Dia Oficial

Diário Oficial da União · 17/11/2023 · pág. 31

DOU 17/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023111700031 31 Nº 218, sexta-feira, 17 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 II - indicar de forma clara e verificável as fontes da documentação apresentada; e III - ser acompanhadas do inteiro teor do documento em sua língua original em formato digital pesquisável e editável, com uso de reconhecimento de caracteres, de forma que seja passível de análise facilitada pelas demais partes interessadas. § 3º Será presumida a conformidade dos documentos submetidos com base neste artigo, sendo que o DECOM ou qualquer parte interessada podem impugnar as submissões em decorrência de: I - descumprimento dos requisitos formais apontados neste artigo; ou II - ausência de fidedignidade ou inexatidão dos documentos apresentados, desde que devidamente justificada e acompanhada dos elementos de prova necessários. § 4º Constatada ausência de fidedignidade ou a inexatidão nas informações prestadas ou contidas nos documentos apresentados, a parte interessada será instada a regularizá-las, por meio de providência e em prazo a serem determinados pelo DECOM, de modo a não prejudicar o andamento da avaliação de interesse público, sob pena de desconsideração. § 5º Constatado dolo na utilização inadequada do previsto no § 1º, serão desconsiderados os documentos relacionados e as partes interessadas e seus representantes legais poderão ser responsabilizados perante as esferas administrativa, cível e criminal. Art. 48. Os membros do GECEX terão acesso, por meio da Nota Técnica a que se refere o § 1º do art. 4º, às informações confidenciais submetidas pelas partes interessadas em avaliações de interesse público conduzidas conforme o disposto nesta Portaria. Art. 49. Os procedimentos nos quais foram apresentados Questionários de Interesse Público antes do início da vigência desta Portaria continuam a reger-se pela Portaria SECEX nº 13, de 29 de janeiro de 2020. Art. 50. Ficam revogadas a Portaria SECEX nº 13, publicada no Diário Oficial da União de 30 de janeiro de 2020, e a Portaria SECEX nº 237, publicada no Diário Oficial da União de 8 de março de 2023. Art. 51. Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2024. RAFAELA TEIXEIRA VIEIRA NOMAN ANEXO ÚNICO Roteiro para Apresentação de Petição de Avaliação de Interesse Público Instruções Gerais As petições de avaliação de interesse público de que trata o art. 5º, nos moldes descritos no art. 3º, inciso I, deste normativo, protocoladas a partir da publicação desta Portaria, deverão ser elaboradas utilizando-se exclusivamente do formato presente neste roteiro. Não obstante, informações adicionais àquelas solicitadas no presente roteiro que a peticionária julgue necessárias ou adequadas à avaliação do seu pleito poderão ser igualmente submetidas à apreciação do DECOM. Este roteiro tem por objetivo reunir informações necessárias à eventual avaliação de interesse público a ser realizada pelo Departamento de Defesa Comercial ( " D ECO M " ) . As petições para avaliação de interesse público poderão ser solicitadas pelas partes elencadas no art. 6º deste normativo. Consoante o caput do art. 9º do presente normativo, a petição de avaliação de interesse público e seus documentos acessórios deverão ser protocolados necessariamente por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), de que trata a Portaria SECEX nº 162, de 6 de janeiro de 2022. O protocolo da petição e seus documentos acessórios deverá ser necessariamente realizado por intermédio da funcionalidade de peticionamento intercorrente em processos específicos para a avaliação de interesse público a serem divulgados no sítio eletrônico do DECOM. O DECOM levará em conta os seguintes elementos: (1) características, cadeia produtiva e mercado do produto sob análise; (2) oferta internacional do produto sob análise; (3) oferta nacional do produto sob análise; e (4) impactos da medida de defesa comercial na dinâmica do mercado nacional. Todos os campos do roteiro devem ser preenchidos pela requerente, ainda que com o objetivo de informar que aquele dado solicitado não está disponível. Caso não haja resposta para campos numéricos, digitar o número zero; caso não haja resposta para campos alfanuméricos, digitar as palavras "nenhum", "não aplicável" ou "não disponível", conforme o caso, explicando a razão. As respostas devem ser claras e precisas. Todas as informações apresentadas deverão vir acompanhadas de comprovação, de justificativa e das fontes e metodologias utilizadas. Quaisquer informações consideradas relevantes ou pertinentes ao processo, mesmo que não tenham sido solicitadas, podem ser igualmente apresentadas. O DECOM poderá conduzir verificação in loco para examinar os registros e comprovar as informações fornecidas pelas partes interessadas. Planilhas e documentos auxiliares utilizados na elaboração da petição devem ser preservados, para fins de eventual verificação in loco. Os arquivos eletrônicos deverão ser apresentados da seguinte forma: a) No formato ".doc" ou ".docx": dois arquivos com o roteiro respondido, um com a versão confidencial e outro com a versão restrita. b) No formato ".xls" ou ".xlsx": dois arquivos com as planilhas utilizadas no preenchimento do roteiro, um com a versão confidencial e outro com a versão restrita. c) No formato ".pdf": dois arquivos contendo roteiro preenchido e as planilhas utilizadas, um com a versão confidencial e outro com a versão restrita. Na preparação dos dados, sobretudo em tabelas no formato ".xls" ou ".xlsx", os campos alfabéticos devem ser alinhados à esquerda e os campos numéricos à direita. As datas devem ser formatadas como campo de data, e não como campo alfabético, no formato 12/34/5678, sendo: posições 1 e 2 iguais a (=) dia, posições 3 e 4 iguais a (=) mês, posições 5 a 8 iguais a (=) ano. Dados correspondentes a valores monetários devem ser preenchidos separando-se os milhares por ponto e os centavos por vírgula. Exemplo: 2.550,30. As planilhas devem conter a memória de cálculo e todas as fórmulas utilizadas. Serão criados processos separados para o protocolo das versões Confidencial e Restrita no SEI. Todos os documentos apresentados pelas partes interessadas deverão seguir os seguintes padrões: - Versão confidencial deverá conter a indicação CONFIDENCIAL em todas as suas páginas, centralizada no alto e no pé de cada página, na cor vermelha. A versão confidencial do processo SEI, bem como todos os documentos nele protocolados, deve ter nível de acesso RESTRITO, com a hipótese legal "Defesa Comercial e Interesse Público". - Versão restrita deverá conter a indicação RESTRITO em todas as suas páginas, centralizada no alto e no pé de cada página. A versão restrita do processo SEI, bem como todos os documentos nele protocolados, deve ter nível de acesso RESTRITO, com a hipótese legal "Defesa Comercial e Interesse Público". Os requerentes deverão indicar, em suas manifestações, quais informações serão consideradas confidenciais. Os interessados que apresentarem informações classificadas como confidenciais fornecerão simultaneamente uma versão confidencial e uma versão restrita da peça correspondente, contendo resumo restrito que permita a compreensão da informação fornecida. A impossibilidade de se apresentar resumo restrito deverá ser devidamente justificada. As justificativas para a confidencialidade e os resumos restritos farão parte da versão restrita do processo. O roteiro de petição preenchido e suas informações confidenciais deverão ser protocoladas simultaneamente, cada qual referindo-se ao seu respectivo processo. A divulgação de informação confidencial por erro de classificação do documento é de responsabilidade exclusiva da parte interessada que o submeteu. No caso de inconsistência entre o teor do documento enviado e o nível de confidencialidade dos autos no qual o documento foi protocolado no SEI, prevalecerá a natureza dos autos no qual o documento foi protocolado pelo usuário externo. Informações confidenciais fornecidas sem resumo poderão ser desconsideradas quando da análise do processo. O resumo restrito relativo às informações numéricas sigilosas passíveis de sumarização deverá ser apresentado em formato numérico, na forma de números-índice ou outro indicador que permita a compreensão sobre a natureza da informação. I. Medida de defesa comercial objeto de avaliação de interesse público . Processos SEI (defesa comercial): [números] . Processos SEI (interesse público): [números] . . Assunto: Avaliação de interesse público sobre a(s) medida(s) [antidumping e/ou compensatória] incidente(s) sobre as importações de [produto sob análise da avaliação], [aplicada, prorrogada ou alterada] pela Resolução [resolução GECEX/CAMEX que aplicou, prorrogou ou alterou a medida antidumping ou compensatória] . Tipo de medida: [antidumping e/ou compensatória] . Modificação pretendida: [suspensão de medida definitiva; alteração de medida definitiva] II. Requerente de avaliação de interesse público Dados gerais da parte interessada . Parte interessada: . Razão Social: . CNPJ: . Endereço completo: . Telefone: . Correio Eletrônico: . Página eletrônica: . Natureza da parte interessada: [Empresa; entidade de classe; Outra (Especificar)] . Área de atuação: [indústria de transformação; trading company; distribuidor/ revendedor local; consumidor final; Outra (Especificar)]. . Participa de entidade de classe: [sim ou não] e indicar qual é e o nome, telefone e correio eletrônico de contato da entidade. . Entidades (Associações): especificar o nome e correio eletrônico das empresas associadas, bem como apresentar lista de empresas apoiadoras, quando cabível. Dados gerais do representante legal . Razão Social: . CNPJ: . Representante legal e ponto focal: . Nome: . Função: . Endereço: . Telefone: . Endereço eletrônico: . . Outros representantes legais . Nome: . Função: . Endereço: . Telefone: Termo de responsabilidade da parte interessada/representante legal [deverá ser preenchido pelo representante legal da parte interessada ou responsável da parte interessada pela informação deste roteiro] . Parte interessada: . Representante legal/Responsável pela informação: . Cargo/função do representante legal: . Telefone: . Endereço: . Endereço eletrônico: Certifico a veracidade das informações contidas neste roteiro e estou ciente de que essas informações estão sujeitas a verificação in loco pelo DECOM. Autorizo o DECOM a utilizar as informações apresentadas neste roteiro. Estou ciente de que as informações apresentadas em caráter confidencial, desde que fundamentadas, serão tratadas como tal e não serão reveladas sem autorização expressa da parte que represento, observadas as disposições legais pertinentes. III. Roteiro de avaliação de interesse público em defesa comercial . Critérios Analisados . I. Características do produto, da cadeia produtiva e do mercado de produto sob análise . I.1 Características do produto sob análise Lista exemplificativa e não exaustiva de elementos: - Definição do produto sob análise nos termos da defesa comercial - Usos/funcionalidades do produto sob análise nos termos da defesa comercial . I.2 Cadeia produtiva do produto sob análise Lista exemplificativa e não exaustiva de elementos: - Caracterização dos elos a montante na cadeia produtiva do produto sob análise (indicando, se possível, fornecedores, canais de distribuição, itens fornecidos, origens, dentre outras características relevantes) . - Como o produto sob análise é utilizado nos elos seguintes (indicando, inclusive, quantos elos há posteriores, em termos de "encadeamento") - Práticas comerciais distintivas dos contratos de fornecimento e distribuição, bem como outras informações do funcionamento do mercado. . I.3 Substitutibilidade do produto sob análise Lista exemplificativa e não exaustiva de elementos: - Substitutibilidade pela ótica da oferta - Substitutibilidade pela ótica da demanda . II. Oferta internacional do produto sob análise . II.1 Origens alternativas do produto sob análise Lista exemplificativa e não exaustiva de elementos: - Capacidade instalada de produção (e de eventual excesso de capacidade) do produto sob análise ou de seu substituto em origens alternativas .- Dados de produção mundial do produto sob análise (análise de concentração de mercado, de grupos econômicos, se aplicável) - Dados de exportação mundial do produto sob análise (volume e preço) - Dados de balança comercial dos exportadores mundiais do produto sob análise . - Dados de importação brasileira do produto sob análise (volume e preço), tanto das origens gravadas, quanto das não gravadas . II.2 Barreiras tarifárias e não tarifárias ao produto sob análise Lista exemplificativa e não exaustiva de elementos: - Comparação do Imposto de Importação (II) do Brasil com média mundial de II dos países da Organização Mundial do Comércio (OMC), com os maiores produtores mundiais e com os maiores exportadores mundiais. .- Exceções ao II do produto sob análise (ex., ex-tarifário, LETEC, LEBIT, etc.) - Preferências tarifárias - Regimes aduaneiros especiais (ex. drawback) - Outras barreiras não tarifárias (governamentais e privadas, como por ex. homologação, normas técnicas etc.) . - Medidas de defesa comercial aplicadas pelo Brasil ao produto sob análise (incluindo análise de temporalidade, comportamento de grupos econômicos etc.) - Outras medidas de defesa comercial aplicadas pelo Brasil a produtos correlatos e/ou da mesma indústria doméstica - Medidas de defesa comercial e outras barreiras tarifárias aplicadas pelo mundo