DOU 17/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023111700004 4 Nº 218, sexta-feira, 17 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 2º Os membros do Comitê de Orientação Estratégica e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam e designados em ato do Secretário de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Art. 12. O Comitê de Orientação Estratégica se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Coordenador. § 1º O quórum de reunião do Comitê de Orientação Estratégica é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples. § 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Comitê de Orientação Estratégica terá o voto de qualidade. § 3º As reuniões ocorrerão obrigatoriamente com a participação do representante da Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Art. 13. O Comitê de Orientação Estratégica poderá instituir subcomitês de orientação técnica para cada modalidade de atendimento do Programa, com o objetivo de discutir questões técnicas de atendimento e dar suporte às suas decisões. § 1º Os subcomitês de orientação técnica a que se refere o caput serão compostos por representantes indicados pelos membros do Comitê de Orientação Estratégica, de forma a considerar a correlação da atuação dos órgãos e das entidades com a área do eixo temático de atendimento. § 2º O Comitê de Orientação Estratégica poderá convidar para participar dos subcomitês de orientação técnica representantes de órgãos e entidades que tenham experiência e atuação relacionada à modalidade de atendimento. § 3º Os subcomitês de orientação técnica: I - serão compostos por, no máximo, sete membros; II - terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e III - estarão limitados a seis em operação simultânea. § 4º Ato do Coordenador do Comitê de Orientação Estratégica estabelecerá os objetivos e o prazo para a conclusão dos trabalhos dos subcomitês de orientação técnica. Art. 14. Os membros do Comitê de Orientação Estratégica e dos subcomitês de orientação técnica que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por meio de videoconferência, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência. Art. 15. A Secretaria-Executiva do Comitê de Orientação Estratégica será exercida pelo Departamento de Transformação Digital, Inovação e Novos Negócios da Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Art. 16. A participação no Comitê de Orientação Estratégica e nos subcomitês de orientação técnica será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 17. Fica revogado o Decreto nº 10.246, de 18 de fevereiro de 2020. Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 16 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho Presidência da República DESPACHOS DOS PRESIDENTE DA REPÚBLICA M E N S AG E M Nº 588, de 16 de novembro de 2023. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.725, de 16 de novembro de 2023. Nº 589, de 16 de novembro de 2023. Proposta ao Senado Federal para que seja autorizada a contratação de operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, entre a Companhia Águas de Joinville - CAJ e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, destinada a financiar parcialmente o "Projeto de Saneamento Básico Sustentável de Joinville - PROSAJ.". CASA CIVIL INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO D ES P AC H O DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AC DIGITAL. Processo n° 00100.001413/2023-88. MAURÍCIO AUGUSTO COELHO Diretor-Presidente Substituto DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO D ES P AC H O O DIRETOR DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo item 7 do anexo a Resolução nº 186, de 18 de maio de 2021- DOC ICP 09 V4.0 decide pela publicação da revogação da aplicação da penalidade de SUSPENÇÃO da emissão de certificado digital na modalidade presencial pela AR ACD - AUTENTICA CERTIFICADO DIGITAL vinculada a AC SOLUTI MULTIPLA, aplicada de acordo com o item 6.1, "d)" do DOC ICP 09, combinado no item 2.6 "b), f); g) do DOC-ICP-09.01, aprovado pela Instrução Normativa ITI nº 15, de 10 de junho de 2021. Processo nº 00100.000487/2023-05. PEDRO PINHEIRO CARDOSO D ES P AC H O O DIRETOR DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo item 7 do anexo a Resolução nº 186, de 18 de maio de 2021- DOC ICP 09 V4.0 decide pela publicação da aplicação da penalidade de advertência a AC SERASA SSL EV, vinculada a AC RAIZ, conforme estabelecido no item 6.1, "a)" do DOC ICP 09, combinado no item 2.2.2 "a)" do DOC-ICP-09.01, aprovado pela Instrução Normativa ITI nº 15, de 10 de junho de 2021, e ainda, pela REVOGAÇÃO, em 18/10/2023, da penalidade de proibição de credenciamento de novas PCs ou de novas vinculações à AC SERASA SSL EV. Processo nº 00100.000341/2023-51. PEDRO PINHEIRO CARDOSO D ES P AC H O O DIRETOR DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo item 7 do anexo a Resolução nº 186, de 18 de maio de 2021- DOC ICP 09 V4.0 decide pela