DOU 16/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023111600091 91 Nº 217, quinta-feira, 16 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 30. Os integrantes da Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho serão designados por ato do Diretor-Geral, publicado em boletim administrativo, seguindo a seguinte composição: I - dois representantes indicados pelo Diretor-Geral do DNIT, sendo: a) um servidor da Diretoria-Executiva, que presidirá a Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho; e b) um servidor da Diretoria de Administração e Finanças; II - quatro membros indicados pelas respectivas associações representativas dos servidores, sendo: a) um servidor ocupante de cargo efetivo da Carreira de Infraestrutura de Transportes ou de cargo de nível superior relacionado no artigo de que trata o art. 15 da Lei nº 11.171, de 2005; b) um servidor ocupante de cargo efetivo da Carreira de Analista Administrativo ou de cargo de nível superior relacionado no art. 15-B da Lei nº 11.171, de 2005; c) um servidor ocupante de cargo efetivo da Carreira de Suporte à Infraestrutura de Transportes ou de cargo de nível intermediário relacionado no artigo de que trata o art. 15 da Lei nº 11.171, de 2005; e d) um servidor ocupante de cargo efetivo da Carreira de Técnico Administrativo ou de cargo de nível intermediário relacionado no art. 15-B da Lei nº 11.171, de 2005. § 1º Para cada titular da Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho deverá ser designado um suplente. § 2º Se ainda assim persistir o empate, caberá ao presidente a decisão final do recurso apresentado. Art. 31. Ficam criadas, nas Superintendências Regionais do DNIT, as Subcomissões de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho - SubCAD, com as seguintes finalidades: I - auxiliar a Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho - CAD na orientação e na supervisão dos procedimentos de avaliação de desempenho individual e institucional no âmbito da respectiva Superintendência; II - propor à Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho melhorias na operacionalização dos procedimentos estabelecidos nesta Portaria; III - dirimir dúvidas, intermediar e conciliar conflitos entre avaliadores e avaliados no âmbito de sua Superintendência Regional, observando, para tanto, as disposições desta Portaria, do Decreto nº 7.133, de 2010 e as orientações emanadas pela Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho; IV - fornecer à Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho, sempre que solicitado, relatório sobre o desenvolvimento do processo de avaliação de desempenho no âmbito de sua Superintendência Regional; e V - julgar, em última instância, os recursos interpostos quanto ao resultado do pedido de reconsideração da avaliação de desempenho individual feito à chefia imediata, dos servidores lotados em sua respectiva Superintendência Regional. Art. 32. Os integrantes das Subcomissões de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho serão designados por ato do Diretor-Geral publicado em boletim administrativo com a seguinte composição: I - um representante do serviço de Gestão de Pessoas; II - um representante de outra unidade, indicado pelo Superintendente Regional; e III - um membro indicado pelas respectivas associações representativas dos servidores. Parágrafo único. Aplicam-se às Subcomissões de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho - SubCAD, o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 30. CAPÍTULO VIII DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO E DO RECURSO Art. 33. O servidor poderá apresentar pedido de reconsideração, devidamente justificado, contra o resultado de sua avaliação individual, no prazo de até 10 (dez) dias, contados a partir da publicação em boletim administrativo da pontuação atribuída aos servidores. § 1º O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado à chefia imediata/avaliador do servidor. § 2º Ao receber o pedido de reconsideração devidamente instruído, a chefia imediata/avaliador do servidor o apreciará no prazo máximo de 05 (cinco) dias, podendo deferir o pleito total ou parcialmente ou indeferi-lo. § 3º A decisão da chefia imediata/avaliador será comunicada ao