DOU 17/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023111700076 76 Nº 218, sexta-feira, 17 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO . RAZÃO SOCIAL TAF CNPJ . BRAGA VIAGENS E TURISMO LTDA 008279 52.262.848/0001-92 . BRAINCO & SERVICOS LTDA 008280 52.310.897/0001-53 . CHAPE TOUR AGENCIA DE VIAGENS LTDA 008281 00.855.823/0001-07 . EXATO SERVICOS EM GERAL LTDA 523265 19.289.764/0001-77 . F DE J SOARES TRANSPORTES LTDA 008282 17.340.708/0001-94 . J M TRANSPORTE E TURISMO 691 LTDA . 008283 20.430.431/0001-03 . J.R. OLIVEIRA TRANSPORTES LTDA - ME 000254 26.710.436/0001-68 . JJMG TRANSPORTES LTDA 008284 12.227.965/0001-09 . LUANA TUR PASSEIOS, FRETES E VIAGENS LTDA 008285 52.475.306/0001-06 . MAPE TRANSPORTES LTDA 234662 03.431.716/0001-31 . MARCELO ELIAS TUR LTDA 008286 47.061.033/0001-05 . MARCIO DIVINO AVILA TURISMO LTDA 008287 41.820.507/0001-79 . PAULISTA TUR LTDA 008288 51.751.872/0001-22 . R S C TRANSPORTES E SERVICOS LTDA 008289 48.414.750/0001-36 . REGIS EXCURSOES E TURISMO LTDA 008290 22.521.858/0001-34 . ROMAO A. BARBOSA LIMA TRANSPORTES LTDA 008291 39.822.930/0001-66 . SRM TRANSPORTE E TURISMO LTDA 008292 22.555.377/0001-40 . SUPREMA LOCADORA E TURISMO LTDA 536115 05.666.393/0001-90 . TAINAN TOURISM WEKEEND LTDA 008293 52.267.031/0001-07 . ZAQUEU TURISMO LTDA 008294 33.381.931/0001-36 DECISÃO SUPAS Nº 794, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, em conformidade com o art. 3º e o inciso IX do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; CONSIDERANDO que a Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015 prevê que a empresa que pretende prestar o serviço regular deverá requerer o Termo de Autorização - TAR e satisfazer todas as disposições desta Resolução e da legislação em vigor; CONSIDERANDO que o presente TAR não torna a empresa apta para operar qualquer mercado, sendo necessária, posteriormente, a apresentação de novo requerimento para a obtenção de Licença Operacional - LOP, nos termos do art. 25 da Resolução nº 4.770, de 2015; CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50500.343909/2023-91, decide: Art. 1º Deferir o pedido e conceder à TAXIBUS TRANSPORTES LTDA., 32.483.903/0001-67, o TAR Nº 494, para habilitar a transportadora a solicitar Licença Operacional para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização. Art. 2º A empresa deverá observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.770, de 2015, e demais normativos relacionados à prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização. Art. 3º A não observância do art. 24 da Resolução ANTT nº 4.770, de 2015, implica extinção da autorização delegada pela ANTT. Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório. Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução. Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará aplicação das sanções previstas em resolução específica. Art. 7º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 795, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.343689/2023-04, decide: Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento. Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento. Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT. Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório. Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução. Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica. Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão. Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR ANEXO . RAZÃO SOCIAL TAF CNPJ . ANNY DOWAN MARTINS SILVA LTDA 008295 26.831.314/0001-20 . BF TURISMO E TRANSPORTES LTDA 008296 34.823.347/0001-56 . COPERTAI TRANSPORTES LTDA 004455 32.452.024/0001-78 . DOIS- S TURISMO LTDA 008297 41.903.627/0001-30 . E W B RODANA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA - ME 419796 02.385.055/0001-92 . ELITE FRETAMENTO LTDA 008298 08.641.443/0001-73 . FL LOGISTICA LTDA 000002 15.420.591/0001-23 . FRETUR FRETAMENTO E TURISMO LTDA 008299 33.667.515/0001-07 . GIVANILDO FERNANDES VERAO LTDA 008300 52.673.949/0001-56 . GV EXPRESS SERVICOS LTDA 008301 02.377.650/0001-86 . HELAUTUR TRANSPORTES LTDA 008302 04.433.012/0001-60 . J DOS SANTOS RODRIGUES LOCADORA E TRANSPORTE LT DA 332168 20.399.467/0001-63 . J M TRANSPORTE E TURISMO 691 LTDA . 008283 20.430.431/0001-03 . JOSE C. C. ALMEIDA TRANSPORTE E TURISMO LTDA 008303 03.948.000/0001-06 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES PORTARIA Nº 6.415, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 173 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 39, de 17 de novembro de 2020 do Conselho de Administração, publicado no D.O.U. de 19 de novembro de 2020, e tendo em vista o constante no processo nº 50623.000732/2015-35, resolve: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação à fins rodoviários, terras e benfeitorias abrangidas pela Poligonal de Utilidade Pública formada a partir da lista de pares de coordenadas apresentadas no art. 2º desta portaria, com base nas informações contidas no Projeto Desapropriação 3D1 - BR-242/TO, aprovado pelo Superintendente Regional do DNIT no Estado do Tocantins, conforme termo de aceite constante no citado processo, referente à Obra Implantação e Pavimentação na BR- 242/TO, Lote 04. A área está localizada, segundo o Sistema Nacional de Viação - SNV (Versão SNV_202307A), na BR-242/TO; trecho: Div. BA/TO - Div. TO/MT; subtrecho: Rio Palmas - inicio da pavimentação; segmento: Km 71,1 - Km 125,5; código SNV inicial/final: 242BTO0382 - 242BTO0390. Localização de início/fim da poligonal: Km 71,1 - Km 125,5. Art. 2º Coordenadas Geográficas: 242036.00 8609885.00; 242549.10 8609910.43; 243211.38 8609941.72; 244011.76 8609979.62; 244056.96 8609982.77; 244098.33 8609986.63; 244151.30 8609993.72; 244187.17 8610000.58; 244219.86 8610008.20; 244287.52 8610026.33; 244355.51 8610048.45; 244612.75 8610153.22; 245739.56 8610613.20; 246400.88 8610883.17; 247654.24 8611394.82; 248354.38 8611680.64; 248450.92 8611722.90; 248544.17 8611771.57; 248645.69 8611827.43; 248805.18 8611922.61; 248855.76 8611952.19; 249276.15 8612203.04; 249330.04 8612237.43; 249437.05 8612297.22; 249546.51 8612351.11; 249658.99 8612399.01; 250156.81 8612601.08; 250712.86 8612826.80; 250842.35 8612889.07; 250967.71 8612949.26; 252892.79 8614031.41; 254401.88 8614879.73; 254945.54 8615185.33; 255314.00 8615392.00; 255423.12 8615457.16; 255519.89 8615507.67; 255619.37 8615553.79; 255723.67 8615588.51; 256288.68 8615781.87; 257214.37 8616098.66; 258396.48 8616503.21; 260970.93 8617384.55; 262688.62 8617975.60; 263377.99 8618212.23; 263750.90 8618340.24; 263902.94 8618389.00; 263962.63 8618407.83; 264059.38 8618432.29; 264404.84 8618520.27; 266033.84 8618934.91; 267243.42 8619242.33; 267335.94 8619264.62; 267429.34 8619280.45; 267524.46 8619288.92; 270278.66 8619508.92; 271906.51 8619638.82; 272042.70 8619656.68; 272177.85 8619679.22; 273042.47 8619868.72; 274646.62 8620220.90; 274998.29 8620297.95; 275246.08 8620356.44; 275351.38 8620375.33; 275456.52 8620387.26; 275562.71 8620391.74; 276558.06 8620422.74; 276632.16 8620429.31; 276705.63 8620438.04; 276778.73 8620451.07; 276851.09 8620467.60; 276922.16 8620488.53; 276992.18 8620513.46; 277345.73 8620655.96; 277412.86 8620684.30; 277498.76 8620716.51; 277587.07 8620745.41; 277676.95 8620768.63; 278942.07 8621082.42; 280374.75 8621437.79; 282081.01 8621861.02; 283879.20 8622307.05; 283918.23 8622317.58; 283988.78 8622331.10; 284059.56 8622339.68; 284130.94 8622343.79; 284174.69 8622343.28; 284747.59 8622308.33; 285594.71 8622255.78; 287558.43 8622133.66; 287597.49 8622133.33; 287655.03 8622132.45; 287711.93 8622135.23; 287769.10 8622141.43; 287825.22 8622150.20; 287880.92 8622162.99; 287936.09 8622178.69; 289045.90 8622569.95; 290744.57 8623169.25; 291339.17 8623379.05; 291376.76 8623393.87; 291440.62 8623412.84; 291505.43 8623427.38; 291571.07 8623437.88; 291637.21 8623444.45; 291703.66 8623447.05; 291770.02 8623444.58; 291836.29 8623438.67; 291901.64 8623428.96; 291966.62 8623413.86; 292888.45 8623162.95; 293948.32 8622874.28; 293918.00 8622799.62; 292868.90 8623085.36; 291947.08 8623336.28; 291886.97 8623348.60; 291826.39 8623357.60; 291765.38 8623362.92; 291704.17 8623364.72; 291643.03 8623362.38; 291581.94 8623356.43; 291521.55 8623346.53; 291462.18 8623332.03; 291401.99 8623314.45; 291365.79 8623303.61; 290770.50 8623093.57; 289071.83 8622494.27; 287961.16 8622102.73; 287902.22 8622083.06; 287841.61 8622069.51; 287780.37 8622059.04; 287718.48 8622053.10; 287656.50 8622049.99; 287594.21 8622050.45; 287553.48 8622053.81; 285590.95 8622175.73; 284745.44 8622228.39; 284177.10 8622262.65; 284132.86 8622262.44; 284066.96 8622258.59; 284001.53 8622250.17; 283936.72 8622237.76; 283898.44 8622229.50; 282100.77 8621783.57; 280393.50 8621360.07; 278964.32 8621005.51; 277696.18 8620690.98; 277610.77 8620665.72; 277526.44 8620638.43; 277445.84 8620608.05; 277375.44 8620581.68; 277022.02 8620439.23; 276948.26 8620411.25; 276872.52 8620388.57; 276795.83 8620369.64; 276717.93 8620356.02; 276639.39 8620346.27; 276560.45 8620342.78; 275565.22 8620311.78; 275465.36 8620302.51; 275364.67 8620289.97; 275264.51 8620272.07; 275015.34 8620219.79; 274665.05 8620142.95; 273063.65 8619791.64; 272195.01 8619601.09; 272055.17 8619573.29; 271912.87 8619559.07; 270285.72 8619429.35; 267539.87 8619209.90; 267441.04 8619196.60; 267352.22 8619181.87; 267263.13 8619164.79; 266046.29 8618855.53; 264425.56 8618442.90; 264079.11 8618354.76; 263993.63 8618329.73; 263927.97 8618310.41; 263776.88 8618264.58; 263412.63 8618139.54; 262713.95 8617899.71; 261000.14 8617310.32; 258425.30 8616428.68; 257247.43 8616025.42; 256324.14 8615709.45; 255749.57 8615512.82; 255654.61 8615471.73; 255559.09 8615428.88; 255465.61 8615381.72; 255353.57 8615323.01; 254985.89 8615116.24; 254446.02 8614812.74; 252939.15 8613965.70; 251006.94 8612879.54; 250880.30 8612808.57; 250746.59 8612754.14; 250190.08 8612528.25; 249689.10 8612324.90; 249581.76 8612275.88; 249476.17 8612223.00; 249372.13 8612165.96; 249319.23 8612135.58; 248893.90 8611881.78; 248844.46 8611850.13; 248687.73 8611757.66; 248583.11 8611698.62; 248484.83 8611650.45; 248384.61 8611606.57; 247688.76 8611322.51; 246439.81 8610812.66; 245778.83 8610542.67; 244654.86 8610084.00; 244383.21 8609973.39; 244312.55 8609947.45; 244235.99 8609927.04; 244203.30 8609919.95; 244165.38 8609913.09; 244113.16 8609905.71; 244060.56 8609901.01; 244019.73 8609899.92; 243219.91 8609862.08; 242558.12 8609830.78; 242056.00 8609806.00 Sistema de referência: SIRGAS 2000/UTM Zona 23S. Art. 3º Ficam excluídas da presente declaração de utilidade pública, as áreas correspondentes à Faixa de Domínio Existente da via, assim como demais áreas pertencentes à União, abrangidas pela Poligonal de Utilidade Pública representada no art. 2º. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARÁ PORTARIA Nº 6.426, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT NO ESTADO DO PARÁ no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo Diretor Geral do DNIT, conforme Regimento Interno / DNIT - Art. 144, Inciso XXIV, bem como, da delegação de competência disposta no do inciso IV do artigo 1º da Portaria nº 4.012, de 12 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 14 de julho de 2022, o qual que versa sobre a contratação de obra de caráter emergencial, por dispensa de licitação conforme os casos enquadrados no inciso IV do art. 24 da Lei 8.666/93, ou inciso VIII do art. 75 da Lei nº 14.133/21, resolve: RATIFICAR a DECLARAÇÃO da situação de EMERGÊNCIA verificada no canal de travessia situado na Hidrovia do Rio Tapajós, na travessia da BR-230 no município de Itaituba/PA, ligando os Portos da Cidade de Itaituba/PA a área portuária de Miritituba (Santarém/PA), que está sendo afetada pela estiagem e pela vazante do Rio Tapajós, que está comprometendo a sua navegabilidade e, consequentemente, resultando em graves reflexos sociais e econômicos na região, em face da sua dependência do transporte hidroviário, conforme Nota Técnica nº 46 do Serviço de Manutenção Aquaviária desta Coordenação de Engenharia Aquaviária da SRE-PA (SEI nº 16173116), conforme exarado na Declaração de Situação de Emergência (Sei nº 16180323), proferida pelo Coordenador de Engenharia Aquaviária desta Superintendência Regional do DNIT no Estado do Pará, nos termos do que consta do Processo nº 50602.003173/2023-73. DIEGO BENITAH BATISTA