DOU 16/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023111600092 92 Nº 217, quinta-feira, 16 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 1.104, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 Aprova o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transportes - Rodovia, proposto pela empresa Concessionária Rodovias do Café SPE S.A. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso da competência que lhe foi delegada no art. 14, inciso V, da Portaria nº 724, de 25 de julho de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria GM/MInfra nº 105, de 19 de agosto de 2021, e o que consta no Processo nº 50000.030613/2023-44, resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transportes - Rodovia, proposto pela empresa Concessionária Rodovias do Café SPE S.A., CNPJ nº 51.742.485/0001-20, denominado "Projeto de Concessão das Rodovias MG-167, BR-265, LMG-863, CMG-491, BR-146, CMG- 369 - Lote Varginha-Furnas", que tem por objeto a exploração da infraestrutura e da prestação do serviço público de recuperação, operação, manutenção, conservação, implantação de melhorias e ampliação da capacidade dos seguintes segmentos de rodovias: Rodovia MG-167 - Trecho compreendido entre o km 0,00, no município de Santana da Vargem (MG), no entroncamento com a BR-265, e o km 43,80, no entroncamento com a CMG-491, no município de Varginha (MG), somando um total de 43,80km; Rodovia BR-265 - Trecho compreendido entre o km 338,40, no entroncamento com a BR-381 Rodovia Fernão Dias, no município de Lavras (MG), e o km 403,00, no entroncamento com a LMG-863 no município de Boa Esperança (MG), totalizando 64,60 km; Rodovia LMG-863 - Trecho compreendido entre o km 0,00, no município de Boa Esperança (MG), e o km 5,00, no entroncamento com a BR-265, no município de Boa Esperança (MG), somando um total de 5,00 km; Rodovia CMG-491 - Trecho compreendido entre o km 0,00, no município de São Sebastião do Paraíso (MG), e o km 76,40, no entroncamento com a CMG-491, no município de Guaxupé. Reinicia no km 103,60, no entroncamento com a CMG-491, no município de Muzambinho (MG), e se estende até o km 255,30, no entroncamento com a rodovia federal BR-381 Rodovia Fernão Dias, no município de Três Corações (MG), totalizando 228,10 km; Rodovia BR-146 - Trecho compreendido entre o km 505,30, no entroncamento com a CMG-491, no município de Guaxapé (MG), e o km 532,50, no entroncamento com a CMG-491, no município de Muzambinho (MG), totalizando 27,20 km; e Rodovia CMG-369 - Trecho compreendido entre o km 124,40, no entroncamento com a BR-265, no município de Boa Esperança (MG), e o km 188,50, no entroncamento com a CMG-491, no município de Alfenas (MG), totalizando 64,10 km, perfazendo uma extensão total de 432,80 km, no Estado de Minas Gerais, nos termos do Contrato de Concessão nº 005/2023 - SEINFRA , conforme descrito no Anexo desta Portaria. Art. 2º A empresa a que se refere o art. 1º deverá informar ao Ministério dos Transportes quando da conclusão do projeto ou do pedido de cancelamento da habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão ou do pedido de cancelamento. Art. 3º Os autos do Processo nº 50000.030613/2023-44 ficarão arquivados e disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEORGE SANTORO ANEXO . Nome Empresarial Concessionária Rodovias do Café SPE S.A. . CNPJ 51.742.485/0001-20 . Tipo Rodovia . Descrição do Projeto Projeto na área de infraestrutura de transporte rodoviário, denominado "Projeto de Concessão das Rodovias MG-167, BR-265, LMG-863, CMG- 491, BR-146, CMG-369 - Lote Varginha-Furnas", que tem por objeto a . exploração da infraestrutura e da prestação do serviço público de recuperação, operação, manutenção, conservação, implantação de melhorias e ampliação da capacidade dos seguintes segmentos de . rodovias: Rodovia MG-167 - Trecho compreendido entre o km 0,00, no município de Santana da Vargem (MG), no entroncamento com a BR-265, e o km 43,80, no entroncamento com a CMG-491, no . município de Varginha (MG), somando um total de 43,80km; Rodovia BR-265 - Trecho compreendido entre o km 338,40, no entroncamento com a BR-381 Rodovia Fernão Dias, no município de Lavras (MG), e . o km 403,00, no entroncamento com a LMG-863 no município de Boa Esperança (MG), totalizando 64,60 km; Rodovia LMG-863 - Trecho compreendido entre o km 0,00, no município de Boa Esperança (MG), e o km: . 