DOU 16/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023111600079 79 Nº 217, quinta-feira, 16 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 IV - realizar todas as atividades administrativas necessárias ao bom funcionamento do COARF. DOS GRUPOS DE TRABALHO TÉCNICOS Art. 6º O COARF poderá instituir grupos de trabalho técnico, não deliberativos, com o objetivo de assessorar no cumprimento das suas competências. §1º Os grupos de trabalhos técnico de que trata o caput: I - serão instituídos por meio de deliberação em reunião do COARF; II - terão sua composição, coordenação, objetivos, motivações, prazos de duração e produtos determinados no ato de sua instituição. §2º O Secretário-Executivo do COARF acompanhará os trabalhos dos grupos técnicos instituídos. §3º A coordenação específica de cada grupo de trabalho técnico será delegada a servidor de agência reguladora integrante da estrutura do COARF. DAS REUNIÕES Art. 7º O COARF reunir-se-á, ordinariamente, três vezes por ano, ou, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação prévia, na forma prevista neste regulamento. §1º O calendário das reuniões do primeiro ano de mandato do Presidente e Vice-Presidente será deliberado na reunião que os elegeu; §2º O calendário das reuniões do segundo ano de mandato do Presidente e Vice-Presidente será deliberado na última reunião do primeiro ano de mandato; §3º As datas das reuniões poderão ser alteradas pelo Presidente, com antecedência mínima de quinze dias, de forma devidamente justificada pelo Secretário- Executivo, ou, nos casos excepcionais, em prazo menor. §4º As reuniões extraordinárias serão agendadas e comunicadas com, no mínimo, quarenta e oito horas de antecedência, por questões de relevância e urgência, devidamente justificadas pelo Presidente. §5º As reuniões ocorrerão em sessão presencial, preferencialmente na cidade onde estiverem lotados a maioria dos membros. §6º Excepcionalmente, os membros do COARF poderão participar das reuniões por videoconferência. §7º Os membros titulares do COARF deverão comunicar suas ausências à Secretaria-Executiva do Comitê em, no máximo, vinte e quatro horas que antecederem as reuniões, indicando a eventual presença do suplente. Art. 8º As convocações para as reuniões ordinárias deverão ser encaminhadas aos membros do COARF pelo Secretário-Executivo, por meio eletrônico, observada a antecedência mínima de quinze dias úteis. §1º Em casos excepcionais ou urgentes, devidamente justificados pelo Secretário-Executivo, os prazos a que se referem o caput poderão ser reduzidos. §2º Do ato convocatório deverá constar a pauta com as matérias a serem objeto de deliberação e discussão, bem como a data e o horário de abertura da reunião e, quando se tratar de reunião presencial, o local em que ocorrerá, além de outros documentos que se fizerem necessários. §3º Os membros do COARF deverão comunicar ao secretário-executivo os endereços eletrônicos para os quais as convocações e demais comunicações serão encaminhadas, e mantê-los atualizados. Art. 9º Os membros do COARF poderão encaminhar ao secretário-executivo, sugestões de matérias a serem submetidas à discussão e deliberação, acompanhadas de justificativa. Parágrafo único. O membro da COARF que encaminhar proposta de item de pauta será o responsável por sua relatoria durante a reunião. DA REUNIÃO DO COARF Art. 10. A reunião considerar-se-á instalada com a presença da maioria simples dos membros das Agências Reguladoras. Art. 11. As reuniões serão presididas pelo Presidente e, nas suas ausências, pelo Vice-Presidente do COARF, a quem compete: I - conduzir o andamento dos trabalhos, incluindo a instalação e o encerramento da reunião, a apresentação das matérias e a condução dos debates; II - proclamar o resultado do consenso obtido sobre cada matéria; III - manter a ordem, podendo conceder e cassar a palavra a qualquer pessoa presente; e IV - decidir conclusivamente as questões de ordem sobre os procedimentos adotados. §1º Nas ausências simultâneas do Presidente e do Vice-Presidente, as reuniões serão adiadas e, posteriormente, remarcadas. §2º Excepcionalmente, em casos de urgência e relevância da realização da reunião, nas ausências simultâneas do Presidente e do Vice-Presidente, ela deverá ser presidida pelo membro Diretor-Presidente ou Diretor-Geral mais antigo no cargo. Art. 12. Verificado o quórum mínimo e instalada a reunião do COARF, os trabalhos serão conduzidos na seguinte sequência: I - abertura dos trabalhos pelo Presidente; II - comunicados do Presidente, incluindo as suas considerações preliminares acerca das questões a serem postas em discussão e eventuais itens extra pauta; III - apresentação e análise de requerimentos de outros membros do COA R F ; IV - deliberação das matérias em pauta; VII - encerramento da reunião. Parágrafo único. A ordem dos trabalhos poderá ser invertida, bem como poderá ser retirada qualquer das matérias constantes da pauta, de forma justificada, a critério do Presidente, ou a pedido de qualquer de seus membros, mediante concordância da maioria dos membros presentes. Art. 13. Aberta a reunião e feitos os pronunciamentos iniciais, o COARF passará a discutir e/ou deliberar as matérias constantes da pauta. §1º A deliberação das matérias constantes da pauta obedecerá à seguinte sequência: I - anúncio da matéria a ser discutida, pelo Presidente; II - apresentação da matéria pelo membro relator; III - apresentação do parecer do membro relator; IV - etapa de debates; V - apresentação do consenso obtido entre os membros do COARF; e VI - proclamação do resultado pelo Presidente. § 2º Na ausência do membro relator, a matéria deverá ser relatada por outro membro, indicado previamente pelo próprio relator, ou pelo Presidente, sendo possível também a sua retirada de pauta, a critério do Colegiado. § 3º Poderão participar da apresentação servidores das agências reguladoras ou de outras instituições, convidados em função da matéria constante da pauta. § 4º Concluídos os debates das matérias que forem objeto de deliberação, o Presidente proclamará o consenso obtido entre os membros presentes. §5° O membro presente à reunião que precise se retirar antes do seu encerramento poderá, excepcionalmente, entregar seu(s) parecer(es) por escrito ao Presidente. §6º Em caso de justificada impossibilidade de participação do membro e seu suplente na reunião, o membro poderá, excepcionalmente, encaminhar seu(s) parecer(es) antecipadamente ao Presidente, para apresentação durante a discussão sobre a respectiva matéria. §7º O parecer antecipado deverá ser encaminhado por meio de mensagem eletrônica ao Presidente, com cópia para os demais membros, com antecedência mínima de vinte e quatro horas do início da reunião. §8. Os pareceres apresentados na forma dos §§5º e 6º serão lidos pelo Presidente, contabilizados para fins de consenso e anexados à ata da reunião. §9. A qualquer momento, antes da proclamação do resultado, os membros poderão, motivadamente, alterar seu parecer. §10. O dirigente que não concordar com os consensos obtidos nas reuniões poderá registrar sua posição divergente e solicitar que seja declarada sua discordância perante representações externas. Art. 14. O Secretário-Executivo deverá registrar em ata as decisões tomadas na reunião, a ser assinada por todos os membros presentes e pelo Secretário Executivo, após a sua aprovação. § 1º A ata da reunião deverá conter no mínimo: I - o dia, a hora e o local de sua realização; II - os nomes dos membros presentes; III - o registro da presença de outros participantes; IV - os fatos e encaminhamentos ocorridos na reunião; V - as matérias que foram objeto de deliberação; e VI - o resultado dos consensos com a indicação dos pareceres de cada membro e eventuais impedimentos ou suspeições. § 2º O Secretário-Executivo deverá encaminhar a versão preliminar da ata, por correio eletrônico, a todos os membros do COARF, para aprovação, no prazo de quinze dias úteis a contar da data de realização da reunião. §3º Os membros do COARF presentes à reunião terão o prazo de cinco dias úteis para manifestação quanto ao teor da ata. §4º Não havendo oposição, a