DOU 16/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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O Plenário do Conselho Federal de Enfermagem, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei n. 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia e Resolução Cofen nº 695/2022, que aprovou o Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem; CONSIDERANDO os termos contidos no processo administrativo Coren-AL nº 082/2023, que versa sobre as eleições do ano de 2023 do Conselho Regional de Enfermagem de Alagoas para o triênio 2024/2026; CONSIDERANDO a apuração e o resultados das eleições do Conselho Regional de Enfermagem do Alagoas do ano de 2023 (processo administrativo Coren-AL nº 082/2023); CONSIDERANDO a inexistência de impugnações, denúncias de propagandas irregulares/antecipadas ou de recursos sobre as eleições do Conselho Regional de Enfermagem de Alagoas do ano de 2023, o que demonstra a conclusão do processo eleitoral de 2023, estando, pois, apto à homologação; CONSIDERANDO a regularidade dos documentos comprobatórios que tratam da adimplência e de validade das carteiras de identidade profissional dos candidatos da chapa vencedora, conforme estabelece o § 3º, do art. 47, da Resolução Cofen n. 695/2022; CONSIDERANDO os termos constantes no relatório final da comissão eleitoral com o resultado das eleições do Conselho Regional de Enfermagem de Alagoas; CONSIDERANDO o disposto no § 1º, do art. 47, da Resolução Cofen n. 695/2022, que aprovou o Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, e definiu a competência do Plenário para homologação do resultado das eleições; CONSIDERANDO o disposto no art. 22, § 1º, da Resolução Cofen n. 695/2022, que aprovou o Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, que remeteu ao Plenário do Cofen a competência prevista no § 1º, do art. 47 do mesmo código, ao Plenário do Cofen na hipótese de o Plenário do Coren se julgar suspeito ou impedido para decidir matérias do processo eleitoral; CONSIDERANDO a deliberação da 16ª Reunião Extraordinária de Plenário do Cofen e o Parecer nº 069/2023/COFEN/PLEN/GTAE;, decide: Art. 1º HOMOLOGAR o resultado das Eleições do Conselho Regional de Enfermagem de Alagoas, para o Triênio 2024/2026, em conformidade com o Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem - Resolução Cofen nº 695/2022, no qual sagrou-se vencedora a Chapa 1 do Quadro I: "Enfermagem unida é enfermagem forte", e a Chapa 1 do Quadro II/III: "Enfermagem unida é enfermagem forte", conforme consta no Relatório Final da Comissão Eleitoral do Coren-AL juntado ao processo administrativo Coren-AL nº 082/2023. Parágrafo Único. Com a homologação de que trata a presente decisão, todos os integrantes das chapas eleitorais vencedoras do pleito encontram-se aptos a tomarem posse em seus respectivos mandatos no Plenário do Coren-AL. Art. 2º A presente Decisão entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, devendo ser divulgada no site do Conselho Regional de Enfermagem de Alagoas, nos termos do §1º, do art. 47, da Resolução Cofen n. 695/2022 (Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem). BETÂNIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS Presidente do Conselho SILVIA MARIA NERI PIEDADE 1ª Secretária DECISÃO COFEN Nº 228, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023 Homologa o resultado das eleições do Coren-MA para o triênio 2024/2026, Quadros I e II/III, e dá outras providências. O Plenário do Conselho Federal de Enfermagem, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei n. 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia e Resolução Cofen n. 695/2022, que aprovou o Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem CONSIDERANDO os termos contidos no processo administrativo Coren-MA nº 204/2023, que versa sobre as eleições do ano de 2023 do Conselho Regional de Enfermagem do Maranhão para o triênio 2024/2026; CONSIDERANDO apuração e o resultados das eleições do Conselho Regional de Enfermagem do Maranhão do ano de 2023 (processo administrativo Coren-MA nº 204/2023); CONSIDERANDO a inexistência de impugnações, denúncias de propagandas irregulares/antecipadas ou de recursos sobre as eleições do Conselho Regional de Enfermagem do Maranhão do ano de 2023, o que demonstra a conclusão do processo eleitoral de 2023, estando, pois, apto à homologação; CONSIDERANDO a regularidade dos documentos comprobatórios que tratam da adimplência e de validade das carteiras de identidade profissional dos candidatos da chapa vencedora, conforme estabelece o § 3º, do Art. 47, da Resolução Cofen n. 695/2022; CONSIDERANDO os termos constantes no relatório final da comissão eleitoral com o resultado das eleições do Conselho Regional de Enfermagem do Maranhão; CONSIDERANDO o disposto no § 1º, do art. 47, da Resolução Cofen n. 695/2022, que aprovou o Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, e definiu a competência do Plenário para homologação do resultado das eleições; CONSIDERANDO o disposto no art. 22, § 1º, da Resolução Cofen n. 695/2022, que aprovou o Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, que remeteu ao Plenário do Cofen a competência prevista no § 1º, do art. 47 do mesmo código, ao Plenário do Cofen na hipótese de o Plenário do Coren se julgar suspeito ou impedido para decidir matérias do processo eleitoral; CONSIDERANDO a deliberação da 16ª Reunião Extraordinária de Plenário e o Parecer nº 75/2023/COFEN/PLEN/GTAE;, decide: Art. 1º HOMOLOGAR o resultado das Eleições do Conselho Regional de Enfermagem do Maranhão para o Triênio 2024/2026, em conformidade com o Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem - Resolução Cofen nº 695/2022, no qual sagrou-se vencedora a Chapa 2 do Quadro I: "Enfermagem mais forte e valorizada", e a Chapa 2 do Quadro II/III: "Enfermagem mais forte e valorizada", conforme consta do Relatório Final da Comissão Eleitoral do Coren-MA juntado ao processo administrativo Coren-MA nº 204/2023. Parágrafo Único. Com a homologação de que trata a presente decisão, todos os integrantes das chapas eleitorais vencedoras do pleito encontram-se aptos a tomarem posse em seus respectivos mandatos no Plenário do Coren-MA. Art. 2º A presente Decisão entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, devendo ser divulgada no site do Conselho Regional de Enfermagem do Maranhão, nos termos do §1º, do art. 47, da Resolução Cofen n. 695/2022 (Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem). BETÂNIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS Presidente do Conselho SILVIA MARIA NERI PIEDADE 1ª Secretária DECISÃO COFEN Nº 229, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023 Homologa o resultado das eleições do Coren-RJ para o triênio 2024/2026, Quadros I e II/III, e dá outras providências. O Plenário do Conselho Federal de Enfermagem, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei n. 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia e Resolução Cofen n. 695/2022, que aprovou o Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem; CONSIDERANDO os termos contidos no processo administrativo Coren-RJ nº 666/2023, que versa sobre as eleições do ano de 2023 do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro para o triênio 2024/2026; CONSIDERANDO apuração e o resultados das eleições do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro do ano de 2023 (Pad nº 666/2023); CONSIDERANDO a inexistência de impugnações, denúncias de propagandas irregulares/antecipadas ou de recursos sobre as eleições do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro do ano de 2023, o que demonstra a conclusão do processo eleitoral de 2023, estando, pois, apto à homologação; CONSIDERANDO a regularidade dos documentos comprobatórios que tratam da adimplência e de validade das carteiras de identidade profissional dos candidatos da chapa vencedora, conforme estabelece o § 3º, do art. 47, da Resolução Cofen n. 695/2022; CONSIDERANDO os termos constantes no relatório final da comissão eleitoral com o resultado das eleições do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro; CONSIDERANDO o disposto no § 1º, do art. 47, da Resolução Cofen n. 695/2022, que aprovou o Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, e definiu a competência do Plenário para homologação do resultado das eleições; CONSIDERANDO o disposto no art. 22, § 1º, da Resolução Cofen n. 695/2022, que aprovou o Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, que remeteu ao Plenário do Cofen a competência prevista no § 1º, do art. 47 do mesmo código, ao Plenário do Cofen na hipótese de o Plenário do Coren se julgar suspeito ou impedido para decidir matérias do processo eleitoral; CONSIDERANDO a deliberação da 16ª Reunião Extraordinária de Plenário e o Parecer nº 68/2023/COFEN/PLEN/GTAE;, decide: Art. 1º HOMOLOGAR o resultado das Eleições do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro para o Triênio 2024/2026, em conformidade com o Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem - Resolução Cofen n. 695/2022, no qual sagrou-se vencedora a Chapa 1 do Quadro I: "Inova e renova, a mudança não pode parar", e a Chapa 1 do Quadro II/III: "Inova e renova, a mudança não pode parar", conforme consta do Relatório Final da Comissão Eleitoral do Coren-RJ juntado ao Processo nº 666/2023. Parágrafo Único. Com a homologação de que trata a presente decisão, todos os integrantes das chapas eleitorais vencedoras do pleito encontram-se aptos a tomarem posse em seus respectivos mandatos no Plenário do Coren-RJ. Art. 2º A presente Decisão entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, devendo ser divulgada no site do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro, nos termos do §1º, do art. 47, da Resolução Cofen nº 695/2022 (Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem). BETÂNIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS Presidente do Conselho SILVIA MARIA NERI PIEDADE 1ª Secretária DECISÃO COFEN Nº 230, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023 Homologa o resultado das eleições do Coren-BA para o triênio 2024/2026, Quadros I e II/III, e dá outras providências. O Plenário do Conselho Federal de Enfermagem, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei n. 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia e Resolução Cofen nº 695/2022, que aprovou o Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem; CONSIDERANDO os termos contidos no Processo Administrativo Coren-BA nº 080/2023, que versa sobre as eleições do ano de 2023 do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia para o triênio 2024/2026; CONSIDERANDO a apuração e o resultados das eleições do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia do ano de 2023 (Processo Administrativo Coren-BA nº 080/2023); CONSIDERANDO a inexistência de impugnações, denúncias de propagandas irregulares/antecipadas ou de recursos sobre as eleições do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia do ano de 2023, o que demonstra a conclusão do processo eleitoral de 2023, estando, pois, apto à homologação; CONSIDERANDO a regularidade dos documentos comprobatórios que tratam da adimplência e de validade das carteiras de identidade profissional dos candidatos da chapa vencedora, conforme estabelece o § 3º, do art. 47, da Resolução Cofen n. 695/2022; CONSIDERANDO os termos constantes no relatório final da comissão eleitoral com o resultado das eleições do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia; CONSIDERANDO o disposto no § 1º, do art. 47, da Resolução Cofen n. 695/2022, que aprovou o Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, e definiu a competência do Plenário para homologação do resultado das eleições; CONSIDERANDO o disposto no art. 22, § 1º, da Resolução Cofen n. 695/2022, que aprovou o Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, que remeteu ao Plenário do Cofen a competência prevista no § 1º, do art. 47 do mesmo código, ao Plenário do Cofen na hipótese de o Plenário do Coren se julgar suspeito ou impedido para decidir matérias do processo eleitoral; CONSIDERANDO a deliberação da 16ª Reunião Extraordinária de Plenário do Cofen e o Parecer nº 077/2023/COFEN/PLEN/GTAE;, decide: Art. 1º HOMOLOGAR o resultado das Eleições do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia, para o Triênio 2024/2026, em conformidade com o Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem - Resolução Cofen nº 695/2022, no qual sagrou-se vencedora a Chapa 3 do Quadro I: "Integração, Valorização e Trabalho", e a Chapa 4 do Quadro II/III: "Integração, Valorização e Trabalho", conforme consta no Relatório Final da Comissão Eleitoral do Coren-BA, juntado ao Processo Administrativo Coren-BA nº 080/2023. Parágrafo Único. Com a homologação de que trata a presente decisão, todos os integrantes das chapas eleitorais vencedoras do pleito encontram-se aptos a tomarem posse em seus respectivos mandatos no Plenário do Coren-BA. Art. 2º A presente Decisão entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, devendo ser divulgada no site do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia, nos termos do §1º, do art. 47, da Resolução Cofen n. 695/2022 (Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem). BETÂNIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS Presidente do Conselho SILVIA MARIA NERI PIEDADE 1ª Secretária