DOE 17/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
87 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº215 | FORTALEZA, 17 DE NOVEMBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo nº 07819404/2022, RESOLVE, com fundamento no art. 174,§ 2º, da Lei Estadual nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006 c/c Lei Estadual nº 12.098, de 05 de maio de 1993, com a redação dada pela Lei Estadual nº 12.656, de 26 de dezembro de 1993, observadas ainda as disposições contidas no Decreto Estadual nº 24.338, de 16 de janeiro de 1997, REVERTER AO SERVIÇO ATIVO temporário da Polícia Militar do Ceará, a pedido, o 1º SARGENTO PM – JOSÉ ALVES DE SOUZA E SILVA, matrícula funcional nº 014.298-1-7, CPF. nº 244.591.353-53, o militar estadual da reserva remunerada, para o exercício exclusivo de funções de Segurança Patrimonial em prédios próprios do Estado e Entidades da Administração Pública Estadual, com lotação no Batalhão de Segurança Patrimonial, a partir da publicação deste ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de outubro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Auler Gomes de Sousa SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Samuel Elanio de Oliveira Junior SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo nº 08309493/2022, RESOLVE, com fundamento no art. 174,§ 2º, da Lei Estadual nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006 c/c Lei Estadual nº 12.098, de 05 de maio de 1993, com a redação dada pela Lei Estadual nº 12.656, de 26 de dezembro de 1993, observadas ainda as disposições contidas no Decreto Estadual nº 24.338, de 16 de janeiro de 1997, REVERTER AO SERVIÇO ATIVO temporário da Polícia Militar do Ceará, a pedido, o SUBTENENTE PM – FRANCISCO EDSON RODRIGUES MATIAS, matrícula funcional nº 050.449-1-X, , CPF. nº 247.896.823-15, o militar estadual da reserva remunerada, para o exercício exclusivo de funções de Segurança Patrimonial em prédios próprios do Estado e Entidades da Administração Pública Estadual, com lotação no Batalhão de Segurança Patrimonial, a partir da publicação deste ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de outubro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Auler Gomes de Sousa SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Samuel Elanio de Oliveira Junior SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PORTARIA Nº36/2023-GC (FORA DO ESTADO) - O CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a militar estadual KELY DE OLIVEIRA YAMAMOTO, matrícula funcional nº 308.390-1-3, ocupante do posto de Capitã QOPM, a viajar em objeto de serviço, cumprindo o roteiro Fortaleza/CE – Belém/PA – Fortaleza/CE, no período de 13 a 14/11/2023, por via aérea, com a finalidade de acompanhar na condição de Ajudante de Ordens, o Coronel Comandante-Geral da PMCE, no encontro do Conselho Nacional dos Comandantes-Gerais das Polícias Militares-CNCG/PM, que ocorrerá por ocasião do XI Simpósio de Oficiais de Material Bélico das Polícias Militares do Brasil, concedendo-lhe 1 (uma) diária e (½) meia, no valor unitário de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), acrescida de 50% (cinquenta por cento), 01 (uma) ajuda de custo no valor de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos) e passagens aéreas no total de R$ 4.900,93 (quatro mil, novecentos reais e noventa e três centavos), de acordo com os artigos 1º, 2°, 3º; art. 4º, § 1º alínea “b” e § 3 º; art. 5º, § 1º; arts. 6º, 9º, 10 e 11, classe I do anexo I, combinado com o disposto no anexo III do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Polícia Militar do Ceará. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza, 13 de novembro de 2023. Klênio Savyo Nascimento de Sousa CORONEL COMANDANTE GERAL DA PMCE Registre-se e publique-se.
