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Diário Oficial da União · 16/11/2023 · pág. 139

DOU 16/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023111600139 139 Nº 217, quinta-feira, 16 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Relatório Final da Comissão Eleitoral do Coren-SP, juntado ao Processo Administrativo nº 459/2023. Parágrafo Único. Com a homologação de que trata a presente decisão, todos os integrantes das chapas eleitorais vencedoras do pleito encontram-se aptos a tomarem posse em seus respectivos mandatos no Plenário do Coren-SP. Art. 2º A presente Decisão entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, devendo ser divulgada no site do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo, nos termos do §1º, do art. 47, da Resolução Cofen n. 695/2022 (Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem). BETÂNIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS Presidente do Conselho SILVIA MARIA NERI PIEDADE 1ª Secretária DECISÃO COFEN Nº 219, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023 Homologa o resultado das eleições do Coren-SE para o triênio 2024/2026, Quadros I e II/III, e dá outras providências. O Plenário do Conselho Federal de Enfermagem, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei n. 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia e Resolução Cofen nº 695/2022, que aprovou o Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem; CONSIDERANDO os termos contidos no processo eleitoral Coren-SE nº 018/2023, que versa sobre as eleições do ano de 2023 do Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe para o triênio 2024/2026; CONSIDERANDO a apuração e o resultados das eleições do Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe do ano de 2023 (processo eleitoral Coren-SE nº 018/2023); CONSIDERANDO a inexistência de impugnações, denúncias de propagandas irregulares/antecipadas ou de recursos sobre as eleições do Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe do ano de 2023, o que demonstra a conclusão do processo eleitoral de 2023, estando, pois, apto à homologação; CONSIDERANDO a regularidade dos documentos comprobatórios que tratam da adimplência e de validade das carteiras de identidade profissional dos candidatos da chapa vencedora, conforme estabelece o § 3º, do art. 47, da Resolução Cofen n. 695/2022; CONSIDERANDO os termos constantes no relatório final da comissão eleitoral com o resultado das eleições do Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe; CONSIDERANDO o disposto no § 1º, do art. 47, da Resolução Cofen n. 695/2022, que aprovou o Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, e definiu a competência do Plenário para homologação do resultado das eleições; CONSIDERANDO o disposto no art. 22, § 1º, da Resolução Cofen n. 695/2022, que aprovou o Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, que remeteu ao Plenário do Cofen a competência prevista no § 1º, do art. 47 do mesmo código, ao Plenário do Cofen na hipótese de o Plenário do Coren se julgar suspeito ou impedido para decidir matérias do processo eleitoral; CONSIDERANDO a deliberação da 16ª Reunião Extraordinária de Plenário do Cofen e o Parecer nº 073/2023/COFEN/PLEN/GTAE;, decide: Art. 1º HOMOLOGAR o resultado das Eleições do Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe, para o Triênio 2024/2026, em conformidade com o Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem - Resolução Cofen nº 695/2022, no qual sagrou-se vencedora a Chapa 1 do Quadro I: "Inovação", e a Chapa 1 do Quadro II/III: "Inovação", conforme consta no Relatório Final da Comissão Eleitoral do Coren-SE, juntado ao processo eleitoral Coren-SE nº 018/2023. Parágrafo Único. Com a homologação de que trata a presente decisão, todos os integrantes das chapas eleitorais vencedoras do pleito encontram-se aptos a tomarem posse em seus respectivos mandatos no Plenário do Coren-SE. Art. 2º A presente Decisão entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, devendo ser divulgada no site do Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe, nos termos do §1º, do art. 47, da Resolução Cofen nº 695/2022 (Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem). BETÂNIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS Presidente do Conselho SILVIA MARIA NERI PIEDADE 1ª Secretária DECISÃO COFEN Nº 223, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023 Homologa o resultado das eleições do Coren-DF para o triênio 2024/2026, Quadros I e II/III, e dá outras providências. O Plenário do Conselho Federal de Enfermagem, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei n. 