DOU 16/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023111600088 88 Nº 217, quinta-feira, 16 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 1.166/1971. No caso de ser proprietário, como se refere o parágrafo anterior, a sua área não poderá exceder a 02 (dois) módulos rurais de sua região e/ou Município e deverá trabalhar em regime de economia familiar, sem empregado permanente, com abrangência municipal e base territorial no município de Poço de José de Moura, Estado da Paraíba, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 239 (0583748), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.123376/2022-45, de interesse do SINFISIO/MA - Sindicato dos Fisioterapeutas do Estado do Maranhão, CNPJ n.º 22.158.787/0001-57, para representação da categoria dos Fisioterapeutas, com abrangência Estadual e base territorial no Estado do Maranhão, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 244 (0588896), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.122347/2022-66, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Santarém Novo, Estado do Pará, CNPJ n.º 05.164.058/0001-94, para representação da categoria profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares ativos e aposentados, proprietários ou não, que exerçam suas atividades no meio rural individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, em área igual ou inferior a 2 (dois) módulos rurais, com abrangência municipal e base territorial no Município de Santarém Novo, Estado do Pará, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 265 (0614711), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.121920/2022-14, de interesse do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olho D'Água do Piauí, CNPJ 26.194.763/0001-04, para representação da categoria profissional dos Servidores Públicos Municipais da Prefeitura Municipal, Câmara Municipal, Autarquias Municipais e Fundações Públicas Municipais, ativos e inativos, com abrangência municipal e base territorial no município de Olho D'Água do Piauí, Estado do Piauí, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 245 (0588997), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.122996/2022-67, de interesse do SINDSERPM-SB-MA - SINDICATO DOS SER V I D O R ES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SÃO BERNADO - MA, CNPJ n.º 08.847.692/0001-10, para representação da categoria profissional dos Servidores Públicos Municipais, com abrangência municipal e base territorial no município de São Bernardo, Estado do Maranhão, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 464 (0743068), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.122808/2022-09, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Rafael Fernandes/RN, CNPJ nº 03.771.593/0001-88, para representação da categoria profissional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares, aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, em áreas não superior a 2 (dois) módulos rurais, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, com abrangência municipal e base territorial no Município de Rafael Fernandes, Estado do Rio Grande do Norte, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO, DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO PORTARIA FUNDACENTRO Nº 1.213, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições e considerando a subdelegação de competência de que trata o inciso VIII do art. 9º da Portaria GM/MECON nº 10, de 17 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 18 de janeiro de 2019, alterada pela Portaria GM/MECON nº 18, de 28 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 29 de janeiro de 2019, CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 752, de 21 de janeiro de 2022, e CONSIDERANDO a necessidade de ajustar os cargos, as funções e os setores no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal (SIORG), resolve: Art. 1º Remanejar a função de Assessor Técnico (CCE 3.10) no Escritório Avançado do Rio Grande do Sul para a Diretoria de Pesquisa Aplicada. Art. 2º Tornar sem efeito a Portaria nº 1.211, de 07 de novembro de 2023. PEDRO TOURINHO DE SIQUEIRA A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 325 (SEI0647649), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.122442/2022-60, de interesse do SINTRAF/CUITÉ - SINDICATO DOS TRABA L H A D O R ES E TRABALHADORAS NA AGRICULTURA FAMILIAR DE CUITÉ-PB, CNPJ 11.508.545/0001-20, para representação da categoria profissional especifica da Agricultura Familiar, abrange todos os Trabalhadores e as trabalhadoras na Agricultura