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Diário Oficial da União · 17/11/2023 · pág. 85

DOU 17/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Data da Sessão: 8/11/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 2274-47/23-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Vital do Rêgo, Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus (Relator). 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 2275/2023 - TCU - Plenário 1. Processo TC 036.897/2019-1 2. Grupo I - Classe de Assunto VII - Administrativo. 3. Interessado: Marcelo Assis da Silva (CPF 778.965.641-49). 4. Órgão/Entidade: Tribunal de Contas da União. 5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: não há. 8. Representação legal: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de requerimento administrativo, em que se aprecia recurso ao Plenário interposto por Marcelo Assis da Silva, ex- servidor do TCU, contra decisão da Presidência deste Tribunal que indeferiu, por ausência de amparo legal, os pedidos de anulação de sua exoneração, a pedido, do cargo de Técnico Federal de Controle Externo, e de constituição de junta médica oficial, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, diante das razões exposta pelo relator, em: 9.1. nos termos do art. 15, inciso IV, do Regimento Interno, conhecer do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2. informar esta deliberação ao interessado. 10. Ata n° 47/2023 - Plenário. 11. Data da Sessão: 8/11/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 2275-47/23-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Vital do Rêgo, Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus (Relator). 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 2276/2023 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 003.350/2018-5. 1.1. Apenso: 008.276/2022-6 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de Revisão em Tomada de Contas Especial. 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessado: Advocacia-geral da União (26.994.558/0001-23). 3.2. Responsáveis: Estado de Roraima (84.012.012/0001-26); Iteraima (84.040.427/0001-03). 3.3. Recorrente: Estado de Roraima (84.012.012/0001-26). 4. Órgão/Entidade: Estado de Roraima. 5. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti em substituição ao Ministro Walton Alencar Rodrigues. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa Caribé e Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva (manifestação oral). 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: Krishlene Braz Avila (OAB-RR 305-B). 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recurso de revisão interposto pelo Estado de Roraima contra o Acórdão 8.630/2021-2ª Câmara, relator o E. Ministro Jorge Oliveira, que julgou irregulares as suas contas e as do Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima (Iteraima), condenando-lhes em débito; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer do recurso de revisão para, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2. dar ciência desta deliberação ao recorrente; e 9.3. correção de erro material constante do item 9.1.2 do Acórdão 8.630/2021-TCU-2ª Câmara, de forma que, onde se lê: 9.1.2. Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima - Iteraima: . Data da ocorrência Valor histórico (R$) Débito/ Crédito . 01/06/2005 4.234,35 D . 01/07/2005 12.929,99 D . 01/08/2005 10.635,62 D . 01/09/2005 9.804,46 D . 01/10/2005 9.804,46 D . 01/11/2005 14.018,55 D . 01/12/2005 10.451,54 D . 01/01/2006 9.631,26 D . 01/02/2006 9.631,26 D . 01/03/2006 9.802,10 D . 01/04/2006 9.804,46 D . 01/05/2006 9.804,46 D . 01/06/2006 13.740,74 D . 01/07/2006 14.656,19 D . 01/08/2006 15.487,85 D . 01/09/2006 14.656,19 D . 01/10/2006 14.656,19 D . 01/11/2006 25.176,91 D . 01/12/2006 15.476,47 D . 01/01/2007 15.937,69 D . 01/02/2007 15.937,69 D . 01/03/2007 15.937,69 D . 01/04/2007 15.937,69 D . 01/05/2007 15.937,69 D . 01/06/2007 22.387,90 D . 01/07/2007 15.871,69 D . 01/08/2007 16.703,92 D . 01/09/2007 15.871,69 D . 01/10/2007 15.871,69 D . 01/11/2007 25.159,98 D . 01/12/2007 16.692,01 D . 01/01/2008 18.378,15 D . 01/02/2008 18.378,15 D . 01/03/2008 18.378,15 D . 01/04/2008 18.378,15 D . 07/04/2008 5.819,46 C . 07/04/2008 15.883,61 C . 07/04/2008 15.871,69 C . 07/04/2008 15.871,69 C . 07/04/2008 22.429,43 C . 07/04/2008 15.871,69 C . 01/05/2008 18.378,15 D . 27/05/2008 18.378,15 C . 27/05/2008 18.378,15 C . 01/06/2008 25.855,60 D . 01/07/2008 18.378,15 D . 25/07/2008 18.378,15 C . 25/07/2008 18.378,15 C . 01/08/2008 19.210,95 D . 19/08/2008 18.378,15 C . 19/08/2008 18.378,15 C . 01/09/2008 20.482,79 D . 11/09/2008 18.378,15 C . 01/10/2008 24.692,03 D . 13/10/2008 18.378,15 C . 01/11/2008 33.354,94 D . 05/11/2008 20.482,79 C . 25/11/2008 20.482,79 C . 01/12/2008 44.903,54 D . 30/12/2008 40.832,39 C . 01/01/2009 20.482,79 D . 01/02/2009 3.384,66 D . 05/02/2009 2.780,26 D . 26/02/2009 28.794,67 C . 24/04/2009 20.482,79 C . 11/05/2009 3.413,80 C . 01/02/2011 18.804,03 D . 02/02/2011 22.728,07 C . 02/02/2011 22.560,88 C . 02/02/2011 24.034,22 C . 02/02/2011 24.034,22 C . 02/02/2011 24.034,22 C . 01/03/2011 24.034,22 D . 01/04/2011 24.034,22 D . 01/05/2011 24.034,22 D . 01/06/2011 33.759,72 D . 17/06/2011 81.258,43 C . 01/07/2011 18.426,24 D . 01/07/2011 5.607,98 D . 05/07/2011 24.034,22 C . 01/08/2011 24.034,22 D . 03/08/2011 24.034,22 C . 19/08/2011 26.036,29 C . 01/09/2011 24.034,22 D . 01/10/2011 24.034,22 D . 04/10/2011 25.127,95 C . 01/11/2011 38.038,94 D . 01/12/2011 41.669,78 D . 12/12/2011 24.364,60 C . 01/01/2012 24.034,22 D . 01/02/2012 24.034,22 D . 01/03/2012 24.034,22 D . 01/04/2012 24.034,22 D . 01/05/2012 24.034,22 D . 03/05/2012 24.034,22 C . 29/05/2012 24.034,22 C . 01/06/2012 24.034,22 D . 01/07/2012 24.034,22 D . 01/08/2012 24.034,22 D . 01/09/2012 24.034,22 D . 01/10/2012 24.034,22 D . 01/11/2012 38.038,94 D . 01/12/2012 34.968,27 D Leia-se: 9.1.2. Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima - Iteraima: . Data da ocorrência Valor histórico (R$) Débito/ Crédito . 01/06/2005 4.234,35 D . 01/07/2005 12.929,99 D . 01/08/2005 10.635,62 D . 01/09/2005 9.804,46 D . 01/10/2005 9.804,46 D . 01/11/2005 14.018,55 D . 01/12/2005 10.451,54 D . 01/01/2006 9.631,26 D . 01/02/2006 9.631,26 D . 01/03/2006 9.802,10 D . 01/04/2006 9.804,46 D . 01/05/2006 9.804,46 D . 01/06/2006 13.740,74 D . 01/07/2006 14.656,19 D . 01/08/2006 15.487,85 D . 01/09/2006 14.656,19 D . 01/10/2006 14.656,19 D . 01/11/2006 25.176,91 D . 01/12/2006 15.476,47 D . 01/01/2007 15.937,69 D . 01/02/2007 15.937,69 D . 01/03/2007 15.937,69 D . 01/04/2007 15.937,69 D . 01/05/2007 15.937,69 D . 01/06/2007 22.387,90 D . 01/07/2007 15.871,69 D