DOMCE 17/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3336
www.diariomunicipal.com.br/aprece 75
II - Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; IV - Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural. 14.1.2 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais: I - Pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; II - Pertencentes a população nômade ou itinerante; ou III - que se encontrem em situação de rua. 14.1.3 PESSOA JURÍDICA I - Inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; II - Atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil; III - Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos; IV - Certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e Dívida Ativa da União; V - certidões negativas de débitos estaduais e municipais, expedidas pelaSEFAZ/CE e Prefeitura Municipal de Cariús. VI - Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS; VII - Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
14.2 As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública. 14.3 Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso fundamentado e específico destinado a Comissão Municipal de Gestão da Lei Paulo Gustavo. 14.4 Os recursos de trata o item 14.3 deverão ser apresentados no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia til posterior publicação, não cabendo recurso administrativo da decisão ap s esta fase. 14.5 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 14.6 Caso o proponente esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.
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ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS 15.1 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, de forma presencial ou eletrônica. 15.2 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Prefeitura Municipal de Cariús contendo as obrigações dos assinantes do Termo. 15.3 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único ou em parcelas até30 dias após o prazo da homologação do resultado final do certame. 15.4 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente. 15.5 O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural até 22/12/2023 sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga.
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DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS 16.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura. 16.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.
16.7 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.
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MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS 17.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestação de informação administração pública, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto. 17.2 O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento constante no Anexo VIII. O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado até30 dias após o fim da vigência do Termo de Execução Cultural.
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DISPOSIÇ ES FINAIS 18.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações nos veículos oficiais de comunicação e nas mídias sociais da Prefeitura Municipal de Cariús e na Secretaria de Cultura, Turismo e Desporto de Cariús. 18.2 O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no diário oficial do município de Cariús ou pelo site http:://www.carius.ce.gov.br e pelo Instagram oficial da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Desporto de Cariús. 18.3 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo daComissão municipal de gerenciamento da Lei Paulo Gustavo. 18.4 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do proponente. 18.5 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Prefeitura Municipal de Cariús e a Secult-Cariús de qualquer responsabilidade civil ou penal. 18.6 O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais. 18.7 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e no Decreto Municipal 026/2023 (Decreto Municipal de regulamentação da LPG) 18.8 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 31 de dezembro de 2023.
18.9 Compõem este Edital os seguintes anexos: