DOU 17/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023111700026 26 Nº 218, sexta-feira, 17 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO I - BENS, MATERIAIS, SERVIÇOS E OBJETOS COMPATÍVEIS COM PROJETOS E ATIVIDADES PARA AGRICULTURA FAMILIAR E COOPERATIVISMO (210V; 210T; 21B6; 21B7; 21B8; 21B9; 8622). 1. AÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 210V - Promoção e Fortalecimento da Estruturação Produtiva da Agricultura Familiar, Pequenos e Médios Produtores Rurais. 1.1. OBJETOS FINANCIÁVEIS - INVESTIMENTO (GND 4): 1.1.1. Equipamentos de suporte forrageiros; 1.1.2. Aquisição de máquinas e veículos e construção de estruturas que facilitem e garantam o escoamento da produção em áreas de difícil acesso, inclusive pontes de madeira, abertura de estradas vicinais e pavimentação, poliédrica e asfáltica, e nos municípios rurais; 1.1.3. Aquisição de veículos, caminhões, móveis, máquinas e equipamentos para apoio à estruturação de unidades municipais de logística para aquisição e comercialização de produtos visando o Programa Alimenta Brasil e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), e de outras atividades para apoio à agricultura familiar; 1.1.4. Construção, ampliação e adequação de unidades de formação/capacitação de agricultores familiares; 1.1.5. Aquisição de tratores e implementos para apoio e estruturação produtiva nos municípios; 1.1.6. Aquisição de perfuratriz, perfuração de poços, construção de aguadas, adutoras e redes de distribuição de água; 1.1.7. Implementação, adequação e modernização de agroindústrias familiares; 1.1.8. Construção, reforma, recuperação, ampliação ou adequação da infraestrutura de unidades destinadas à produção, conservação, processamento, beneficiamento, comercialização e demais etapas do processo produtivo, de qualificação e de comercialização de produtos; e 1.1.9. Aquisição e instalação de máquinas, equipamentos e bens para processamento, beneficiamento, industrialização e conservação de produtos e alimentos. 1.2. OBJETOS FINANCIÁVEIS - CUSTEIO (GND 3): 1.2.1. Apoio à implantação de bancos de sementes; implantação de viveiros municipais de mudas de espécies forrageiras, alimentares e florestais; 1.2.2. Projetos que visam à identificação, resgate e multiplicação de materiais estimulando parcerias entre organizações públicas de ensino e pesquisa agropecuária e organizações sociais, com a finalidade de ampliação do acesso a esses materiais por parte de comunidades rurais; 1.2.3. Atividades de capacitação e formação de técnicos e agricultores(as) familiares, oferecidos pelas instituições públicas de ensino e pesquisa agropecuária, em parceria com organizações sociais, aprimorando a capacidade de identificação, resgate, seleção, conservação e uso de materiais crioulos por parte dos agricultores familiares; 1.2.4. Resgate e multiplicação de sementes crioulas e varietais e mudas adaptados ao território e mantidas pelas organizações de pesquisa agropecuária, diversificando a oferta desses materiais propagativos; e 1.2.5. Apoio ao desenvolvimento rural sustentável no semiárido brasileiro, visando ao fortalecimento da produção e à redução das desigualdades sociais, por meio de metodologias e tecnologias inovadoras, para a geração de renda e acesso a mercados. 2. AÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21B8 - Desenvolvimento Sustentável da Bioeconomia. 2.1. OBJETOS FINANCIÁVEIS: 2.1.1. Estruturação de cadeias produtivas da sociobiodiversidade, considerando os diversos elos dessas cadeias; 2.1.2. Mecanismos de diferenciação da produção e agregação de valor, e a identificação dos produtos da agricultura familiar por meio do Selo Nacional da Agricultura Familiar - SENAF; 2.1.3. Gastronomia regional, ecogastronomia, gastronomia para a sociobiodiversidade, gastronomia e nutrição para melhorias no funcionamento de programas de compras institucionais de alimentos (Programa Nacional de Alimentação Escolar, Programa Alimenta Brasil, e programas estaduais ou municipais similares); 