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº1112086/2019 I – ESPÉCIE: Sétimo Termo de Aditamento ao Contrato nº 1112086/2019; II – CONTRATANTE: Polícia Militar do Ceará, CNPJ nº 01.790.944/0001- 72; III – ENDEREÇO: Av. Aguanambi, 2280, Bairro de Fátima, Fortaleza-CE; IV – CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – COELCE, Concessionária Federal de Serviços Públicos de Energia Elétrica do Estado do Ceará, CNPJ Nº 07.047.251/0001-70; V – ENDEREÇO: Rua Padre Valdevino, nº 150 – Joaquim Távora Fortaleza – Ceará; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II do Art. 57 da Lei 8.666/93; VII- FORO: Comarca de Fortaleza-CE; VIII – OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência e valor do Contrato nº1112086/2019, por mais 12 (doze) meses, a partir de 13 de Novembro de 2023, alterando a CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA do Contrato nº 1112086/2019; IX - VALOR GLOBAL: R$2.496.969,60 (Dois milhões quatrocentos e noventa e seis mil, novecentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos); X - DA VIGÊNCIA: Será de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 13 de Novembro de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas do referido contrato permanecem inalteradas; XII – DATA: 13 de Novembro de 2023; XIII – SIGNATÁRIOS: Exmo. Sr. Klênio Savyo Nascimento de Sousa, Coronel Comandante Geral da Polícia Militar do Ceará, a Sra. Eloá da Silveira Santander, Executiva de Clientes Governo da COELCE. Jorge Costa de Araújo – CEL QOPM DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 20230006/PMCE VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 190.748,40; PROCESSO Nº: 10061.031211 / 2023-28 PMCE OBJETO: Aquisição de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo-IMPO (granadas e munição de impacto controlado/lacrimogêneo), ao Comando de Policiamento de Choque, da Polícia Militar do Ceará- CPCHOQUE/PMCE. JUSTIFICATIVA: CONSIDERANDO que a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por meio dos órgãos elencados no Artigo 144 da Carta Magna, entre estes a Polícia Militar do Ceará; CONSIDERANDO que a Polícia Militar do Ceará, seguindo o seu mister constitucional de policiamento preventivo e ostensivo, realiza diuturnamente ações que visam garantir a ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, devendo proporcionar aos seus integrantes, além de uma melhor formação e qualificação, os meios necessários para implementar a execução de sua missão constitucional, entre estes os diversos itens que compõem a logística e o material bélico; CONSIDERANDO que no exercício de suas atividades a Polícia Militar do Ceará deve sempre atuar no uso progressivo da força, entretanto, em razão de a criminalidade dispor de armamento cada vez mais sofisticado e com alto grau de letalidade faz se necessário que as forças de segurança disponham de equipamentos e munições capazes de responder à altura; CONSIDERANDO que a Segurança Pública está inserida no contexto da manutenção e preservação da vida, sendo atualmente, um dos anseios sociais de maior repercussão pública, e, por conseguinte, dentro dessas novas políticas, a área com maior enfoque, com vistas à obtenção de êxito no efetivo controle da criminalidade e violência, sem desprezar o ataque paralelo e simultâneo das causas sociais e estruturais desse processo; CONSIDERANDO que a Administração deve garantir a munição em plenas condições de uso aos seus agentes, uma vez que a atividade policial é de alto risco e a falha da munição quando necessário pode resultar até mesmo na morte do policial ou de vítimas de criminosos; CONSIDERANDO que a munição é composta de elementos químicos sensíveis a variações de temperatura e de umidade, e deve ser armazenada em condições adequadas, mais ainda, pode ter seu desempenho comprometido, dado o tempo de uso, razão pela qual se prevê a necessidade de compra não apenas se limitando a repor as munições deflagradas em decorrência de exercício da atividade policial, mas também em substituir a munição não utilizada que se encontra com funcionalidade duvidosa ou mesmo sem funcionalidade em razão do tempo de uso; CONSIDERANDO que a empresa CONDOR S/A INDÚISTRIA QUÍMICA é a única empresa em todo território brasileiro autorizada as fornecer munições não letais cuja descrição consta na Especificação do Objeto, item 4.1. do Termo de Referência; CONSIDERANDO que se entende como um dos principais pressupostos da licitação pública seja a competição entre possíveis interessados em contratar com a Administração Pública, o que inexistindo, inviabiliza o processo licitatório para a concretização do objetivo de contratar, onde a Administração Pública tem como solução a contratação direta por meio de Inexigibilidade de Licitação, que tem respaldo legal e está positivado no Art. 25, Inciso I, da Lei nº 8.666/93, a seguir transcrito: Art. 25 – É inexigível a