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Diário Oficial da União · 17/11/2023 · pág. 47

DOU 17/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023111700047 47 Nº 218, sexta-feira, 17 de novembro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 Art. 3º A CPAD/MPOR será constituída pelos seguintes membros: Titulares: a) Wesley de Souza Alves Oliveira do Nascimento; (Secretaria Executiva) b) Júlio César Barbosa Rocha; (Secretaria Executiva) c) Allan Augusto Wachholtz; (Secretaria Executiva) d) Maria Dolores Xavier Viégas; (Secretaria Nacional de Aviação Civil) e) Priscila Barbosa Pereira Castro; (Secretaria Nacional de Transportes Aquaviários) Suplentes: a) Gilvan Ferreira de Meneses; (Secretaria Executiva) b) Lucicleia Ferreira; (Secretaria Executiva) c) Bruna Martins de Souza Benevides; (Secretaria Executiva) d) Angeli de Sousa Garcia da Rocha; (Secretaria Nacional de Aviação Civil) e) Juliana Evangelista da Costa. (Secretaria Nacional de Transportes Aquaviários) I - O servidor responsável pelos serviços arquivísticos, que presidirá esta comissão: Senhor Wesley de Souza Alves Oliveira do Nascimento, que terá como substituto o Senhor Gilvan Ferreira de Meneses; II - Servidores representantes das unidades organizacionais do Ministério de Portos e Aeroportos: - Secretaria Executiva - Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários - SNPTA - Secretaria Nacional de Aviação Civil - SAC § 1º Os membros indicados no Artigo 3º integrarão a CPAD como membros efetivos. § 2º O quórum da reunião da CPAD é de maioria absoluta de seus membros e o quórum de aprovação é de maioria simples. Além do voto ordinário, o presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos terá o voto de qualidade em caso de empate. § 3º A participação na Comissão Permanente de Avaliação de Documentos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 4º Para auxiliar os trabalhos da CPAD/MPOR, poderão ser instituídos, formalmente: I - Grupo(s) de Trabalho (GT) na(s) unidade(s) organizacional(ais) do Ministério de Portos e Aeroportos/MPOR; II - Subcomissões de Avaliação de Documentos (SCADs) nas respectivas unidades descentralizadas. Parágrafo único. As SCADs serão subordinadas tecnicamente à CPAD/MPOR e serão instituídas por ato dos titulares das respectivas unidades descentralizadas. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação SILVIO SERAFIM COSTA FILHO PORTARIA Nº 512, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 Institui Comissão de Inventário dos Bens Móveis no âmbito do Porto Fluvial de Estrela/RS. O MINISTRO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições legais que lhes foram conferidas pela Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, resolve: Art. 1º Designar os servidores João Alexandre Rios dos Reis, matrícula SIAPE no 3127788; Wesley Nascimento, matrícula SIAPE nº 20297545; Thiago de Mello Reck, matrícula SIAPE nº 1732519, Maurício Rodrigo Libardi, matrícula SIAPE nº 1544934, Paula Martins Machado, matrícula SIAPE nº 3027210 e Ariela da Silva Torres, CPF 987..- 20, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Inventário dos Bens Móveis do Porto Fluvial de Estrela, com referência ao encerramento do Convênio de Delegação nº 03/2014 e a destinação dos bens móveis, de acordo com o Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018. Art. 2º Compete à Comissão de Inventário: I - definir metodologia, rotinas e programar a execução dos trabalhos no que tange ao inventário dos bens; II - realizar vistoria in loco, para verificação e conferência da situação física dos bens; III - cientificar o responsável da carga patrimonial, em caso de pendências, para a posterior regularização; IV - convocar reuniões, solicitar informações e demandar o que for necessário para averiguação, ajuste e controle da gestão patrimonial; V - verificar, ajustar e/ou propor o ajuste do lançamento contábil, propor o ajuste dos dados escriturais de saldos e movimentações dos estoques com o saldo físico real das unidades; VI - realizar análise processual; VII - relatar todas as inconsistências identificadas no decorrer dos trabalhos; e VIII - instruir o processo de inventário com todas as peças que esclareçam os procedimentos adotados, mediante