Dia Oficial

Diário Oficial da União · 16/11/2023 · pág. 95

DOU 16/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023111600095 95 Nº 217, quinta-feira, 16 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art.1º Autorizar a implantação de painel publicitário, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-364/MT, sob concessão da Concessionária Rota do Oeste S.A. - CRO, no km 437+150m, no município de Várzea Grande/MT, de interesse de Escritório de Serviços Locais de Alcoólicos Anônimos em Mato Grosso. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Escritório de Serviços Locais de Alcoólicos Anônimos em Mato Grosso e a Concessionária Rota do Oeste S.A. - CRO e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Escritório de Serviços Locais de Alcoólicos Anônimos em Mato Grosso . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 21 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . P1 585.199,095 8.271.921,7107 DECISÃO SUROD Nº 678, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023 Autoriza a implantação de rede de gás natural na rodovia BR-101/RJ, sob concessão da Concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo S.A. - CCR RioSP. Interessado: CEG Rio S/A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.325182/2023-61, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede de gás natural, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/RJ, sob concessão da Concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo S.A. - CCR RioSP, por meio de ocupação longitudinal subterrânea do km 407+368m ao km 409+759m, pista norte, no município de Itaguaí/RJ, de interesse da CEG Rio S/A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a CEG Rio S/A e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo S.A. - CCR RioSP e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - CEG Rio S/A . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 23 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . TIE-IN 1 620813,93 7469288,84 . TIE-IN 2 620717,70 7469231,96 . TIE-IN 3 620634,71 7469189,53 . TIE-IN 4 620524,47 7469125,77 . TIE-IN 5 620496,48 7469110,87 . TIE-IN 6 620470,30 7469097,73 . TIE-IN 7 620435,46 7469078,98 . TIE-IN 8 620368,91 7469043,32 . TIE-IN 9 620288,93 7468999,29 . TIE-IN 10 620254,77 7468980,99 . TIE-IN 11 620191,49 7468952,93 . TIE-IN 12 620150,94 7468936,68 . TIE-IN 13 620062,41 7468889,40 . TIE-IN 14 619974,21 7468841,92 . TIE-IN 15 619885,25 7468793,07 . TIE-IN 16 619795,95 7468745,04 . TIE-IN 17 619709,76 7468697,71 . TIE-IN 18 619622,15 7468649,82 . TIE-IN 19 619534,66 7468602,19 . TIE-IN 20 619446,08 7468553,36 . TIE-IN 21 619361,35 7468501,65 . TIE-IN 22 619279,88 7468445,12 DECISÃO SUROD Nº 680, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023 Autoriza a regularização de acesso na Rodovia BR- 324/BA, sob concessão à ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A. Interessado: Comercial de Combustíveis Martins Ltda (Serve Bem). O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e conforme a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.322077/2023-70, decide: Art.1º Autorizar a regularização de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-324/BA, sob concessão à ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A., entre o km 537+961m e o km 538+575m, no município de Amélia Rodrigues/BA, de interesse da Comercial de Combustíveis Martins Ltda (Serve Bem). Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Comercial de Combustíveis Martins Ltda (Serve Bem) e a ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A., que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Parágrafo único. O CPEU deverá contemplar as eventuais reavaliações de projeto, justificativas e/ou soluções adicionais relativas aos apontamentos listados no Parecer nº 640/2023/COFAD/GEENG/SUROD/DIR (SEI nº 19960335). Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - Comercial de Combustíveis Martins Ltda (Serve Bem). . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 24 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . Acesso 522.502,42 8.630.894,56 DECISÃO SUROD Nº 681, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023 Autoriza a implantação de rede de energia elétrica na rodovia BR-040/MG, sob concessão da Concessionária BR-040 S.A. - VIA040. Interessado: CEMIG Distribuição S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.333415/2023-07, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede de distribuição de energia elétrica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-040/MG, sob concessão da Concessionária BR-040 S.A. - VIA040, por meio de ocupação transversal aéreas no km 614+598m e no km 614+615m , no município de Congonhas/MG, de interesse de CEMIG Distribuição S.A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre CEMIG Distribuição S.A. e a Concessionária BR-040 S.A. - VIA040 e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - CEMIG Distribuição S.A. . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 23 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . P1 622.886,8180 7.728.462,8375 . P2 622.966,7519 7.728.496,2500 . P3 622.885,9500 7.728.447,9500 . P4 622.966,0300 7.728.476,0400 . TIE-IN 23 619209,32 7468391,90 . TIE-IN 24 619120,23 7468316,25 . TIE-IN 25 619045,06 7468250,90 . TIE-IN 26 618969,64 7468184,74 . TIE-IN 27 618909,89 7468131,96 . TIE-IN 28 618836,39 7468066,50 . TIE-IN 29 618781,49 7468018,53