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Diário Oficial da União · 16/11/2023 · pág. 133

DOU 16/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023111600133 133 Nº 217, quinta-feira, 16 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Consequentemente, as exigências éticas relevantes, incluindo aquelas relacionadas com independência, na situação de auditoria de grupo, podem ser complexas. Os itens 25 e 27 da NBC TA 600 fornecem orientação para auditores sobre como trabalhar com as informações financeiras de componentes para a auditoria de grupo, incluindo as situações em que o auditor do componente não cumpre os requisitos de independência que são relevantes para a auditoria do grupo. (...) Apêndice (ver item A19) (...) Exemplo 1 - Relatório do auditor independente sobre demonstrações contábeis de entidade listada, elaboradas acordo com a estrutura de apresentação adequada Para fins deste exemplo, são consideradas as seguintes circunstâncias: - Auditoria do conjunto completo de demonstrações contábeis de entidade listada, usando a estrutura de apresentação adequada. Não é auditoria de grupo (ou seja, a NBC TA 600 não se aplica). - (...) Exemplo 2 - Relatório do auditor sobre demonstrações contábeis consolidadas de entidade listada, elaboradas de acordo com a estrutura de apresentação adequada Para fins deste exemplo, são consideradas as seguintes circunstâncias: - Auditoria do conjunto completo das demonstrações contábeis consolidadas de entidade listada, usando a estrutura de apresentação adequada. A auditoria é auditoria de grupo (ou seja, a NBC TA 600 se aplica). - (...) RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONSOLIDADAS (1) Aos acionistas da Companhia ABC [ou outro destinatário apropriado] (...) Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis (...) Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso: (...) - Planejamos e executamos a auditoria do grupo para obter evidência de auditoria apropriada e suficiente referente às informações financeiras das entidades ou unidades de negócios do grupo como base para formar uma opinião sobre as demonstrações contábeis do grupo. Somos responsáveis pela direção, supervisão e revisão do trabalho de auditoria executado para os propósitos da auditoria do grupo e, consequentemente, pela opinião de auditoria. (...) Exemplo 3 - Relatório do auditor sobre demonstrações contábeis de entidade não listada elaboradas de acordo com a estrutura de apresentação adequada (modelo não aplicável para o Brasil) Para fins deste exemplo, são consideradas as seguintes circunstâncias: - Auditoria do conjunto completo das demonstrações contábeis de entidade não listada, usando a estrutura de apresentação adequada. Não é auditoria de grupo (ou seja, a NBC TA 600 não se aplica). - (...) (...) Exemplo 4 - Relatório do auditor sobre demonstrações contábeis de entidade não listada, elaboradas de acordo com a estrutura de conformidade para fins gerais Para fins deste exemplo, são consideradas as seguintes circunstâncias: - Auditoria do conjunto completo das demonstrações contábeis de entidade não listada exigida por lei ou regulamento. Não é auditoria de grupo (ou seja, a NBC TA 600 não se aplica). - (...) (1) No caso de o relatório cobrir outros aspectos legais e regulatórios, é necessário incluir um subtítulo para especificar a primeira parte do relatório, "Relatório do auditor sobre as demonstrações contábeis" e, no final do relatório, outro subtítulo para a segunda parte, "Relatório sobre outros requisitos legais e regulatórios". Demonstrações contábeis 18. Altera o item A15, na NBC TA 701 - Comunicação dos Principais Assuntos de Auditoria no Relatório do Auditor Independente, que passam a vigorar com a seguinte redação: (...) Determinação dos principais assuntos de auditoria (ver itens 9 e 10) (...) Assuntos que exigem atenção significativa do auditor (ver item 9) (...) A15. Diversas normas de auditoria requerem comunicações específicas com os responsáveis pela governança e outros, que podem ter relação com áreas de atenção significativa do auditor. Por exemplo: - A NBC TA 260, itens 16(b) e A21, requer que o auditor comunique aos responsáveis pela governança eventuais dificuldades significativas encontradas no decorrer da auditoria. As normas de auditoria reconhecem potenciais