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia e Resolução Cofen nº 695/2022, que aprovou o Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem; CONSIDERANDO os termos contidos no processo administrativo Coren-DF nº 38932.000117/2023-4, que versa sobre as eleições do ano de 2023 do Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal para o triênio 2024/2026; CONSIDERANDO apuração e o resultados das eleições do Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal do ano de 2023 (processo administrativo Coren-DF nº 38932.000117/2023-4); CONSIDERANDO a inexistência de impugnações, denúncias de propagandas irregulares/antecipadas ou de recursos sobre as eleições do Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal do ano de 2023, o que demonstra a conclusão do processo eleitoral de 2023, estando, pois, apto à homologação; CONSIDERANDO a regularidade dos documentos comprobatórios que tratam da adimplência e de validade das carteiras de identidade profissional dos candidatos da chapa vencedora, conforme estabelece o § 3º, do art. 47, da Resolução Cofen n. 695/2022; CONSIDERANDO os termos constantes no relatório final da comissão eleitoral com o resultado das eleições do Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Fe d e r a l ; CONSIDERANDO o disposto no § 1º, do art. 47, da Resolução Cofen n. 695/2022, que aprovou o Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, e definiu a competência do Plenário para homologação do resultado das eleições; CONSIDERANDO o disposto no art. 22, § 1º, da Resolução Cofen n. 695/2022, que aprovou o Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, que remeteu ao Plenário do Cofen a competência prevista no § 1º, do art. 47 do mesmo código, ao Plenário do Cofen na hipótese de o Plenário do Coren se julgar suspeito ou impedido para decidir matérias do processo eleitoral; CONSIDERANDO a deliberação da 16ª Reunião Extraordinária de Plenário e o Parecer nº 71/2023/COFEN/PLEN/GTAE;, decide: Art. 1º HOMOLOGAR o resultado das Eleições do Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal para o Triênio 2024/2026, em conformidade com o Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem - Resolução Cofen nº 695/2022, no qual sagrou-se vencedora a Chapa 1 do Quadro I: "Somos todos enfermagem", e a Chapa 1 do Quadro II/III: "Somos todos enfermagem", conforme consta do Relatório Final da Comissão Eleitoral do Coren-DF juntado ao processo administrativo Coren-DF nº 38932.000117/2023-4. Parágrafo Único. Com a homologação de que trata a presente decisão, todos os integrantes das chapas eleitorais vencedoras do pleito encontram-se aptos a tomarem posse em seus respectivos mandatos no Plenário do Coren-DF. Art. 2º A presente Decisão entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, devendo ser divulgada no site do Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal, nos termos do §1º, do art. 47, da Resolução Cofen nº 695/2022 (Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem). BETÂNIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS Presidente do Conselho SILVIA MARIA NERI PIEDADE 1ª Secretária DECISÃO COFEN Nº 224, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023 Homologa o resultado das eleições do Coren-PR para o triênio 2024/2026, Quadros I e II/III, e dá outras providências. O Plenário do Conselho Federal de Enfermagem, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei n. 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia e Resolução Cofen nº 695/2022, que aprovou o Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem; CONSIDERANDO os termos contidos no processo administrativo Coren-PR nº 239/2023, que versa sobre as eleições do ano de 2023 do Conselho Regional de Enfermagem do Paraná para o triênio 2024/2026; CONSIDERANDO a apuração e o resultados das eleições do Conselho Regional de Enfermagem do Paraná do ano de 2023 (PAD Coren-PR nº 239/2023); CONSIDERANDO a inexistência de impugnações, denúncias de propagandas irregulares/antecipadas ou de recursos sobre as eleições do Conselho Regional de Enfermagem do Paraná do ano de 2023, o que demonstra a conclusão do processo eleitoral de 2023, estando, pois, apto à homologação; CONSIDERANDO a regularidade dos documentos comprobatórios que tratam da adimplência e de validade das carteiras de identidade profissional dos candidatos da chapa vencedora, conforme estabelece o § 3º, do art. 47, da Resolução Cofen n. 695/2022; CONSIDERANDO os termos constantes no relatório final da comissão eleitoral com o resultado das eleições do Conselho Regional de Enfermagem do Paraná; CONSIDERANDO o disposto no § 1º, do art. 47, da Resolução Cofen n. 695/2022, que aprovou o Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, e definiu a competência do Plenário para homologação do resultado das eleições; CONSIDERANDO o disposto no art. 22, § 1º, da Resolução Cofen n. 695/2022, que aprovou o Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, que remeteu ao Plenário do Cofen a competência prevista no § 1º, do art. 47 do mesmo código, ao Plenário do Cofen na hipótese de o Plenário do Coren se julgar suspeito ou impedido para decidir matérias do processo eleitoral; CONSIDERANDO a deliberação da 16ª Reunião Extraordinária de Plenário e o Parecer nº 67/2023/COFEN/PLEN/GTAE;, decide: Art. 1º HOMOLOGAR o resultado das Eleições do Conselho Regional de Enfermagem do Paraná para o Triênio 2024/2026, em conformidade com o Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem - Resolução Cofen n. 695/2022, no qual sagrou-se vencedora a Chapa 2 do Quadro I: "Renovação, transparência e respeito", e a Chapa 2 do Quadro II/III: "Renovação, transparência e respeito", conforme consta do Relatório Final da Comissão Eleitoral do Coren-PR, juntado ao Processo Administrativo nº 239/2023. Parágrafo Único. Com a homologação de que trata a presente decisão, todos os integrantes das chapas eleitorais vencedoras do pleito encontram-se aptos a tomarem posse em seus respectivos mandatos no Plenário do Coren-PR. Art. 2º A presente Decisão entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, devendo ser divulgada no site do Conselho Regional de Enfermagem do Paraná nos termos do §1º, do art. 47, da Resolução Cofen nº 695/2022 (Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem). BETÂNIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS Presidente do Conselho SILVIA MARIA NERI PIEDADE 1ª Secretária DECISÃO COFEN Nº 226, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023 Homologa o resultado das eleições do Coren-AM para o triênio 2024/2026, Quadros I e II/III, e dá outras providências. O Plenário do Conselho Federal de Enfermagem, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei n. 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia e Resolução Cofen n. 695/2022, que aprovou o Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem; CONSIDERANDO os termos contidos no Processo Administrativo Coren-AM nº 0227/2023, que versa sobre as eleições do ano de 2023 do Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas para o triênio 2024/2026; CONSIDERANDO a apuração e o resultados das eleições do Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas do ano de 2023 (PAD Coren-AM nº 0227/2023); CONSIDERANDO a inexistência de impugnações, denúncias de propagandas irregulares/antecipadas ou de recursos sobre as eleições do Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas do ano de 2023, o que demonstra a conclusão do processo eleitoral de 2023, estando, pois, apto à homologação; CONSIDERANDO a regularidade dos documentos comprobatórios que tratam da adimplência e de validade das carteiras de identidade profissional dos candidatos da chapa vencedora, conforme estabelece o § 3º, do art. 47, da Resolução Cofen n. 695/2022; CONSIDERANDO os termos constantes no relatório final da comissão eleitoral com o resultado das eleições do Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas; CONSIDERANDO o disposto no § 1º, do art. 47, da Resolução Cofen n. 695/2022, que aprovou o Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, e definiu a competência do Plenário para homologação do resultado das eleições; CONSIDERANDO o disposto no art. 22, § 1º, da Resolução Cofen n. 695/2022, que aprovou o Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, que remeteu ao Plenário do Cofen a competência prevista no § 1º, do art. 47 do mesmo código, ao Plenário do Cofen na hipótese de o Plenário do Coren se julgar suspeito ou impedido para decidir matérias do processo eleitoral; CONSIDERANDO a deliberação da 16ª Reunião Extraordinária de Plenário do Cofen e o Parecer nº 078/2023/COFEN/PLEN/GTAE;, decide: Art. 1º HOMOLOGAR o resultado das Eleições do Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas, para o Triênio 2024/2026, em conformidade com o Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem - Resolução Cofen nº 695/2022, no qual sagrou-se vencedora a Chapa 3 do Quadro I: "Somos o que somamos", e a Chapa 1 do Quadro II/III: "Somos a enfermagem que transforma", conforme consta no Relatório Final da Comissão Eleitoral do Coren-AM, juntado ao Processo Coren-AM nº 0227/2023. Parágrafo Único. Com a homologação de que trata a presente decisão, todos os integrantes das chapas eleitorais vencedoras do pleito encontram-se aptos a tomarem posse em seus respectivos mandatos no Plenário do Coren-AM. Art. 2º A presente Decisão entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, devendo ser divulgada no site do Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas, nos termos do §1º, do art. 47, da Resolução Cofen n. 695/2022 (Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem). BETÂNIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS Presidente do Conselho SILVIA MARIA NERI PIEDADE 1ª Secretária