servidor e à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - CGGP, no caso de servidores lotados na Sede, ou ao respectivo Serviço de Gestão de Pessoas - SGP, no caso de servidores lotados nas Superintendências Regionais. § 4º Em caso de deferimento total ou parcial, a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, ou o respectivo Serviço de Gestão de Pessoas, conforme o caso, providenciará a publicação do ato, bem como efetuará as alterações sistêmicas necessárias. Art. 34. Na hipótese de deferimento parcial ou de indeferimento do pedido de reconsideração, o servidor poderá encaminhar recurso à Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho, caso seja lotado na Sede, ou à sua respectiva Subcomissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho, caso seja lotado em uma Superintendência Regional, no prazo de até 10 (dez) dias contados da ciência da decisão. § 1º O recurso deverá conter as seguintes informações: I - justificativa, com parâmetros objetivos, contestando a pontuação recebida; II - argumentação clara e consistente; e III - solicitação de alteração dos pontos atribuídos. § 2º A Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho - CAD, terá 15 (quinze) dias para analisar, em última instância, os recursos de servidores lotados na Sede, podendo deferir o pleito total ou parcialmente ou indeferi-lo. § 3º As Subcomissões de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho - SubCAD terão 15 (quinze) dias para analisarem, em última instância, os recursos de servidores lotados em sua respectiva Superintendência Regional, podendo deferir o pleito total ou parcialmente ou indeferi-lo. § 4º Aplica-se, às decisões a que se referem os §§ 2º e 3º do caput, o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 33. Art. 35. Em caso de afastamentos e licenças considerados pela Lei nº 8.112, de 1990, como de efetivo exercício, sem prejuízo da remuneração e com direito à percepção da gratificação de desempenho, o prazo para apresentação de reconsideração e recurso contará a partir da data de retorno ao serviço. Art. 36. No caso de descumprimento, por parte do servidor, dos prazos estabelecidos nesse Capítulo, o pedido de reconsideração ou recurso será automaticamente indeferido. Art. 37. Os encaminhamentos e comunicações a que se refere esse Capítulo serão feitos por meio de formulários específicos no Sistema Eletrônico de Informações - SEI!. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS Art. 38. A formalização e trâmite dos procedimentos referentes à avaliação de desempenho ocorrerá através do Sistema de Gestão de Pessoas - Sigepe. Na impossibilidade de sua utilização, a avaliação poder-se-á utilizar o Sistema Eletrônico de Informações - SEI/DNIT. § 1º Os modelos de formulário do SEI/DNIT serão indicados pela Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas no prazo de até 30 (trinta) dias após o início do ciclo avaliativo. Art. 39. Os casos omissos serão tratados pela Diretoria de Administração e Finanças, com comunicação à Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho. Art. 40. Fica revogada a Portaria DNIT nº 140, de 15 de junho de 2012. Art. 41. Esta Portaria entra em vigor uma semana após data de sua publicação, observado o disposto no inciso I do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019. JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO ANEXO I a) PERCENTUAL DE CUMPRIMENTO DA META DE DESEMPENHO INDIVIDUAL . PERCENTUAL DE CUMPRIMENTO DA META DE DESEMPENHO INDIVIDUAL PONTUAÇÃO A SER ATRIBUÍDA . Maior que 75% 12 . Maior que 50% e menor ou igual a 75% 9 . Maior que 25% e menor ou igual a 50% 6 . Menor ou igual a 25% 3 b) DESEMPENHO ATRIBUÍDO AO SERVIDOR . DESEMPENHO ATRIBUÍDO AO SERVIDOR NOTA ATRIBUÍDA AO SERVIDOR PONTUAÇÃO FINAL . Superior 13 a 16 pontos 8 . Médio Superior 9 a 12 pontos 6 . Médio Inferior 5 a 8 pontos 4 . Inferior 1 a 4 pontos 2 ANEXO II a) PERCENTUAL DE CUMPRIMENTO DA META DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL . PERCENTUAL DE CUMPRIMENTO DA META DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL PONTUAÇÃO A SER ATRIBUÍDA . Entre 75% e 100% 80 . Entre 65% e 74% 70 . Entre 55% e 64% 61 . Entre 45% e 54% 52 . Entre 35% e 44% 43 . Entre 25% e 34% 34 . Até 24% 25