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Diário Oficial da União · 17/11/2023 · pág. 11

DOU 17/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023111700011 11 Nº 218, sexta-feira, 17 de novembro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 16OUT2023 SO-FN-ES 87.2346.29 MARCELO FERREIRA LEANDRO Art. 2º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado: BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DAS FLORES 31OUT2023 SO-FN-CT 86.1012.85 MARCELO GONÇALVES Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. No impedimento do V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS CMG (FN) ANDRÉ DUARTE CANELLAS PORTARIA Nº 1.025/CPESFN, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e nos termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), e art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve: Art. 1º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares abaixo mencionados: BATALHÃO NAVAL 23OUT2023 SO-FN-EF 06.6240.31 MARCELO MEDEIROS DE AZEVEDO CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO 20OUT2023 SO-FN-IF 87.0515.32 ALEXANDRE DO SOCORRO SILVA SANTOS; SO-FN-EG 87.1580.01 GEOVANE LUIZ DA ROCHA; e 2°SG-FN-IF 87.1558.18 ANDRÉ LUÍS RODRIGUES DE OLIVEIRA. CENTRO DE INTENDÊNCIA DA MARINHA EM PARADA DE LUCAS 19OUT2023 SO-FN-MO 87.0506.84 LUCIANO FARIAS DA SILVA Art. 2º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seu nome, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado: GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO GRANDE 19OUT2023 SO-FN-ES 87.1379.50 TARCISO CARVALHO DOS SANTOS Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. No impedimento do V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS, CMG (FN) ANDRÉ DUARTE CANELLAS DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA PORTARIA Nº 3.359/DPM, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea w do inciso V do art. 1° do anexo B da Portaria n° 35/2022, da DGPM; de acordo com o disposto no inciso II do art. 94, art. 104, inciso II do art. 106, inciso VI do art. 108, e inciso II do art. 111, da Lei n° 6.880/1980; inciso I do § 1° e incisos I, II, III e IV, do art. 12, da Lei n° 13.954/2019; e Termo de Inspeção de Saúde n° 023.000.49690, de 03OUT2023, da Junta Superior Distrital/CPMM, resolve: Art. 1º Reformar e considerar desligado do SAM o CT (T) 12.0772.67 HENRIQUE CANDIDO DA SILVA, a partir de 03OUT2023, com os direitos pecuniários a que faz jus, inerentes à situação de militar reformado, devidos desde a data da homologação do Termo de Inspeção de Saúde. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. GUILHERME DA SILVA COSTA PORTARIA Nº 3.360/DPM, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea b do inciso V do art. 1° do anexo B da Portaria n° 35/2022, da DGPM; e de acordo com o disposto no inciso I do art. 115 e § 3° do art. 116 da Lei n° 6.880/1980, resolve: Art. 1º Demitir do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, a 1° Ten (Md) 18.0246.53 LARISSA MOYA DE ALMEIDA e incluí-la na Reserva Não Remunerada da Marinha. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA PORTARIA Nº 3.361/DPM, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea b do inciso V do art. 1° do anexo B da Portaria n° 35/2022, da DGPM; e de acordo com o disposto no inciso I do art. 115 e § 3° do art. 116 da Lei n° 6.880/1980, combinado com a Portaria GM-MD n° 4.044/2021 do MD, resolve: Art. 1º Demitir do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, a 1° Ten (Md) 18.0371.19 BEATRIZ SALDANHA DE MATTOS LOGAR e incluí-la na Reserva Não Remunerada da Marinha. Art. 2º Os procedimentos necessários à cobrança da dívida da militar referente a indenização de cursos e estágios, seja de forma administrativa ou judicial, deverão ser desencadeados pela OM da militar, tendo em vista que a prévia quitação com a Fazenda Nacional não é requisito para a militar deixar o serviço ativo. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA PORTARIA Nº 3.362/DPM, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe confere o contido no art. 30 do Decreto n° 57.654/1966; de acordo com o disposto no § 4° e inciso I do art. 121 da Lei n° 6.880/1980; e § 3° do art. 8° da Lei n° 9.519/1997, resolve: Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, a 1° Ten (Md) 20.0254.16 CAROLINA SÁ NASCIMENTO DE PAULA DÔNDICI e incluí-la na Reserva Não Remunerada da Marinha. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA PORTARIA Nº 3.364/DPM, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea a do inciso V do art. 1° do anexo B da Portaria n° 35/2022, da DGPM; de acordo com o disposto no inciso I do art. 94 e inciso I do art. 96 da Lei n° 6.880/1980; inciso I do § 1° e incisos I, II, III e IV do art. 12, e no inciso I do art. 22 da Lei n° 13.954/2019; art. 33 da Medida Provisória n° 2.215-10/2001; nos termos dos incisos I e II do art. 10 do Decreto n° 4.307/2002; e inciso I do art. 4° do anexo I do Decreto n° 4.780/2003, resolve: Art. 1º Transferir para a Reserva Remunerada (RM1), a pedido, o CMG 86.1778.69 MARIO SOARES LOBO JUNIOR, com a remuneração a que faz jus. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA PORTARIA Nº 3.365/DPM, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea c do inciso V do art. 1º do anexo B da Portaria nº 35/2022, da DGPM; e nos termos do disposto no art. 86 da Lei nº 6.880/1980, resolve: Art. 1º Reverter aos respectivos Corpos e Quadros os Oficiais a seguir relacionados, por terem retornado ao âmbito da Administração Naval: I - A partir de 16OUT2023: CT (EN) 86.7136.71 FELIPE BRANDÃO DE SOUZA MENDES. II - A partir de 24OUT2023: CC (EN) 10.0575.87 MARCELO EDUARDO MACHADO COTA. III - A partir de 01NOV2023: CC 98.0457.41 MARCO VINICIUS RIBEIRO LOPES DA SILVA; CC (EN) 10.0637.81 GUSTAVO AUGUSTO MASCARENHAS GOLTZ; CC 03.0276.01 ANDRE ALVES ARAUJO; CC 04.0403.09 JOÃO CELSO SILVA DE DEUS; e CT (EN) 14.0881.26 JUAN FRANÇA MUNIZ DE SOUZA. IV - A partir de 06NOV2023: CF 98.0043.01 JOÃO RICARDO NORITOMI; e CT (EN) 08.0019.01 JOÃO FELIPE COSTA CASARES. Art. 2º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA PORTARIA Nº 3.366/DPM, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea w do inciso V do art. 1o do anexo B da Portaria no 35/2022, da DGPM; de acordo com o disposto no art. 56, inciso II do art. 94, no art. 104, no inciso II do art. 106, no inciso VI do art. 108 e no inciso I do art. 111, da Lei no 6.880/1980; conforme dispõem os incisos I, II, III, IV, VI e inciso II do § 1o do art. 12 da Lei no 13.954/2019; e Termo de Inspeção de Saúde no 023.000.48392, de 26 de setembro de 2023, homologado pela Junta Superior Distrital do Centro de Perícias Médicas da Marinha, resolve: Art. 1º Reformar e considerar desligado do Serviço Ativo da Marinha o 3° SG- AV-VS 09.0137.50 MATHEUS FILIPE BARROS DE SANTANA, a partir de 26 de setembro de 2023, com os direitos pecuniários a que faz jus, inerentes à situação de militar reformado, devidos desde a data da homologação do Termo de Inspeção de Saúde. Art. 2º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA SUPERINTENDÊNCIA DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA PORTARIA Nº 3.352/DPM, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL usando da atribuição que lhe confere a Portaria nº 2034/2023, da Diretoria do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Conceder pensão a MARILDA DIONISIO SOARES, na qualidade de viúva, do ex-servidor EDVALDO RAMOS SOARES FILHO, ocupante do cargo de Artífice de Estrutura de Obras e Metalurgia, Matrícula SIAPE 0978071, do Quadro de Pessoal do Comando da Marinha do Brasil, falecido na condição de aposentado, em 3 de outubro de 2023, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, de acordo com o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 3 de outubro de 2023, data do falecimento do instituidor. DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA PORTARIA Nº 3.353/DPM, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL usando da atribuição que lhe confere a Portaria nº 2034/2023, da Diretoria do Pessoal da Marinha, em face da apuração de acumulação irregular de mais de dois proventos, detectada em auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União, e considerando que, após instrução de procedimento administrativo para exigência de apresentação de comprovante de opção por um dos benefícios para regularização da situação funcional, a servidora aposentada em questão se recusou ao cumprimento da exigência e apresentou defesa que não afastou o indício irregular daquela percepção, em virtude de exceder o limite permissivo de acumulação firmado no inciso XVI art. 37, c/c § 6º art. 40, da Constituição Federal, resolve: Art. 1º Cancelar a aposentadoria concedida pela Portaria nº 320/DPCvM, de 21 de maio de 2004, publicada no Diário Oficial da União do dia 25 de maio de 2004, Seção 2, página 5, à veterana civil Médica, NS-901, NS-A-III, atual NS-S-III, NIP 80.5129.50, Matrícula SIAPE 0625723, HENRIETTE MARIA MAYER ANDRADE DOS SANTOS, Código da Vaga 0553589 (Processo nº 9088/2003, da DPCvM/HNMD). Art. 2º Os efeitos financeiros do presente cancelamento retroagem a 29 de março de 2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA SECRETARIA DA COMISSÃO INTERMINISTERIAL PARA OS RECURSOS DO MAR PORTARIA Nº 88 SECIRM, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DA COMISSÃO INTERMINISTERIAL PARA OS RECURSOS DO MAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do § 1º, do art. 5º, do anexo I, da Portaria n° 99/MB/MD, de 5 de abril de 2021, alterada pela Portaria n° 157 / M B / M D, de 28 de maio de 2021 resolve: Art.1º Designar o militar e os Servidores Civis abaixo mencionados para realizarem missão no exterior: I - 3º SG-ML 15.1638.49 BENHUR FELIZARDO DA COSTA (AMRJ). Missão: participar da equipe de desmonte do antigo heliponto da Estação Antártica Comandante Ferraz (EAComteFerraz), durante a 1ª e 2ª Etapa da Operação Antártica XLII (OPERANTAR XLII). Local: Punta Arenas (Chile) e Antártica.