DOU 17/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023111700032 32 Nº 218, sexta-feira, 17 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . III. Oferta nacional do produto sob análise . III.1 Risco de desabastecimento e de interrupção do fornecimento em termos quantitativos Lista exemplificativa e não exaustiva de elementos: .- Dados de produção nacional em termos de capacidade instalada (nominal e efetiva), ociosa e estoques, em comparação com o mercado brasileiro. Incluir análise de eventual interrupção da produção nacional. . - Riscos de desabastecimento em termos de priorização de mercado (mercado externo vs. mercado interno vs. consumo cativo vs. vendas para relacionadas) - Discriminação de clientes . III.2 Risco de restrições à oferta nacional em termos de preço, qualidade e variedade Lista exemplificativa e não exaustiva de elementos: - Indicadores de eventuais restrições à oferta nacional em termos de preço Evolução do preço do produto sob análise com custo da indústria doméstica (análise de descolamento custo vs. preço do produto sob análise) . Evolução do preço do produto sob análise com outros preços/índices (comparação com outros parâmetros do mercado, como índices de preços, outros elos da cadeia, preços internacionais etc.) - Indicadores de eventuais restrições à oferta nacional em termos de qualidade e variedade . Representatividade das devoluções nas vendas brutas da indústria doméstica (%) Evidências de atrasos de tecnologia do produto sob análise da indústria doméstica em comparação com os produtos importados . Evidências de diferenças de qualidade do produto sob análise da indústria doméstica em comparação com os produtos importados (ex. existência de custos de adaptação da planta produtiva do cliente) . IV. Impactos da medida de defesa comercial na dinâmica do mercado nacional . IV.1 Impactos na indústria doméstica Lista exemplificativa e não exaustiva de elementos: - Investimentos da indústria doméstica em capacidade produtiva e em pesquisa e desenvolvimento/inovação - Nível de emprego/produtividade e elementos de desenvolvimento regional . - Evolução, ao longo da vigência da medida, dos indicadores da indústria doméstica apresentados no procedimento de defesa comercial que suscitou a petição (aplicável apenas aos casos de revisão) - Existência e caracterização de eventuais políticas públicas que tenham por objeto ou afetem o produto similar doméstico . IV.2 Impactos na cadeia a montante Lista exemplificativa e não exaustiva de elementos: - Investimentos do elo a montante em capacidade produtiva e em pesquisa e desenvolvimento/inovação - Nível de emprego/produtividade e elementos de desenvolvimento regional .- Grau de dependência do elo a montante em relação ao fornecimento à indústria doméstica - Condições de mercado no elo a montante que podem prejudicar em duplicidade os elos a jusante (ex. existência de outras medidas de defesa comercial a montante) . - Existência e caracterização de eventuais políticas públicas que tenham por objeto ou afetem os elos a montante na cadeia produtiva do produto similar doméstico . IV.3 Impactos na cadeia a jusante Lista exemplificativa e não exaustiva de elementos: - Investimentos do elo a jusante em capacidade produtiva e em pesquisa e desenvolvimento/inovação - Nível de emprego/produtividade e elementos de desenvolvimento regional .- Grau de dependência do elo a jusante em relação à distribuição da indústria nacional - Representatividade do custo do produto sob análise no elo a jusante .- Riscos de aumento de seus preços, ou redução da produção, ou a redução de opções aos consumidores, ou a perda de competitividade (nacional e/ou internacional), com a consequente redução do volume de vendas, do faturamento e dos resultados financeiros do elo seguinte. . - Dados de elasticidade-preço da demanda, com indicação da fonte, explicação da metodologia (com detalhamento dos parâmetros e apresentação de memórias de cálculo) e justificativa a respeito da adequação da elasticidade apresentada ao caso - Existência e caracterização de eventuais políticas públicas que tenham por objeto ou afetem os elos a jusante na cadeia produtiva do produto similar doméstico . Simulação de impactos - Tendo em vista a preferência pelo modelo de equilíbrio parcial, caso haja indicação de outro modelo, justificar por que seria mais adequado. . - Em todos os casos, apresentar detalhamento dos parâmetros utilizados, bem como a memória de cálculo completa, incluindo, necessariamente, as bases brutas e todos os demais elementos utilizados para o cálculo (planilhas, códigos-fonte etc.), de modo a permitir ao DECOM refazer a simulação. INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA PORTARIA Nº 516, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023 () O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada no exercício da competência que lhe foi outorgada pela Portaria da Casa Civil nº 1.956, de 7 de março de 2023, e pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos II e III da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, e no subitem 4.1, alínea "a", das Diretrizes para Execução das Atividades de Metrologia Legal no País, aprovadas pela Resolução nº 8, de 22 de dezembro de 2016, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro). Considerando a Portaria Inmetro nº 227, de 26 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União, de 30 de maio de 2022, seção 1, páginas 68 a 77, que aprova o Regulamento Técnico Metrológico consolidado para bombas medidoras de combustíveis líquidos; e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.005273/2023-80, resolve: Art. 1º O parágrafo 2º do artigo 1º da Portaria Inmetro nº 227, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 2º Esta regulamentação não se aplica a bombas medidoras de combustíveis líquidos localizadas em instalações de Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR)." (NR) Art. 2º O artigo 2º da Portaria Inmetro nº 227, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º As bombas medidoras de combustíveis líquidos, aprovadas conforme o regulamento técnico metrológico estabelecido pela Portaria Inmetro nº 23, de 25 de fevereiro de 1985, poderão ser submetidas a verificação inicial até 15 de março de 2028." (NR) Art. 3º A Tabela 1, do artigo 3º da Portaria Inmetro nº 227, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: Tabela 1 - Limites para verificação de Bombas não adaptadas . Ano fabricação da bomba de combustível Ano da última verificação . 2019 até 2028 2038 . de 2016 até 2018 2035 . de 2012 até 2015 2034 . de 2008 até 2011 2033 . de 2005 até 2007 2031 . até 2004 2029 (NR) Art. 4º O artigo 5º da Portaria Inmetro nº 227, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º A partir de 15 de março de 2028, as bombas medidoras de combustíveis líquidos autuadas por fraude deverão ser substituídas por bombas medidoras de combustíveis líquidos aprovadas em conformidade com este RTM." (NR) Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO () Republicação da Portaria nº 516, de 10 de novembro de 2023, por constar incorreção quanto ao original, veiculada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2023, Edição nº 216, Seção 1, páginas 36. Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 702, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação Ordinária nº 1098070- 49.2023.4.01.3400, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00922/2023/COREMNG/PRU1R/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 148/2023/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04774, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 606, de 21 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 183, Seção 1, pág. 251, de 25 de setembro de 2023. Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 1.540, de 24 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 143, Seção 1, pág. 42, de 25 de julho de 2012, que suspendeu os efeitos da Portaria nº 934, de 28 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 103, Seção 1, pág. 71, de 29 de maio de 2012. Art. 3º Restabelecer os efeitos da Portaria Ministerial n.º 2.059, de 11 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 240, Seção 1, pág. 100, de 12 de dezembro de 2002, que declarou ANTONIO CARLOS LEÃO VIANA post mortem anistiado político. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 2.000, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a redistribuição e o remanejamento de cargos e códigos de vagas a eles referentes, entre as Instituições Federais de Ensino Superior e o Ministério da Educação. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e em conformidade com o disposto no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, alterado pelo Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, e Decreto nº 9.269, de 24 de janeiro de 2018, resolve: Art. 1º Remanejar, das Instituições Federais de Ensino Superior - Ifes para o Ministério da Educação - MEC, os cargos e seus respectivos códigos de vaga constantes do Anexo I a esta Portaria. Art. 2º Redistribuir, do MEC para as Ifes, os cargos e seus respectivos códigos de vaga constantes do Anexo II a esta Portaria. Art. 3º O provimento aos cargos de que tratam os arts. 1º e 2º estará condicionado à observação dos incisos abaixo: I - os cargos serão providos com saldo do Banco de Professor Equivalente existente na Ifes; II - a Ifes deverá ter disponibilidade orçamentária para comportar os provimentos; e III - deverão ser observados os normativos vigentes à época. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA ANEXO I Das Instituições Federais de Ensino Superior para o Ministério da Educação . ORIGEM CARGO NOME DO CARGO Q U A N T I DA D E CO D / V AG A . 26232 UFBA 705001 Professor do Magistério Superior 1 0872424 . 26232 UFBA Total 1 . 26276 UFMT 706001 Professor Titular-Livre 1 0992616 . 26276 UFMT 706001 Professor Titular-Livre 1 0992617 . 26276 UFMT Total 2 . 26245 UFRJ 705001 Professor do Magistério Superior 1 0288919 . 26245 UFRJ 705001 Professor do Magistério Superior 1 0287008 . 26245 UFRJ 705001 Professor do Magistério Superior 1 0292072 . 26245 UFRJ 705001 Professor do Magistério Superior 1 0280412 . 26245 UFRJ 705001 Professor do Magistério Superior 1 0279998 . 26245 UFRJ 705001 Professor do Magistério Superior 1 0288397 . 26245 UFRJ Total 6 . 26268 UNIR 706001 Professor Titular-Livre 1 0992596 . 26268 UNIR 706001 Professor Titular-Livre 1 0992597 . 26268 UNIR Total 2 . 26263 UFLA 706001 Professor Titular-Livre 1 0992591 . 26263 UFLA Total 1 . 26282 UFV 706001 Professor Titular-Livre 1 0992591 . 26282 UFV Total 1 0992630 . 26350 UFGD 706001 Professor Titular-Livre 1 0992638 . 26350 UFGD Total 1 ANEXO II Do Ministério da Educação para as Instituições Federais de Ensino Superior . D ES T I N O CARGO NOME DO CARGO Q U A N T I DA D E CO D / V AG A . 26276 UFMT 705001 Professor do Magistério Superior 1 0677121 . 26276 UFMT 705001 Professor do Magistério Superior 1 0677173 . 26276 UFMT 705001 Professor do Magistério Superior 1 0704777 . 26276 UFMT 705001 Professor do Magistério Superior 1 0302597 . 26276 UFMT Total 4 . 26245 UFRJ 706001 Professor Titular-Livre 1 0992644 . 26245 UFRJ 706001 Professor Titular-Livre 1 0992645 . 26245 UFRJ 706001 Professor Titular-Livre 1 0992646 . 26245 UFRJ Total 3 . 26268 UNIR 705001 Professor do Magistério Superior 1 0303120 . 26268 UNIR 705001 Professor do Magistério Superior 1 0570550 . 26268 UNIR 705001 Professor do Magistério Superior 1 0933820 . 26268 UNIR 705001 Professor do Magistério Superior 1 0933820 . 26268 UNIR Total 4 . 26263 UFLA 705001 Professor do Magistério Superior 1 0933826 . 26263 UFLA 705001 Professor do Magistério Superior 1 0933827 . 26263 UFLA Total 2 . 26282 UFV 705001 Professor do Magistério Superior 1 0933828 . 26282 UFV 705001 Professor do Magistério Superior 1 0933829 . 26282 UFV 705001 Professor do Magistério Superior 1 0302979 . 26282 UFV Total 3 . 26350 UFGD 705001 Professor do Magistério Superior 1 0933824 . 26350 UFGD 705001 Professor do Magistério Superior 1 0933825 . 26350 UFGD Total 2 . 26450 UFSB 705001 Professor do Magistério Superior 1 0872424 . 26450 UFSB Total 1