ata será considerada aprovada. §5º Havendo oposição, o Secretário Executivo decidirá, fazendo as alterações cabíveis, no caso de acolhimento, ou consignando a impugnação, no caso de rejeição, devendo encaminhar a versão final da ata no prazo de cinco dias úteis após o encerramento do prazo para manifestação dos membros presentes. §6º A versão final da ata será assinada pelo Secretário Executivo e encaminhada aos membros do COARF presentes à reunião, para assinatura. §7º Após a assinatura da ata por todos os membros presentes à reunião, o Secretário Executivo dará ciência do seu inteiro teor aos demais membros do COA R F. DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 15. O presente regulamento poderá ser alterado mediante consenso entre os membros do COARF. Art. 16. A primeira reunião do COARF será excepcionalmente coordenada pelo Presidente do Fórum de Dirigentes das Agências Reguladoras Federais (FDAR) e terá como pauta: I - a eleição do Presidente e do Vice-Presidente do COARF, conforme o disposto no art. 3º deste regulamento; II - a indicação do Secretário Executivo; III - a definição do calendário das reuniões do primeiro ano de mandato do Presidente e Vice-Presidente; e III - a extinção do Fórum de Dirigentes das Agências Reguladoras Federais ( F DA R ) . Art. 17. A participação no COARF e nos grupos de trabalho técnicos a ele relacionados será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 18. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente regulamento serão solucionados pelo Presidente, ouvidos os membros do COAR F. Art. 19. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VERONICA SANCHEZ DA CRUZ RIOS Diretora-Presidente da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA TIAGO SOUSA PEREIRA Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC ALEX BRAGA MUNIZ Diretor-Presidente da Agência Nacional de Cinema - ANCINE SANDOVAL FEITOSA Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUZA Diretor-Geral da Agência Nacional de Mineração - ANM RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP PAULO ROBERTO VANDERLEI REBELLO FILHO Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS CARLOS MANUEL BAIGORRI Diretor-Presidente da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT ANTONIO BARRAS TORRES Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO NÚCLEO DA ANS RIBEIRÃO PRETO D ES P AC H O A Chefe do Núcleo da ANS Ribeirão Preto, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 10.570, publicada no DOU de 18 de novembro de 2019, pela Diretora de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e consoante o disposto na Resolução Normativa nº 483/2022, art. 28, V, vem por meio deste dar ciência: PROCESSO 33910.025938/2021-61 1. Intima-se a Operadora 306444 - PLASAC PLANO DE SAÚDE LTDA. CNPJ 02.716.508/0001-16, com último endereço em local incerto e não sabido, para ciência de decisão desta Chefe de Núcleo, publicada no site em 05/09/2023, no julgamento do Processo Administrativo nº 33910.025938/2021-61 (demanda nº 5145323), em tramitação nesta ANS, julgado procedente com aplicação de multa pecuniária no valor de R$ 332.000,00 (TREZENTOS E TRINTA E DOIS MIL REAIS). 2. A íntegra da referida decisão e do respectivo relatório de análise conclusiva estarão disponíveis na página da ANS, sem prejuízo da concessão de vista dos autos ao representante legal da operadora. 3. Fica a operadora notificada para, querendo, interpor recurso administrativo nos termos do art.40 da RN n.483/2022, por petição, sendo que em sua ausência, o processo será encaminhado para cobrança. 4. A operadora poderá se manifestar, em substituição à apresentação do recurso, por petição, via Protocolo Eletrônico, na qual deverá informar o endereço de e-mail para encaminhamento futuro da Guia de Recolhimento da União - GRU para pagamento da multa: 4.1. no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da presente intimação, para informar sua intenção de usufruir do benefício previsto no art. 41 da RN n.º 483/2022, que consiste em desconto de 20% (vinte por cento) no pagamento