DOU 17/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023111700007 7 Nº 218, sexta-feira, 17 de novembro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 Ministério da Cultura GABINETE DA MINISTRA PORTARIA DE PESSOAL MINC Nº 1.196, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições conferidas nos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 6º da Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, no § 1º do art. 3º do Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, no art. 4º da Portaria MinC nº 80, de 27 de outubro de 2023, e no art. 25, inciso VII, Anexo I do Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Fica criado, no âmbito do Ministério da Cultura, o Grupo de Trabalho para análise dos Planos de Ação submetidos à União pelos Estados, Distrito Federal e Municípios para recebimento dos repasses previstos na Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, denominado Grupo de Trabalho da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, exercício 2023 (GT-PNAB 2023). Parágrafo único. Compete ao GT-PNAB 2023 analisar os Planos de Ação de que trata o caput, cadastrados na plataforma Transferegov.br, na forma do § 2º do art. 3º do Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023. Art. 2º O GT-PNAB 2023 será integrado pelos seguintes membros: I - Secretário de Economia Criativa e Fomento Cultural; II - quatro representantes da Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural: a) Juliana Andrade; b) Marco Henrique Borges; c) Nayara dos Anjos Vigilato Sousa; e d) Paulo Roberto Braga das Neves. III - um representante da Secretaria dos Comitês de Cultura; a) Flavia Rodrigues Dias, titular; e b) Pauliane Martins Bandeira, suplente. IV - um representante da Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural: a) Josiel Fonseca Rabelo. V - um representante da Secretaria de Formação, Livro e Leitura: a) Nayara Marques Viana. VI - um representante da Secretaria de Direitos Autorais e Intelectuais: a) Renata Ferreira dos Santos. VII - um representante da Secretaria do Audiovisual: a) Irving Pinheiro Barbosa da Silva. VIII - dois representantes do Instituto Brasileiro de Museus: a) Marco Antonio Garcia Monteiro; e b) Ronaldo Beaklini. IX - seis representantes do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional: a) André Filipe Bessa Lippmann; b) Alexandre Costa Pereira; c) Claudia Feierabend Baeta Lea; d) Maria da Glória Medeiros; e) Sarah Socorro Silva Ramos; e F) William de Castro Feitos. X - sete representantes da Agência Nacional do Cinema: a) Ana Luiza Paulino; b) Claudio Marcelo Beleli; c) Gustavo Gindre Soares; d) Luciana da Conceição Figueiredo; e) Mariza Gomes Oliveira Lourenço; f) Otávio Albuquerque Ritter dos Santos; e g) Rafael dos Santos. Parágrafo único. O GT-PNAB 2023 será presidido pelo Secretário de Economia Criativa e Fomento Cultural. Art. 3º A Coordenação-Geral de Transferências Interfederativas da Diretoria de Fomento Direto da Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural prestará apoio técnico-operacional ao GT-PNAB 2023, sob coordenação de um dos representantes do inciso II do art. 2º. Art. 4º O GT-PNAB 2023 se reunirá mediante convocação do seu presidente ou de seu coordenador técnico-operacional, em caso de necessidade operacional. § 1º Os membros do GT-PNAB 2023 que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros Estados participarão da reunião por meio de videoconferência. § 2º Não haverá quórum mínimo para reunião ou deliberação do grupo, cabendo ao coordenador técnico-operacional coordenar a distribuição de atividades entre seus membros, sob supervisão do presidente. Art. 5º Os órgãos e entidades representados no GT-PNAB 2023 assegurarão aos seus representantes o desempenho de suas atividades no grupo de trabalho em regime de dedicação exclusiva. Art. 6º A atuação como representante no GT-PNAB 2023 não será considerada atividade remunerada para qualquer fim. Art. 7º O GT-PNAB 2023 terá vigência até 22 de dezembro de 2023, podendo ser prorrogado por motivo devidamente justificado. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA PORTARIA DE PESSOAL MINC Nº 1.197, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.425, de 28 de fevereiro de 2023, no art. 8º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto 2013, bem como no art. 4º do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, e na Instrução Normativa nº 13, de 8 agosto de 2019, da Controladoria-Geral da União, que dispõem sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) designada pela Portaria de Pessoal MTur nº 661, de 9 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2022, referente ao Processo nº 72031.002065/2021-76. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA PORTARIA DE PESSOAL MINC Nº 1.198, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.425, de 28 de fevereiro de 2023, no art. 8º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto 2013, bem como no art. 4º do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, e na Instrução Normativa nº 13, de 8 agosto de 2019, da Controladoria-Geral da União, que dispõem sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) designada pela Portaria de Pessoal MinC nº 772, de 23 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 24 de maio de 2023, referente ao Processo nº 72031.010204/2022-16. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA DE PESSOAL SE/MINC Nº 188, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e no Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.425, de 28 de fevereiro de 2023, bem como na delegação de competência prevista na Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Dispensar ELISA COSTA NASCIMENTO FERNANDES da função de Chefe de Divisão, código FCE 1.07, da Divisão de Formalização das Parcerias, da Coordenação de Promoção da Diversidade Cultural, da Coordenação-Geral de Promoção da Diversidade Cultural, da Diretoria de Promoção da Diversidade Cultural da Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MÁRCIO TAVARES DOS SANTOS INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL PORTARIA DE PESSOAL IPHAN Nº 632, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, Inciso V, do Anexo I, do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, a Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de 2023, e considerando a Portaria de Pessoal MinC nº 426, de 21 de março de 2023, bem como o art. 35, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o processo SEI nº 01510.000833/2023-88, resolve: Exonerar a servidora ALINE FIGUEIREDO, matrícula SIAPE nº 3048005, do Cargo Comissionado Executivo de Chefe do Escritório Técnico de São Francisco do Sul, código CCE 1.05, UORG 624, vinculado à Superintendência do Iphan no Estado de Santa Catarina, com amparo legal na legislação supracitada. DEYVESSON ISRAEL ALVES GUSMÃO PORTARIA DE PESSOAL IPHAN Nº 633, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, Inciso V, do Anexo I, do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, a Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de 2023, e considerando a Portaria de Pessoal MinC nº 426, de 21 de março de 2023, bem como o inciso II, art. 9º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o processo SEI nº 01510.000833/2023-88, resolve: Nomear MICHELE DOS SANTOS MACIEL, CPF nº *.667.469-, para ocupar o Cargo Comissionado Executivo de Chefe do Escritório Técnico de São Francisco do Sul, código CCE 1.05, UORG 624, vinculado à Superintendência do Iphan no Estado de Santa Catarina, com amparo legal na legislação supracitada. DEYVESSON ISRAEL ALVES GUSMÃO SUPERINTENDÊNCIA NO CEARÁ PORTARIA IPHAN-CE Nº 41, 14 DE NOVEMBRO DE 2023 A Superintendente Substituta do IPHAN no Ceará, no uso das atribuições, de acordo com a Portaria IPHAN nº 56 de 13 de dezembro de 2022, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, publicada no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2022, e a Portaria nº Portaria nº 528 de 25 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 26 de setembro de 2023, resolve: Art.1º Constituir Comissão Permanente de Licitação, no âmbito da Superintendência do IPHAN no Ceará, composta pelos servidores: Felipe Emerson Teixeira Neri - SIAPE nº 2093416 - Presidente Beniciana Soares Dias - SIAPE nº 1556686 - Membro Francisco Humberto Oliveira Fernandes - SIAPE nº 452283 - Membro Thaís Guedes Holanda - SIAPE nº 3126244 - Membro Art.2º Fica o servidor Thaís Guedes Holanda, como Substituta do Presidente em seus impedimentos legais e eventuais. Art.3º As licitações terão o acompanhamento obrigatório do Técnico responsável pelo objeto a ser contratado. Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÍTALA BYANCA MORAIS DA SILVA Ministério da Defesa GABINETE DO MINISTRO PORTARIA CH GAB MD/GM-MD Nº 5.605, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 O CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso III do art. 4º da Portaria GM-MD nº 3.939, de 19 de julho de 2022, considerando o disposto no Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.579, de 27 de junho de 2023, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60041.000887/2023-86, resolve: N O M EA R ROSENDO DA SILVA FERNANDES, para exercer o cargo de Assistente na Assessoria de Cerimonial do Gabinete do Ministro de Estado da Defesa, código CCE 2.07. MARCELO MARTINS PIMENTEL PORTARIA GM-MD Nº 5.606, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 1º da Portaria nº 455, de 22 de setembro de 2020, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, considerando o disposto no Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.579, de 27 de junho de 2023, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60012.000164/2023-24, resolve: N O M EA R ANA LIDIA BARBOSA, para exercer o cargo de Assistente Técnico na Coordenação de Serviço e Apoio da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa, código CCE 2.05. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO