DOU 17/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023111700252 252 Nº 218, sexta-feira, 17 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ineditoriais ACS ADMINISTRAÇÃO DE SHOPPING CENTER S/A EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Ficam convocados os Senhores Acionistas da ACS - ADMINISTRAÇÃO DE SHOPPING CENTER S/A a reunirem-se em Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 25 de novembro de 2023, às 09h, na sala nº 1 do Cinema do Águas Claras Shopping, localizado na Av. Araucárias lotes 1835/2005 - Águas Claras - DF, CEP 71936-250, em primeira convocação, para deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia: 1. Revisão da Estratégia Corporativa para o período 2024 a 2028; 2. Fixação da remuneração global dos Administradores e dos membros do Conselho Fiscal para o Exercício 2024; 3. Orçamento do Exercício de 2024; 4. Assuntos Gerais. Águas Claras - DF, 14 de novembro de 2023. JOSÉ ISMAR ALVES TÔRRES Presidente do Conselho de Administração AGÊNCIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE ATER Nº 028/2023. ATER MULHERES. ASSOCIAÇÃO MINEIRA DAS ESCOLAS FAMILIAS AGRICOLAS - AMEFA. CNPJ Nº 00.325.635/0001-69. Objeto: Prestação de serviços de ATER no Estado de Minas Gerais. ALTERAÇÕES: Alteração do valor do contrato. Cláusula Sétima: Valor Total R$ 1.131.842,54, com fulcro no artigo 47 do RLC da ANATER. Data de Assinatura: 05/10/2023. 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2021, que entre si celebram a Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural/ANATER e a Networld Telecomunicações do Brasil Ltda - CNPJ Nº 00.545.482/0001-65. Objeto: Contratação de implementação, operação e manutenção de um link de acesso, síncrono, dedicado à internet, via fibra óptica full. ALTERAÇÕES: Prorrogação de Vigência por mais 12 (doze) meses, com fulcro no artigo 47 do RLC da ANATER. Data de Assinatura: 31/10/2023. 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2022, que entre si celebram a Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural/ANATER e a Bioseg Brasília Soluções em Segurança do Trabalho Ltda - CNPJ Nº 46.590.489/0001-08. Objeto: É a prestação de serviço de engenharia de segurança e medicina do trabalho. ALTERAÇÕES: Acréscimo de 25% sobre o valor Global do contrato. Cláusula Terceira: Valor Total R$ 8.875,00, com fulcro no artigo 47 do RLC da ANATER. Data de Assinatura: 26/10/2023. 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2020, que entre si celebram a Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural/ANATER e a Voxcity Tecnologia Ltda - CNPJ Nº 19.813.396/0001-14. Objeto: Fornecimento, instalação e configuração de Serviços de telefonia baseado na tecnologia de Voz sobre IP- VoIP(Voice over Internet Protocol). ALTERAÇÕES: Prorrogação de Vigência por mais 12 (doze) meses e reajuste do valor do constante do contrato originário. Cláusula Nona: Valor Total R$ 128.570,40 e o valor mensal de R$ 10.714,20, com fulcro no artigo 47 do RLC da ANATER. Data de Assinatura: 24/10/2023. AGÊNCIA DE PROMOÇÃO DE EXPORTAÇÕES DO BRASIL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2023 OBJETO: Seleção de empresa especializada no fornecimento de dados de pesquisas, e suas análises comparativas com as informações da ApexBrasil, sobre salário (remuneração) e benefícios, de forma continuada, e em todas as cidades do exterior onde a ApexBrasil tenha escritório, em conformidade com as especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I) do presente Edital. Data: 24/11/2023; abertura das propostas às 10h; início da sessão de disputa de preços às 11h, do mesmo dia. Informações: (61) 2027- 0202 ou pelo nosso Fale Conosco, disponível em compras.apexbrasil.com.br/faleconosco. O edital está disponível no Portal de Aquisições da Apex-Brasil, no endereço compras.apexbrasil.com.br > Processos de aquisições > PE 