autorização da autoridade competente, conforme as legislações aplicáveis ao caso; Art. 3º Será de responsabilidade do servidor João Alexandre Rios dos Reis e, em sua ausência, do servidor Wesley Nascimento, a presidência dos trabalhos da Comissão. Art. 4º Determinar o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de inventário. Art. 5º A comissão de Inventário deverá apresentar, ao término dos trabalhos, Relatório de Inventário Físico de Bens, de acordo com a Instrução Normativa nº 205, de 8/4/1988 - SEDAP/PR e Parecer Técnico, à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, em até 60 (sessenta) dias. Art. 6º A participação dos servidores como membros da Comissão é considerada serviço de natureza relevante e não ensejará qualquer tipo de remuneração. Art. 7º A Secretária Nacional de Portos e Transportes Aquaviários - SNPTA será a autoridade imediatamente superior à Comissão, sendo a Coordenação de Documento e Material - CODEM, da Coordenação-Geral de Gestão e Administração - CGGA, a unidade responsável por prestar todo o apoio necessário sobre o tema. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SILVIO SERAFIM COSTA FILHO SECRETARIA NACIONAL DE PORTOS E TRANSPORTES AQ U AV I Á R I O S PORTARIA Nº 484, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA NACIONAL DE PORTOS E TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS DO MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS, conforme estabelece a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º, inciso V, da Portaria nº 46, de 11 de março de 2021 e Portaria nº 2.941 de 29 de setembro de 2023, com base no que estabelece o art. 20 da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, resolve: Reconduzir, pelo período de 2 (dois) anos, ao Conselho de Autoridade Portuária - CAP do porto organizado de Itaguaí, ALEXANDRE DAS NEVES PEREIRA (titular), CPF nº 848..-34, representante do Poder Público, indicado pela Companhia Docas do Rio de Janeiro - PORTOSRIO. MARIANA PESCATORI CÂNDIDO DA SILVA PORTARIA Nº 485, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA NACIONAL DE PORTOS E TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS DO MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS, conforme estabelece a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º, inciso V, da Portaria nº 46, de 11 de março de 2021 e Portaria nº 2.941 de 29 de setembro de 2023, com base no que estabelece o art. 20 da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, resolve: Designar, pelo período de 2 (dois) anos, ao Conselho de Autoridade Portuária - CAP do porto organizado de Itaguaí, CINTIA DE CARVALHO CASTRO (suplente), CPF nº 118..-06, representante do Poder Público, indicada pela Companhia Docas do Rio de Janeiro - PORTOSRIO. MARIANA PESCATORI CÂNDIDO DA SILVA PORTARIA Nº 492, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA NACIONAL DE PORTOS E TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS DO MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS, conforme estabelece a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º, inciso V, da Portaria nº 46, de 11 de março de 2021 e Portaria nº 2.941 de 29 de setembro de 2023, com base no que estabelece o art. 20 da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, resolve: Dispensar do Conselho de Autoridade Portuária - CAP do porto organizado de Porto Alegre, ANDRE LUIS BANDEIRA DOS SANTOS (titular), representante da classe empresarial, indicado pela Associação Brasileira dos Terminais Portuários - ABTP. MARIANA PESCATORI CÂNDIDO DA SILVA PORTARIA Nº 493, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA NACIONAL DE PORTOS E TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS DO MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS, conforme estabelece a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º, inciso V, da Portaria nº 46, de 11 de março de 2021 e Portaria nº 2.941 de 29 de setembro de 2023, com base no que estabelece o art. 20 da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, resolve: Designar, pelo período de 2 (dois) anos, ao Conselho de Autoridade Portuária - CAP do porto organizado de Porto Alegre, RODRIGO RECK DOS SANTOS (titular), CPF nº 911..