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Diário Oficial da União · 17/11/2023 · pág. 27

DOU 17/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023111700027 27 Nº 218, sexta-feira, 17 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 5.1. OBJETOS FINANCIÁVEIS: 5.1.1. Projetos de Custeio (GND 3): capacitação de executores e beneficiários do Crédito Fundiário; 5.1.2. Projetos de Investimento (GND 4): infraestrutura para as unidades produtivas financiadas pelo Programa Nacional de Crédito Fundiário - Terra Brasil. 6. AÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21B9 - Promoção e Fortalecimento da Comercialização e Acesso a Mercados. 6.1. OBJETOS FINANCIÁVEIS - CUSTEIO (GND 3): 6.1.1. Apoio às ações de promoção e comercialização de produtos da agricultura familiar; 6.1.2. Promoção comercial de empreendimentos da agricultura familiar por meio do financiamento a feiras e eventos de comercialização no mercado interno e externo; 6.1.3. Aquisição de produtos da agricultura familiar e dos assentados, como forma de apoiar as políticas voltadas à agricultura familiar, compreendendo ações de comercialização vinculadas à formação de estoques estratégicos com uso preferencial para venda no mercado tradicional, de forma a possibilitar novas compras de produtos; 6.1.4. Projetos de qualificação de empreendimentos e produtos da agricultura familiar visando à inserção nos mercados institucionais e privados; 6.1.5. Projetos de encontros de oportunidades para agricultura familiar contemplando rodadas de negócios; 6.1.6. Projetos para fomentar a aquisição de alimentos da agricultura familiar, visando à comercialização e formação de estoques; 6.1.7. Projetos de promoção, fomento e execução de projetos de inserção de produtos nos mercados institucionais; 6.1.8. Estruturação de espaços públicos para comercialização de produtos da agricultura familiar; 6.1.9. Operacionalização da Modalidade Formação de Estoques do Programa Alimenta Brasil; 6.1.10. Realização de ações de qualificação e formação junto aos empreendimentos da agricultura familiar, gestores públicos, nutricionistas e agricultores familiares visando ampliar o acesso aos mercados privados, em nível nacional e internacional; 6.1.11. Realização de oficinas, seminários de formação e capacitação de técnicos em temas relacionados à qualificação da gestão de cooperativas e associações e acesso às políticas públicas de comercialização, diária (alimentação, hospedagem e transporte local), hora técnica para profissional de nível superior e nível médio, INSS patronal (vinte por cento do valor total da hora técnica), bolsa de pesquisa, hospedagem para participantes, combustíveis (diesel, gasolina e álcool), material de consumo, refeição e lanche para participantes, locação de salas/auditórios, locação de veículos, passagens aéreas e terrestres, impressão de fôlderes, cartilhas e livros; e 6.1.12. Apoio à realização de feiras e eventos, nacionais e internacionais, de comercialização de produtos da agricultura familiar: diária (alimentação, hospedagem e transporte local), hora técnica para profissional de nível superior e nível médio, INSS patronal (vinte por cento do valor total da hora técnica), bolsa de pesquisa, hospedagem para participantes, combustíveis (diesel, gasolina e álcool), material de consumo, refeição e lanche para participantes, locação de salas/auditórios, locação de veículos, passagens aéreas e terrestres, montagem de estandes, aquisição de chão e demais despesas necessárias para realização do evento. 6.2. OBJETOS FINANCIÁVEIS - INVESTIMENTO (4). 6.2.1. Qualificação de espaços de comercialização da agricultura familiar por meio da aquisição de kits feiras; 6.2.2. Construção de mercado para produtos agropecuários: obras, equipamentos e veículos; 6.2.3. Construção de feira livre para produtos agropecuários: obras, equipamentos e veículos; e 6.2.4. Construção, ampliação e adequação de mercados públicos municipais e de unidades de comercialização da agricultura familiar. 7. AÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 8622 - Promoção do Cooperativismo e Associativismo para o Desenvolvimento Agropecuário. 7.1. OBJETOS FINANCIÁVEIS - CUSTEIO (GND 3): 7.1.1. Promoção do cooperativismo e associativismo; 7.1.2. Fomento a projetos de apoio à intercooperação como estratégia para fortalecer os negócios cooperativos, aprimorar os processos tecnológicos, compartilhamento de boas práticas de governança e fomentar novas oportunidades de negócios; 7.1.3. Apoio à capacitação e formação de técnicos e agentes de desenvolvimento ao cooperativismo e associativismo. Poderão ser custeadas despesas com: deslocamento (diárias, passagens, hospedagem e combustível), refeição, impressão e publicação de material gráfico (cartilhas e fôlderes), locação de salas, locação de equipamentos de informática, locação de veículos, material de apoio, horas técnicas e encargos trabalhistas; e 7.1.4. Realização de iniciativas de formação e capacitação do produtor rural para agregação de valor aos produtos agropecuários e viabilização econômica e social da família rural, ressaltando a importância da juventude e da equidade de gênero: diária (alimentação, hospedagem e transporte local), hora técnica para profissional de nível superior e nível médio, INSS patronal (vinte por cento do valor total da hora técnica), bolsa de pesquisa, hospedagem para participantes, combustíveis (diesel, gasolina e álcool), material de consumo, refeição e lanche para participantes, locação de salas/auditórios, locação de veículos, passagens aéreas e terrestres. G LO S S Á R I O ATER - Assistência Técnica e Extensão Rural PNCF - Programa Nacional de Crédito Fundiário SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA PORTARIA Nº 49, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto na Lei 10.420, de 10 de abril de 2002 e no Decreto 4.962, de 22 de janeiro de 2004, e considerando que os pagamentos de benefícios seguem às condições vigentes na data de adesão do agricultor, conforme o artigo 9º do Decreto 4.962/2004, de 22 de janeiro de 2004, resolve: Art. 1º Autorizar o pagamento do benefício Garantia-Safra aos agricultores que aderiram na safra 2021/2022, no Município constante do Anexo desta Portaria. §1º O pagamento integral do benefício Garantia-Safra será realizado em parcela única, conforme disposto no Art. 1º da Resolução nº 2/SAF/MAPA, de 16 de dezembro de 2021. §2º Os pagamentos serão realizados a partir do mês de novembro de 2023, nas mesmas datas definidas pelo calendário de pagamento de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal. Art. 2º Notificar os agricultores aderidos ao Programa Garantia-Safra que tiveram a concessão do benefício bloqueado no município constante no anexo, conforme disposto na Portaria MDA Nº 3, de 03 de abril de 2023. § 1º Cabe ao agricultor familiar, para ciência da notificação de bloqueio da concessão do Benefício Garantia-Safra de que trata o caput, consultar o seu cadastro de inscrição no sistema informatizado de gerenciamento do Garantia-Safra, disponibilizado em site do Governo Federal. § 2º A consulta de que trata o § 1º deste artigo deverá ser realizada pelo agricultor familiar dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados do ato de publicação desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 17 de novembro de 2023. PATRÍCIA VASCONCELOS LIMA ANEXO I RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS FOLHA NOVEMBRO 2023 (Safra 2021/2022) . UF Município IBGE . BA Rafael Jambeiro 2925956 INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 214, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023 Retifica a capacidade de família de Projeto de Assentamento O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022 e, Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Oeste do Pará - SR(PA/O) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que procederam a análise do processo administrativo nº 54501.001708/2010-46 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria Conjunta nº 1 , de 5 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 41, de 3 de março de 2010, que criou o Projeto de Assentamento Agroextrativista SAPUCUÁ-TROMBETAS, código SIPRA SM0253000, localizado no município de Oriximiná, no estado do Pará; Considerando as informações do Projeto de Assentamento Agroextrativista SAPUCUÁ-TROMBETAS e a Nota Técnica nº 2208/2023/O)D/SR(PA/O)/SR(PA/INCRA (17385910), resolve: Art. 1º Retificar a capacidade de famílias de 811 para a capacidade de 1.705 famílias, constante da Portaria Conjunta nº 1, de 5 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 41, de 3 de março de 2010, que criou o Projeto de Assentamento Agroextrativista SAPUCUÁ-TROMBETAS, código SIPRA SM0253000, localizado no município de Oriximiná, no estado do Pará, em conformidade com a Nota Técnica nº 2208/2023/O)D/SR(PA/O)/SR(PA/INCRA (17385910) devidamente aprovada pelo Comitê de Decisão Regional da SR(PA/O). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 242, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 Retifica área de Projeto de Assentamento O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022, e Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Tocantins - SR(TO) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que procederam a análise do processo administrativo nº 54400.002144/2001-14 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na PORTARIA Nº 040/2001, de 09 de novembro de 2001, publicada no DOU nº 236, de 12 de dezembro de 2001, seção 1, página 39, que criou o Projeto de Assentamento São Bento, código SIPRA TO0293000, localizado no município de São Bento do Tocantins, no estado do Tocantins; bem como na retificação publicada no DOU Nº 133, 13 de julho de 2017, na seção 1, página 04; Considerando as informações do Projeto de Assentamento SÃO BENTO, a base cartográfica da Superintendência Regional de Tocantins - SR(TO) e a Nota Técnica nº 2752/2023/SR(TO)D1/SR(TO)D/SR(TO)/INCRA (17990727); resolve: Art. 1º Retificar a área 2.838,0513 ha (dois mil, oitocentos e trinta e oito hectares, cinco ares e treze centiares), constante da PORTARIA INCRA/SR-26 Nº 040/2001, de 09 de novembro de 2001, publicada no Diário Oficial da União nº 236, de 12 de dezembro de 2001, seção 1, página 39, que criou o Projeto de Assentamento São Bento, código SIPRA TO0293000, localizado no Município de São Bento do Tocantins, no estado do Tocantins, e sua retificação para a área de 2.802,7260 ha (dois mil, oitocentos e dois hectares, setenta e dois ares e sessenta centiares). Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 243, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 Retifica área de Projeto de Assentamento O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022 e, Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Oeste do Pará- SR(PA/O) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que procederam a análise do processo administrativo nº 54101.001223/1997-54 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA nº 89, de 22 de dezembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União nº 249, de 24/12/97, seção 1, alterada pela Portaria INCRA nº 1507, de 11 de setembro de 2018, publicada no DOU nº 176, de 12/09/2018, que criou o Projeto de Assentamento BOM JARDIM, código SIPRA AT0036000, localizado no município de Pacajá, no estado do Pará; Considerando as informações do Projeto de Assentamento Bom Jardim, a base cartográfica da Superintendência Regional do Oeste do Pará- SR(PA/O) e a Nota Técnica nº 2535/2023/O)D/SR(PA/O)/SR(PA/INCRA (17743006), resolve: Art. 1º Retificar a área de 90.703,8176 ha (noventa mil, setecentos e três hectares, oitenta e um ares e setenta e seis centiares), constante da Portaria INCRA nº 1507, de 11 de setembro de 2018, publicada no DOU nº 176, de 12/09/2018, que alterou a Portaria INCRA nº 89, de 22 de dezembro de 1997, publicada no DOU nº 249, de 24/12/97, seção 1, que criou o Projeto de Assentamento BOM JARDIM, código SIPRA AT0036000, localizado no município de Pacajá, no estado do Pará, para a área de 96.922,6786 ha (noventa e seis mil e novecentos e vinte e dois hectares, sessenta e sete ares e oitenta e seis centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(PA/O). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 244, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 Retifica área e capacidade de família de Projeto de Assentamento O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022 e, Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Oeste do Pará - SR(PA/O) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que procederam a análise do processo administrativo nº 54501.000656/2005-23 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na