2.1.4. Produção agropecuária, agroextrativista e artesanal associada ao turismo; 2.1.5. Turismo/lazer rural, turismo de base comunitária e agroturismo; 2.1.6. Acesso ao crédito, financiamento de empreendimentos rurais e assessoria para gestão de empreendimentos comunitários; 2.1.7. Patrimonialização, campanhas e outras atividades para criação ou divulgação da "imagem" de roteiros partindo de: ofícios tradicionais, saber-fazer de comunidades rurais, sistemas agrícolas tradicionais ou alimentos locais; 2.1.8. Atividades para melhoria da gestão comunitária e dos arranjos institucionais de roteiros da sociobiodiversidade e para internalizar o conceito de bioeconomia nos consórcios intermunicipais; 2.1.9. Qualificação de empreendimentos e comercialização de produtos da sociobiodiversidade, visando a inserção em mercados públicos e privados; 2.1.10. Estudos e levantamentos focados em ajustes e propostas de legislações municipais, no que concerne à sociobiodiversidade; 2.1.11. Apoio à organização e/ou consolidação de bancos de dados municipais ou intermunicipais referentes à produção e à comercialização de produtos da sociobiodiversidade; 2.1.12. Formação/capacitação técnica e apoio à pesquisa voltadas para a sustentabilidade econômica, ambiental e social das cadeias da sociobiodiversidade, beneficiando empreendedores, comunitários e/ou servidores públicos; 2.1.13 Apoio à estruturação e compra de equipamentos para consórcios públicos, secretarias municipais e estaduais de agricultura, meio ambiente e turismo; 2.1.14. Geração e transferência de tecnologia nas áreas agrícolas e agroindustriais no âmbito das cadeias produtivas de energias renováveis; 2.1.15. Implantação de unidades de referência em geração de energias renováveis pela agricultura familiar; 2.1.16. Investimentos em infraestrutura e equipamentos para a instalação de biofábricas; e 2.1.17. Apoio à produção de energias renováveis por agricultores familiares, pequenos e médios produtores, e povos e comunidades tradicionais. 2.2. BENS, MATERIAIS E SERVIÇOS: 2.2.1. Aquisição de máquinas, equipamentos, insumos e contratação de serviços relacionados à promoção, fomento, e execução de ações e projetos voltados à estruturação de cadeias e arranjos produtivos no âmbito da Bioeconomia, compreendendo extrativismo, agroextrativismo, sociobiodiversidade, bioinsumos, sistemas agrícolas tradicionais, energias renováveis, plantas medicinais e fitoterápicos, chás e azeites especiais, especiarias, condimentos e aromáticos; 2.2.2. Intercâmbios de experiências, dias de campo, capacitações, oficinas de boas práticas; 2.2.3. Apoio a eventos de culinária; 2.2.4. Apoio a eventos culturais e de promoção comercial como feiras setoriais e/ou feiras livres; 2.2.5. Ações educativas e de sensibilização que tenham por objetivo a valorização de produtos da sociobiodiversidade e sua incorporação nos hábitos de consumo das famílias; 2.2.6. Estruturação de rotas turísticas associadas à sociobiodiversidade (confecção de placas, formação de guias, elaboração e impressão de material de promoção, apoio a pontos de informação e venda a turistas, e produção de vídeos); 2.2.7. Apoio a ações de integração entre atividades agrícolas e atividades não agrícolas, como turismo, gastronomia, eventos culturais, entre outros; 2.2.8. Planos de uso, manejo, gestão, capacidade de carga e similares; 2.2.9. Plano de negócios ou similares para a sustentabilidade financeira dos empreendimentos; 2.2.10. Ações de fomento ou apoio à conservação dinâmica de Sistemas Agrícolas Tradicionais, que podem ser compreendidos como sistemas culturais de uso e manejo dos recursos naturais configurados a partir de um conjunto de saberes, mitos, formas de organização social, práticas, produtos, técnicas/artefatos e outras manifestações que especificam as atividades agrossilvopastoris de determinadas comunidades rurais; 2.2.11. Campanhas voltadas à patrimonialização dos Sistemas Agrícolas Tradicionais, seus saberes, técnicas e agrobiodiversidade, com destaque para o Programa Sistemas Importantes do Patrimônio Agrícola Mundial da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura; 2.2.12. Organização comunitária e elaboração de documentos para diferenciação e valorização de produtos (exemplos: Selo Nacional da Agricultura Familiar, Indicações Geográficas, marcas coletivas, Selo do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica, entre outros); 2.2.13. Ações voltadas para a melhoria da qualidade do produto ou para sua apresentação (embalagens, rótulos, entre outros); 2.2.14. Rodadas de negócios visando a formação de parcerias entre público beneficiário e setor empresarial; 2.2.15. Aproveitamento agrícola ou econômico de subprodutos e resíduos das atividades produtivas; 2.2.16. Reprodução, adensamento ou multiplicação de espécies da sociobiodiversidade associadas à produção de origem vegetal e/ou animal; 2.2.17. Apoio a ações de conservação in situ e ex situ de espécies da sociobiodiversidade de origem animal e/ou vegetal; 2.2.18. Apoio à implantação de unidades demonstrativas para a produção de produtos da sociobiodiversidade; 2.2.19. Ações necessárias de apoio ao atendimento de normas fiscais, sanitárias, fitossanitárias, ambientais e outras aplicáveis ou desejáveis ao potencial econômico da sociobiodiversidade local; 2.2.20. Pequenos investimentos em máquinas e equipamentos para melhoria das condições de produção, beneficiamento e comercialização; 2.2.21. Elaboração de materiais didáticos, publicações, cartilhas, fôlderes, vídeos e outros materiais de divulgação dos bens, produtos e serviços da sociobiodiversidade; 2.2.22. Apoio a ações de enfrentamento de situações de insegurança alimentar, promovendo a difusão e o uso de produtos da sociobiodiversidade local; e 2.2.23. Diagnósticos, pesquisas, criação de banco de dados, inventários, entre outros instrumentos visando o fortalecimento da sociobiodiversidade através da proposição de ajustes de legislação e incidência de políticas públicas a nível municipal. 3. AÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 210T - AgroResidência - Programa de Residência Profissional Agrícola. 3.1. OBJETOS FINANCIÁVEIS - CUSTEIO (GND 3): 3.1.1. Atividades de formação, de eventos, de estudos, de pesquisa, de avaliação e monitoramento: diárias, passagens, auxilio-bolsa, combustível, cartucho de tinta, elaboração de material impresso, divulgação, informativos, horas técnicas, estudos técnicos especializados, aluguel de espaço, seguro, alimentação, hospedagem, transporte, materiais de georreferenciamento, material didático e de demonstração, locação de equipamentos, locação de veículos, serviço de transporte e Anotação de Responsabilidade Técnica - ART; 4. AÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21B6 - Assistência Técnica e Extensão Rural. 4.1.OBJETOS FINANCIÁVEIS - CUSTEIO (GND 3): 4.1.1. Estruturação de Serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural; 4.1.2. Apoio à aquisição de equipamentos e melhoria de infraestrutura para prestação de serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural: obras, equipamentos e veículos (GND 3 ou 4); 4.1.3. Apoio à aquisição e locação de equipamentos e serviços para melhoria da internet nos escritórios de Assistência Técnica e Extensão Rural: equipamentos de tecnologia da informação e de serviços móveis, serviços de internet e fibra ótica; 4.1.4. Apoio ao desenvolvimento de sistemas, plataformas e aplicativos para melhoria dos serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural; 4.1.5. Apoio à aquisição de licenças de softwares para melhoria da gestão de Assistência Técnica e Extensão Rural; e 4.1.6. Apoio às ações de comunicação e divulgação dos serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural. 4.2. BENS, MATERIAIS E SERVIÇOS - CUSTEIO (GND 3): 4.2.1. Horas técnicas (nível médio e superior); INSS patronal; diárias (alimentação, hospedagem e locomoção urbana); hospedagem; refeição (almoço); refeição (lanche); combustível (gasolina, etanol e diesel); locação de veículos (carro tipo