Dia Oficial

Diário Oficial da União · 17/11/2023 · pág. 86

DOU 17/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023111700086 86 Nº 218, sexta-feira, 17 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 01/08/2007 16.703,92 D . 01/09/2007 15.871,69 D . 01/10/2007 15.871,69 D . 01/11/2007 25.159,98 D . 01/12/2007 16.692,01 D . 01/01/2008 18.378,15 D . 01/02/2008 18.378,15 D . 01/03/2008 18.378,15 D . 01/04/2008 18.378,15 D . 07/04/2008 5.819,46 C . 07/04/2008 15.883,61 C . 07/04/2008 15.871,69 C . 07/04/2008 15.871,69 C . 07/04/2008 22.429,43 C . 07/04/2008 15.871,69 C . 01/05/2008 18.378,15 D . 27/05/2008 18.378,15 C . 27/05/2008 18.378,15 C . 01/06/2008 25.855,60 D . 01/07/2008 18.378,15 D . 25/07/2008 18.378,15 C . 25/07/2008 18.378,15 C . 01/08/2008 19.210,95 D . 19/08/2008 18.378,15 C . 19/08/2008 18.378,15 C . 01/09/2008 20.482,79 D . 11/09/2008 18.378,15 C . 01/10/2008 24.692,03 D . 13/10/2008 18.378,15 C . 01/11/2008 33.354,94 D . 05/11/2008 20.482,79 C . 25/11/2008 20.482,79 C . 01/12/2008 44.903,54 D . 30/12/2008 40.832,39 C . 01/01/2009 20.482,79 D . 01/02/2009 3.384,66 D . 05/02/2009 2.780,26 D . 26/02/2009 28.794,67 C . 24/04/2009 20.482,79 C . 11/05/2009 3.413,80 C . 01/02/2011 18.804,03 D . 02/02/2011 22.728,07 C . 02/02/2011 22.560,88 C . 02/02/2011 24.034,22 C . 02/02/2011 24.034,22 C . 02/02/2011 24.034,22 C . 01/03/2011 24.034,22 D . 01/04/2011 24.034,22 D . 01/05/2011 24.034,22 D . 01/06/2011 33.759,72 D . 17/06/2011 81.285,43 C . 01/07/2011 18.426,24 D . 01/07/2011 5.607,98 D . 05/07/2011 24.034,22 C . 01/08/2011 24.034,22 D . 03/08/2011 24.034,22 C . 19/08/2011 26.036,29 C . 01/09/2011 24.034,22 D . 01/10/2011 24.034,22 D . 04/10/2011 25.127,95 C . 01/11/2011 38.038,94 D . 01/12/2011 41.669,78 D . 12/12/2011 24.364,60 C . 01/01/2012 24.034,22 D . 01/02/2012 24.034,22 D . 01/03/2012 24.034,22 D . 01/04/2012 24.034,22 D . 01/05/2012 24.034,22 D . 03/05/2012 24.034,22 C . 29/05/2012 24.034,22 C . 01/06/2012 24.034,22 D . 01/07/2012 24.034,22 D . 01/08/2012 24.034,22 D . 01/09/2012 24.034,22 D . 01/10/2012 24.034,22 D . 01/11/2012 38.038,94 D . 01/12/2012 34.968,27 D 10. Ata n° 47/2023 - Plenário. 11. Data da Sessão: 8/11/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 2276-47/23-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Vital do Rêgo, Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti (Relator) e Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 2277/2023 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 008.367/2022-1. 2. Grupo II - Classe de Assunto: VII - Monitoramento. 3. Interessados/Responsáveis: não há. 4. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde. 5. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti em substituição ao Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Saúde (AudSaúde). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de monitoramento do Acórdão 3.003/2021-Plenário, da minha relatoria, exarado no bojo do TC 007.759/2019-3, por meio do qual se determinou ao Ministério da Saúde que apresentasse os resultados da apuração de responsabilidade sobre o dano decorrente da locação do Centro de Convenções Ulisses Guimarães, para a realização da 12ª Expoepi e, caso o prejuízo não fosse ressarcido pelos responsáveis, instaurasse a tomada de contas especial; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão Plenária, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. converter o presente processo em tomada de contas especial destinada a apurar o débito decorrente da locação do Centro de Convenções Ulisses Guimarães para a realização da 12ª Expoepi, conforme decidido no Acórdão 3.003/2021-Plenário, da minha relatoria, ficando a unidade técnica autorizada, desde já, a realizar citação dos responsáveis; e 9.2. dar ciência desta deliberação ao Ministro de Estado da Saúde, nos termos do art. 198, parágrafo único, do Regimento Interno do TCU. 10. Ata n° 47/2023 - Plenário. 11. Data da Sessão: 8/11/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 2277-47/23-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Vital do Rêgo, Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti (Relator) e Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 2278/2023 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 043.761/2021-6. 