DOU 16/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023111600097 97 Nº 217, quinta-feira, 16 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ÓRGÃO: 59000 - Conselho Nacional do Ministério Público UNIDADE: 59101 - Conselho Nacional do Ministério Público ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNC E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0999 Reserva de Contingência 5.592.135 Operações Especiais 0999 0Z01 Reserva de Contingência Fiscal - Primária 99 999 5.592.135 0999 0Z01 6499 Reserva de Contingência Fiscal - Primária - Recursos para atendimento do art. 169, § 1º, inciso II da Constituição Federal e outras despesas de pessoal e encargos 99 999 5.592.135 F 1- P ES 1 90 0 1000 5.592.135 TOTAL - FISCAL 5.592.135 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 5.592.135 Ministério Público da União MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA-GERAL CONSELHO SUPERIOR RESOLUÇÃO Nº 216, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023 Dispõe sobre os critérios qualitativos e quantitativos para definição de atuação extraordinária dos(as) membros(as) do Ministério Público do Trabalho para efeito da apuração de acúmulo de acervo processual, procedimental ou administrativo. O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, inciso I, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, o artigo 2º, parágrafo único, da Resolução 256, de 27 de janeiro de 2023, do Conselho Nacional do Ministério Público, o artigo 2º, parágrafo único, do Ato Conjunto PGR/CASMPU, de 17 de maio de 2023, e de acordo com a deliberação ocorrida na 222ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 13 de novembro de 2023, Considerando a necessidade de estabelecer critérios para identificar atividade extraordinária e para fixar padrões de acervo adequado por membro(a), no âmbito do Ministério Público do Trabalho, de forma a otimizar a eficiência e a prestação da atividade Ministerial; Considerando o planejamento estratégico do Ministério Público do Trabalho; Considerando a importância de observar a complexidade dos casos como critério para determinar a atuação extraordinária, em consonância com a repercussão coletiva sob o ponto de vista da tutela dos direitos sociais trabalhistas, dos direitos humanos, do impacto ambiental e econômico, dentre outros; Considerando o aumento significativo no fluxo processual e procedimental no Ministério Público do Trabalho nos últimos anos; Considerando a estabilidade do volume da força de trabalho no Ministério Público do Trabalho nos últimos 20 anos; Considerando a necessidade de incrementar o atendimento às novas e complexas demandas de enfrentamento e erradicação do trabalho escravo, inclusive doméstico, de combate a todas as formas de assédio, especialmente o moral, sexual e eleitoral, dentre outros; Considerando as necessidades decorrentes da organização dos grupos especiais de atuação finalística, do incremento à cooperação internacional, da estruturação do trabalho da Câmara e das Subcâmaras de Coordenação e Revisão e da reestruturação dos instrumentos de atuação estratégica; Considerando os crescentes e urgentes desafios na defesa dos direitos humanos, dos direitos coletivos e individuais homogêneos; Considerando as normas do Conselho Nacional do Ministério Público voltadas ao fomento da resolutividade, Recomendação nº 54/2017 e Recomendação de Caráter Geral da Corregedoria-Geral do Conselho Nacional do Ministério Público nº 02/2018; resolve: Art. 1º A presente Resolução regulamenta, no âmbito do Ministério Público do Trabalho, o art. 2º, inciso I, da Resolução nº 256, de 27 de janeiro de 2023, do Conselho Nacional do Ministério Público. Art. 2º O acervo processual ou procedimental dos Ofícios do Ministério Público do Trabalho deve ser adequado para assegurar a plena atuação, o fomento à resolutividade e a garantia constitucional da duração razoável dos processos e dos procedimentos. Art. 3º Considera-se atuação extraordinária, segundo critérios qualitativos, a responsabilidade do(a) membro(a) por casos ou atribuições complexos, com relevante repercussão sob o prisma da defesa e promoção da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. § 1º A definição de casos e atribuições complexos é de competência do(a) Procurador(a)-Geral do Trabalho, ouvida a Câmara de Coordenação e Revisão, quando entender necessário. § 2º O prazo máximo de designação para casos complexos será de 2 anos, podendo ser prorrogado conforme necessidade e fundamentação adequadas. § 3º Durante o período de designação, o(a) membro(a) produzirá relatório semestral das atividades desenvolvidas e dos resultados jurídicos úteis à atuação resolutiva. Art. 4º Considera-se atuação extraordinária, de acordo com critérios quantitativos, a atuação em ofícios que superem significativamente, em distribuição ou em fluxo, os padrões esperados presentes, e também os parâmetros existentes quando da instalação e definição de vagas, de acordo com a instância, local, área de atuação e estrutura disponibilizada para o exercício da função ministerial. § 1º O Procurador-Geral do Trabalho definirá, em até 90 dias, os quantitativos, por instância e por área, de casos e atribuições complexos de que trata o