publicação da aplicação da penalidade de advertência a AC SEMPRE RFB, vinculada a AC RFB, conforme estabelecido no item 6.1, "a)" do DOC ICP 09, combinado no item 2.2.2 "a)" do DOC-ICP-09.01, aprovado pela Instrução Normativa ITI nº 15, de 10 de junho de 2021, e ainda, pela aplicação da penalidade de proibição de credenciamento de novas PCs ou de novas vinculações à AC SEMPRE RFB pelo período de 90 (noventa) dias, ou enquanto durar o descumprimento da entrega do relatório de auditoria, conforme conforme estabelecido no item 6.1, "c)" do DOC ICP 09, combinado no item 2.4.1 "d)" do DOC-ICP-09.01. Processo nº 00100.001248/2023-64. PEDRO PINHEIRO CARDOSO S EC R E T A R I A - G E R A L SECRETARIA NACIONAL DE JUVENTUDE CONSELHO NACIONAL DE JUVENTUDE COMISSÃO ORGANIZADORA NACIONAL DA 4ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE JUVENTUDE R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução CON/CONJUVE/SNJ/SGPR/PR nº 10, de 10 de outubro de 2023; publicada no Diário Oficial da União, nº 195, de 11 de outubro de 2023, Seção 1, página 8. No art. 1º, onde se lê: . Tema Data . Território e Mobilidade 21/10 . Povos Indígenas 23/10 . Cultura 24/10 . Saúde 28/10 . Pessoa Com Deficiência 30/10 Leia-se: . Tema Data . Território e Mobilidade 17/11 . Povos Indígenas 21/11 . Cultura 22/11 . Saúde 23/11 . Pessoa Com Deficiência 24/11 GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL PORTARIA GSI/PR Nº 94, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I, II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.502, de 12 de setembro de 2018, e na Portaria GSI-PR nº 99, de 3 de março de 2022, resolve: Art. 1º Conceder a Medalha da Segurança Presidencial, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à Segurança Presidencial, nos termos do art. 2º, inciso I, do Anexo I, da Portaria GSI-PR nº 99, de 3 de março de 2022, aos agentes públicos, militares e civis, a seguir relacionados: I - Cap R1 (EB) Ivan Rodrigues Theodoro; II - Cap R1 (EB) Luiz Filipe de Souza Leão; III - Cap R1 (EB) Carlos José Vieira Cavalcante; IV - 1º Ten R1 (EB) Aylton Barbosa do Espirito Santo; V - ST (PMDF) Marcelo José de Paiva; VI - 2º Sgt (EB) Flávio Vieira Veloso; VII - 2º Sgt (EB) Hélio Alves dos Santos; VIII - 2º Sgt (EB) Antônio Augusto Cieslak de Oliveira; IX - 2º Sgt (EB) Joede Trezena da Silva; X - 2º Sgt (EB) Marcos Antônio Batista Nogueira; XI - 2º Sgt (EB) Vanderli Pereira da Gama; XII - 2º Sgt (EB) Eriton Braga Carvalho; XIII - 2º Sgt (EB) Francisco da Conceição Pinto; XIV - 2º Sgt (EB) Daniel da Silva Rocha; XV - 2º Sgt (EB) Alessandro Conceição do Nascimento; XVI - 2º Sgt (EB) Lucimar de Oliveira; XVII - 2º Sgt (EB) Gilberto da Silva; XVIII - 2º Sgt (EB) Adir Ribas dos Santos; XIX - 2º Sgt (EB) Nelson de Oliveira de Veras; XX - 2º Sgt (EB) Marcelo Pires de Mendonça; XXI - 2º Sgt (EB) José Alves Montalvão Neri; XXII - 2º Sgt (PMDF) Roberto Rodrigues Neves; XXIII - Francisco Ramos Lima; XXIV - Pedro Silva Lira; XXV - Carlos Eduardo Ramos; XXVI - Ednaldo Souza; XXVII - Maria Helena Rodrigues; XXVIII - Luciano Gonçalves dos Santos; XXIX - Sidney de Jesus Oliveira; XXX - Paulo Roberto de Souza; XXXI - Sheyla Pucci Souza; XXXII - Maria Rosaria da Silva Barcellos; e XXXIII - Carlos Magno Paiva Felício da Silveira. Art. 2º Conceder a Medalha da Segurança Presidencial, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à Segurança Presidencial, nos termos do art. 2º, inciso II, do Anexo I, da Portaria GSI-PR nº 99, de 3 de março de 2022, aos agentes públicos, militares e civil, a seguir relacionados: I - Gen Div Ivan de Sousa Corrêa Filho; II - Gen Bda Ricardo Augusto do Amaral Peixoto; III - C Alte Francisco André Barros Conde; IV - Brig Marcos Aurélio Vilela Valença; V - C Alte FN RM1 Paulo Sérgio Castello Branco Tinoco Guimarães; VI - Brig R1 Luiz Fernando Moraes da Silva; VII - Cel (FAB) Marcelo Reed Sardinha; VIII - Cel (EB) Yuri Falagan Trigo; XIX - Cel (EB) Leandro Oliveira do Amaral; X - Cel (EB) Carlos Eduardo Demétrio dos Santos; XI - Cel (EB) Alessandro Leonardo Seixas de Castro Neves; XII - Cel (EB) Carlos Alexandre de Oliveira Costa; XIII - Cel (EB) Igor Lessa Pasinato; XIV - Cel (EB) Carlos Alberto do Rego Barros; XV - Cel (EB) Argemiro Luciano Souza Costa; XVI - Cel (FAB) Valdivino José do Carmo Junior; XVII - Cel (EB) Kenji Alexandre Nakamura; XVIII - Cel (EB) Marcio Guedes Taveira; XIX - Cel (EB) Eduardo José Lopes Gonçalo; XX - Cel R1 (EB) Marcus Ostwald Corbal; XXI - Cel R1 (FAB) Francisco Moacir de Oliveira Castro; XXII - Cel R1 (PMDF) Rogério Brito de Miranda; XXIII - TC (EB) Gustavo Alves Pinheiro; XXIV - TC (EB) Anderson José de Souza; XXV - TC (EB) Carlos Roberto Braz Júnior; XXVI - TC (EB) Cleidson José Rocha Vasconcelos; XXVII - TC R1 (CBMDF) Marcus Vinícius Braz de Camargo; XXVIII - CC AFN (MB) Adriano Amorim Filgueiras; XXIX - Maj R1 (CBMDF) Divino Lima Silva; XXX - Cap (EB) Rômulo Nascimento Senna; XXXI - Cap (EB) Edilson Costa Custódio; XXXII - Cap (EB) Samuel Batista Vitor;