passeio ou tipo pick-up e ônibus); 4.2.2. Locação de salas e auditórios; locação de equipamentos de informática e de sonorização (microfone, caixas de som, notebook, projetor multimídia e tela); materiais didáticos e de apoio (fita adesiva, cola branca 40g, pincel atômico, papel A4, tesoura, Dvd-r gravável, papel flip chart, cartolina, apontador, borracha, lápis, bloco de anotações, pasta com elástico, crachá identificador, lápis de cor, giz de cera, caneta hidrográfica, massa para modelar, barbante escolar); serviços gráficos (cartilhas, fôlder 11x17, panfleto, cartaz e banner); insumos agrícolas e pecuários: insumos biológicos de origem animal ou vegetal como, por exemplo, material genético de animais (sêmen e embriões), material genético de plantas (sementes e mudas) e composto orgânico; insumos químicos ou minerais como, por exemplo, calcário, pó de rocha e fertilizantes minerais; e 4.2.3. Atividades de formação, de eventos, de estudos, de pesquisa, de gestão do conhecimento, de avaliação e monitoramento: diárias, passagens, bolsas, combustível, cartucho de tinta, elaboração e material impresso e/ou digitais (por exemplo: fôlderes, cartilhas, vídeos, dentre outros), divulgação, informativos, horas técnicas, estudos técnicos especializados, aluguel de espaço, seguro, alimentação, hospedagem, transporte, materiais de georreferenciamento, material didático e de demonstração, locação de equipamentos, locação de veículos e Anotação de Responsabilidade Técnica - ART (GND 3). 4.3. BENS, MATERIAIS E SERVIÇOS - INVESTIMENTO: 4.3.1. Construção de escritórios e/ou estruturas de apoio às ações de assistência técnica e extensão rural; 4.3.2. Aquisição e/ou locação de bens e equipamentos para apoio às ações de assistência técnica e extensão rural: veículo, GPS, teodolito, nível, computador, tablet, impressora, equipamentos móveis, equipamentos de comunicação; serviços de internet e fibra ótica; 4.3.3. Desenvolvimento de sistemas, plataformas e aplicativos para melhoria dos serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural (GND 3 ou 4); 4.3.4. Aquisição de licenças de softwares para melhoria da gestão de Assistência Técnica e Extensão Rural (GND 3 ou 4); 4.3.5. Equipamentos de escritório e material gráfico para apoio à formação, pesquisa e extensão ligados aos projetos de implantação de policultivos: computador, datashow, impressora, flip chart, bens de consumo de papelaria/escritório (resma de papel, bloco de papel, pasta, lápis, caneta, pincel atômico e jato de tinta para impressora etc.), banners e outros tipos de materiais impressos de divulgação e disseminação (GND 3 ou 4); 4.3.6. Equipamentos de laboratório para apoio à formação, pesquisa e extensão ligados aos projetos de implantação de sistemas de policultivos: aerômetro, autoclave, câmara de germinação com fotoperíodo e alternância, câmara incubadora, geladeira para armazenamento de sementes, pinças e pincéis para laboratório, máscaras e luvas de borracha, medidor portátil ph, medidor de condutividade elétrica, etc.; termo- higrômetro; microbombas individuais por bancada; sistema de nebulização e microscópio estereoscópico trinocular com câmera (GND 3 ou 4); 4.3.7. Apoio à aquisição de equipamentos e melhoria de infraestrutura para prestação de serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural: obras, equipamentos e veículos (GND 3 ou 4); 4.3.8. Estruturação de Serviços de Inspeção Sanitária e Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária: estruturação das unidades municipais ou de consórcios públicos e apoio à aquisição de equipamentos e melhoria de infraestrutura para prestação de serviços de inspeção municipal, de forma individual ou em consórcio: obras, equipamentos e veículos (GND 3 ou 4); e 4.3.9. Desenvolvimento de sistemas, plataformas e aplicativos para a organização e a disseminação do conhecimento oriundo da pesquisa, ensino e extensão (GND 3 ou 4). 5. AÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21B7 - Gestão e Operacionalização do Terra Brasil.