DOU 17/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023111700010 10 Nº 218, sexta-feira, 17 de novembro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS 4º DISTRITO NAVAL CENTRO DE INTENDÊNCIA DA MARINHA EM BELÉM PORTARIA Nº 398/COM4ºDN, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DO 4° DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo § 1º do art. 48 do Decreto n° 4.780, de 15 de julho de 2003, e de acordo com o disposto na alínea p do inciso IV do art. 50 e art. 121 do inciso I do § 1º, alínea a e § 4° da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve: Art. 1º Conceder o Licenciamento do Serviço Ativo da Marinha à 2° Ten (RM2-T) 14.0498.48 ANA BEATRIZ NUNES PINTO da Reserva de 2ª Classe da Marinha, a partir de 18 de outubro de 2023, por ter solicitado interrupção do Estágio de Serviço Técnico (EST). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos administrativos ao dia 18 de outubro de 2023. V Alte ANTÔNIO CAPISTRANO DE FREITAS FILHO 6º DISTRITO NAVAL PORTARIA Nº 202/COM6ºDN, DE 26 DE JUNHO DE 2023 O COMANDANTE DO 6º DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere o contido no art. 46, inciso II, e de acordo com o disposto no art. 39, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 4.780, de 15 de julho de 2003, e de acordo com o inciso 10.5.2, da DGPM-308 (3ª Revisão), resolve: Art. 1º Incluir no Quadro de Acesso por Antiguidade e promover ao Posto de Segundo-Tenente da Reserva de 2ª Classe e incluir no Corpo de Oficiais da Reserva da Marinha, a partir de 12 de dezembro de 2018, continuando designados e incorporados como Oficiais, para a conclusão do Estágio de Adaptação e Serviço/Estágio de Serviço Técnico, os seguintes Guardas-Marinhas (RM2): GM (RM2-T) 18.0884.49 GABRIELA PEINADO OSINAGA; GM (RM2-S) 87.0318.17 INGRITH RAPHAELLE RODRIGUES CALÇAS; GM (RM2-EN) 18.0884.81 DOUGLAS CORREIA MOSCATELI; GM (RM2-T) 18.0884.57 JULIANA RODRIGUES AFFE; GM (RM2-T) 18.0884.65 LAURENICE DA SILVA FERREIRA; GM (RM2-S) 18.0884.73 MIRNA COELHO DE BARROS; GM (RM2-EN) 18.0884.90 TEÓFILO DUARTE DE OLIVEIRA; GM (RM2-T) 18.0885.03 MELINA AITA ISQUIERDO; e GM (RM2-T) 18.0884.31 ANGÉLICA MONTEIRO DA CONCEIÇÃO. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. C Alte CARLOS EDUARDO HORTA ARENTZ 7º DISTRITO NAVAL PORTARIA Nº 617/COM7ºDN, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DO 7º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no art. 2º, § 4º, da Portaria nº 71/2022, do ComOpNav, e tendo em vista o previsto na alínea b, inciso III, art. 3º, § 1º, da Lei nº 6.880/1980, bem como o contido na DGPM-314 (6ª Revisão), resolve: Art. 1º Dispensar a pedido, a partir de 30 de novembro de 2023, o CMG (RM1) 78.0163.12 ANDERSON DE OLIVEIRA MENDES da prestação de Tarefa por Tempo Certo prevista na Portaria nº 376/2022, deste Comando de Força, do encargo de Chefe do Núcleo de Integração Institucional do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia, na área de administração, do Ministério da Defesa, de acordo com o contido na alínea a, inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos e financeiros a partir de 30 de novembro de 2023. V Alte JOSÉ VICENTE DE ALVARENGA FILHO COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS PORTARIA Nº 1.014/CPESFN, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e nos termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, art. 86, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), e art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve: Art. 1º Reverter ao respectivo quadro, em 18OUT2023, o SO-FN-AT 87.1565.63 EDUARDO PALMEIRO DE BRITO, agregado pela Portaria n° 879/2017, deste Comando. Art. 2º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares abaixo mencionados: BATALHÃO DE COMBATE AÉREO 26SET2023 