DOU 17/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023111700024 24 Nº 218, sexta-feira, 17 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 2 Agilizar o julgamento dos processos sobre acidentes ou fatos da navegação. Quantidade de processos com trânsito em julgado, no ciclo avaliativo. A fórmula levará em consideração o número de 700 processos por ano. Quantitativo de processos julgados, dividido por 700 e multiplicado por 100 (para obter o percentual). Resultado: 1) para percentual igual ou superior a 80%, serão atribuídos 100 pontos; e 2) para percentual inferior a 80%, haverá redução proporcional da pontuação, obtida por regra de três simples. 80% . 3 Agilizar a apreciação dos eventuais recursos. Quantidade de recursos com tramitação inferior a um ano. Quantitativo de recursos com tramitação inferior a um ano no ciclo, dividido pelo total de recursos em trâmite e multiplicado por 100 (para obter o percentual). Resultado: 1) para percentual igual ou superior a 80%, serão atribuídos 100 pontos; e 2) para percentual inferior a 80%, haverá redução proporcional da pontuação, obtida por regra de três simples. 80% . 4 Divulgar as atividades e atribuições do Tribunal Marítimo, do Direito Marítimo e da Segurança do Tráfego Aquaviário, bem como promover a qualificação/atualização dos Juízes do Tribunal nas mencionadas áreas do conhecimento. Realização de cinco seminários, cursos, palestras e congêneres ou a participação de Juiz do Tribunal Marítimo nos referidos eventos, que devem ser voltados ao Direito Marítimo, à Segurança do Tráfego Aquaviário e à divulgação das atividades do Tribunal Marítimo no ciclo avaliativo. O valor de cada evento corresponderá a 20 pontos. Resultado: quantitativo de eventos multiplicado por 20 (limitado a 100 pontos). 100 pontos .5 Valorizar a qualidade técnica das decisões do Colegiado do Tribunal Marítimo. Quantidade de Acórdãos do Tribunal Marítimo não reformados pelo Poder Judiciário no ciclo avaliativo. Total de Acórdãos prolatados no ciclo, subtraído do total de Acórdãos reformados pelo Poder Judiciário no ciclo, dividido pelo total de Acórdãos prolatados no ciclo e multiplicado por 100 (para obter o percentual). Resultado: 98,5% . 1) para percentual igual ou superior a 98,5%, serão atribuídos 100 pontos; e 2) para percentual inferior a 905%, haverá redução proporcional da pontuação, obtida por regra de três simples. PORTARIA GM-MD Nº 5.263, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 Revoga a Portaria GM-MD nº 5.496, de 3 de novembro de 2022. O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso II, do Decreto 10.139, de 28 de novembro de 2019, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 61001.008304/2023-02, resolve: Art. 1º Fica revogada a Portaria GM-MD nº 5.496, de 3 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 210, de 7 de novembro de 2022, Seção 1, página 15. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2023. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO PORTARIA GM-MD Nº 5.437, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 Aprova a Estratégia de Inteligência de Defesa - MD60-E-01 (1ª Edição/2023). O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 1º, incisos II, III e V, do Anexo I, do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60080.000259/2023-34, resolve: Art. 1º Esta Portaria aprova a Estratégia de Inteligência de Defesa - MD60-E- 01 (1ª Edição/2023), na forma do anexo. Parágrafo único. A Estratégia de que trata o caput estará disponível na Assessoria de Inteligência de Defesa (AIDef) do Estado-Maior Conjunto das Fo r ç a s Armadas (EMCFA) e na Plataforma de Pesquisa da Legislação da Defesa MDLegis (https://mdlegis.defesa.gov.br/pesquisar_normas/). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de dezembro de 2023. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO ANEXO CAPÍTULO I I N T R O D U Ç ÃO 1.1 Finalidade 1.1.1 A Estratégia de Inteligência de Defesa (EIDef) tem por finalidade apresentar orientações estratégicas para a Atividade de Inteligência de Defesa (AID). 1.1.2 A EIDef consolida conceitos e identifica oportunidades e desafios para a Atividade de Inteligência de Defesa. Além disso, são definidas as Ações Estratégicas de Inteligência de Defesa que irão orientar a implementação dos Objetivos de Inteligência de Defesa (OID), delineados na Política de Inteligência de Defesa (PID). 1.1.3 A EIDef tem como propósito, ainda, mapear o Ambiente Estratégico e identificar oportunidades e desafios para o pleno desenvolvimento da Atividade de Inteligência de Defesa e para a segurança do País. As escolhas feitas e as prioridades estabelecidas, sempre considerando as diretrizes emanadas da PID, tornam claro qual o caminho a seguir. 1.2 Referências a) Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988; b) Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999 (Institui o Sistema Brasileiro de Inteligência - SISBIN -, cria a Agência Brasileira de Inteligência - ABIN - e dá outras providências); c) Decreto nº 11.693, de 6 de setembro de 2023 (Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência e dá outras providências); d) Decreto de 15 de dezembro de 2017 (Aprova a Estratégia Nacional de Inteligência); e) Portaria Normativa nº 9/GAP/MD, de 13 de janeiro de 2016 (Aprova o Glossário das Forças Armadas - MD35-G-01 - 5ª Edição/2015); f) Portaria GM-MD nº 3.914, de 22 de setembro de 2021 (Dispõe sobre o Sistema de Inteligência de Defesa); g) Portaria GM-MD nº 4.034, de 1º de outubro de 2021 (Aprova o Manual de Abreviaturas, Siglas, Símbolos e Convenções Cartográficas das Forças Armadas - MD33-M- 2 - 4ª Edição/ 2021); h) Portaria GM-MD nº 4.846, de 29 de setembro de 2023 (Aprova a Política de Inteligência de Defesa - MD60-P-01 - 1ª Edição/2023); e i) Instrução Normativa EMCFA-MD nº 3, de 14 de junho de 2022 (Aprova as Instruções para Elaboração e Revisão de Publicações, Padronizadas do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas - MD20-I-01 - 2ª Edição/2022). 1.3 Considerações Iniciais 1.3.1 O conhecimento de Inteligência é produzido e difundido para os níveis estratégico, operacional e tático, a fim de ser utilizado conforme a necessidade de cada decisor. 1.3.2 Os conhecimentos de Inteligência podem estar inter-relacionados e possuir foco, finalidade e alcance temporal distintos. 1.3.3 O Sistema de Inteligência de Defesa (SINDE) tem por objetivo integrar a execução da Atividade de Inteligência, no âmbito do Ministério da Defesa (MD) e das Forças Singulares (FS), para fornecer subsídios aos processos decisórios do Ministro de Estado da Defesa, Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (CEMCFA), dos Comandantes de Força e demais chefes militares. 1.3.4 Para implementar a AID, foi aprovada a Política de Inteligência de Defesa. Esse documento tem por finalidade garantir a funcionalidade e a eficiência do SINDE no âmbito do MD e das Forças Armadas (FA), identificar as principais ameaças, traçar os Objetivos de Inteligência de Defesa e apresentar as diretrizes para as Ações Estratégicas de Inteligência de Defesa a serem definidas nesta EIDef. 1.3.5 Nesse sentido, a EIDef, como documento orientador, decorrente da PID, define as Ações Estratégicas de Inteligência de Defesa que direcionam os esforços e sinalizam os resultados a serem alcançados, de forma a criar as melhores condições para que o MD e as FA possam se antecipar às ameaças e aproveitar as oportunidades. 1.3.6 A EIDef será, oportunamente, implementada pela atualização do Plano de Inteligência de Defesa (PINDE) e dos Planos de Inteligência das FS. Dessa forma, as orientações constantes da PID, da EIDef e dos Planos de Inteligência, juntos e alinhados, darão maior arcabouço doutrinário ao SINDE, nos níveis estratégico, operacional e tático. 1.4 Aprimoramento As sugestões para aperfeiçoamento deste documento deverão ser encaminhadas ao Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (EMCFA), via cadeia de comando, para o seguinte endereço: MINISTÉRIO DA DEFESA Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas Assessoria de Doutrina e Legislação Esplanada dos Ministérios Bloco Q (Edifício Defensores da Pátria) - 4o Andar Brasília - DF CEP - 70049-900 [email protected] CAPÍTULO II DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO AMBIENTE 2.1 Um cenário internacional caracterizado por incertezas tem influência direta tanto na definição da política externa brasileira quanto em sua política de defesa. O fenômeno da globalização ampliou o acesso a avanços tecnológicos, favoreceu movimentos de pessoas e abriu oportunidades econômicas e comerciais, mas também facilitou a disseminação de ameaças de naturezas distintas, como o terrorismo, o narcotráfico, o tráfico de armas, a pirataria, os crimes ambientais, as pandemias, a propaganda adversa e a desinformação, que põem à prova a governabilidade dos Estados-Nação. Crises econômico-financeiras, sociais, energéticas e ambientais podem ter reflexos para a paz e a segurança em várias regiões do mundo. 2.2 No Atlântico Sul, percebe-se o crescimento de ilícitos transnacionais, como pesca irregular, tráfico de drogas, pirataria e contrabando, além de crimes ambientais e da presença de países extrarregionais que, no entanto, possuem interesses na região. A exploração e explotação de recursos da Amazônia Azul, a utilização das linhas de comunicação marítimas do Atlântico Sul e a proteção da infraestrutura crítica da rede de cabos submarinos continuarão a ser vitais para o desenvolvimento do Brasil, exigindo o aumento das capacidades de prover segurança marítima. Para o incremento dessa segurança, é importante a ampliação de um ambiente de cooperação com países lindeiros do Atlântico Sul. 2.3 Ainda no plano regional, há oportunidades para que a relação entre as políticas externa e de defesa ocorram no sentido de fomentar e expandir a integração, de maneira a fortalecer a ação sul-americana no cenário internacional. Deve ser, ainda, fator agregador na capacidade de articulação com os governos vizinhos, para afastar ameaças à paz e à segurança na região. 2.4 O Brasil, com sua dimensão continental, possui muitos desafios transfronteiriços, na medida em que, por sua extensa fronteira, transitam pessoas, mercadorias e bens. As atividades ilícitas transnacionais executadas por organizações criminosas nacionais e internacionais requerem constante vigilância, atuação coordenada entre os órgãos de defesa e os de segurança pública e estreita cooperação com os países vizinhos. 2.5 O País exerce completa e exclusiva soberania sobre seu território, seu mar territorial e o espaço aéreo sobrejacente. Para manter o status quo, o Estado brasileiro trabalha em prol de ações que fortaleçam a aproximação e a confiança entre os países, pois representam uma contribuição à prevenção de contenciosos capazes de potencializar ameaças à segurança nacional. CAPÍTULO III OPORTUNIDADES OBSERVADAS 3.1 Da análise do ambiente estratégico e das diretrizes emanadas da PID, foram identificadas e priorizadas oportunidades que, se aproveitadas, podem alçar as FA, o MD e o País a um novo nível de desenvolvimento nas Atividades de Inteligência de Defesa, conforme apresentado a seguir: 3.1.1 Incremento do relacionamento do Brasil com os demais países, em particular do Entorno Estratégico, na área de Inteligência de Defesa. 3.1.2 Ampliação da participação em organismos internacionais, para atender a compromissos assumidos ou para salvaguardar interesses brasileiros. 3.1.3 Estabelecimento ou alteração de acordos multilaterais e bilaterais de defesa com outros países no Entorno Estratégico brasileiro. 3.1.4 Entregas resultantes do desenvolvimento dos setores estratégicos definidos na Estratégia Nacional de Defesa (Cibernético, Espacial e Nuclear). 3.1.5 Implantação ou execução de políticas que possam apresentar interesse para as FA do Brasil. 3.1.6 Ações e estruturas destinadas à racionalização dos meios das FA e à viabilização ou otimização das operações conjuntas e da interoperabilidade. 3.1.7 Otimização da estrutura, organização, objetivos e sistemática da execução da Atividade de Inteligência no âmbito do SINDE. CAPÍTULO IV D ES A F I O S 4.1 Os principais desafios para a AID que deverão ser enfrentados por meio da implementação da EIDef são os que se seguem: 4.1.1 Fortalecimento da inserção do País no cenário regional e global.