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Diário Oficial da União · 16/11/2023 · pág. 127

DOU 16/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023111600127 127 Nº 217, quinta-feira, 16 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Poder Judiciário SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL S EC R E T A R I A - G E R A L PORTARIA CJF Nº 735, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023 Converte a sessão ordinária do Conselho da Justiça Federal de 20 de novembro de 2023 em sessão ordinária exclusivamente virtual a ser realizada no período de 20 a 22 de novembro de 2023. O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, nos termos da delegação de competência constante da Portaria CJF n. 407, de 5 de agosto de 2021, e, ainda, tendo em vista o que consta no Processo SEI n. 0003192-67.2022.4.90.8000, resolve: Art. 1º Converter em sessão exclusivamente virtual, na forma definida pelo art. 54-A do Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal, a sessão ordinária do CJF prevista para o dia 20 de novembro de 2023, pela Portaria CJF n. 574, de 24 de novembro de 2022. Art. 2º A sessão ordinária virtual será realizada no período de 20 de novembro de 2023 a 22 de novembro de 2023. Parágrafo único. A sessão ordinária virtual terá início às 9h do dia 20 de novembro de 2023 e finalizará às 18h do dia 22 de novembro de 2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Juiz DANIEL MARCHIONATTI BARBOSA SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR ATO NORMATIVO Nº 678, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023 Abre, em favor da Justiça Militar da União, crédito suplementar para reforço de dotações consignadas no orçamento do Exercício de 2023. O MINISTRO-PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXV do art. 6º do Regimento Interno, e CO N S I D E R A N D O o disposto na alínea "a" do inciso I do § 1º do art. 50 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023 - LDO/2023); CO N S I D E R A N D O a Portaria SOF/MPO nº 14, de 16 de fevereiro de 2023, e CO N S I D E R A N D O o Processo SEI nº 023761/23-00.150, de 07 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Abrir ao Orçamento Fiscal da Justiça Militar da União, crédito suplementar no valor global de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para atender a programação constante do Anexo I. Art. 2º Os recursos compensatórios necessários à execução do disposto no art. 1º provêm de cancelamentos de dotações, conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação. Ten Brig Ar FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO ANEXO ÓRGÃO: 13000 - Justiça Militar da União UNIDADE: 13101 - Justiça Militar da União ANEXO I Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 400.000 At i v i d a d e s 0033 4225 Processamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Militar da União 02 061 400.000 0033 4225 0001 Processamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Militar da União - Nacional 02 061 400.000 F 4-INV 2 90 0 1000 400.000 TOTAL - FISCAL 400.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 400.000 ÓRGÃO: 13000 - Justiça Militar da União UNIDADE: 13101 - Justiça Militar da União ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 400.000 At i v i d a d e s 0033 4225 Processamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Militar da União 02 061 400.000 0033 4225 0001 Processamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Militar da União - Nacional 02 061 400.000 F 3- ODC 2 90 0 1000 400.000 TOTAL - FISCAL 400.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 400.000 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO CFA Nº 635, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023 Dispõe sobre o pagamento de diárias nacionais e internacionais, adicional de deslocamento, indenização de deslocamento e alimentação, reembolso de quilometragem e gratificação pela participação em órgão de deliberação coletiva (jeton), para o atendimento de despesas de conselheiros, empregados e colaboradores do Sistema CFA/CRAs e dá outras providências. O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe é conferida pela Lei 4.769, de 9 de setembro de 1965, o Regulamento aprovado pelo Decreto 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 625, de 7 de março de 2023, CONSIDERANDO que as entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalização do exercício de profissões liberais, são mantidas com recursos próprios, não recebendo subvenções ou transferências à conta do Orçamento da União ou de qualquer outra entidade político-administrativa; CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e suas alterações; CONSIDERANDO que a Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, expressamente autoriza os conselhos de fiscalização profissional a fixarem o valor das diárias e jetons, a serem pagos a conselheiro, empregado ou colaborador; CONSIDERANDO que os mandatos dos conselheiros são meramente honoríficos, não fazendo jus a qualquer remuneração por seu trabalho; CONSIDERANDO a necessidade de garantir condições aos conselheiros para o exercício das funções para as quais foram eleitos ou de atribuições a eles delegadas; CONSIDERANDO a necessidade de oferecer aos empregados e colaboradores eventuais as mesmas condições para o exercício das atribuições que lhes foram cometidas em razão de deslocamento; CONSIDERANDO as determinações contidas no Acórdão nº 1.925/2019 - TCU - Plenário, alterado pelo Acórdão 1.237/2022 - TCU - Plenário, o qual determina que as diárias devem ter seu valor consentâneo com os parâmetros estabelecidos nos anexos I, classificação "C", e II do Decreto 5.992/2006, e no anexo III, grupo "D", classe I, do Decreto 71.733/1973, ou pelos atos normativos que o sucederem, ressalvada a possibilidade de adoção de outro valor devidamente justificado e obediente aos princípios gerais da gestão pública, especialmente os da razoabilidade, economicidade, moralidade e publicidade; e a DECISÃO do Plenário do CFA na sua 8ª sessão, realizada no dia 03 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Regulamentar os valores das diárias nacionais e internacionais, adicional de deslocamento, indenização de deslocamento e alimentação, gratificação pela participação em órgão de deliberação coletiva (jeton), bem como, do reembolso de quilometragem a serem pagos pelo Sistema CFA/CRAs. Art. 2º Esta resolução normativa tem por finalidade definir conceitos, estabelecer diretrizes e disciplinar procedimentos gerais para o pagamento de diárias nacionais e internacionais, adicional de deslocamento, indenização de deslocamento e alimentação, gratificação pela participação em órgão de deliberação coletiva (jeton), bem como, do reembolso de quilometragem, para o atendimento de despesas de conselheiros, empregados e colaboradores eventuais do Sistema CFA/CRAs.