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame em Aposentadoria. 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessado: Antonio Valdir Sousa (061.073.623-04). 3.2. Recorrente: Antonio Valdir Sousa (061.073.623-04). 4. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Campinas/SP. 5. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti em substituição ao Ministro Walton Alencar Rodrigues. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Vital do Rêgo. 6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de reexame interposto por Antonio Valdir Sousa, contra o Acórdão 109/2023-TCU-Plenário; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento no artigo 48 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial; 9.2. tornar insubsistente o acórdão recorrido; 9.3. considerar ilegal o ato de concessão de aposentadoria a Antonio Valdir Sousa, concedendo-lhe registro, excepcionalmente, nos termos do artigo 7º, inciso II, da Resolução-TCU 353/2023, mantendo-se os efeitos financeiros do presente ato julgado ilegal, em observância ao decidido pelo STF no julgamento do RE 638.115/CE; 9.4. dar ciência desta deliberação ao recorrente e ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Campinas/SP. 10. Ata n° 47/2023 - Plenário. 11. Data da Sessão: 8/11/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 2278-47/23-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Vital do Rêgo, Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti (Relator) e Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 2279/2023 - TCU - Plenário 1. Processo: TC 012.737/2018-6. 2. Grupo: I; Classe de Assunto: V - Relatório de Auditoria. 3. Interessado: Congresso Nacional. 4. Entidade: Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - Dnocs. 4.1. Responsáveis: Ângelo José de Negreiros Guerra (259.479.743-04), Roberto Otto Penna Massler (050.066.193-68) e Jackson Oliveira Carvalho (567.386.173-72). 5. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Urbana e Hídrica - AudUrbana. 8. Representação legal: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Relatórios das Auditorias de conformidade realizadas no bojo do Fiscobras/2018 e do Fiscobras/2019 no Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - Dnocs, com vistas a verificar a regularidade das obras complementares de recuperação e adequação da Barragem Jucazinho/PE. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Plenária, ante as razões expostas pelo, em: 9.1. acolher as razões de justificativa dos Srs. Ângelo José de Negreiros Guerra, Roberto Otto Penna Massler e Jackson Oliveira Carvalho, em razão das respectivas audiências determinadas pelo Acórdão 2031/2020 - Plenário; 9.2. encaminhar cópia deste acórdão aos responsáveis e ao Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - Dnocs; e 9.3. restituir os autos à AudUrbana, para prosseguimento do monitoramento do cumprimento, pelo Dnocs, das medidas exaradas por esta Corte mediante os Acórdãos 2.031 e 4.549/2020 - Plenário, autorizando, com fundamento no art. 240 do Regimento Interno/TCU, a realização de inspeção no empreendimento, se necessária, para suprir eventuais omissões e lacunas de informações e/ou esclarecer dúvidas. 10. Ata n° 47/2023 - Plenário. 11. Data da Sessão: 8/11/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 2279-47/23-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Vital do Rêgo, Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos Bemquerer Costa (Relator). ACÓRDÃO Nº 2280/2023 - TCU - Plenário 1. Processo TC 017.927/2020-0. 2. Grupo: I - Classe III - Assunto: Consulta. 3. Unidade: Ministério da Justiça e Segurança Pública. 4. Interessado: Ministério da Justiça e Segurança Pública. 5. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de consulta encaminhada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública quanto à possibilidade de contagem em dobro de licença-prêmio não usufruída, adquirida por servidor federal na Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) antes de 15 de outubro de 1996, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em: