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Diário Oficial da União · 17/11/2023 · pág. 220

DOU 17/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023111700220 220 Nº 218, sexta-feira, 17 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.; 55.753.578/0001-00, GAT3B44, FRMEP00262402023, 683-11; 05.592.179/0001-37, dcv0b72, FRMEP00262292023, 683-12; DCV0b72, FRMEP00262272023, 683-12; 03.812.552/0001-92, rdy2f26, FRMEP00261322023, 683- 13; 178.137.778-24, DAH0658, FRMEP00264452023, 683-11; 30.691.519/0001-24, SEJ2G18, FRMEP00264792023, 683-12; 265.772.608-93, RRS3G76, FRMEP00142222023, 683-12; 069.326.179-00, AEW9J13, FRMEP00152952023, 683-12; 13.022.373/0001-05, RAT5A99, FRMEP00175012023, 683-12; RRI5C04, FRMEP00175382023, 683-12; RRI5C04, FRMEP00175822023, 683-12; RAT5A99, FRMEP00177822023, 683-12; 10.215.988/0002- 40, RHL7D49, FRMEP00183882023, 683-13; 19.130.078/0001-59, RVG6E05, FRMEP00192622023, 683-12; 344.535.298-48, DTV6D14, FRMEP00213232023, 683-11; 536.229.017-72, MRV0001, FRMEP00220462023, 683-13; 85.177.814/0001-59, RYC8G85, FRMEP00223692023, 683-12; 03.861.231/0001-88, QCT6B40, FRMEP00226542023, 683- 13; 11.644.959/0001-86, QCQ5E58, FRMEP00239392023, 683-12; 41.127.126/0001-09, LTB0D39, FRMEP00245632023, 683-11; 25.018.707/0001-56, BCH0D90, FRMEP00246562023, 683-12; 17.658.480/0001-85, SLJ6I36, FRMEP00246832023, 683-12; 16.561.401/0001-50, IUN9I71, FRMEP00250182023, 683-12; 08.498.001/0001-10, CUD5446, FRMEP00250392023, 683-12; 10.922.739/0001-04, QIW1490, FRMEP00251522023, 683-12; 39.830.947/0001-65, ENU8G27, FRMEP00253342023, 683- 12; ELI3E98, FRMEP00253432023, 683-12; 08.628.629/0012-45, BSZ8H51, FRMEP00253812023, 683-12; GHB4D93, FRMEP00254742023, 683-13; 267.867.068-60, IJV0F47, FRMEP00259382023, 683-12; 10.307.895/0006-70, PCV4969, FRMEP00259442023, 683-12; PCL9128, FRMEP00263082023, 683-12; PEQ2143, FRMEP00263782023, 683-12; 29.233.168/0001-29, IZN6B67, FRMEP00259682023, 683- 12; 01.655.996/0001-36, JAH9I50, FRMEP00260542023, 683-13; 07.207.996/0001-50, FJH5E04, FRMEP00261552023, 683-13; 269.407.468-54, CPN1B36, FRMEP00261972023, 683-13; 29.443.602/0001-03, CDM0H86, FRMEP00261352023, 683-11; CDM0H86, FRMEP00262792023, 683-12; 10.579.172/0001-15, FJX1I80, FRMEP00262152023, 683-12; 15.335.668/0001-67, AMV0370, FRMEP00262802023, 683-12; 80.432.693/0004-73, RXP0G68, FRMEP00262862023, 683-12; RLE8J85, FRMEP00263822023, 683-13; 28.665.822/0001-00, RXT5C43, FRMEP00263362023, 683-12; 75.238.196/0001-56, RHS0F61, FRMEP00264712023, 683-12; 33.070.814/0011-23, RAJ9H36, FRMEP00265092023, 683-11; 863.044.614-53, NXV5274, FRMEP00140472023, 683-13; 031.244.520-20, IMT9703, FRMEP00146902023, 683-13; 203.978.360-15, rhj2g18, FRMEP00177572023, 683-12; 07.706.796/0001-41, jbv1b59, FRMEP00179912023, 683- 12; 12.589.954/0001-60, QCO8484, FRMEP00181582023, 683-12; 17.599.532/0001-90, RDV2C93, FRMEP00228142023, 683-12; 23.191.655/0001-90, PXE9I52, FRMEP00248332023, 683-12; 31.497.348/0002-40, LUP8B49, FRMEP00249852023, 683- 11; 10.382.713/0001-10, EZX9B39, FRMEP00261862023, 683-13; 56.385.834/0001-17, GKB1B45, FRMEP00262312023, 683-13; 76.667.682/0007-48, JBO4H59, FRMEP00260822023, 683-11; 537.176.861-00, RBT1H89, FRMEP00263752023, 683-12; RBT1H59, FRMEP00264872023, 683-12; 34.028.316/0031-29, FKO7744, FRMEP00264002023, 683-13. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 7566/2023/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 40 (quarenta). BRASÍLIA, 16 de novembro de 2023. CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.; 92.678.432/0001-74, ITZ6C61, FRMEP00262192023, 683-12; 76.869.700/0001- 89, QHA6F58, FRMEP00262352023, 683-11; 05.443.878/0001-15, IVQ0501, FRMEP00262582023, 683-13; 91.220.871/0001-76, IZM1F36, FRMEP00119392023, 683- 11; 32.117.630/0001-37, nch2j62, FRMEP00156312023, 683-12; 82.689.514/0005-94, GHC6F08, FRMEP00163502023, 683-13; 12.385.298/0001-84, QCE3F49, FRMEP00169752023, 683-11; 02.726.560/0001-53, SBY5F35, FRMEP00182242023, 683- 12; 83.182.568/0001-06, MIR1I91, FRMEP00200792023, 683-13; 06.156.805/0001-05, IXM0E60, FRMEP00238102023, 683-12; 77.505.550/0001-97, RHH0C90, FRMEP00240562023, 683-11; 08.158.720/0013-25, JDB3B22, FRMEP00240902023, 683- 12; 83.268.292/0001-75, QIE4C62, FRMEP00249652023, 683-12; 97.534.676/0001-05, JBR1A80, FRMEP00252182023, 683-12; 15.621.342/0001-04, OLN6B63, FRMEP00254972023, 683-11; 76.700.939/0001-20, AYN9F95, FRMEP00260872023, 683- 12; 23.373.000/0011-04, RJG7C09, FRMEP00262532023, 683-12; RJT8C88, FRMEP00264342023, 683-12; 83.739.946/0001-00, BDY3F33, FRMEP00260602023, 683- 12; QIT7588, FRMEP00261082023, 683-12; 32.492.373/0053-44, SFX0C90, FRMEP00261992023, 683-12; 05.024.274/0001-34, GFU4J43, FRMEP00261692023, 683- 13; GFU4J43, FRMEP00263612023, 683-11; GFU4J43, FRMEP00264032023, 683-12; 23.935.495/0001-46, FQJ1810, FRMEP00260692023, 683-12; 87.016.747/0004-69, FCA9I21, FRMEP00263132023, 683-12; 00.291.056/0001-42, QIR3379, FRMEP00263342023, 683-12; 18.514.988/0001-72, RXS7I67, FRMEP00264982023, 683- 12; 33.542.531/0026-13, QXA1311, FRMEP00265202023, 683-12; 36.393.185/0001-99, LTE2177, FRMEP00146172023, 683-13; 32.438.772/0001-04, PPX7026, FRMEP00147092023, 683-12; PPX9186, FRMEP00151462023, 683-12; 05.757.112/0001- 05, NUD2724, FRMEP00151652023, 683-12; 32.438.772/0003-68, GCB9J16, FRMEP00162432023, 683-12; 01.829.907/0001-20, OBH0C25, FRMEP00171332023, 683- 12; 030.065.599-16, asl8729, FRMEP00203182023, 683-12; 02.201.766/0001-60, QAH1F52, FRMEP00219772023, 683-11; 79.745.139/0001-14, RHM7D73, FRMEP00222322023, 683-12; RHM9A33, FRMEP00222652023, 683-12; 80.424.914/0001- 19, RYH4F32, FRMEP00263932023, 683-12. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE T R A N S P O R T ES DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CADASTRO E LICITAÇÕES AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 519/2023 - UASG 393003 O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, Autarquia Federal vinculada ao Ministério dos Transportes, por meio da Coordenação-Geral de Cadastro e Licitações - CGCL torna público a todos os interessados na licitação em epígrafe, que o edital sofreu a 1ª Retificação (1ª Errata). Cópia da referida retificação poderá ser obtida junto a CGCL no seguinte endereço: SAN, Quadra 03 Bloco "A" - Mezanino Sul - Brasília/DF, ou por meio dos sítios: www.dnit.gov.br e www.gov.br/compras/pt-br/ . RODRIGO GOMES RODRIGUES Presidente da Comissão AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO RDC ELETRÔNICO Nº 307/2023-00 - UASG 393003 Com base na documentação acostada nos autos do processo n.º 50600.000398/2023-98, referente ao RDC n.º 307/2023-00, e decorrido o prazo recursal, homologo e adjudico o presente procedimento licitatório, nos termos do Artigo 28, Inciso IV da Lei 12.462/2011, para que produza efeitos jurídicos e legais. Vencedor: Consórcio GRAT-OIKOS, com o valor de R$ R$ 2.686.046,82 (dois milhões, seiscentos e oitenta e seis mil quarenta e seis reais e oitenta e dois centavos). CARLOS ANTÔNIO ROCHA DE BARROS Diretor-Executivo COORDENAÇÃO-GERAL DE CADASTRO E LICITAÇÕES-DAF RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 338/2023 O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, Autarquia Federal vinculada ao Ministério dos Transportes,por meio da Coordenação-Geral de Cadastro e Licitações torna público aos interessados na licitação do Edital em epígrafe: Resultado Final de Julgamento abaixo:Item 1 - HKA TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA, com o valor de R$ 1.175,58 (mil cento e setenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos);Empresa Vencedora - : Item 2- FATOR X TECNOLOGIA DIGITA com o valor de R$ 304.272,33 (trezentos e quatromil duzentos e setenta e dois reais e trinta e três centavos);Empresa Vencedora: Item 3 - J LPEREIRA ARCHILLA, com o valor_de R$ 39.542,00 (trinta e nove mil quinhentos e quarenta e dois reais).Empresa vencedora: Item 4- LBTECH DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE INFORMATICA LTDA, com o valor de R$ 27.341,65 (vinte e sete mil Trezentos e quarenta e um reais e sessenta e cinco centos); Itens 5 e 6 - fracassados; e Empresa vencedora: Item 7 - IMPORTA BRASIL, com o valor de R$ 10.548,67 (dez mil quinhentos e quarenta e oito reais e sessenta e sete centavos).Cópia da Ata poderá ser obtida www.comprasgovernamentais.gov.br ou www.dnit.gov.br. LUANA DA SILVA GAMA MARQUES Pregoeira (SIDEC - 16/11/2023) 393003-39252-2023NE800661 DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL DA NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 145/2023 - Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 da Lei 9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 13 da Resolução 619/2016 do CONTRAN, NOTIFICA-SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para, conforme o caso, apresentar Condutor/Responsável pela infração ou Defesa da Autuação nos termos das Resoluções do CONTRAN 299/2008, 547/2015 e 619/2016. A Defesa da Autuação deverá ser dirigida à Autoridade de Trânsito do DNIT, contendo no mínimo: requerimento com a descrição das razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a representação. Para identificação de Condutor/Responsável utilizar o formulário correspondente, disponibilizado no Portal de Multas de Trânsito do DNIT, o qual deverá ser devidamente preenchido, sem rasuras e com assinaturas originais dos interessados, de acordo com a modalidade da infração. Ao proprietário ou infrator cabe a responsabilidade nas esferas penal, cível e administrativa, pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. A Defesa da Autuação ou Identificação de Condutor/Responsável deverá ser apresentada via internet no Portal de Multas de Trânsito (https://gov.br/dnit/multas) ou enviada pelos Correios para SAN QD. 03, Lote A - Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito - Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não serão conhecidas Defesas da Autuação e/ou Indicações de Condutor/Responsável apresentados fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a legislação. A lista completa das autuações e demais informações da infração poderão ser consultadas no Portal de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de autuações publicadas neste Edital: 52.486 (cinquenta e dois mil quatrocentos e oitenta e seis). JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON Autoridade de Trânsito EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 146/2023 - Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 e 282 da Lei 9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 13 da Resolução 619/2016 do CONTRAN, NOTIFICA-SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso nos termos das Resoluções 299/2008 e 619/2016 do CONTRAN. O Recurso deverá conter no mínimo: requerimento com a descrição das razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a representação. O Recurso deverá ser apresentado via internet no Portal de Multas de Trânsito (https//:gov.br/dnit/multas) ou enviado pelos Correios para SAN QD. 03, Lote A - Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito - Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não serão conhecidos Recursos apresentados fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a legislação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no Portal de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de penalidades publicadas neste Edital: 101.506 (cento e um mil quinhentos e seis). JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON Autoridade de Trânsito