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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/11/2023 · pág. 28

DOE 17/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

88 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº215 | FORTALEZA, 17 DE NOVEMBRO DE 2023 licitação quando houver inviabilidade de competição em especial: I – para aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros, que só possam ser fornecidos por produtos, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação, ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes; CONSIDERANDO o que leciona Nienbuhr (2018): A inexigibilidade prevista no inciso I do artigo 25 da Lei nº 8.666/93 dirige-se aos contratos administrativos celebrados com pessoas que detenham técnica própria, que dispõe com exclusividade o objeto que a Administração Pública pretende. Nessa linha, se só elas dispõem do objeto, não há o que se licitar, delineando-se a inviabilidade de competição – porque não há competidores – e, por ilação, a inexigibilidade. CONSIDERANDO que existe disponibilidade financeira para a devida aquisição, bem como o objeto em comento fora autorizado para a devida compra, mediante recursos do Tesouro Estadual, MAPP 178; CONSIDERANDO que as declarações de exclusividade oriunda do Sindicato Nacional das Indústrias de Materiais de Defesa - SIMDE comprova que a CONDOR S/A INDÚISTRIA QUÍMICA através de sua Matriz é a única empresa fornecedora do país das munições não letais ora explicitadas neste processo; CONSIDERANDO que cada munição não letal possui sua peculiaridade e é adequada para um determinado tipo de ocorrência policial, garantindo ao policial e à sociedade a eficiência do serviço prestado, bem como o fornecimento das condições adequadas para tanto; CONSIDERANDO que estão anexadas aos presentes autos todas as certidões atualizadas da empresa a ser contratada, tudo de acordo com a legislação vigente. VALOR GLOBAL: R$ 190.748,40 ( cento e noventa mil e setecentos e quarenta e oito reais e quarenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100003.06.122.521.10530.15.339030.1.500.9100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes; CONTRATADA: CONDOR S/A INDÚSTRIA QUÍMICA - CNPJ: 30.092.431/0001-96 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro autorizada a tramitação do referido processo de Inexigibilidade de Licitação nº 20230006 - PMCE, que tem por objeto a aquisição de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo-IMPO (granadas e munição de impacto controlado/lacrimogêneo), ao Comando de Policiamento de Choque, da Polícia Militar do Ceará - CPCHOQUE/PMCE, para atender as necessidades das Unidades subordinadas deste Grande Comando. RATIFICAÇÃO: Ratifico a Declaração de Inexigibilidade nº 20230006 - PMCE, que tem por objeto a aquisição de Instrumentos de Menor Potencial Ofensi- vo-IMPO (granadas e munição de impacto controlado/lacrimogêneo), ao Comando de Policiamento de Choque, da Polícia Militar do Ceará - CPCHOQUE/ PMCE, para atender as necessidades das Unidades subordinadas deste Grande Comando, tendo em vista os argumentos constantes da Justificativa apresentada pela Célula de Compras da PMCE e do Parecer da Assessoria Jurídica, que demostraram que todo processo transcorreu dentro dos parâmetros da Lei Federal nº 8.666/93 e legislação vigente, aliada a toda documentação inserta nos autos. Jorge Costa de Araújo – CEL QOPM ORDENADOR DE DESPESA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº566/2023 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua- nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor FRANCISCO EVÂNIO VITAL DA SILVA, ocupante do cargo de Soldado, Matrícula: 309.052-8-8, o valor total de R$ 1.757,44 (um mil, setecentos e cinquenta e sete reais e quarenta e quatro centavos), em face do terço de férias referente ao ano 2021, conforme certidão emitida pela Célula de Folha de Pagamento e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.024931/2023-37. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.06.122.521.20281.15.31909200.50 0.00.0.10, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 13 de novembro de 2023. Jorge Costa de Araújo DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº583/2023 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua- nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor FRANCISCO ALEX ALMADA GOMES, ocupante do cargo de Soldado, Matrícula: 309.057-7-6, o valor total de R$ 1.020,98 (um mil e vinte reais e noventa e oito centavos), em face da diferença de auxílio alimentação referente aos períodos de 04/07/2021 a 01/09/2021 e de 02/04/2022 a 31/05/2022, conforme certidão emitida pela Célula de Folha de Pagamento e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.024018/2023-31. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamen- tária: 10100003.06.122.521.20281.15.31909200.500.00.0.10, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 13 de novembro de 2023. Jorge Costa de Araújo DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº593/2023 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua- nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor MÁRCIO ANTÔNIO NOGUEIRA DA COSTA, ocupante do cargo de Soldado, Matrícula: 307.027-1-9, o valor total de R$ 1.757,44 (mil e setecentos e cinquenta e sete reais e quarenta e quatro centavos), em face do terço de férias referente ao ano de 2021, conforme publicação no Boletim do Comando Geral nº 077, de 25 de abril de 2023 e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.025531/2023-49, referente à diferença de férias no período de 2021. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.06.122.521.20281.15.31909200.500.00.0.10, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 13 de novembro de 2023. Jorge Costa de Araújo DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº636/2023 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua- nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor JOSÉ DANILO GOMES, ocupante do cargo de Major PM, Matrícula: 107.403-1-2, o valor total de R$ 519,14 (quinhentos e dezenove reais e quatorze centavos), em face da diferença de auxílio alimentação referente aos período de 01/11/2022 a 31/12/2022, conforme certidão emitida pela Célula de Folha de Pagamento e documentação constante no Processo SUITE nº 30001.004517/2023-23. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.06.122.521.20281.15.31909200.50 0.00.0.10, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 13 de novembro de 2023. Jorge Costa de Araújo – CEL. QOPM DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA MAT. FUNCIONAL N°103.445-1-4