5,00, no entroncamento com a BR-265, no município de Boa Esperança (MG), somando um total de 5,00 km; Rodovia CMG-491 - Trecho compreendido entre o km 0,00, no município de São Sebastião do Paraíso (MG), . e o km 76,40, no entroncamento com a CMG- 491, no município de Guaxupé. Reinicia no km 103,60, no entroncamento com a CMG-491, no município de Muzambinho (MG), e se estende até o km . 255,30, no entroncamento com a rodovia federal BR-381 Rodovia Fernão Dias, no município de Três Corações (MG), totalizando 228,10 km; Rodovia BR-146 - Trecho compreendido entre o km 505,30, no . entroncamento com a CMG-491, no município de Guaxapé (MG), e o km 532,50, no entroncamento com a CMG-491, no município de Muzambinho (MG), totalizando 27,20 km; e Rodovia CMG-369 - Trecho . compreendido entre o km 124,40, no entroncamento com a BR-265, no município de Boa Esperança (MG), e o km 188,50, no entroncamento com a CMG-491, no município de Alfenas (MG), totalizando . 64,10 km, perfazendo uma extensão total de 432,80 km, no Estado de Minas Gerais, nos termos do Contrato de Concessão nº 005/2023 - SEINFRA, contemplando, dentre outras, a implantação dos seguintes serviços . e obras, conforme previsto no Programa de Exploração da Rodovia - PER: . - Restauração de pavimento em toda a extensão concedida. . - Implantação das seguintes edificações: (i) 6 bases operacionais; (ii) 6 praças de pedágio; e (iii) 1 centro de operações da concessionária. . - Execução de: (i) 8 pontos de acostamento; (ii) 19 acessos; (iii) 3 safety box; (iv) 1 ponto de parada de descanso; e (v) 13 adequações de Obras de Arte Especiais. . Localização Estado de Minas Gerais . Estimativa de Investimento R$ 864.900.000,00 . Estimativas das Suspensões Fiscais R$ 31.500.000,00 SECRETARIA NACIONAL DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO PORTARIA Nº 1.100, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 Certifica 03 (três) novos estabelecimentos como Pontos de Parada e Descanso - PPD, considerando que os estabelecimentos atendem às condições sanitárias, de segurança e conforto, conforme disposto na Portaria nº 45/2021 do Ministério da infraestrutura, bem como, na Portaria nº 672/2021, do Ministério do Trabalho e Previdência, em obediência à Lei nº 13.103/2015. A SECRETÁRIA NACIONAL DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 17 da Portaria nº 45, de 11 de março de 2021, do Ministério da Infraestrutura - MINFRA, publicada no Diário Oficial da União de 12 de março de 2021, e em conformidade com a Lei nº 13.103, de 02 de março de 2015, resolve: Art. 1º Certificar os estabelecimentos, na forma do anexo, como sendo Pontos de Parada e Descanso - PPD, para motoristas profissionais do transporte rodoviário, de passageiros e de cargas. § 1º São certificados os estabelecimentos que cumprem os requisitos e condições mínimas sanitárias, de segurança e conforto, estabelecidos pelos atos normativos relacionados aos PPDs, com validade de quatro anos, a partir da publicação desta portaria. § 2º Após a certificação, a qualquer momento e sem aviso prévio, poderão ser realizadas vistorias, tendo como objetivo verificar se o estabelecimento mantém as condições exigidas no ato de certificação. § 3º Caso seja verificado o descumprimento de qualquer dos requisitos ou condições exigidas, a certificação estará sujeita à suspensão ou cancelamento, mediante ato do Ministério dos Transportes. § 4º A renovação da certificação dos estabelecimentos como PPD deverá ser solicitada pelo interessado, seis meses antes do término de sua validade. § 5º Os estabelecimentos certificados como PPD são iniciativas aderentes à Portaria nº 512, de 29 de abril de 2021. § 6º Os estabelecimentos certificados como PPD que apresentaram ressalvas, nos termos do Art. 9º da Portaria nº 45, de 11 de março de 2021, devem proceder com as ações corretivas necessárias apontadas em suas respectivas Notas Técnicas de aprovação como Ponto de Parada e Descanso para garantir a certificação de que trata o Art. 1º. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VIVIANE ESSE ANEXO I NOVA CERTIFICAÇÃO . RAZÃO SOCIAL NOME FANTASIA CNPJ BR KM C I DA D E UF V A L I DA D E R ES S A LV A S NOTA TÉCNICA . SIM Rede de Postos Posto SIM Lagoa Vermelha 07.473.735/0135-93 285 197 Lagoa Vermelha RS 2027 Não
. Gonçalves e Gonçalves Auto Posto Cuiabá Posto Paiaguas 01.284.173/0001-97 364 402, nº 2370 Cuiabá MT 2027 Não
. Auto Posto DDD 242 Ltda Auto Posto DDD 242 30.252.783/0001-61 242 400 Seabra BA 2027 Não