Orçamento, inclusive das suas alterações e revisões. Art. 8º O PEI-MPO deverá ser monitorado a cada trimestre, com ênfase nos eventuais desvios observados em relação ao alcance de seus resultados-chave. Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE TEBET Presidente do Comitê