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Diário Oficial da União · 17/11/2023 · pág. 3

DOU 17/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023111700003 3 Nº 218, sexta-feira, 17 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Enselcon Serviços de Eletricidade LTDA – CNPJ : 07.446.687/0001-32 - JR Representações e Publicidade LTDA– CNPJ : 11.271.912/0001-14 - Publicar Assessoria e Publicacoes Legais LTDA – CNPJ: 08.057.821/0001-76 - Brasil Serviços – CNPJ: 11.113.170/0001-07 - Associação Brasileira de Municípios – CNPJ: 33.970.559/0001-01 - Jose Odair Freitas (Realtech) – CNPJ : 03.128.106/0001-63 - Diário O Publicações – CNPJ : 10.338.238/0001-85 - Disdiários – CNPJ : 87.346.755/0001-20 - Gilvan Vasconcelos - CNPJ : 01.301.637/0001-80 - Dobel – CNPJ : 89.320.360/0001-84 ATENÇÃO! A Imprensa Nacional informa aos interessados que as empresas abaixo se encontram suspensas para publicação de atos no Diário Oficial da União nos termos do art. 16 do Decreto nº 9.215, de 2017. - Para as OSC's, são admitidos os meios de comprovação da capacidade técnica e gerencial nos termos das alíneas do inciso III do art. 26 do Decreto nº 8.726, de 2016. c. Declaração de Garantia da Contrapartida (quando couber); - Inserir, quando couber, a declaração de garantia de contrapartida na aba "Dados". - O modelo de declaração de garantia de contrapartida, quando couber, está disponível no anexo deste edital. d. Plano de Sustentabilidade do Bem - Inserir a declaração do Plano de Sustentabilidade do Bem na aba "Dados da Proposta". O modelo de declaração de Plano de Sustentabilidade do Bem está disponível no anexo deste edital. 3.6 A etapa da validação das propostas é eliminatória para todos os proponentes mencionados no item 4.1, pois consiste no exame formal das propostas de trabalho segundo os requisitos obrigatórios definidos nesta Chamada Pública, conforme o estabelecido nos itens 4.2 e 4.3 deste Edital. 3.7 Após o prazo limite para envio das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. 3.8 A falsidade de informações nas propostas, sobretudo com relação aos critérios de julgamento, deverá acarretar a eliminação da proposta, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. 3.9 Configura-se proposta de trabalho peça processual inicial utilizada para manifestação formal de entidades privada, interessadas em celebrar os instrumentos, a qual conterá, no mínimo: a) descrição do objeto a ser executado; b) justificativa contendo a caracterização dos interesses recíprocos, a relação entre a proposta apresentada e os objetivos e diretrizes do programa federal, e a indicação do público-alvo, do problema a ser resolvido e dos resultados esperados; c) estimativa dos recursos financeiros, discriminando o repasse a ser realizado pelo Ministério e a contrapartida (quando couber) prevista para o proponente, especificando o valor de cada parcela e do montante de todos os recursos, inclusive podendo se basear pela metodologia disposta no art. 25, V, § 1º, do Decreto nº 8.726, de 2016; d) previsão de prazo para a execução; e e) informações relativas à capacidade técnica e gerencial do proponente para execução do objeto, inclusive a respeito de estar sediado ou com representação atuante e reconhecida na unidade da Federação onde será executado o objeto da parceria. 3.10 Durante a elaboração da proposta de trabalho as entidades proponentes deverão considerar os produtos e serviços que serão preferencialmente apoiados por meio da ação orçamentária 20ZV - Fomento ao Setor Agropecuário, mediante transferências de recursos da União, em conformidade com os programas e projetos do Ministério da Agricultura e Pecuária de acordo com o item 1 - Apoio ao setor agropecuário por meio de máquinas e equipamentos da Instrução Normativa MAPA Nº 25, de 12 de julho de 2023 e suas alterações, e especificações do Programa. 3.11 Cumpre destacar que cada entidade poderá apresentar apenas uma proposta, dentro do prazo designado para este fim. Caso a entidade apresente mais de uma proposta, será considerada apenas a última versão que foi enviada para análise, sendo as demais eliminadas. 4. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS - 2ª ETAPA 4.1 Depois de admitidas as propostas na primeira fase do certame, todos os entes citados no item 1.1 e 1.2 deste Edital serão avaliados e devidamente classificados de acordo com os critérios estabelecidos no item 4.2 e 4.3. 4.2 Levando em conta a limitação quanto a capacidade técnica deste órgão, as propostas serão classificadas de acordo com a ordem cronológica do cadastramento no sistema Transferegov.br, após a abertura do programa, até o valor da disponibilidade orçamentária, caso haja dotação orçamentária desta Subsecretário de Orçamento, Planejamento e Administração da Secretaria - Executiva - SPOA. 4.3 As propostas serão avaliadas considerando os critérios de julgamento e pesos a seguir: . Critérios de Julgamento Metodologia de Pontuação Pontuação Máxima por Item . (A) Informações sobre ações a serem executadas, metas a serem atingidas, prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas. - Grau pleno de atendimento (2,0 pontos) - Grau satisfatório de atendimento (1,0 pontos) - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica eliminação da proposta 2,0 . (B) Adequação da proposta aos objetivos da política, do plano, do programa ou da ação em que se insere a parceria. - Grau pleno de adequação (2,0) - Grau satisfatório de adequação (1,0) - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de adequação (0,0). OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica a eliminação da proposta. 2,0 . (C) Descrição da realidade objeto da parceria e do nexo entre essa realidade e a atividade ou projeto proposto - Grau pleno da descrição (1,0) - Grau satisfatório da descrição (0,5) - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica eliminação da proposta 1,0 . (D) Plano de Sustentabilidade do Bem - Grau pleno da descrição (1,0) - Grau satisfatório da descrição (0,5) - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica eliminação da proposta. 1,0 . (E) Capacidade técnico e operacional da instituição proponente, por meio de experiência comprovada no portfólio de realizações na gestão de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante - Grau pleno de capacidade técnico- operacional (2,0). - Grau satisfatório de capacidade técnico - operacional (1,0). - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de capacidade técnico - operacional (0,0). OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica eliminação da proposta. 2,0 . (F) Plano de Trabalho em consonância com os itens financiáveis constante da Instrução Normativa MAPA nº 25/2023 e suas alterações, caso houver. - Grau pleno de atendimento (2,0 pontos) - Grau satisfatório de atendimento (1,0 pontos) - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica eliminação da proposta. 2,0 . Pontuação Máxima Global 10,0 4.3.1 As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base no item 4.3, assim considerada a média aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos critérios de julgamento. 4.3.2 No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento 1 - Adequação da Proposta. Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, nos critérios de julgamento 2 - Capacidade Técnica e Operacional e 3- Qualificação Técnica. Caso essas regras não solucionem o empate, será considerada vencedora a entidade com mais tempo de constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio. 4.4 Após a sua seleção, as propostas poderão ser ajustadas mediante acordo entre o MAPA e as entidades proponentes, desde que: a) a realização de ajustes no plano de trabalho observe os termos e as condições da proposta e do Edital; b) seja necessária a sua adequação aos moldes do sistema Transferegov.br. 5. DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DAS PROPOSTAS - 3ª ETAPA 5.1 Todos os resultados deste chamamento público serão publicados no site do Ministério da Agricultura e Pecuária: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/. 5.2 Concluída a fase de publicação do resultado final do certame, a aprovação do Plano de Trabalho para os entes privados, constitui requisito para a celebração e formalização de instrumentos com a(s) respectiva(s) entidade(s).