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Diário Oficial da União · 17/11/2023 · pág. 25

DOU 17/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023111700025 25 Nº 218, sexta-feira, 17 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 4.1.2 Monitoramento eficaz de ações adversas nacionais e internacionais contra interesses do Brasil. 4.1.3 Cooperação no combate ao crime organizado, aos ilícitos transnacionais e ao terrorismo. 4.1.4 Fortalecimento e manutenção da atuação integrada e coordenada da Atividade de Inteligência. 4.1.5 Fortalecimento da mentalidade de proteção do conhecimento e de preservação do sigilo. 4.1.6 Maior utilização de tecnologia de ponta, especialmente no campo cibernético. 4.1.7 Aprimoramento da legislação para a Atividade de Inteligência de Defesa. 4.1.8 Ampliação e aperfeiçoamento do processo de capacitação para atuação na área de Inteligência. 4.1.9 Aperfeiçoamento dos sistemas tecnológicos e capacitação de recursos humanos para o controle e o acompanhamento de ameaças. CAPÍTULO V AÇÕES ESTRATÉGICAS 5.1 Ações Estratégicas de Inteligência de Defesa 5.1.1 A EIDef define, de forma clara e objetiva, as Ações Estratégicas de Inteligência de Defesa que deverão nortear o MD e as FA nas ações de acompanhamento de conjunturas, de aperfeiçoamento da doutrina e de defesa da Pátria. É um documento orientador dos órgãos que compõem o SINDE e um direcionador para a formulação das iniciativas estratégicas referentes à AID. 5.1.2 Enunciam-se, a seguir, as Ações Estratégicas de Inteligência de Defesa que irão orientar a implementação dos OID constantes da PID: 5.1.2.1 Ampliar a capacidade de assessoramento dos integrantes do SINDE O SINDE deverá receber recursos e pessoal necessários à formulação de diagnósticos conjunturais, buscando identificar riscos e ameaças nos ambientes nacional e internacional, que impactem o Poder Nacional. A Inteligência deve desenvolver, ainda, a capacidade de assessorar as instâncias decisórias por meio de instrumentos, estruturas e processos que possibilitem a identificação de oportunidades e interesses para o desenvolvimento da Inteligência de Defesa e das Forças Armadas. 5.1.2.2 Atualizar a Doutrina de Inteligência de Defesa O MD promoverá estudos relativos ao aperfeiçoamento da Doutrina de Inteligência de Defesa (DID), considerando, principalmente, os níveis estratégico e operacional, a experiência e os ensinamentos adquiridos no âmbito do SINDE e do Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN) e as orientações da Estratégia Nacional de Inteligência, no que concerne às atribuições da Assessoria de Inteligência de Defesa (AIDef) e dos Centros de Inteligência das FA, além da padronização de procedimentos no âmbito do SINDE. 5.1.2.3 Contribuir com o bom relacionamento e a estabilidade no Entorno Estratégico O SINDE deve contribuir para o bom relacionamento e a manutenção da estabilidade no Entorno Estratégico. Para isso, o MD e as FA intensificarão as parcerias estratégicas na área de Inteligência e o intercâmbio militar com as FA das nações amigas, e com órgãos e agências nacionais e internacionais de interesse, particularmente com países da América do Sul e lindeiros ao Atlântico Sul. Dessa forma, objetiva-se enriquecer o inter-relacionamento e a confiança mútua, criando condições favoráveis para neutralizar ações da Inteligência adversa que possam comprometer o Poder Nacional. 5.1.2.4 Levantar vulnerabilidades e apoiar a segurança das infraestruturas críticas O MD, com o apoio das FA, no que for julgado pertinente, contribuirá com o processo de identificação de ameaças, incluindo ações de propaganda adversa e desinformação, avaliação de risco e vulnerabilidades relativos a alvos potenciais e promoverá estudos com vistas a contribuir com ações de inteligência e de segurança das infraestruturas críticas (IC) de defesa e nas de relevância nacional. Dessa forma, contribuirá para atenuar os riscos e as ameaças e cooperará, quando demandado, com a proteção de áreas e instalações, sistemas, tecnologias e conhecimentos sensíveis relacionados com a Defesa Nacional, e também quanto aos detentores desses conhecimentos. 5.1.2.5 Promover o aperfeiçoamento dos integrantes do SINDE e a interoperabilidade com órgãos e agências nacionais de Inteligência O SINDE deve promover maior integração e participação dos órgãos e agências do SISBIN na discussão dos temas ligados à Inteligência de Defesa, por meio de, entre outros, cursos e estágios nas Forças, bem como na Escola Superior de Guerra (ESG) e na Escola Superior de Defesa (ESD), assim como a participação efetiva dos integrantes do SINDE em cursos e estágios disponibilizados por aquelas instituições. Da mesma forma, estimula-se participar de debates, reuniões e operações interagências, compondo Centros/Centrais de Inteligência durante os eventos nacionais relevantes, que possam trazer incertezas e reflexos negativos para o País, promovendo ganhos nas relações interpessoais e institucionais. 5.1.2.6 Aperfeiçoar o processo de seleção e de motivação dos recursos humanos no âmbito dos órgãos do SINDE O MD deve promover a valorização dos profissionais que integram o SINDE de forma compatível com seu papel nas Forças. Da mesma forma, o MD deve fomentar a seleção, o desenvolvimento profissional, o autoaperfeiçoamento e a permanência na Atividade de Inteligência, conscientizando os integrantes do sistema para o permanente aprimoramento da Atividade de Inteligência de Defesa, visando contribuir com a eficiência do SINDE. CAPÍTULO VI I M P L E M E N T AÇ ÃO 6.1 A EIDef consolida os OID, definindo a direção a ser seguida com as Ações Estratégicas de Inteligência de Defesa a serem alcançadas. Contudo, por meio da interoperabilidade dos sistemas e da implementação integrada das Ações que a Estratégia se consolidará. 6.2 A sua implementação dar-se-á com a atualização do PINDE e dos Planos de Inteligência das Forças, documentos que explicitarão a forma de se atingir o que a EIDef propõe e onde serão definidos os parâmetros de atuação dos órgãos do SINDE. 6.3 No caso do PINDE, a sua atualização será um processo deliberado pelo Conselho Consultivo do SINDE (CONSECON-SINDE) e deverá abranger todo o sistema. O Conselho monitorará, ainda, a implementação do plano e se reunirá periodicamente para discutir o andamento das ações e propor as medidas corretivas necessárias. 6.4 Considerando que o funcionamento do SINDE se fundamenta em ligações sistêmicas entre seus elementos, sem vínculo de subordinação, os Planos de Inteligência das Forças irão contemplar as suas próprias peculiaridades, ao mesmo tempo que deverão manter o alinhamento com as diretrizes gerais, emanadas pelo PINDE. ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 5.600, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000438/2023-11, resolve: Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa AERO ENGENHARIA LTDA., com sede social na Avenida José Luiz da Cunha, 809 - Alvorada, Contagem/MG, CEP: 32.042-080, inscrita no CNPJ sob o nº 26.502.497/0001-30, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 20 de novembro de 2026. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gen Bda MAURÍCIO DE SOUZA BEZERRA SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA OPERACIONAL PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 5.601, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000439/2023-65, resolve: Art. 1º Renovar a inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), da empresa GEOPROCSUL ENGENHARIA E GEOPROCESSAMENTO LTDA., com sede social na Rua Henrique Lage, 234, Pavimento 3 - Centro, Criciúma/SC, CEP: 88.801-010, inscrita no CNPJ sob o nº 18.827.594/0001-74, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 20 de novembro de 2026. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 3.712/SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD, de 11 de novembro de 2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gen Bda MAURÍCIO DE SOUZA BEZERRA PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 5.602, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000440/2023-90, resolve: Art. 1º Renovar a inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), da empresa SC GEOMÁTICA - ENGENHARIA E GEOPROCESSAMENTO LTDA., com sede social na Rodovia SC-303, 5.047 - Barra Grande, Três Barras/SC, CEP: 89.490-000, inscrita no CNPJ sob o nº 11.407.956/0001-29, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 20 de novembro de 2026. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 3.711/SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD, de 11 de novembro de 2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gen Bda MAURÍCIO DE SOUZA BEZERRA Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar GABINETE DO MINISTRO INSTRUÇÃO NORMATIVA MDA Nº 1, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 Homologa os produtos e serviços preferenciais passíveis de apoio por meio das transferências de recursos da União, para atendimento a projetos governamentais sob a responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, nos termos do Anexo desta Instrução Normativa. O MINISTRO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, no Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, na Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, e tendo em vista o que consta do Processo nº 55000.013803/2023-11, resolve: Art. 1º Ficam homologados os produtos e serviços preferenciais passíveis de apoio por meio das transferências de recursos da União, para atendimento a projetos governamentais sob a responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, nos termos do Anexo desta Instrução Normativa. Art. 2º Para os efeitos desta Instrução Normativa, considera-se: I - objeto: produto do instrumento a ser firmado, observados o plano de trabalho e as suas finalidades; II - obra de engenharia civil: construções e edificações de interesse coletivo destinadas às atividades agropecuárias, ampliações e reformas de edificações existentes, obras de estradas vicinais e obras de irrigação agrícola, destinadas a beneficiar a população rural, de forma a permitir a melhoria da qualidade dos produtos ou a sua transformação, comercialização e distribuição; III - agroindustrialização: atividade de transformação e beneficiamento de produtos agropecuários de origem animal ou vegetal, realizada em instalação existente ou a ser construída, devendo destinar-se a apoiar o beneficiamento e a transformação da produção agropecuária e a sua comercialização, de modo a agregar valor, gerar renda e oportunidades de trabalho, permitindo a aquisição de equipamentos para agroindústrias comunitárias; IV - mecanização agrícola: atividade executada por uma máquina ou por um conjunto de máquinas, equipamentos e/ou implementos utilizados para atenderem aos serviços de recuperação de solos, preparos de áreas para plantio, terraços, tratos culturais, colheita e beneficiamento de produtos agropecuários, construção, recuperação e conservação de estradas vicinais, dragagem, obras de drenagem e irrigação, permitindo a aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas; e V - patrulha mecanizada: composição de uma ou mais máquinas, agrícolas ou de recuperação de estradas, as quais poderão ou não ser acompanhadas de um ou mais implementos ou equipamentos compatíveis com seu uso. Art. 3º Para aprovação dos Planos de Trabalho dos Projetos Governamentais selecionados pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, cada Secretaria Finalística deverá observar a compatibilidade dos objetos apresentados pelos proponentes com as diretrizes das ações, e com os bens e objetos constantes do Anexo desta Instrução Normativa. §1º Os Planos de Trabalho apresentados devem ser informados pelo proponente ao conselho local ou instância de controle social da área vinculada ao programa de governo, quando houver, conforme o disposto no art. 42 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023. §2º Os objetos devem ter sua descrição formulada de forma sucinta e objetiva. §3º Em caso de obras de engenharia, o objeto do convênio ou contrato de repasse deverá descrever apenas um objeto, sendo admitida, no projeto, a existência de múltiplas unidades, desde que semelhantes entre si na sua execução e finalidade. §4º Em caso de aquisição de máquinas agrícolas, é permitida a aquisição de mais de um bem, desde que compatíveis entre si, caracterizando a formação de uma patrulha mecanizada. Art. 4º As Secretarias Finalísticas e a Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar ficarão encarregadas de coletar as sugestões de inclusão ou exclusão dos bens e objetos constantes no Anexo desta Instrução Normativa e verificar a viabilidade de sua revisão. Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de novembro de 2023. LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA