DOU 16/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023111600096 96 Nº 217, quinta-feira, 16 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUROD Nº 691, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023 Autoriza a implantação de dispositivo em desnível na Rodovia BR-040/GO, sob concessão à Concessionária BR-040 S.A. - VIA040. Interessado: Prefeitura Municipal de Valparaíso de Goiás/GO. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e conforme a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.310056/2023-10, decide: Art.1º Autorizar a implantação de dispositivo em desnível, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-040/GO, sob concessão à Concessionária BR-040 S.A. - VIA040, no km 2+300, no município de Valparaíso de Goiás/GO, de interesse da Prefeitura Municipal de Valparaíso de G o i á s / G O. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Prefeitura Municipal de Valparaíso de Goiás/GO e a Concessionária BR-040 S.A. - VIA040, que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Parágrafo único. O CPEU deverá contemplar as eventuais reavaliações de projeto, justificativas e/ou soluções adicionais relativas aos apontamentos listados no Parecer nº 650/2023/COFAD/GEENG/SUROD/DIR (SEI nº 20113709). Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Prefeitura Municipal de Valparaíso de G o i á s / G O. . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 23 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . P01 180681.0495 8220927.1304 . P02 180688.6712 8220883.9921 . P03 180686.9893 8220864.9023 . P04 180682.9192 8220846.3148 . P05 180662.8642 8220782.6899 . P06 180613.1346 8220549.4778 . P07 180593.6424 8220445.7725 . P08 180560.9835 8220452.7525 . P09 180563.5575 8220471.5760 . P10 180575.4827 8220635.0990 . P11 180586.6805 8220858.9231 . P12 180586.8219 8220881.2936 . P13 180593.9328 8220902.5002 . P14 180619.6298 8221001.0771 . P15 180644.4681 8221105.4711 . P16 180674.4596 8221260.7615 . P17 180706.5555 8221257.8805 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES PORTARIA Nº 6.379, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023 O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 173 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 39, de 17 de novembro de 2020 do Conselho de Administração, publicado no D.O.U. de 19 de novembro de 2020, e tendo em vista o constante no processo nº 50612.001524/2022-10, resolve: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, terras e benfeitorias abrangidas pela Poligonal de Utilidade Pública formada a partir da lista de pares de coordenadas apresentadas no art. 2º desta portaria e com base nas informações contidas no Relatório de Programação integrante do Projeto Executivo de Desapropriação, aprovado pelo Superintendente Regional do DNIT no Estado de Goiás e do Distrito Federal, conforme Termo de Aceite (15337877) constante no citado processo, referente às Obras Remanescentes de Implantação e Pavimentação da Rodovia B R - 0 8 0 / G O, incluindo Obras de Arte Especiais, Lote único. A área está localizada, segundo o Sistema Nacional de Viação - SNV (versão 202204A), na BR-080/GO; Trecho: 080BGO0090 - Entr. BR- 251(A) (Div. DF/GO) / 080BGO0250 - Entr. GO-244(B) (Div. GO/MT) (Luiz Alves); Subtrecho: 080BGO0240- Rio Pintado a Entr. GO-164(A)/241(B)/244(A) (São Miguel do Araguaia), Segmento: Km 335,8 - Km 363,00; código SNV inicial/final: 080BGO0240- Rio Pintado a Entr. GO-164(A)/241(B)/244(A) (São Miguel do Araguaia). Art. 2º Coordenadas Geográficas Poligonal 01, Estaca 20 a 28, km: 363,00.: 588.248,854 8.531.239,406; 588.291,816 8.531.251,100; 588.333,615 8.531.265,931; 588.345,288 8.531.268,902; 588.357,227 8.531.269,850; 588.381,638 8.531.269,551; 588.382,130 8.531.267,742; 588.248,854 8.531.239,406; Poligonal 02, Estaca 31, km: 363,00.: 588.439,481 8.531.169,736; 588.447,774 8.531.162,305; 588.432,751 8.531.164,533; 588.439,481 8.531.169,736; Poligonal 03 - GO-164, Estacas: 07 a 18: 588.246,587 8.530.985,124; 588.227,749 8.530.957,603; 588.200,143 8.530.914,531; 588.181,428 8.530.890,457; 588.153,527 8.530.862,032; 588.124,222 8.530.838,609; 588.100,594 8.530.822,771; 588.176,232 8.530.906,579; 588.246,857 8.530.985,124; Sistema de referência: SIRGAS 2000/UTM Zona 22S. Art. 3º Ficam excluídas da presente declaração de utilidade pública, as áreas correspondentes à Faixa de Domínio Existente da via, assim como demais áreas pertencentes à União, abrangidas pela Poligonal de Utilidade Pública representada no art. 2º. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO PORTARIA Nº 6.383, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 173 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 39, de 17 de novembro de 2020 do Conselho de Administração, publicado no D.O.U. de 19 de novembro de 2020, e tendo em vista o constante no processo nº 50604.002248/2023-89, resolve: Art. 1º Declarar a utilidade pública, para efeito de afetação à fins rodoviários, terras e benfeitorias abrangidas pela Poligonal de Utilidade Pública do Projeto Geométrico, aprovado pelo Superintendente Regional do DNIT no estado de Pernambuco, conforme Termo de Aceitação do Projeto Geométrico sob documento SEI: Termo de Aceite SRE - PE (13795657), subsidiado pelo Parecer nº 09/2020, 2ª Análise (SEI: 6974742), constante no processo 50604.000923/2020-92, referente às obras de eliminação de ponto crítico por meio de requalificação geométrica do segmento conhecido como curva das laranjeiras, rodovia BR- 424/PE, Trecho: Entr. BR-232 (Arcoverde) - Div. PE/AL, Sub-trecho: Entr. BR-423 (Garanhuns) - Entr. PE-218 (P/Bom Conselho); Segmento: Km 94,00 a Km 96,00, Extensão: 2,0 Km e SNV: 424BPE0070. Art. 2º Coordenadas Geográficas: 776009,334 9012928,775; 776013,447 9012851,066; 776027,915 9012726,280; 775992,884 9012560,312; 775980,011 9012499,331; 775961,444 9012424,937; 775900,759 9012296,058; 775853,017 9012268,927; 775678,326 9012169,708; 775688,218 9012175,465; 775698,047 9012181,344; 775702,691 9012184,197; 775707,697 9012187,338; 775712,275 9012190,281; 775826,956 9012295,687; 775904,048 9012442,473; 775922,305 9012516,453; 775935,936 9012580,961; (Sistema de referência UTM, Zona 24S, Datum Sirgas 2000). Art. 3º Ficam excluídas da presente declaração de utilidade pública, as áreas correspondentes à Faixa de Domínio Existente da via, assim como demais áreas pertencentes à União, abrangidas pela Poligonal de Utilidade Pública apresentada no art. 2º. Art. 4º Esta portaria entre em vigor na data da sua publicação. FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO Conselho Nacional do Ministério Público PORTARIA CNMP-PRESI Nº 382, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Conselho Nacional do Ministério Público, crédito suplementar, do tipo 402a, no valor de R$ 5.592.135 (cinco milhões, quinhentos e noventa e dois mil e cento e trinta e cinco reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023 (LOA-2023), art. 4º, caput, inciso II, alínea "b"; combinado com o art. 13, § 3º e art. 53, §1º, inciso III, e § 4º, da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022 (LDO-2023), e a Portaria SOF/MPO nº 14, de 16 de fevereiro de 2023, bem como o que consta do Processo Administrativo nº 19.00.6400.0002296/2023-32, resolve: Art. 1º Abrir no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, em favor do Conselho Nacional do Ministério Público, o crédito suplementar no valor de R$ 5.592.135 (cinco milhões, quinhentos e noventa e dois mil e cento e trinta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Portaria. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias do Conselho Nacional do Ministério Público, conforme indicado no Anexo II desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. ELIZETA MARIA DE PAIVA RAMOS ÓRGÃO: 59000 - Conselho Nacional do Ministério Público UNIDADE: 59101 - Conselho Nacional do Ministério Público ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNC E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0031 Programa de Gestão e Manutenção do Ministério Público 5.592.135 At i v i d a d e s 0031 20TP Ativos Civis da União 03 122 5.592.135 0031 20TP 5664 Ativos Civis da União - Em Brasília - DF 03 122 5.592.135 F 1- P ES 1 90 0 1000 5.592.135 TOTAL - FISCAL 5.592.135 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 5.592.135