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Diário Oficial da União · 17/11/2023 · pág. 5

DOU 17/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023111700005 5 Nº 218, sexta-feira, 17 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 XXXIII - Cap (EB) Evenilton Próspero e Silva; XXXIV - Cap (EB) Ilton Cesar Pereira da Silva; XXXV - Cap (EB) Flávio Augusto da Costa; XXXVI - Cap (EB) Júlio Fernando Penz; XXXVII - Cap (EB) Eduardo Menezes do Nascimento; XXXVIII - Cap (EB) Jefferson Von Ende; XXXIX - Cap (EB) Edson Ribeiro de Morais; XL - Cap R1 (EB) Antonio Ezequiel de Sousa Barros; XLI - Cap R1 (EB) Jonas Almeida Leôncio; XLII - Cap R1 (EB) Edson Antônio Moura Pinto; XLIII - Cap R1 (EB) Valmir Moraes da Silva; XLIV - Cap R1 (EB) Agnaldo de Oliveira Vasconcelos; XLV - 1º Ten (EB) Alex de Albuquerque Leandro; XLVI - 1º Ten (EB) Marcos Cesar Marques; XLVII - 1º Ten (EB) Roni da Silva Mariano; XLVIII - 1º Ten (EB) Adeilton Dias Moreira; XLIX - 1º Ten (EB) Luis Carlos Henrique dos Santos; L - 1º Ten R1 (EB) Carlos Eduardo Rodrigues Filho; LI - 2º Ten (EB) Jair Campos Alves; LII - 2º Ten (FAB) Eduardo Venite Lima; LIII - 2º Ten (EB) João Ribeiro de Faria Neto; LIV - 2º Ten (EB) Alexandre Duarte Cordeiro; LV - 2º Ten (EB) Júlio César Uchoas dos Santos; LVI - 2º Ten (EB) Wesley de Sousa Gomes; LVII - 2º Ten R1 (PMSP) Edmar dos Santos Costa; LVIII - S Ten (EB) Marter Cleiton Fernandes Brito; LIX - S Ten (EB) Alexander Mozeika; LX - S Ten (EB) Paulo Roberto Nogueira; LXI - S Ten (EB) José Ribamar Rocha e Silva; LXII - S Ten (EB) Eduardo Nunes de Oliveira; LXIII - S Ten (EB) Odair Cilmar de Almeida Goulart; LXIV - SO (FAB) Antonio Carlos Gomes Melo; LXV - S Ten (CBMDF) Luciana Silva do Nascimento; LXVI - S Ten (PMDF) Sérgio Gleydson da Costa Maia; LXVII - S Ten R1 (PMSP) Rogério dos Santos Carlos; LXVIII - SO FN RM1 (MB) Osdário José dos Santos; LXIX - SO FN RM1 (MB) Walmir Ramos Miranda; LXX - 1º Sgt (EB) Josênia Pereira da Fonseca Bregalda; LXXI - 1º Sgt (EB) Kátia da Silva Rocha; LXXII - 2º Sgt (EB) Luciano de Araújo; LXXIII - 2º Sgt (EB) Fábio Antônio dos Santos; LXXIV - 2º Sgt (EB) Everaldo Severino da Silva; LXXV - 2º Sgt (EB) Juliana Barboza de Oliveira; LXXVI - 2º Sgt (EB) Benigno Severino Bezerra; LXXVII - 2º Sgt (EB) Ademilton Batista Silva; LXXVIII - 2º Sgt R1 (EB) Misael Melo da Silva; LXXIX - 2º Sgt R1 (EB) Elias dos Reis; LXXX - 2º Sgt R1 (EB) Ricardo Messias de Azevedo; e LXXXI - Roselmiro José Coimbras. Art. 3º Conceder a Medalha da Segurança Presidencial, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à Segurança Presidencial, nos termos do art. 2º, parágrafo único, do Anexo I, da Portaria GSI-PR nº 99, de 3 de março de 2022, aos militares a seguir relacionados: I - 1º Ten (EB) Vlanderni do Nascimento; II - S Ten (EB) Alcir José Tomasi; III - 1º Sgt (EB) Everaldo Bastos Rodrigues; e IV - 2º Sgt (EB) Ricardo Silva dos Santos. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL PORTARIA Nº 163, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 O Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do artigo 267, do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo 21050.005593/2023-80, resolve: Art. 1º Cadastrar sob o número nº BR-SC0971, a empresa Madetel Madeiras Testa Ltda, CNPJ 83.414.367/0001-89, situada na Rua Benevenuto Cezar Branco, 860, Mantovani, Ponte Serrada/SC para realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários no trânsito internacional vegetais, partes de vegetais, produtos de origem vegetal e de outros artigos regulamentados, na modalidade: tratamento térmico por secagem em estufa. Art. 2º O cadastro é válido por tempo indeterminado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no DOU. JORGE JACINTO CALIXTO SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO MATO GROSSO PORTARIA Nº 113, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023 O Superintendente da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno das SFAs, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e, considerando o que consta no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e processo SEI 21024.009378/2023-75.Resolve: Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário FERNANDO FEDATO, inscrito no CRMV-MT sob nº 2138, para fornecer Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de trânsito intra-estadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais no estado de Mato Grosso, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor. Art. 2º Habilitar o Médico Veterinário THALLYS HENRIQUE DE MELO GARCIA, inscrito no CRMV-MT sob nº 6405, para fornecer Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de trânsito intra-estadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais no estado de Mato Grosso, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor. MAURÍCIO MUNHOZ FERRAZ PORTARIA Nº 115, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 O Superintendente da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno das SFAs, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e, considerando o que consta no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e nos processos 21024.000849/2023- 80, resolve: Art. 1º Cancelar, a pedido, a Habilitação concedida pela Portaria nº 28, de 07/10/2021, publicada no Diário Oficial nº 195 de 15/10/2021 - seção 1 para fornecer Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de trânsito de suínos no Estado de Mato Grosso da médica veterinária FLÁVIA BIAZUSSI BERTÉ, inscrita no CRMV-MT sob n.º 5183. MAURÍCIO MUNHOZ FERRAZ SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARÁ PORTARIA Nº 93, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 O Superintendente Federal da Agricultura e Pecuária do Estado do Pará, no uso das suas atribuições regimentais; considerando a Lei nº 569, de 21/12/1948, alterada pela Lei nº 11.515, de 28/8/2007, e regulamentada pelo Decreto nº 27.932, de 28/3/1950; considerando a declaração de emergência zoossanitária pelo MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA por meio da Portaria Ministerial nº 587, de 22 de maio de 2023; considerando o Plano de Contingência para Emergências Zoossanitárias elaborado pelo MAPA - Parte Geral - Versão 1.0 de junho de 2023 no item 5.4.1. Avaliação e Taxação, resolve: Art. 1º Constituir a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO dos animais que serão submetidos ao sacrifício sanitário e dos bens destruídos com vistas à eliminação do agente da Influenza Aviária de Alta Patogenicidade - IAAP, nomeando os seguintes representantes: I - Representante do Serviço Veterinário Oficial do governo federal; - Katherine Sharlene Barbosa Fragoso - SISA/DDA/SFA-PA - Zila Cristina Bacelar Sidonio - SISA/DDA/SFA-PA II - Representante do Serviço Veterinário Oficial governo estadual; - Adriele Carolina Franco Cardoso - Adepará - Graziela Soares de Oliveira Cervinsk - Adepará - Maria Onilse Brito Barra Ribeiro - Emater - PA - Swasilanne da Fonseca e Silva - Emater- PA III - Representante do setor privado. - Claudio Afonso Martins - APAV - Jony Kazuki Yamaguchi - APAV - Thiago Augusto Araújo Lima - FAEPA - Rosirayna Maria Rodrigues Remor - FAEPA Art. 2º A chefia da comissão de avaliação estará sob a responsabilidade do representante do Serviço Veterinário Oficial do governo federal. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JESUS DE NAZARENO MAGALHÃES DE SENA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ PORTARIAS DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve: Nº 1.186 - HABILITAR a Médica Veterinária JULIANNE RAMALHO SEVERIANO, CRMV-PR Nº 22853 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das espécies AVES no Estado do Paraná (Processo nº 21034.013976/2023-20). Nº 1.187 - HABILITAR a Médica Veterinária THAYNA BAGGIO NAIMEG, CRMV-PR Nº 18306 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para as espécies EQUINOS, ASININOS E MUARES no Estado do Paraná (Processo nº 21034.014016/2023-87). CLEVERSON FREITAS CO R R EG E D O R I A DECISÃO DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 TERMO DE JULGAMENTO nº 204/2023/CORREG/MAPA Referência: Processo SEI nº 21000.047765/2021-16; Assunto: Julgamento de Processo Administrativo de Responsabilização de Ente Privado - PAR. No exercício da competência delegada através da Portaria MAPA nº 381, de 23 de dezembro de 2021, publicada no DOU de 24 de dezembro de 2021, seção 1, página 10, prevista no art. 8º, §1º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, considerando o que consta dos autos epigrafados, notadamente a Nota Técnica nº 139/2023/CORREG / M A P A (SEI 30245542) e o Despacho 960 (SEI 30929939), resolvo, nos termos do art. 50, §1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e sob o fundamento no art. 6º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, no art. 15 e seguintes do Decreto nº 11.129 de 11 de julho de 2022, conhecer do Pedido de Reconsideração apresentado e, no mérito, negar provimento, mantendo na íntegra o TERMO DE JULGAMENTO nº 034/2023/CORREG/MAPA, publicado em 13/07/2023 no Diário Oficial da União (SEI 29704567). Às unidades competentes da Corregedoria para as demais providências. CYRO RODRIGUES DE OLIVEIRA DORNELAS Corregedor Ministério das Cidades SECRETARIA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO PORTARIA SNDUM/MCID Nº 1.425, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 Institui o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) no âmbito da Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano e estabelece os procedimentos gerais a serem observados. O SECRETÁRIO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 4º, do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, e no art. 2º da Portaria MCID nº 121, de 28 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1º Esta portaria institui o Programa de Gestão e Desempenho (PGD), no âmbito da Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, tendo em vista a autorização de que trata a Portaria MCID nº 121, de 28 de fevereiro de 2023, e estabelece os procedimentos gerais a serem observados, em conformidade com o art. 4º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022. Art. 2º A instituição e manutenção do PGD no âmbito da Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano são atos discricionários, podendo ser suspenso ou revogado por razões técnicas ou de conveniência e oportunidade, devidamente fundamentadas, e não constitui direito do agente público.