DOU 17/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023111700217 217 Nº 218, sexta-feira, 17 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 7539/2023/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 51 (cinquenta e um). BRASÍLIA, 14 de novembro de 2023. CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.; 23.373.000/0013-76, JAY0H18, FRMEP00176792023, 683-12; JBT0H33, FRMEP00197812023, 683-12; 270.351.660-68, MUO9472, FRMEP00179252023, 683-12; 23.484.773/0001-96, RXX6E19, FRMEP00182632023, 683-12; 034.322.051-20, NPL8E24, FRMEP00180872023, 683-12; 31.497.348/0002-40, SHG8C07, FRMEP00183412023, 683-11; 49.151.483/0001-14, EZN4600, FRMEP00184892023, 683-12; BYX8H99, FRMEP00185602023, 683-12; FJV6383, FRMEP00190282023, 683-12; FOE3377, FRMEP00190422023, 683-13; DGE7D02, FRMEP00245612023, 683-13; EJJ4B69, FRMEP00247902023, 683-12; EOO2J22, FRMEP00248192023, 683-12; BKU7J89, FRMEP00248522023, 683-12; 00.133.166/0001-86, QAH1742, FRMEP00185742023, 683-12; 12.334.038/0001-80, MLN5E46, FRMEP00194692023, 683-12; 18.405.378/0001-30, OQF4D48, FRMEP00202122023, 683-11; 08.693.795/0001-72, DGY3D05, FRMEP00201572023, 683-13; 13.146.556/0001-32, QTH4460, FRMEP00203412023, 683-12; 05.127.341/0001-46, RAF0364, FRMEP00203452023, 683-12; RXR6J84, FRMEP00203692023, 683-12; 93.772.044/0001-10, IYE9406, FRMEP00203672023, 683-12; 10.215.988/0002-40, SHU9G64, FRMEP00204892023, 683-12; SHU9G45, FRMEP00205842023, 683-12; 08.695.459/0001-69, REA6J70, FRMEP00207662023, 683-12; 04.398.484/0001-20, OXP0B14, FRMEP00211352023, 683-13; 27.329.594/0001-35, AXJ2J51, FRMEP00212122023, 683-12; 32.907.851/0001-09, RBO0J22, FRMEP00212962023, 683-12; RBN6F22, FRMEP00215502023, 683-12; rbn6f22, FRMEP00217422023, 683-12; 80.852.783/0002-51, ATD9J91, FRMEP00215782023, 683-12; 31.879.273/0001-81, RJO8J62, FRMEP00216092023, 683-13; 22.209.310/0001-53, QKJ0258, FRMEP00220762023, 683-13; 044.748.531-80, JQH5H15, FRMEP00224252023, 683-12; 18.087.315/0001-83, RIR0D96, FRMEP00225252023, 683-11; 03.669.171/0001-04, RAQ9D63, FRMEP00228992023, 683-12; 54.360.623/0057-59, CUH1J38, FRMEP00230102023, 683-11; 12.157.760/0001-96, IVA6379, FRMEP00233192023, 683-13; 06.003.751/0001-48, QJU5J00, FRMEP00240802023, 683-12; 011.400.299-16, MHG9979, FRMEP00242162023, 683-11; 03.052.564/0014-80, RLD9G36, FRMEP00244582023, 683-12; 13.022.373/0001-05, RAT5B19, FRMEP00246452023, 683-12; 507.837.500-72, IVN6349, FRMEP00246592023, 683-11; 20.337.929/0001-18, PPX9C89, FRMEP00250402023, 683-12; 24.287.510/0001-50, RAI4C11, FRMEP00250782023, 683-11; 08.588.911/0025-60, FPA2212, FRMEP00253532023, 683-12; 055.517.094-26, KGF6F27, FRMEP00257912023, 683-13; 91.278.382/0001-75, JBV3J77, FRMEP00258422023, 683-13; 08.512.037/0006-15, QRJ6A01, FRMEP00258752023, 683-12; 12.424.574/0001-76, OOM8C32, FRMEP00259312023, 683-12; 11.099.812/0001-52, JBS4F57, FRMEP00259852023, 683-13. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 7540/2023/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundametação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 45 (quarenta e cinco). BRASÍLIA, 14 de novembro de 2023. CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.; 434.636.226-53, HBN5969, FRMEV00532242023, 606-82; 14.307.766/0001-28, FCC0C75, FRMEV00532122023, 606-82; 18.243.088/0001-38, AWU7D21, FRMEV00555212023, 606-82; 04.340.654/0001-15, CPG5945, FRMEV00567092023, 606- 82; 18.915.078/0001-00, RMS0G16, FRMEV00527282023, 606-82; 065.371.798-90, DBB3G67, FRMEV00458272023, 606-82; DBB3G67, FRMEV00460232023, 606-82; 001.472.510-01, JAA5A52, FRMEV00458372023, 606-82; 18.594.208/0008-18, CUY4B18, FRMEV00462692023, 606-82; BPQ4B32, FRMEV00567732023, 606-82; 354.966.418-45, EKM2J25, FRMEV00506722023, 606-82; 10.425.282/0034-90, QCD8F96, FRMEV00474042023, 606-82; 981.268.309-72, BTU6G98, FRMEV00496232023, 606-82; 15.688.012/0001-28, GDP1I09, FRMEV00481512023, 606-82; 359.288.324-00, LZZ4F89, FRMEV00493122023, 606-82; 02.755.851/0001-70, IVG8A21, FRMEV00494282023, 606- 82; 33.658.000/0001-32, AOF5466, FRMEV00476972023, 606-82; AOF5466, FRMEV00494822023, 606-82; 45.046.730/0001-61, NRZ0D71, FRMEV00477162023, 606- 82; 19.269.403/0001-69, IUK4143, FRMEV00468242023, 606-82; 03.581.023/0001-25, MMF2E29, FRMEV00498092023, 606-82; 39.792.586/0001-00, DBM4B91, FRMEV00499232023, 606-82; 90.187.816/0003-20, GGS7480, FRMEV00486112023, 606- 82; 37.069.410/0001-07, QXQ3G00, FRMEV00515462023, 606-82; 11.988.591/0001-73, OMU4E06, FRMEV00520902023, 606-82; 19.788.998/0001-69, MTC4904, FRMEV00523042023, 606-82; 03.558.351/0001-00, GYI2E22, FRMEV00530012023, 606- 82; SIF3C48, FRMEV00526432023, 606-82; 015.927.621-74, NWR4I05, FRMEV00539372023, 606-82; 13.817.856/0001-04, RYE9F47, FRMEV00536752023, 606- 82; QJX4904, FRMEV00537832023, 606-82; RLO1I34, FRMEV00531102023, 606-82; 424.446.590-15, IQK6J49, FRMEV00537942023, 606-82; MLE6134, FRMEV00572042023, 606-82; 23.357.072/0001-96, RUA1G58, FRMEV00540872023, 606-82; 06.983.881/0001- 94, GCD6D84, FRMEV00524202023, 606-82; GGF8H56, FRMEV00526382023, 606-82; 32.449.022/0001-20, SBZ9B72, FRMEV00568952023, 606-82; SBZ9B72, FRMEV00532702023, 606-82; 96.754.734/0001-35, IZW1B04, FRMEV00571812023, 606- 82; 17.099.685/0001-78, OAZ2I64, FRMEV00567362023, 606-82; 80.357.437/0001-16, SFL5E40, FRMEV00566052023, 606-82; 36.556.233/0001-12, PWA2J05, FRMEV00563582023, 606-82; 19.589.114/0001-47, INM6J19, FRMEV00567632023, 606- 82; 21.276.739/0001-09, AUL9J70, FRMEV00564462023, 606-82. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 7548/2023/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 1 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 14 de novembro de 2023, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; HECON TRANSPORTES EIRELI, 07.964.228/0001-40, FELCG00029112021, 02/03/2021, R$ 1.000,00. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 7552/2023/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundametação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 2 (dois). BRASÍLIA, 14 de novembro de 2023. CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.; 023.705.357-84, LME4953, FRMEV00002632019, 606-82; 073.654.587-55, LQY7332, FRMEV00000882019, 606-82. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 7526/2023/WEB/PASSAGEIROS A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 16 de novembro de 2023. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; VIACAO ITAPEMIRIM LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, 27.175.975/0001-07, PASLD00043762021, 02/09/2021, R$ 1.857,08; PASLD00043212022, 08/03/2022, R$ 5.571,24; PASLD00042482022, 08/03/2022, R$ 1.857,08; PASLD00047372022, 17/03/2022, R$ 1.857,08; PASLD00049772022, 22/03/2022, R$ 5.571,24; PASLD00048252022, 14/03/2022, R$ 5.571,24; PASLD00056272022, 24/03/2022, R$ 5.571,24; PASLD00049902022, 22/03/2022, R$ 3.714,16; PASLD00049262022, 21/03/2022, R$ 5.571,24; PASLD00054092022, 23/03/2022, R$