DOE 16/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
120 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº214 | FORTALEZA, 16 DE NOVEMBRO DE 2023 bancário, podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome da CONTRATANTE. Se não o fizer dentro do prazo estipulado, será cobrada em processo de execução. Assim, fica a empresa notificada para, querendo, apresentar RECURSO, conforme previsto no art. 109 da Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado, que deverá ser dirigido ao Secretário da Segurança Pública e Defesa Social, Sr. Samuel Elânio de Oliveira Júnior, no seguinte endereço: Avenida Bezerra de Menezes, nº581, Bairro São Gerardo, na Cidade de Fortaleza/CE – CEP 60.325-003. Por oportuno, informamos que os autos do Processo NUP 10001.012714/2023-17, se encontram à disposição para vista do interessado, na Célula de Contratos e Convênios desta Secretaria, o que não modifica ou altera o prazo improrrogável para interposição do recurso. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza – CE, 09 de novembro de 2023. Adriano de Assis Sales SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
PORTARIA Nº3048/2023-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o inciso II, do art. 87, da Lei federal nº8.666, de 21 de junho de 1993: a) considerando o que consta no NUP 10001.012740/2023-37 e no NUP 10001.013566/2023-40, por meio dos quais a fiscalização do contrato registrou atrasos no pagamento dos salários e no repasse do vale-alimentação e vale-transporte de seus colaboradores, referente ao mês de Agosto/2023, que deveria ter ocorrido até o quinto dia útil, no caso dia 08/09/2023, configurando descumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato Administrativo nº67/2021-SSPDS (SACC 1173917), firmado entre a SSPDS e a Empresa CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA LTDA, que tem como objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades das áreas Técnica, Administrativa, Saúde, Informática e Serviços Diversos, vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº20200014-SSPDS; b) considerando que a empresa CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA LTDA fora notificada, por meio da Notificação/Convo- cação nº17/2023-CECONV/COAFI/SSPDS, para que apresentasse suas alegações de defesa acerca dos fatos apontados pela Fiscalização; c) considerando que, em análise às alegações de defesa da CONTRATADA, constatou-se que não foram apresentadas justificativas nem provas suficientes para fazer frente ao registro da inexecução parcial do contrato, mantendo a alegação de incompatibilidade operacional com a plataforma da instituição bancária responsável pelos pagamentos, denotando desídia para com as obrigações pactuadas, restando constatando o cumprimento irregular das cláusulas contratuais, quanto ao cumprimento dos prazos; d) considerando que a Empresa CRIART vem reiteradas vezes cometendo esse tipo de falha, tanto que recentemente, por atrasar os pagamentos referente ao mês de Julho/2023, foi apenada com Multa, conforme publicado no DOE nº. 165, de 31/08/2023, configurando a reincidência na mesma falta, RESOLVE: Aplicar a Empresa CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº07.783.832/0001-70 a sanção de MULTA prevista na alínea “d)” da CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA do vigente Contrato, para o caso de reincidência, qual seja: multa diária de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, tomando-se por base os valores da fatura correspondente ao respectivo período em que foi registrado o atraso, contabilizando 04 (quatro) dias em atraso, totalizando a multa a cifra de R$ 3.031,02 (três mil e trinta e um reais e dois centavos), devendo, a CONTRATADA, recolher o valor da multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), ou, se for o caso, por meio de depósito bancário, podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome da CONTRATANTE. Se não o fizer dentro do prazo estipulado, será cobrada em processo de execução. Assim, fica a empresa notificada para, querendo, apresentar RECURSO, conforme previsto no art. 109 da Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado, que será dirigido ao Secretário da Segurança Pública e Defesa Social, o Sr. Samuel Elânio de Oliveira Júnior, no seguinte endereço: Avenida Bezerra de Menezes, nº581, Bairro São Gerardo, na Cidade de Fortaleza/CE – CEP 60.325-003. Por opor- tuno, informamos que os autos dos Processos NUP 10001.012740/2023-37 e 10001.013566/2023-40, se encontram à disposição para vistas do interessado, na Célula de Contratos e Convênios desta Secretaria, o que não modifica ou altera o prazo improrrogável para interposição do recurso. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza – CE, 09 de novembro de 2023. Adriano de Assis Sales SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 007/2023 - FSPDS CONTRATANTE: FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, inscrito no CNPJ sob nº07.261.661/0001-10; CONTRATADA: TOYOTA DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº59.104.760/0001-91; OBJETO: Aquisição de veículos sedans para atender as demandas da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS do Estado do Ceará, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência do Edital e na proposta da CONTRATADA; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão nº24/2022, por Sistema de Registro de Preços nº68/2022 e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº8.666/1993, com suas alterações, a Lei nº10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei nº8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor e do Decreto nº7.892, de 23 de janeiro de 2013 e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto, tudo de acordo com processo NUP nº10001.012863/2023-78; FORO: Fortaleza – CE; VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato Administrativo nº007/2023-FSPDS (SACC nº1291679), será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, sendo o prazo de execução objeto deste contrato de 150 (cento e cinquenta) dias, contado da provação do veículo referência por meio do relatório de vistoria, prorrogável uma única vez por prazo não superior a 30 (trinta) dias corridos desde que justificado pela contratada o motivo do atraso, em remessa única, conforme a quantidade empenhada; VALOR GLOBAL: R$ 8.294.000,00 (oito milhões duzentos e noventa e quatro mil reais), pagos em parcela única; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste CONTRATO estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado do Ceará, para o exercício de 2023, na classificação: 334612–10200016.06.181.521.15397.03.449052.2.7139200000.1 – R$2.807.200,00 (MAPP 381) 334612– 10200016.06.181.521.15397.03.449052.2.7139200000.1 – R$ 2.041.600,00 (MAPP 388) 1795906–10200016.06.181.521.15397.03.449052.2.7591200070.1 – R$3.445.200,00(MAPP 390); DATA DA ASSINATURA: 09 de novembro de 2023; SIGNATÁRIOS: Sr. Francisco Vanderlan Carvalho Vieira Filho - Gerente Geral do Fundo de Segurança Pública e Defesa Social e o Sr. Nelson Rescalli Júnior - Representante Legal da Contratada. Hiro da Justa Porto COORDENADOR JURÍDICO SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL PORTARIA Nº1238/2023-DIFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o pagamento de diárias aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados na Delegacia Municipal de Santa Quitéria, que viajaram para Sobral, em objeto de serviço, com a finalidade de conduzir preso à Penitenciária Industrial Regional de Sobral; conforme processo nº 04930594/2023, que chegou autorizado para pagamento nesta DIFIN em 26/05/2023, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à dotação orçamentária da Superintendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 29 de maio de 2023. Otávio Duarte Vieira Coutinho DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1238/2023-DIFIN DE 29 DE MAIO DE 2023 NOME CARGO/ FUNÇÃO NÍVEL PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QTD VALOR (R$) ACRESCIDOS TOTAL (R$) Antônio Ariel da Silva Monteiro Inspetor V 09/05/2023 Santa Quitéria para Sobral 0,5 61,33 20% 36,79 Gabriel Wiljanderson Marreiro de Paula Inspetor V 09/05/2023 Santa Quitéria para Sobral 0,5 61,33 20% 36,79 Romerito da Silva Sousa Inspetor V 09/05/2023 Santa Quitéria para Sobral 0,5 61,33 20% 36,79 TOTAL - - - - - - - 110,37