17/2023 > Documentação, e no site www.licitacoes-e.com.br, sob o ID número 1025871. Brasília-DF, 16 de novembro de 2023 LETÍCIA CHAVES MALUF Analista de Aquisições APROVARTE LOGÍSTICA E TRANSPORTE ESPECIALIZADO LTDA. CNPJ nº 36.563.291/0001-73 - NIRE nº 35.630.544.840. ATO Nº 1, DE 25 DE JULHO DE 2023 A Sra. RITA DE CASSIA GEROLDI DA SILVA - Administradora, torna público o REGULAMENTO INTERNO, MEMORIAL DESCRITIVO E TARIFAS OFICIAIS em ANEXO. RITA DE CASSIA GEROLDI DA SILVA ANEXO REGULAMENTO INTERNO: Artigo 1º O presente regulamento interno é aplicado ao armazém geral da filial da empresa Aprovarte Logistica e Transporte Especializado Ltda, estabelecida na Cidade de São Paulo/SP à Rua Fragata Amazonas, 105, Vila Guilherme, São Paulo/SP, CEP 02064-070, CNPJ sob n.º 36.563.291/0002-54, com arquivamento na Junta Comercial de São Paulo sob o NIRE n.º º 35.906.551.764, e que funcionará dentro das peculiaridades específicas de Armazém Geral. Artigo 2º A empresa, de acordo com o decreto nº 1.102, de 21/11/1.903, tem por finalidade a prestação de serviços de armazenamento de mercadorias e produtos nacionais ou importados já nacionalizados e que não possuem natureza agropecuária. Artigo 3º Mediante a aplicação e imediato ressarcimento por parte dos usuários das tarifas oficiais, a mesma se obrigará, no serviço de depósito, a guardar e conservar as mercadorias recebidas em seus armazéns, entregando-as contra a apresentação dos documentos que emitir. Artigo 4º A empresa será responsável em relação às mercadorias recebidas em depósito: a) Pela guarda e conservação, bem como por ocorrências motivadas por culpa, fraude ou dolo de seus empregados e prepostos, e, pelos furtos que por ventura vierem a ocorrer no interior do armazém; b) Pela pronta e fiel entrega das mercadorias que tiver recebido em depósito, salvo as quebras de peso e alterações de características dos produtos referente à qualidade; c) Tempo de armazenagem, sob pena de sofrerem os responsáveis, as sanções previstas em lei. § 1º - Quando ocorrer recepção para estocagem de mercadoria da mesma natureza e qualidade, de propriedade diversa, para serem armazenadas em conjunto, a empresa não se obriga a devolver a mesma mercadoria recebida, devendo, no entanto, ser entregue mercadorias da mesma qualidade, de conformidade com o Artigo 12º, § 1º, item I e II da Lei de Armazéns Gerais. Artigo 5º A empresa poderá recusar mercadorias para depósito em seus armazéns: a) Quando não houver espaço suficiente para estocagem e conservação normal e perfeita; b) Quando se tratar de inflamáveis, explosivos e demais produtos perigosos; c) Quando não estiverem dentro dos padrões de qualidade predeterminados em ficha técnica de cada produto a ser disponibilizada por cada fornecedor e/ou depositante; § único: A empresa não poderá dar preferência à determinados depositantes à respeito de qualquer serviço, e atenderá as requisições de serviços na ordem cronológica de sua apresentação. Artigo 6º O armazém estará aberto todos os dias útil durante o horário comercial. Artigo 7º O Fiel Depositário poderá abrir os invólucros na presença do interessado ou de quem o represente, para verificar as mercadorias, recusando prontamente aquelas em cujo exame se constatou falsidade, simulação ou dolo. Na ausência do depositante ou de seu preposto, a conferência ou exame será executado na presença de duas testemunhas, as quais assinarão o termo de conferência. § 1º - A empresa, no recebimento das mercadorias fará pesar, medir, ou contar as que forem susceptíveis de serem pesadas, medidas ou contadas, constando em documento específico a quantidade, peso, invólucro, condições e serviços a serem efetuados para perfeito armazenamento das mercadorias recebidas. § 2º - No caso de retirada da mercadoria, a empresa emitirá uma nota fiscal de saída de mercadorias, total ou parcial. Artigo 8º As mercadorias recebidas na empresa, nas condições previstas para seu perfeito armazenamento, constituirão um ou mais lotes, e cada lote receberá um número ou marca e serão declarados em documentos referentes. Artigo 9º A entrega da mercadoria depositada ao depositante será feita mediante nota fiscal de saída, contra entrega à empresa do conhecimento de Depósito e respectivo "Warrant", caso tenha sido emitido, desde que todas as despesas de armazenagem e serviços, adiantamento, juros, seguros ou quaisquer outras despesas, tenham sido todas pagas à empresa. Artigo 10º O prazo de depósito para efeitos do presente Artigo começará a contar da data de entrega da mercadoria no armazém e será de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado livremente por acordo das partes, desde que a mercadoria, pelo seu estado físico suporte perfeitamente a prorrogação. § 1º - Serão consideradas abandonadas as mercadorias que, vencido o prazo de depósito, este não tiver prorrogado. Neste caso, o depositante será avisado para no prazo improrrogável de 8 (oito) dias proceder a sua retirada imediata, sob pena de serem as mesmas mercadorias vendidas em leilão público. § 2º - A empresa fará uso do direito de retenção e mercadorias que lhe é facultado pela legislação vigente para garantia dos débitos do respectivo depositante, desde que os referidos débitos, também, tenham relação direta com os depósitos. § 3º - Para retirada de qualquer mercadoria é absolutamente indispensável a apresentação da Ordem de Entrega ou Recibo de Depósito ou Warrant. Artigo 11º As indenizações prescreverão em três meses, contados da data em que as mercadorias foram ou deveriam ter sido entregues, e serão calculadas pelo preço das mercadorias em bom estado. Artigo 12º As mercadorias depositadas no armazém da empresa, e que servirem de bens à emissão dos títulos de Conhecimento de Depósito e Warrant, serão obrigatoriamente seguradas contra risco de incêndio, caso fortuito ou força maior, de conformidade com as previsões das Tarifas Oficiais pelo prazo e valor fornecido pelo depositante, o qual não poderá exceder do valor do mercado. § 1º - A empresa poderá manter apólices ajustáveis para o seguro das mercadorias recebidas em depósito, cobrindo outras além do incêndio. § 2º - No caso de sinistro a empresa é competente para receber a indenização devida pela seguradora, respondendo os direitos perante os depositantes ou portadores de Warrant. Artigo 13º A empresa fornecerá à escolha do depositante, simples recibo de depósito ou conhecimento de depósitos ou Warrant. Artigo 14º Emitidos os conhecimentos de depósitos e Warrant a mercadoria representada não poderá ser objeto de embargo, penhora, sequestro ou qualquer outro embaraço que prejudique a sua livre e plena disposição, nos termos do Artigo 17 do Decreto nº 1.102, de 21/11/1903. Artigo 15º O Fiel terá sob sua guarda, fiscalização, inspeção e limpeza, as instalações armazenadoras da empresa, competindo- lhe dirigir os serviços auxiliares do armazém. § 1º - Os casos omissos ou não previstos neste regulamento interno serão regulados pelo Decreto-Lei nº 1.102, de 21/11/1.903 e demais leis vigentes no País sobre o assunto. São Paulo/SP, 25/07/2023. Rita de Cassia Geroldi da Silva - Administradora. Cristina Gonçalves dos Santos - Administradora. MEMORIAL DESCRITIVO: A empresa Aprovarte Logistica e Transporte Especializado Ltda, tendo em vista o que trata os itens 1º e 4º do Artigo 1º do Decreto 1.102, de 21/11/1903, por suas sócias administradoras abaixo assinadas declara: Denominação Social: Aprovarte Logistica e Transporte Especializado Ltda, com filial estabelecida na Cidade de São Paulo/SP à Rua Fragata Amazonas, 105, Vila Guilherme, São Paulo/SP, CEP 02064-070, CNPJ sob n.º36.563.291/0002-54, com arquivamento na Junta Comercial de São Paulo sob o NIRE n.