Familiar do município de Cuité/PB, proprietários ou não de imóvel rural, incluindo os aposentados ativos e inativos, os assentados arrendatários, cessionários, comodatários, extrativistas artesanais, meeiros, posseiros, possuidores ou usufrutuário que exerçam suas atividades no meio rural individualmente ou em regime de economia familiar assim entendido o trabalho de membros da mesma família indispensável e própria subsistência e executado em condições mútua dependência e colaboração, ainda que com a ajuda eventual de terceiros, conforme Decreto Lei nº 1.166/71 até o limite de 02 (dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no Município de Cuité, no Estado da Paraíba /PB, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 392 (0687792), resolve: 1) ARQUIVAR o processo n° 46000.000980/2002-11, visto a identificação de duplicidade de pedidos referentes a mesma entidade, com fulcro no inciso II, § único do art. 23 da Portaria/MTE nº 3.472/2023; 2) PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.122533/2022-03, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NA AGRICULTURA FAMILIAR NO MUNICÍPIO DE LICÍNIO DE ALMEIDA - BAHIA - SINTRAF LICÍNIO DE ALMEIDA , CNPJ 13.649.827/0001-72, para representação da categoria Profissional especifica da Agricultura Familiar, abrange aqueles que proprietários ou não, incluídos os aposentados ativos e inativos, os assentados, arrendatários cessionários, comodatários, extrativistas artesanais, meeiros, parceiros, possuidores ou usufrutuários que trabalhem individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros da mesma família, indispensável à própria subsistência e executado em condições de mútua dependência e colaboração, ainda que com ajuda eventual de terceiros, conforme o Decreto Lei n° 1.166/71 até o limite de 02 (dois) módulos rurais, com abrangência municipal e base territorial no município de Licínio de Almeida, Estado da Bahia, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. ANA PAULA SANTOS DA SILVA CAMPELO Ministério dos Transportes GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 1.080, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023 Divulga o resultado final da avaliação de desempenho institucional para fins de concessão da gratificação de desempenho dos servidores do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, referente ao período de 1º de setembro de 2022 a 31 de agosto de 2023, de que tratam os arts. 15, 15-A e 15-B, da Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005 O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 16-D da Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, e no Decreto n° 7.133, de 19 de março de 2010, resolve: Art. 1º Divulgar, na forma do anexo, o resultado final da Avaliação de Desempenho Institucional para concessão da gratificação de desempenho dos servidores do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, referente ao período de 1º de setembro de 2022 a 31 de agosto de 2023. Art. 2º Declarar que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte, atingiu as metas globais fixadas na Portaria nº 501, de 01 de junho de 2023 (SEI/DNIT nº 15522510) do Ministério da Transportes, e que obteve o resultado de 80 (oitenta) pontos na avaliação de desempenho institucional. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO ANEXO QUADRO DE INDICADORES E METAS - RESULTADO (PERÍODO: DE 1º DE SETEMBRO DE 2022 A 31 DE AGOSTO DE 2023) Nº REF DIRETORIA RESPONSÁVEL META GLOBAL INSTITUCIONAL INDICADOR UNIDADE DE M E D I DA META VALOR REALIZADO ATÉ 31/08 1 DIR Garantir a construção ou adequação das rodovias federais sob responsabilidade do DNIT. Quantidade de quilômetros de construção ou adequação realizadas por ano. km 180 265,24 2 DIR Promover a manutenção das rodovias federais sob responsabilidade do DNIT. % da malha viária coberta por contratos de manutenção rodoviária. % 90 95,5 3 DIF Gerenciar e aprovar a execução de programas de construção, adequação de capacidade, ampliação e restauração da infraestrutura ferroviária, sob responsabilidade do DNIT. Quantidade de objetivos ferroviários contratados ou realizados. unid. 13 13 4 DIF Gerir patrimônio ferroviário sob responsabilidade do DNIT. Quantidade de destinação de bens ferroviários (termos firmados). unid. 30 38 5 DA Q Promover a manutenção das hidrovias sob responsabilidade do DNIT. Número de intervenções hidroviárias iniciadas (dragagens, derrocamento, entre outros). unid. 5 5 6 DA Q Garantir operação de eclusas sob responsabilidade do DNIT. Quantidade de eclusas em operação. unid. 5 7