DOMCE 17/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3336
www.diariomunicipal.com.br/aprece 32
sendo irrelevante, para tanto, se tal impugnação foi ou não suscitada oportunamente. Precedentes.
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Com efeito, tal discussão é eminentemente de direito, porquanto aferível pelo exame das disposições editalícias, não exigindo demonst ração de fato novo ou de circunstância superveniente. Precedentes.
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A pretensão de analisar a documentação apresentada pelas empresas licitantes, bem como a eventual existência de justificativas para a apresentação de documentos divergentes dos que foram expressamente exigidos no edital demandaria o revolvimento dos fatos e das provas dos autos, o que é defeso em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
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Agravo Regimental não provido."
(STJ, AgRg no REsp 1238645/DF, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, Segunda Turma, julgado em 02/08/2012)
Dessa forma, a jurisprudência reiteradamente tem estabelecido que o edital da licitação deve ser integralmente observado pelas empresas interessadas em participar do certame, sob pena de inabilitação ou desclassificação.
Nesse caso, a empresa Roma mesmo sabendo que no item 4.3 do edital exigia a forma em que os documentos deveria ser apresentado, agiu de forma imprudente ao apresentar um documento com autenticação digital inválida, mesmo sabendo que o serviço de validação do cartório responsável estava suspenso. Tal atitude pode ser considerada como uma tentativa de burlar as exigências do edital e a verificação da administração pública sobre a autenticidade dos documentos. Dessa forma, a empresa pode ser penalizada com a sua desclassificada do processo licitatório em questão. Cabe ressaltar que a lisura e a transparência nos processos licitatórios são fundamentais para garantia do interesse público e para a escolha da empresa mais qualificada e capacitada para a execução dos serviços contratados.
Feitas essas considerações, é preciso destacar que, em virtude do princípio da vinculação ao instrumento convocatório, é obrigatório que os licitantes apresentem todas as condições de habilitação exigidas pelo edital, sob pena de terem sua proposta desclassificada. Assim, no caso em questão, o edital no seu item 4.3 exigia que as cópias de documentos apresentados fossem autenticadas, a empresa deveria cumprir essa exigência para ser habilitada.
A autenticação de cópias de documentos foi estabelecida pelo edital com a finalidade de conferir maior segurança aos documentos apresentados pelos licitantes. Entende-se que a exigência de autenticação prevista no edital não foi suprimida pela Lei 13.726/18, já que esta não tem o condão de revogar normas específicas previstas em editais de licitação.
IV - Da Decisão
Diante do exposto, conclui-se que o recurso administrativo da empresa CONSTRUTORA MENEZES LTDA contra a habilitação na licitação em questão deve ser acolhido, tendo em vista o descumprimento das exigências estabelecidas no edital, para no mérito DAR PROVIMENTO, julgando PROCEDENTES os pedidos formulados deixando a empresa ROMA CONSTRUTORA LTDA inabilitada, ficando a data para a abertura dos envelopes de Proposta de Preços para o dia 21 de novembro de 2023, às 09:00h
Jati, 16 de novembro de 2023
FRANCISCO FLÁVIODA SILVA
Presidente da Comissão de Licitação
Publicado por:
Juarez Nogueira Dos Santos Neto
Código Identificador:0F1D9257
SECRETARIA DE SAÚDE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.11.16-001
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.11.16-001- TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
OBJETO:AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DESTINADOS AO CENTRO CIRURGICO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE JATI-CE
Valor Total Estimado: R$ 717.408,06 Início das entregas das propostas a partir das 00h00min do dia 17 de novembro de 2023 até o dia 29 de novembro de 2023, 09h00min, no sitio www.bnc.org.br. Abertura e julgamento das propostas dia 29 de novembro de 2023, a partir das 09h00min. Início da sessão de disputa de preços: às 09h15min, no site www.bnc.org.br. Edital, anexos e outras informações podem ser obtidos na Rua Carmelita Guimarães, Centro, Jati-CE no horário de 8:00h às 13:00h, de segunda a sexta-feira, ou, ainda, através de solicitação por email: [email protected].
Jati, 16 de novembro de 2023.
FRANCISCO FLAVIO DA SILVA. Pregoeiro Publicado por: Juarez Nogueira Dos Santos Neto Código Identificador:5F004752
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS URBANAS EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2023-SMIEOU
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇAO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA EM ÁREA RURAL NA LOCALIDADE DE SITIO VENEZA, MUNICIPIO DE JUCAS/CE, CONFORME ORÇAMENTO BASICO EM ANEXO, DE ESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS URBANAS.
CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA: DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS URBANAS, COM RECURSOS MUNICIPAL E FEDERAL, NA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº 0701.15.451.0035.1.013, ELEMENTO DE DESPESA Nº 4.4.90.51.00.
VALOR DO CONTRATO: R$ 1.364.970,64 (Um milhão, trezentos e sessenta e quatro mil, novecentos e setenta reais e sessenta e quatro centavos).
DA VIGENCIA DO CONTRATO E DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: O prazo de vigência do instrumento contratual será conforme Cronograma Fisico-Financeiro, a contar da assinatura do contrato, podendo haver prorrogação contratual, contratual nos casos e formas previstos na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. O prazo de execução dos serviços será conforme Cronograma Fisico-Financeiro, contados do recebimento da ordem de início para os serviços, podendo haver prorrogação contratual nos casos e formas previstos na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
ASSINA PELA CONTRATANTE: Hugo Lavor Fernandes – Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras Urbanas.
ASSINA PELA CONTRATADA: José Urias Filho – Representante legal da empresa JUF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
Jucás – CE, em 16 de Novembro de 2023