DOU 16/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023111600087 87 Nº 217, quinta-feira, 16 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Auto Escolas do Cone Leste Paulista - SP, CNPJ nº 03.101.952/0001-90, tendo em vista a intempestividade de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 462 (0742193), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 10264.110069/2022-17, de interesse do STRV - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Viadutos RS, CNPJ nº 98.715.113/0001-78, tendo em vista a ausência de saneamento no prazo legal, por inércia da entidade após devidamente notificada, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. ANA PAULA SANTOS DA SILVA CAMPELO DESPACHOS DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 324 (SEI0647047), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.123005/2022-63, de interesse do SETRANS-RR - SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS INTERESTADUAL, INTERMUNICIPAL, FRETAMENTO, TURISMO E ESCOLAR DO ESTADO DE RORAIMA, CNPJ 05.787.537/0001-67, para representação da categoria econômica das empresas de transporte rodoviários interestadual, intermunicipal, fretamento, turismo e transporte escolar, com abrangência Estadual e base territorial no Estado de Roraima, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 232 (0577798), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.122873/2022-26, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Cargas em Geral de Pouso Alegre e Região, CNPJ 13.960.867/0001-30, para representação da categoria Profissional dos Trabalhadores em transportes relacionados e integrantes do 2º Grupo do Plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres, quais sejam transportes de cargas sólidas; transportes de cargas líquidas, em garrafas, tambores e tanques; transportes terceirizados; transportes de produtos perecíveis; transportes de produtos agrícolas, pecuários, florestais, sucroalcooleiros; transportes de produtos gasosos, explosivos, inflamáveis, corrosivos; transportes de produtos industrializados, confecções, artefatos de couros, alimentos; transportes de cargas próprias; transportes de minérios brutos e industrializados; transportes em empresas de asseios, conservações, coletas de lixos urbanos, hospitalares e industriais; transportes em logísticas e multimodais; civil e do mobiliário; operadores de máquinas móveis, equipamentos leves e pesados cuja atividade profissional para locomoção seja exigida CNH - Carteira Nacional de Habilitação; motoristas, condutores e ajudantes de motoristas. EXCETO a categoria profissional específica dos condutores (motoristas) e ajudantes de motoristas em transportes de cargas próprias vinculados às empresas das categorias econômicas da indústria, comércio, serviços, agroindústria e agrocomércio; com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Andradas, Bandeira do Sul, Bom Repouso, Borda da Mata, Botelhos, Brasópolis, Bueno Brandão, Cabo Verde, Cachoeira de Minas, Caldas, Camanducaia, Cambuí, Campestre, Careaçu, Conceição das Pedras, Conceição do Ouros, Congonhal, Consolação, Córrego do Bom Jesus, Cristina, Delfim Moreira, Espirito Santo do Dourado, Estiva, Extrema, Gonçalves, Guaranésia, Guaxupé, Heliodora, Ipuiúna, Itajubá, Itapeva, Jacutinga, Machado, Maria da Fé, Monte Sião, Munhoz, Muzambinho, Natércia, Ouro Fino, Paraisópolis, Pedralva, Piranguçu, Piranguinho, Poço Fundo, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Santa Rita de Caldas, Santa Rita do Sapucaí, São João da Mata, São José do Alegre, São Sebastião da Bela Vista, Sapucaí Mirim e Senador Amaral, todos no Estado de Minas Gerais, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 386 (SEI 0681516), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.100334/2023-17, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS ASSALARIADOS RURAIS DE PARIPUEIRA-STTAR, CNPJ 07.642.136/0001-44, para representação da categoria Profissional dos trabalhadores e trabalhadoras assalariados e assalariadas rurais, ativos e inativos (aposentados), permanentes, safristas e temporários, aqui compreendida a pessoa física que presta serviço em propriedade rural ou prédio rústico a empregador rural, pessoa física ou jurídica, sob a dependência deste e mediante remuneração, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no município de Paripueira, Estado de Alagoas, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 372 (SEI 0675297), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.122333/2022-42, de