2ºSG-FN-IF 86.4300.33 ALESSANDRO OLIVEIRA DE LIMA CENTRO TECNOLÓGICO DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS 10OUT2023 2ºSG-FN-IF 87.1589.90 SEBASTIÃO GUEDES DO NASCIMENTO 1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS 16OUT2023 SO-FN-IF 87.3866.74 JOSÉ APARECIDO DA SILVA 2ºSG-FN-IF 85.6504.55 ALEX SANDRO SILVA DE LIMA COMPANHIA DE POLÍCIA 16OUT2023 SO-FN-MO 87.1555.83 ALTAIR ISIDIO BARBOSA 2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 16OUT2023 SO-FN-EF 95.0486.18 MARCELO MENDES PEREIRA ASSISTÊNCIA MILITAR DA MARINHA NA ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA - RIO DE JANEIRO 18OUT2023 SO-FN-AT 87.1565.63 EDUARDO PALMEIRO DE BRITO COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS 24OUT2023 SO-FN-CN 06.1504.54 HABYMELEK LOPES HONORATO CENTRO DE EDUCAÇÃO FÍSICA ALMIRANTE ADALBERTO NUNES 31OUT2023 2ºSG-FN-IF 87.1556.13 ALEXANDRE DE CASTRO BARREIROS Art. 3º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares abaixo mencionados: COMPANHIA DE POLÍCIA DO BATALHÃO NAVAL 18OUT2023 SO-FN-EF 87.3865.18 GLECIO FERREIRA DANIEL Art. 4º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data. No impedimento do V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS CMG (FN) ANDRÉ DUARTE CANELLAS PORTARIA Nº 1.015/CPESFN, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e nos termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, art. 86, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), e art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve: Art. 1º Reverter ao respectivo quadro, em 26OUT2023, o SO-FN-EG 86.6279.61 WELLITOM TEODORO BARRETO, agregado pela Portaria n° 668/2015, deste Comando. Art. 2º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado: BATALHÃO NAVAL 23OUT2023 SO-FN-CT 87.1850.16 NEI CARLOS CORRÊA PINTO JÚNIOR Art. 3º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares abaixo mencionados: CENTRO TECNOLÓGICO DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS 23OUT2023 SO-FN-MO 87.3369.01 JANSEN MERLIN VICENTE CENTRO DE INTELIGÊNCIA DA MARINHA 25OUT2023 SO-FN-IF 86.9076.97 WAGNER LUIS ARAUJO DA FONSECA BATALHÃO DE ENGENHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 25OUT2023 SO-FN-EG 86.4856.61 JOSÉ RÉGIS LIMA DOS SANTOS Art. 4º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV, VI e VII do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado: COMANDO DO DESENVOLVIMENTO DOUTRINÁRIO DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS 25OUT2023 SO-FN-CN 86.9054.14 CELSO LUIZ GOMES NERY Art. 5º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares abaixo mencionados: COMANDO DA FORÇA DE FUZILEIROS DA ESQUADRA 26OUT2023 SO-FN-MO 86.6092.71 AGNALDO LEAL DA SILVA AMAZÔNIA AZUL TECNOLOGIAS DE DEFESA S.A - AMAZUL 26OUT2023 SO-FN-EG 86.6279.61 WELLITOM TEODORO BARRETO Art. 6º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na presente data. No impedimento do V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS CMG (FN) ANDRÉ DUARTE CANELLAS PORTARIA Nº 1.020 CPESFN, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado: COMANDO DO MATERIAL DE FUZILEIROS NAVAIS 31OUT2023 CMG (FN) 05.7227.48 CELIO LITWAK NASCIMENTO Art. 2º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado: COMANDO DA FORÇA DE FUZILEIROS DA ESQUADRA 0 1 N OV 2 0 2 3 CMG (FN) 85.9976.92 JORGE GERALDO GONZAGA BARBOZA Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. No impedimento do V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS CMG (FN) ANDRÉ DUARTE CANELLAS PORTARIA Nº 1.024/CPESFN, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e nos termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), e art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado: COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS