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Diário Oficial da União · 17/11/2023 · pág. 76

DOU 17/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023111700076 76 Nº 218, sexta-feira, 17 de novembro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA SEGEP.PR Nº 258, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o contido no PROAD nº 5382/2023, resolve: 1. Dispensar o servidor MARDONIO DE ANDRADE LIMA COELHO NETO, Técnico Judiciário - Área Administrativa do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de AUXILAR ADMINISTRATIVO (FC-4) da VARA DO TRABALHO DE PROPRIÁ, com efeitos a contar de 16/11/2023; 2. Dispensar o servidor MAGNO DOS SANTOS CRUZ, Técnico Judiciário - Área Administrativa do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de AUXILAR ADMINISTRATIVO (FC-1) da VARA DO TRABALHO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, com efeitos a contar de 16/11/2023. JOSÉ AUGUSTO DO NASCIMENTO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL SECRETARIA ADMINISTRATIVA R E T I F I C AÇ ÃO No extrato do ATO Nº 219, publicado na Seção 2 do DOU Nº 163, de 25/08/2023, pág. 74; onde se lê: ATO TRT21-GP No 219, DE 23 DE AGOSTO DE 2023 leia-se: ATO TRT21-GP No 219, DE 24 DE AGOSTO DE 2023 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO ATO TRT/DG/GP Nº 187, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 O DESEMBARGADOR DO TRABALHO PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no uso de suas atribuições contidas no Regimento Interno, e considerando o contido no PROAD - 12229/2023, resolve: Nomear a servidora ADRIANA PEREIRA DE SOUZA, Técnica Judiciária, área administrativa, para exercer o Cargo em Comissão - CJ 01 - Assessor de Secretaria, na 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá-MT, no período de 21/11 a 14/12/2023. PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL PORTARIA Nº 585, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL - COFFITO, Dr. Roberto Mattar Cepeda, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº. 6.316, de 17 de dezembro de 1975 e Resolução COFFITO 413 de janeiro de 2012, resolve: NOMEAR ad hoc o Dr. Hebert Chimicatti para que represente o COFFITO junto à Comissão Eleitoral do CREFITO-12 e perante os representantes de chapas concorrentes ao pleito eleitoral, podendo, para tanto, praticar todos os atos necessários e competentes, a fim de dirimir eventuais dúvidas oriundas de interpretação e aplicação da Resolução- COFFITO nº 519, de 13 de março de 2020, além de praticar atos decisórios, quando necessários, no sentido de assegurar o regular andamento do processo de escrutinação dos votos relativos ao processo eleitoral em curso. ROBERTO MATTAR CEPEDA CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA PORTARIA CONTER Nº 189, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023 A DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, conferidas por meio da Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, pelos Decretos nº 92.790/1986, nº 9.531/2018 e pelo Regimento Interno do CONTER: CONSIDERANDO o teor do caput do Art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, este ratificado pelo Art. 4° do Código de Processo Administrativo do Sistema CONTER/CRTRs; CONSIDERANDO o relatório de sindicante encaminhado à essa Diretoria Executiva com a orientação para abertura de Processo Administrativo, e o disposto no Código de Processo Administrativo dos Sistemas CONTER/CRTR (Resolução 10/2018), em seu art. 81 e parágrafos seguintes, que autoriza a prorrogação do afastamento do sindicado; CONSIDERANDO a deliberação de diretoria do dia 13 de novembro de 2023 de manter o afastamento cautelar dos conselheiros do 8º corpo de conselheiros do conselho nacional de técnicos em radiologia. art. 81, caput, e parágrafos seguintes do código de processo administrativo do sistema conter/crtrs (resolução 10/2018), resolve: Art. 1º - PRORROGAR o afastamento cautelar dos Sr. Luciano Guedes e Mauro Marcelo Limeira de Souza pelo prazo de 60 dias; Art. 2º - DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo Disciplinar CO N T E R . Art.3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. CASSIANA CRISPIM DE ARAUJO PORTARIA CONTER Nº 190, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023 A DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, conferidas por meio da Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, pelos Decretos nº 92.790/1986, nº 9.531/2018 e pelo Regimento Interno do CONTER: CONSIDERANDO o teor do caput do Art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, este ratificado pelo Art. 4° do Código de Processo Administrativo do Sistema CONTER/CRTRs; CONSIDERANDO o relatório de sindicante encaminhado à essa Diretoria Executiva com a orientação para abertura de Processo Administrativo, e o disposto no Código de Processo Administrativo dos Sistemas CONTER/CRTR (Resolução 10/2018), em seu art. 81 e parágrafos seguintes, que autoriza a prorrogação do afastamento do sindicado; CONSIDERANDO a deliberação de diretoria do dia 13 de novembro de 2023 de manter o afastamento cautelar do diretor - tesoureiro art. 81 §1º do código de processo administrativo do sistema CONTER/CRTRS, resolve: Art. 1º - PRORROGAR o afastamento cautelar dos Sr. Antônio Leite Cavalcante Júnior pelo prazo de 60 dias; Art. 2º - DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo Disciplinar CO N T E R . Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. CASSIANA CRISPIM DE ARAUJO PORTARIA CONTER Nº 191, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023 A DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, conferidas por meio da Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, pelos Decretos nº 92.790/1986, nº 9.531/2018 e pelo Regimento Interno do CONTER: CONSIDERANDO o teor do caput do Art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, este ratificado pelo Art. 4° do Código de Processo Administrativo do Sistema CONTER/CRTRs; CONSIDERANDO o relatório de sindicante encaminhado à essa Diretoria Executiva com a orientação para abertura de Processo Administrativo, e o disposto no Código de Processo Administrativo dos Sistemas CONTER/CRTR (Resolução 10/2018), em seu art. 81 e parágrafos seguintes, que autoriza a prorrogação do afastamento do sindicado; CONSIDERANDO a deliberação de diretoria do dia 13 de novembro de 2023 de manter o afastamento cautelar da diretoria interventora do crtr 5ª região. art. 81 §1º do código de processo administrativo do sistema conter/crtrs, resolve: Art. 1º - PRORROGAR o afastamento cautelar dos Srs. Júlio César dos Santos, Joselias Rodrigues da Silva e Gian Cláudio de Sousa pelo prazo de 60 dias; Art. 2º - DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo Disciplinar CO N T E R . Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. CASSIANA CRISPIM DE ARAUJO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO AMAZONAS PORTARIA COREN-AM Nº 934, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas, em conjunto com o Conselheiro Secretário, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-AM nº 001/2013, homologada pela Decisão Cofen nº 0027/2013, de 15 de março de 2013; CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução Cofen nº 593/2018 e Decisão Coren- AM nº 224/2023; CONSIDERANDO o Memorando n° 001/2023 - CEE que encaminha a lista atualizada dos membros da Comissão de Ética de Enfermagem do Serviço de Pronto Atendimento SPA Alvorada; Decidem: Art.1º INSTITUIR Comissão de Ética de Enfermagem do Serviço de Pronto Atendimento SPA Alvorada, nos termos da Resolução Cofen nº 593/2018 e Decisão Coren- AM nº 224/2023. Art.2º DESIGNAR os profissionais abaixo relacionados para atuarem como membros da comissão que trata o art. 1º. Jacqueline Sampaio Martins Nishiwaki, inscrito no Coren-AM n°431.251-ENF (Presidente); Roselma Pedrosa Feitosa, inscrito no Coren-AM n° 359.757-ENF (Secretária); Dorvalina Rego da Silva Neta, inscrito no Coren-AM n° 1378958 -TE (Membro); Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. SANDRO ANDRÉ DA SILVA PINTO Presidente JOSÉ YRANIR DO NASCIMENTO Conselheiro Secretário PORTARIA COREN-AM Nº 950, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas, em conjunto com a Conselheira Tesoureira no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como previsto no inc. XXIII do art. 41 do Regimento Interno, aprovado pela Decisão Coren-AM nº 001/2013 e homologado pela Decisão Cofen nº 0027/2013; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 0047/2020, que aprovou o Manual de Transição de Gestão; CONSIDERANDO a deliberação na 280ª Reunião Extraordinária de Plenário, no dia 13 de novembro de 2023; resolve: Art.1º INSTITUIR Comissão de Transição no âmbito do Coren-AM. Art.2º DESIGNAR os profissionais abaixo relacionados para a atividade que trata o art. 1º sob a coordenação do primeiro. Empregado Público Pedro Paulo Sousa Lira Couto Empregado Público Davi Martins da Silva Júnior Empregada Pública Ingrid Salvador de Lima Conselheiro José Yranir do Nascimento Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Art.4º Dê ciência e cumpra-se. SANDRO ANDRÉ DA SILVA PINTO Presidente ANDRÉIA PEDROSO DA SILVA Conselheira Tesoureira CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO MATO GROSSO DO SUL PORTARIA Nº 619, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o pedido de exoneração do empregado público Sr. Ottoni Santos Lili, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Exonerar a pedido o empregado público Sr. Ottoni Santos Lili, RG n. 000.457.908 SSP/MS e CPF n. 518.729.351-68, da função de assistente administrativo do Coren-MS. Art. 2º Devido a rescisão contratual ser a pedido do empregado público Sr. Ottoni Santos Lili, este fará jus apenas ao saldo de salário, 13º salário proporcional ao tempo trabalhado e férias adicionadas de um terço, proporcional ao tempo trabalhado, conforme os termos do artigo n. 477 do Decreto Lei nº 5.452/1.943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos à data de 31 de outubro de 2023, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de novembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira. Presidente Interino. Coren- MS n. 123978-ENF. Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino. Secretária interina. Coren-MS n. 147399-ENF. RODRIGO ALEXANDRE TEIXEIRA