º 35.906.551.764. Prazo de Duração: Indeterminado. Capital Social: R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais). Armazém de Depósitos/Capacidade: O armazém possui formato retangular, construção em alvenaria/concreto armado/estrutura metálica com cobertura de telhas metálicas, com área total de 237,00 m² e área para armazenagem verticalizada (porta pallet), possuindo vigilância 24 horas por dia e iluminação de emergência adequada à legislação vigente. Operações e Serviços: A sociedade empresária tem como objetivo a prestação de serviços de armazéns gerais, depósito de mercadoria de terceiros, armazenador de alimentos e produtos gerais. Natureza e Discriminação das Mercadorias: Armazenagem de produtos alimentícios perecíveis e não perecíveis embalados (origem animal e vegetal), utensílios, descartáveis, papelaria, bebidas, materiais de uso e demais serviços inerentes a guarda e conservação das mercadorias recebidas em depósito. A empresa não realizará armazenamento de produtos perigosos e agropecuários. Caso opte por armazenar produtos sujeitos a licenças e controle especiais, o Armazém providenciará previamente, antes de iniciar a operação, em conformidade com Regulamento Interno, sendo cobrado na forma prevista nas Tarifas Oficiais remuneratórias. Segurança: De acordo com as Normas Técnicas do armazém, consoante com a quantidade e a natureza das mercadorias, bem como os serviços propostos no regulamento interno e aprovados pelo profissional no Laudo Técnico de Vistoria. Comodidade: Condições satisfatórias em relação à estabilidade estrutural e funcional com condições de uso imediato. Equipamentos: 01 Empilhadeira Hidraulica até 6,0m e capacidade de 2.500kg, 01 paleteira hidráulica com capacidade 2.000kg. Sendo o que tínhamos a declarar, firmamos o presente, em três (3) vias de igual teor e forma. São Paulo/SP, 25/07/2023. Rita de Cassia Geroldi da Silva - Administradora. Cristina Gonçalves dos Santos - Administradora. TARIFAS OFICIAIS: 1. Taxa de Estocagem de Produtos: Armazenagem: R$ 44,90 por pallet / quinzena. Descarga Paletizada: R$ 20,25 por pallet. Descarga Granel: R$ 36,10 por pallet. Carga Paletizada: R$ 20,25 por pallet. Carga Granel: R$ 36,10 por pallet. Repaletização: R$ 36,10 por pallet. Filme Plástico: R$ 12,50 por pallet. Picking + Carga: R$ 180,00 por pallet. Devolução: R$ 1,40 por caixa. Seguros: R$ 1,70 a cada R$ 1.000,00 por nota de armazenagem / quinzena. 2. Taxas Ad Valorem: Percentual Cobrado sobre o pico mensal de estoques 0,23% sobre o valor da mercadoria. São Paulo/SP, 25/07/2023. Rita de Cassia Geroldi da Silva - Administradora. Cristina Gonçalves dos Santos - Administradora. JUCESP - REGISTRO Nº 411.747/23-0 em 24/10/2023. Maria Cristina Frei - Secretária-Geral ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DO ARROZ EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Ficam convocadas as cooperativas e indústrias de beneficiamento de arroz associadas para a realização de Assembleia Geral Extraordinária da Associação Brasileira da Indústria do Arroz, a realizar-se no Hotel Deville, na Av. dos Estados, 1909 - Porto Alegre- RS. A Assembleia será realizada no dia 06 de dezembro e será instalada em primeira convocação, com a presença de dois terços dos seus associados, às 13 horas e 30 minutos, em segunda e última convocação às 14 horas, com qualquer número. Será deliberada e discutida nesta Assembleia a seguinte ordem do dia: 1. Reforma Tributária - perspectivas para o arroz; 2. Proposta de apoio técnico à Diretoria de Mercado e Consumo (contratação de agência de marketing); 3. Proposta para levantamento de dados econômicos e sociais do setor orizícola ( C E P EA / E M B R A P A ) ; 4. Referendo da contratação de consultoria jurídica; 5. Assuntos gerais: - 15 anos da Abiarroz - Protocolo do Arroz - Fundarroz Brasília, 17 de novembro de 2023. ELTON DOELER Presidente da Associação