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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/11/2023 · pág. 41

DOE 17/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

41 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº215 | FORTALEZA, 17 DE NOVEMBRO DE 2023 Fortaleza/CE. VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo artigo 57, II da Lei 8.666/93 e suas alterações, bem como pela bem como nas informações contidas no Processo Administrativo nº NUP 61000.000126/2023-73 e Parecer Jurídico n° 1304/2023. VII - FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo, não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a prorrogação da vigência do Contrato n°135/2021, que tem como objeto a aquisição de materiais e equipamentos, destinados ao fortalecimento da renda e do trabalho do pescador artesanal da pesca marítima e continental, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no anexo I, conforme Termo de Referência do edital e na proposta da contratada, por mais 120 (cento e vinte) dias, contados a partir do dia 12 de novembro de 2023. IX - VALOR GLOBAL: Este processo não trata de valor, apenas prazo. X - DA VIGÊNCIA: Por mais 120 (cento e vinte) dias, contados a partir do dia 12 de novembro de 2023. XI – DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do Contrato nº. 135/2021, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor. XII - DATA: Fortaleza, 10 de novembro de 2023. XIII - SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONTRATANTE) e FRANCISCO ARRUDA DIAS AGUIAR Representante Legal (CONTRATADA). Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº034/2023 I – ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO QUE CELEBRAM ENTRE SI O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA E O INSTITUTO FLOR DO PIQUI, PARA O FIM NELE INDICADO. II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.954.563/0001-68. III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, nº. 1820, São Gerardo, Fortaleza/CE, CEP: 60.325-901 IV - CONTRATADA: INSTITUTO FLOR DO PIQUI, inscrito no CNPJ nº 07.535.592/0001-95 V - ENDEREÇO: Rua Rui Barbosa, n° 52 – Ed. Pedro Felício Cavalcante, Centro, CEP n° 63.100-482, Crato - CE VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger- -se-á pela Manifestação de Interesse (MI) nº. 20220005/CEL 04/SDA/CE – Solicitação de Proposta – SDP nº. 01 – Modalidade SBQ (Seleção Baseada na Qualidade) e por toda a legislação aplicável, especialmente pelo art. 58, I e §2º e no art. 65, I, alínea “a” da Lei nº 8.6666/1993 e suas alterações, bem como no Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial, no Acordo de Empréstimo BIRD 8986-0-BR, e nas informações contidas no Processo Administrativo n°. 07557843/2023 e Parecer Jurídico nº. 1184/2023. VII - FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo, não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a substituição de 04 (quatro) Organizações da Agricultura Familiar – OAF em decorrência de desistências, mantendo o total de realização do diagnóstico de 52 (cinquenta e duas) OAFs e sua base produtiva, não gerando repercussão financeira no Contrato nº 034/2023, tendo em vista que as Organizações foram selecionadas atendendo o mesmo critério de seleção inicial de territorialização. Assim, o valor inicialmente contratado permanece em R$ 1.156.674,00 (um milhão, cento e cinquenta e seis mil, seiscentos e setenta e quatro reais). IX - VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. X - DA VIGÊNCIA: Este aditivo não trata de prazo. XI – DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do CONTRATO nº. 034/2023, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor. XII - DATA: Fortaleza/CE, 07 de novembro de 2023. XIII - SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário “CLIENTE” e FRANCISCO RAMON DA CUNHA ALCÂNTARA Representante Legal do Consultor “CONSULTOR”. Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR


HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PROCESSO Nº : 07864312/2023 Procedendo aos trabalhos por parte da Comissão Especial para Seleção, designada conforme Portaria nº 207/2023, Edital de chamada pública 015/2023, 12 lotes, tendo como objetivo a seleção e contratação de entidades privadas sem fins lucrativos para a implementação da tecnologia social de acesso à água nº 06 – Cisterna Escolar de 52 mil litros, nº 01- Cisternas de Placas Familiar de 16 mil litros para Consumo Humano e nº 02- Cisterna Calçadão de 52 mil litros, observadas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, da Lei Federal nº 12.873/2013, do Decreto nº 9.606/2018, Portaria MC nº 22 de 06 de abril de 2020 e Instrução Normativa SESAN nº 11/2023, da Instrução Normativa SESAN nº 09/2023 e da Instrução Normativa SESAN nº 10/2023, informamos que foi vencedora do Lote 01- Instituto Flor do Piquí- IFP, Lote 02- Instituto Elo Amigo- IEA, Lote 3- Centro de Pesquisa e Assessória -ESPLAR, Lote 4- Instituto do Desenvolvimento Social Sustentável- IDESS, Lote 05- Centro de Estudo e de Assessoria ao Trabalhador e à Trabalhadora – CETRA, Lote 06- Escola de Formação Política e Cidadania- ESPAF, Lote 07- Instituto Antônio Conselheiro- IAC, Lote 08- Instituto Vida Melhor- IVM, Lote 09- Caritas Brasileira Regional Ceará, Lote 10- Centro de Estudo e Assistência as Lutas do/a Trabalhador/a Rural- CEALTRU, Lote 11- Centro de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável do Semiárido- CACTUS e Lote 12 - Organização Barreira Amigos Solidários- OBAS. Assim, submetemos a apreciação de V.Exª. o presente processo para a devida ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO. Considerando o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores e Decreto Esta- dual nº 28.089 de 10/01/06 e o mais que consta dos autos do processo, ADJUDICO e HOMOLOGO os lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11 e 12 da presente seleção para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do Edital 015/2020 e da Lei. Encaminhe-se o presente processo a Assessoria Jurídica, para as devidas providências. Fortaleza, 10 de outubro de 2023. Taumaturgo Medeiros dos Anjos Junior PRESIDENTE DA COMISSÃO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ PORTARIA Nº161/2023 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ - IDACE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o §2º do art.15, art. 16 e inciso VI do art. 23 do Decreto nº 29.704, de 08 de abril de 2009, RESOLVE AUTORIZAR A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTÁGIO aos ESTAGIÁRIOS relacionados no anexo único desta Portaria, no valor mensal de R$ 426,07 (quatro- centos e vinte e seis reais e sete centavos), bem como do AUXÍLIO TRANSPORTE em pecúnia, proporcional aos dias estagiados, pelo prazo de 1 (um) ano a partir da data da publicação. INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de outubro de 2023. João Alfredo Telles Melo SUPERINTENDENTE ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº161/2023, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 Nº NOME 1 MARIA CLARA FREITAS RODRIGUES 2 LETICIA DE OLIVEIRA COUTINHO 3 JONAS MARCIEL DE LIMA ALVES 4 VIVIAN HELEN SILVA 5 GLADSON DA SILVA MORAIS DAS CHAGAS


PORTARIA Nº178/2023 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE, no uso de suas atri- buições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar trabalhos de campo através do levantamento, vistoria e avaliação de imóveis rurais, concedendo-lhes diárias , de acordo com o artigo 3º; alínea , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do IDACE, através do Custeio de Manutenção. INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE, em Fortaleza-Ce., 07 de novembro de 2023. João Alfredo Telles Melo SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se.