interesse do SINDICATO DOS MOTORISTAS, TRATORISTAS E OPERADORAS DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE CARGAS, FRETAMENTO, USINAS DE AÇÚCAR, DESTINARIAS DE ÁLCOOL E FAZENDAS DE GUARIBA, CNPJ 04.400.185/0001-82, para representação da categoria Profissional dos Motoristas, Tratoristas e Operadores de Máquinas Agrícolas das Empresas de Transporte de Cargas, Fretamento, Usinas de Açúcar, Destilarias de Álcool e Fazendas, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municipios de Guariba, Pradópolis, Santa Ernestina, Estado de São Paulo, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 361 (SEI 0667080), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.122432/2022-24, de interesse do SINDVEST - SINDICATO DA INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO DE MARINGA, CNPJ 80.898.257/0001-41, para representação da categoria Econômica da Indústria do Vestuário, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Alto Paraná, Amaporã, Ângulo, Astorga, Atalaia, Barbosa Ferraz, Cafeara, Campo Mourão, Colorado, Corumbataí do Sul, Cruzeiro do Sul, Diamante do Norte, Doutor Camargo, Engenheiro Beltrão, Fênix, Florai, Floresta, Flórida, Guairaça, Guaraci, Igaraçu, Inajá, Itaguajé, Itambé, Itaúna do Sul, Ivatuba, Jardim Olinda, Loanda, Lobato, Luiziana, Lupionópolis, Mandaguaçu, Mandaguari, Marialva, Marilena, Maringá, Mirador, Munhoz de Melo, Nossa Senhora das Graças, Nova Aliança do Ivaí, Nova Esperança, Nova Londrina, Orizona, Paiçandu, Paraíso do Norte, Paranacity, Paranapoema, Paranavaí, Peabiru, Pitangueiras, Planaltina do Paraná, Porto Rico, Presidente Castelo Branco, Querência do Norte, Quinta do Sol, Santa Cruz do Monte Castelo, Sanfa Fé, Santa Inês, Santa Izabel do Ivaí, Santa Mônica, Santo Antônio do Caiuá, Santo Inácio, São João do Caiuá, São Jorge do Ivaí, São Pedro do Paraná, Sarandi, Tamboara, Terra Rica, Uniflor, Estado do Paraná, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 358 (SEI 0372912)), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.122501/2022-08, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE ASSIS BRASIL - AC, CNPJ 84.301.092/0001-30, para representação da categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais nos termos do Decreto - Lei n° 1.166/1971 ou por Lei que o substitua, com abrangência municipal e base territorial no município de Assis Brasil, Estado do Acre, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 377 (SEI 0676078), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.122580/2022-49, de interesse do SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SANTO INÁCIO-PI, CNPJ 41.758.534/0001-69, para representação da categoria profissional dos Servidores Públicos Municipais, com abrangência Municipal e base territorial no município de Santo Inácio, Estado do Piauí, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 388 (SEI 0682167), resolve: PUBLICAR o pedido de Alteração Estatutária nº 19964.121401/2022-56, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO E AFINS DE ARAÇATUBA, CNPJ 43.756.659/0001-85, para representação dos trabalhadores da categoria profissional: I - Das indústrias de laticínios e produtos derivados; II- Das indústrias de bebidas, água, cervejas, vinhos, refrigerantes, sucos, aguardentes, conhaques e licores, bebidas alcoólicas e não alcoólicas; III- das indústrias de torrefação, moagem e beneficiamento de café; IV- Das Indústrias de processamento da cana-de-açúcar e das usinas de açúcar refinado e cristal; V- Das indústrias do fumo, cigarros e cigarrilhas; VI- Das indústrias de massas alimentícias, biscoitos, conservas alimentícias, congelados, supercongelados, sorvetes e liofilizados; VII- Das indústrias de carnes e derivados, abatedouros e granjas; VIII- Das Indústrias do trigo, milho, soja, mandioca, aveia, arroz, refinação de sal, azeite e óleos alimentícios, beneficiadora de arroz, farináceos, mate, produtos ozonizados, saches alimentícios, flocos, condimentos e produtos subanimais; IX- Das indústrias de panificação e confeitarias; X- Das indústrias de imunização e tratamento de frutas; XI- Das indústrias de rações balanceadas e alimentação animal; XII- Das indústrias da pesca; XIII- Nas agroindústrias e das agropecuárias da alimentação; XIV- Das indústrias de alimentos preparados ou semipreparados; XV- Das indústrias de matéria prima destinada a fabricação de alimentos; XVI- das indústrias de cacau, balas e doces; XVII- Das indústrias de produtos embutidos, enlatados e frigorificados de origem