-00, representante da classe empresarial, indicado pela Associação Brasileira dos Terminais Portuários - ABTP. MARIANA PESCATORI CÂNDIDO DA SILVA PORTARIA Nº 494, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA NACIONAL DE PORTOS E TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS DO MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS, conforme estabelece a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º, inciso V, da Portaria nº 46, de 11 de março de 2021 e Portaria nº 2.941 de 29 de setembro de 2023, com base no que estabelece o art. 20 da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, resolve: Reconduzir, pelo período de 2 (dois) anos, ao Conselho de Autoridade Portuária - CAP do porto organizado de Porto Alegre, SILVIO OTÁVIO DA ROSA (titular), CPF nº 480.-72 e PAULO ROBERTO FIETZ (suplente), CPF nº 262..-68, representantes dos trabalhadores portuários, indicados pela Federação Nacional dos Conferentes e Consertadores de Carga e Descarga, Vigias Portuários, Trabalhadores de Bloco, Arrumadores e Amarradores de Navios, nas Atividades Portuárias - FENCCOVIB. MARIANA PESCATORI CÂNDIDO DA SILVA PORTARIA Nº 495, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA NACIONAL DE PORTOS E TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS DO MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS, conforme estabelece a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º, inciso V, da Portaria nº 46, de 11 de março de 2021 e Portaria nº 2.941 de 29 de setembro de 2023, com base no que estabelece o art. 20 da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, resolve: Designar, pelo período de 2 (dois) anos, ao Conselho de Autoridade Portuária - CAP do porto organizado de Porto Alegre, CRISTIANO PINTO KLINGER (titular), CPF nº 002..-04 e MATHEUS EVANGELHO DE OLIVEIRA (suplente), CPF nº 032..-09, representantes do Poder Público, indicados pela Autoridade Portuária - Portos RS. MARIANA PESCATORI CÂNDIDO DA SILVA PORTARIA Nº 501, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA NACIONAL DE PORTOS E TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS DO MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS, conforme estabelece a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º, inciso V, da Portaria nº 46, de 11 de março de 2021 e Portaria nº 2.941 de 29 de setembro de 2023, com base no que estabelece o art. 20 da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, resolve: Reconduzir, pelo período de 2 (dois) anos, ao Conselho de Autoridade Portuária - CAP do porto organizado do Rio de Janeiro, BRUNO GUERRA NEVES DA CUNHA FROTA (suplente), CPF nº 100..-86, representante da classe empresarial, indicado pela Associação Brasileira dos Terminais Portuários - ABTP. MARIANA PESCATORI CÂNDIDO DA SILVA PORTARIA Nº 502, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA NACIONAL DE PORTOS E TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS DO MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS, conforme estabelece a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º, inciso V, da Portaria nº 46, de 11 de março de 2021 e Portaria nº 2.941 de 29 de setembro de 2023, com base no que estabelece o art. 20 da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, resolve: Dispensar do Conselho de Autoridade Portuária - CAP do porto organizado do Rio de Janeiro, ILMAR PEREIRA DIAS FILHO (suplente), representante do Poder Público, indicado pela Marinha do Brasil. MARIANA PESCATORI CÂNDIDO DA SILVA PORTARIA Nº 503, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA NACIONAL DE PORTOS E TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS DO MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS, conforme estabelece a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º, inciso V, da Portaria nº 46, de 11 de março de 2021 e Portaria nº 2.941 de 29 de setembro de 2023, com base no que estabelece o art. 20 da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, resolve: Designar, pelo período de 2 (dois) anos, ao Conselho de Autoridade Portuária - CAP do porto organizado do Rio de Janeiro, ROBSON MENDES ALVES (suplente), CPF nº 014..-11, representante do Poder Público, indicado pela Marinha do Brasil. MARIANA PESCATORI CÂNDIDO DA SILVA