dificuldades em relação a, por exemplo: - transações com partes relacionadas (NBC TA 550 - Partes Relacionadas, item A42), em particular, limitações à capacidade do auditor em obter evidências de auditoria de que todos os aspectos da transação com parte relacionada (além do preço) são equivalentes aos de transação similar sob condições usuais de mercado; - limitações à auditoria do grupo, por exemplo, quando o acesso à informações ou pessoas pode ter sido restringido (NBC TA 600 - Considerações Especiais - Auditorias de Demonstrações Contábeis de Grupos, Incluindo o Trabalho dos Auditores dos Componentes, item 57). - A NBC TA 220 - Controle de Qualidade da Auditoria de Demonstrações Contábeis, item 35estabelece os requisitos aplicáveis ao sócio do trabalho com relação à realização de consultas apropriadas sobre assuntos difíceis ou controversos, assuntos em relação aos quais as políticas ou procedimentos da firma requerem consulta, e outros assuntos que, no julgamento profissional do sócio do trabalho, requerem consulta. Por exemplo, o auditor pode ter consultado outras pessoas dentro ou fora da firma sobre um assunto técnico significativo, o que pode ser um indicador de que se trata de um principal assunto de auditoria. O sócio responsável pelo trabalho também deve discutir com o revisor do controle de qualidade do trabalho, entre outros temas, os assuntos significativos e julgamentos significativos surgidos no decorrer do trabalho de auditoria (NBC TA 220, item 36). (...) 19. Altera o item A10 e Apêndice, na NBC TA 705 - Modificações na Opinião do Auditor Independente, que passam a vigorar com a seguinte redação: (...) Circunstâncias em que é necessário modificar a opinião do auditor (...) Natureza da impossibilidade de se obter evidência de auditoria apropriada e suficiente (ver item 6(b)) (...) A10. Exemplos de circunstâncias que estão fora do controle da entidade incluem: - registros contábeis da entidade tenham sido destruídos; - registros contábeis de componente, para o qual procedimentos de auditoria adicionais foram considerados necessários para os propósitos da auditoria do grupo, tenham sido apreendidos indefinidamente por autoridades governamentais. (...) Apêndice (ver itens A17, A18 e A25) (...) Exemplo 1 - Relatório do auditor independente com "Opinião com ressalva" devido à distorção relevante nas demonstrações contábeis Para fins desse exemplo, são consideradas as seguintes circunstâncias: - auditoria do conjunto completo das demonstrações contábeis de entidade listada, usando a estrutura de apresentação adequada. Não é auditoria de grupo (ou seja, a NBC TA 600 - Considerações Especiais - Auditorias de Demonstrações Contábeis de Grupos, Incluindo o Trabalho dos Auditores dos Componentes não se aplica). - (...) (...) Exemplo 2 - Relatório do auditor independente com "Opinião adversa" devido à distorção relevante nas demonstrações contábeis consolidadas Para fins desse exemplo, são consideradas as seguintes circunstâncias: - auditoria do conjunto completo das demonstrações contábeis consolidadas de entidade listada usando a estrutura de apresentação adequada. É auditoria de grupo (ou seja, a NBC TA 600 se aplica). - (...) (...) Exemplo 3 - Relatório do auditor independente com "Opinião com ressalva" devido à impossibilidade do auditor de obter evidência de auditoria apropriada e suficiente com relação a uma coligada no exterior Para fins desse exemplo, são consideradas as seguintes circunstâncias: - Auditoria do conjunto completo das demonstrações contábeis consolidadas de entidade listada, usando a estrutura de apresentação adequada. É auditoria de grupo (ou seja, a NBC TA 600 se aplica). - (...) (...) Exemplo 4 - Relatório do auditor independente com "Abstenção de opinião" devido à impossibilidade do auditor de obter evidência de auditoria apropriada e suficiente sobre um único elemento das demonstrações contábeis consolidadas Para fins desse exemplo, são consideradas as seguintes circunstâncias: - auditoria do conjunto completo das demonstrações contábeis consolidadas de entidade que não é listada, usando a estrutura de apresentação adequada. É auditoria de grupo (ou seja, a NBC TA 600se aplica). - (...) (...) Exemplo 5 - Relatório do auditor independente com "Abstenção de opinião" devido à impossibilidade do auditor de obter evidência de auditoria apropriada e suficiente sobre diversos elementos das demonstrações contábeis Para fins desse exemplo, são consideradas as seguintes circunstâncias: - Auditoria do conjunto completo das demonstrações contábeis de entidade não listada, usando a estrutura de apresentação adequada. Não é auditoria de grupo (ou seja, a NBC TA 600 não se aplica). - (...) 20. Altera o Apêndice 3 e 4, na NBC TA 706 - Parágrafos de Ênfase e Parágrafos de Outros Assuntos no Relatório do Auditor Independente, que passam a vigorar com a seguinte redação: (...) Apêndice 3 (ver item A17) (...) Para fins desse exemplo, são consideradas as seguintes circunstâncias: - auditoria do conjunto completo das demonstrações contábeis de entidade listada usando a estrutura de apresentação adequada. Não é auditoria de grupo (ou seja, a NBC TA 600 - Considerações Especiais - Auditorias de Demonstrações Contábeis de Grupos, Incluindo o Trabalho dos Auditores dos Componentes não se aplica). - (...) (...) Apêndice 4 (ver item A8) (...) Para fins deste exemplo, são consideradas as seguintes circunstâncias: - auditoria do conjunto completo das demonstrações contábeis de entidade não listada usando a estrutura de apresentação adequada. Não é auditoria de grupo (ou seja, a NBC TA 600 não se aplica). - (...) (...) 21. Altera o Apêndice, na NBC TA 710 (R1) - Informações Comparativas - Valores Correspondentes e Demonstrações Contábeis Comparativas, que passam a vigorar com a seguinte redação: (...) Apêndice (...) Exemplo 1 - Valores correspondentes (ver item A 5) (Alterada pela NBC TA 710 (R1)) Para fins deste exemplo, são consideradas as seguintes circunstâncias: - Auditoria do conjunto completo das demonstrações contábeis de entidade não listada, usando a estrutura de apresentação adequada. Não é auditoria de grupo (ou seja, a NBC TA 600 - Considerações Especiais - Auditorias de Demonstrações Contábeis de Grupos, Incluindo o Trabalho dos Auditores dos Componentes não se aplica). - (...) (...) Exemplo 2 - Valores correspondentes (ver item A5) (Alterada pela NBC TA 710 (R1)) Para fins deste exemplo, são consideradas as seguintes circunstâncias: - Auditoria do conjunto completo das demonstrações contábeis de entidade que não é listada, usando a estrutura de apresentação adequada. Não é a auditoria de grupo (ou seja, a NBC TA 600 não se aplica). - (...) (...) Exemplo 3 - Valores correspondentes (ver item A7) (Alterado pela NBC TA 710 (R1)) Para fins deste exemplo, são consideradas as seguintes circunstâncias: - Auditoria do conjunto completo das demonstrações contábeis de entidade não listada, usando a estrutura de apresentação adequada. Não é auditoria de grupo (ou seja, a NBC TA 600 não se aplica). - (...) (...) Exemplo 4 - Demonstrações contábeis comparativas (ver item A10) - Exemplo não aplicável para o Brasil, nos termos do item 2. (Alterado pela NBC TA 710 (R1)) Para fins deste exemplo, são consideradas as seguintes circunstâncias: - Auditoria do conjunto completo das demonstrações contábeis de entidade não listada, usando a estrutura de apresentação adequada. Não é auditoria de grupo (ou seja, a NBC TA 600 não se aplica). - (...) (...) 22. Altera os itens A35, A36 e Apêndice 2, na NBC TA 720 - Responsabilidades do Auditor em Relação a Outras Informações, que passam a vigorar com a seguinte redação: (...) Leitura e consideração das outras informações (ver itens 14 e 15) (...) Considerar se há inconsistência relevante entre as outras informações e o conhecimento do auditor obtido na auditoria (ver item 14(b)) (...) A35. O auditor pode determinar que a referência à documentação de auditoria relevante ou as indagações aos membros relevantes da equipe de trabalho, incluindo ou os auditores de componentes relevantes, seja apropriado como base para a consideração do auditor quanto à existência de inconsistência relevante. Por exemplo: - Quando as outras informações descrevem a descontinuação planejada de importante linha de produto e, embora o auditor esteja ciente da descontinuação planejada, o auditor puder fazer indagações ao membro relevante da equipe de trabalho que realizou os procedimentos de auditoria nessa área para apoiar a consideração do auditor quanto a se a descrição é relevantemente inconsistente com o conhecimento do auditor obtido durante a auditoria.