animal, bovina, charque, suína e aves; XVIII- Das indústrias de produtos in natura industrializados, mesmo que modificados, embalado e/ou alterado sua apresentação final, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Alto Alegre, Andradina, Araçatuba, Auriflama, Avanhandava, Barbosa, Bento de Abreu, Bilac, Birigui, Braúna, Brejo Alegre, Cafelândia, Castilho, Clementina, Coroados, Gabriel Monteiro, Glicério, Guaiçara, Guaraçaí, Guararapes, Guzolândia, Ilha Solteira, Itapura, Lavínia, Lins, Luiziânia, Mirandópolis, Murutinga do Sul, Nova Independência, Penápolis, Pereira Barreto, Piacatu, Promissão, Rinópolis, Rubiácea, Sabino, Santo Antônio do Aracanguá, Santópolis do Aguapeí, Sud Mennucci, Suzanápolis e Valparaíso, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 230 (0577657), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.122891/2022-16, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE URUÇUÍ - PI, CNPJ 41.535.006/0001-40, para representação da categoria profissional dos Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, ativos ou aposentados, proprietários ou não, que exerçam atividade rural, individualmente ou em regime de economia familiar, em área não superior a dois módulos rurais, no município de URUÇUÍ-PI, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, com abrangência municipal e base territorial no município de Uruçuí, no Estado do Piauí, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 471 (SEI 0748113), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.100122/2023-30, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Calçados, Acessórios e Artefatos em Couro, Confecção, Vestuário e Componentes do Bom Retiro do Sul e Fazenda Vilanova, CNPJ 94.707.213/0001-00, para representação da categoria profissional dos trabalhadores nas industrias calçadistas, de acessórios e artefatos em couro, confecção, vestuário e componentes, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Bom Retiro do Sul e Fazenda Vilanova, Estado do Rio Grande do Sul, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 228 (0572378), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.120207/2022-53, de interesse do Sindicato dos Contadores e Técnicos em Contabilidade do Vale do Rio Pardo - SINDICONTÁBIL VALE DO RIO PARDO, CNPJ: 95.439.170/0001-83, para representação da Categoria Profissional dos Contabilistas, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Amaral Ferrador, Arroio do Tigre, Barros Cassal, Candelária, Encruzilhada do Sul, Estrela Velha, Gramado Xavier, Herveiras, Ibarama, Jacuizinho, Lagoa Bonita do Sul, Pântano Grande, Passa Sete, Passo do Sobrado, Rio Pardo, Salto do Jacuí, Santa Cruz do Sul, Segredo, Sinimbu, Sobradinho, Tunas, Vale do Sol, Vale Verde, Venâncio Aires e Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 258 (0610394), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.122739/2022-25, de interesse do SINDIPROPAGA VERTENTES - Sindicato dos Trabalhadores Propagandistas, Propagandistas Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos do Município de Barbacena e Região no Estado de Minas Gerais, CNPJ n.º 27.504.503/0001- 50, para representação da categoria profissional dos empregados que tem vínculo empregatício junto às empresas da Indústria Farmacêutica e distribuidoras de Produtos Farmacêuticos, no comércio atacadista de produtos farmacêuticos enquadrados nas seguintes categorias econômicas: Propagandistas, Propagandistas Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos e prestam serviços permanentemente e também eventualmente, como também os aposentados na profissão, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Alfredo Vasconcelos, Alto Rio Doce, Antônio Carlos, Barbacena, Barroso, Carandaí, Cipotânea, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Cristiano Otoni, Desterro de Entre Rios, Dores de Campos, Entre Rios de Minas, Ibertioga, Itaverava, lagoa Dourada, Lima Duarte, Ouro Branco, Piranga, Prados, Resende Costa, Ressaquinha, São Tiago e Senhora dos Remédios, Estado de Minas Gerais, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 315 (SEI 0639492), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.100207/2023-18, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE POÇO DE JOSÉ DE MOURA/PB, CNPJ 01.925.663/0001-80, para representação da categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, os(as) que, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, ativos e aposentados no Município de Poço de José de Moura-PB, nos termos do Decreto Lei n.