caput. § 2º Os parâmetros numéricos para aplicação deste artigo serão definidos pelo(a) Procurador(a)-Geral do Trabalho, em atos próprios, sempre considerando a evolução temporal do fluxo e distribuição primária de processos e procedimentos, o peso correspondente ao grau de complexidade de cada feito, a otimização dos recursos e o melhor atendimento às demandas da sociedade. Art. 5º Funcionará no âmbito do Ministério Público do Trabalho Comissão Permanente de Avaliação do Acervo e de Estímulo à Inovação, à Resolutividade e à Produtividade, que terá a atribuição de assessorar o(a) Procurador(a)-Geral do Trabalho no acompanhamento, administração, aprimoramento e revisão da presente Resolução, além de outras atribuições que possam lhe ser designadas. Parágrafo único. A Comissão será composta por cinco membros(as), sendo 03 (três) indicados(as) pelo(a) Procurador(a)-Geral do Trabalho, 01 (um) pelo Conselho Superior e 01 (um) pela Câmara de Coordenação e Revisão. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nos termos do artigo 16 da Resolução nº 256, de 27 de janeiro de 2023, do Conselho Nacional do Ministério Público, e do artigo 4º da Portaria PGR/MPU nº 72, de 25 de abril de 2023. JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA Presidente do Conselho IVANA AUXILIADORA MENDONÇA SANTOS Vice-Presidenta FÁBIO LEAL CARDOSO Conselheiro Secretário CRISTINA SOARES DE OLIVEIRA E ALMEIDA NOBRE Conselheira CRISTIANO OTÁVIO PAIXÃO ARAÚJO PINTO Conselheiro FRANCISCO GÉRSON MARQUES DE LIMA Conselheiro GLÁUCIO ARAÚJO DE OLIVEIRA Conselheiro EXTRATO DA ATA DA 222ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 13 DE NOVEMBRO DE 2023 Início: 13h48. Presidência: José de Lima Ramos Pereira. Presentes as(os) Conselheiras(os): Ivana Auxiliadora Mendonça Santos (Vice-Presidenta), Cristina Soares de Oliveira e Almeida Nobre, Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto, Fábio Leal Cardoso (Conselheiro Secretário), Francisco Gérson Marques de Lima e Gláucio Araújo de Oliveira. Presentes o Corregedor-Geral do MPT Jeferson Luiz Pereira Coelho, a Ouvidora Substituta do MPT Daniela de Morais do Monte Varandas e a Vice-Presidenta da ANPT Lydiane Machado e Silva. Ausentes, justificadamente, as Conselheiras Maria Aparecida Gugel, Edelamare Barbosa Melo e Adriana S. Machado. Deliberações: 01 - PGEA nº 20.02.0001.0007677/2023-10. Interessada: Procuradoria Regional do Trabalho da 7ª Região - CE. Assunto: Pedido de redistribuição permanente do Ofício da PTM de Limoeiro do Norte/CE para a sede da PRT da 7ª Região. Relatora: Conselheira Edelamare Barbosa Melo. Decisão anterior: Após votar a Conselheira relatora pela redistribuição permanente do Ofício da PTM de Limoeiro do Norte para a sede da PRT da 7ª Região, pediu vista regimental o Conselheiro Fábio Leal Cardoso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto. CSMPT, 221ª Sessão Extraordinária, 10/10/2023. Decisão: Prosseguindo o julgamento, renovou pedido de vista regimental o Conselheiro Fabio Leal Cardoso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gláucio Araújo de Oliveira. CSMPT, 277ª Sessão Ordinária, 24/10/2023. Decisão: Adiado o julgamento do feito para próxima sessão, em razão da ausência justificada da Conselheira relatora. Ausentes, justificadamente, as Conselheiras Maria Aparecida Gugel, Edelamare Barbosa Melo e Adriana S. Machado. CSMPT, 222ª Sessão Extraordinária, 13/11/2023. 02 - PGEA nº 20.02.0001.0010013/2023-85. Interessado: Ministério Público do Trabalho. Assunto: Proposta de Resolução para estabelecimento de critérios qualitativos e quantitativos para fins de gratificação de acervo. Relator: Conselheiro Gláucio Araújo de Oliveira. Decisão: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho decidiu, à unanimidade, acolher a proposição, aprovar e editar a Resolução CSMPT nº 216, de 13 de novembro de 2023, que estabelece critérios qualitativos e quantitativos para fins de gratificação de acervo, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, as Conselheiras Maria Aparecida Gugel, Edelamare Barbosa Melo e Adriana S. Machado. CSMPT, 222ª Sessão Extraordinária, 13/11/2023. Término: 14h08. JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA Presidente do Conselho FÁBIO LEAL CARDOSO Conselheiro Secretário Tribunal de Contas da União 1ª CÂMARA ATA Nº 39, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023 (Sessão Ordinária da 1ª Câmara) Presidente: Ministro Jorge Oliveira Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin Subsecretária da Primeira Câmara: AUFC Aline Guimarães Diógenes À hora regimental, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária da Primeira Câmara, com a presença do Ministro Jhonatan de Jesus; do Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, convocado para substituir o Ministro Walton Alencar Rodrigues; e do Representante do Ministério Público, Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin. Ausentes o Ministro Walton Alencar Rodrigues, o Ministro Benjamin Zymler e o Ministro-Substituto Weder de Oliveira, em missão oficial. HOMOLOGAÇÃO DE ATA A Primeira Câmara homologou a Ata nº 38, referente à sessão realizada em 31 de outubro de 2023. PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet.