DOEAM 16/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quinta-feira, 16 de novembro de 2023 13 LEIA-SE: VALOR: R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais); 33903089 - 5.200,00 Manaus, 14 de novembro de 2023. SERAFIM FERNANDES CORRÊA Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação <#E.G.B#157086#13#160328/> Protocolo 157086 <#E.G.B#157082#13#160324> RESOLUÇÃO Nº 019/CETER/AM, de 8 de novembro de 2023. Aprova o Plano de Ações e Serviços - PAS do bloco de serviços da Qualificação Social e Profissional, referente ao exercício de 2023, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, proposto pela SEDECTI/SETEMP/SINEAM. O Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda do Amazonas, no uso de suas atribuições, conforme determina o art. 3º, § 2º da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018 e o art. 6º, inciso II da Resolução CODEFAT nº 831, de 21 de maio de 2019, resolve: Art. 1º Aprovar, sob o aspecto técnico-financeiro, o Plano de Ações e Serviços - PAS da Qualificação Social e Profissional, referente ao exercício de 2023, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, em razão de ter concluído, com base em análise das informações fornecidas pela SEDECTI/SETEMP/SINEAM , que: I - Está em conformidade com as orientações do modelo constante do Anexo I da Portaria SPPE/SEPEC/ME nº 2.171, de 22 de setembro de 2020; II - As ações estão adequadas ao objetivo geral e à meta de resultados esperados; III - a destinação de recursos está adequada às ações; IV - A destinação de recursos a serem repassados pela União, do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT ou provenientes de Emendas Parlamentares, limita-se à relação de naturezas de despesas constante do Anexo II da Portaria SPPE/SEPEC/ME nº 2.171, de 22 de Setembro de 2020; V - A destinação dos recursos alocados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, tecnologia e Inovação - SEDECTI ao Fundo Estadual do Trabalho - FET/AM está em consonância com o previsto em sua Lei Orçamentária Anual e atende ao disposto na legislação estadual de trabalho, emprego e renda e às deliberações deste Conselho Estadual do Trabalho Emprego e Renda - CETER/AM. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GRECE LANA DA SILVA MELO Presidente do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda do Amazonas - CETER/AM SERAFIM FERNANDES CORRÊA Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação <#E.G.B#157082#13#160324/> Protocolo 157082 <#E.G.B#157084#13#160326> RESOLUÇÃO Nº 18/2023 CETER/AM, de 8 de novembro de 2023. Aprovado o Plano de Ações e Serviços - do bloco de Gestão e Manutenção da rede do Sistema Nacional de Emprego - Sine/AM, referente ao exercício de 2023, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, proposto pelo Fundo Estadual do Trabalho - FET/AM e deliberado pelo CETER/AM. A Presidente do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda do Amazonas - CETER/AM, no uso de suas atribuições, em reunião extraordinária nº 11 de 31 de agosto de 2023, conforme determina o art. 3º, § 2º da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018 e o art. 6º, inciso II da Resolução Codefat nº 831, de 21 de maio de 2019, resolve: Art. 1º Aprovar, sob o aspecto técnico-financeiro, o Plano de Ações e Serviços do Bloco de Gestão e Manutenção da rede SINE do Sistema Nacional de Emprego - Sine/AM, referente ao exercício de 2023, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, com base em análise das informações fornecidas pelo Fundo Estadual do Trabalho e deliberado pelo CETER/AM, que: I - Está em conformidade com as orientações do modelo constante do Anexo I da Portaria SPPE/Sepec/ME nº 8057, de 20 de março de 2020; II as ações estão adequadas ao objetivo geral e às metas de resultado; III- a destinação de recursos está adequada às ações; IV - a destinação de recursos a serem repassados pela União, do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT ou provenientes de Emendas Parlamentares, limita-se à relação de naturezas de despesas constante do Anexo III da Portaria SPPE/Sepec/ME nº 8057, de 20 de março de 2020; V - a destinação dos recursos alocados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI ao Fundo Estadual do Trabalho - FET está em consonância com o previsto em sua Lei Orçamentária Anual e atende ao disposto na legislação Estadual de trabalho, emprego e renda e às deliberações deste CETER/AM. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GRECE LANA DA SILVA MELO Presidente do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda do Amazonas - CETER/AM SERAFIM FERNANDES CORRÊA Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação <#E.G.B#157084#13#160326/> Protocolo 157084 Secretaria de Estado da Produção Rural - SEPROR <#E.G.B#157186#13#160429> EXTRATO Nº 087/2023 -DEPLAN/SEPROR ESPÉCIE: Termo de Convênio n°32/2023 - SEPROR. PARTES: Secretaria de Estado de Produção Rural-SEPROR e Prefeitura de Alvarães. OBJETO: O presente Termo de Convênio tem por objeto à aquisição de motores estacionários, despolpados de açaí, roçadeiras e fornos de farinha, para os produtores rurais do Município. Em atendimento à Emenda Parlamentar de Bancada nº002/2023 do Plano de Trabalho SISCONV nº004789 de autoria da Sr. Deputado Abdala Fraxe, que passa a fazer parte integrante deste instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 459.518,50 (quatrocentos e cinquenta e nove mil, quinhentos e dezoito reais e cinquenta centavos) ao PARCEIRO PRIVADO, em Parcela Única. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA UNIDADE: 18101 NOTA DE EMPENHO: 2023NE0001704 PROGRAMA DE TRABALHO: 20.122.3310.2793.0006 NATUREZA DE DESPESA: 44404201 FONTE: 1.501.1600.0000.0000 ESTE EXTRATO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO. DANIEL PINTO BORGES Secretário de Estado de Produção Rural <#E.G.B#157186#13#160429/> Protocolo 157186 <#E.G.B#157106#13#160349> PORTARIA Nº 219/2023 - GAB/SEPROR O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL - SEPROR, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO a PORTARIA Nº 79/2022-GSE/SEPROR, publicada em 8 de setembro de 2022; RESOLVE: I - SUBSTITUIR os fiscais designados na Portaria supracitada para o servidor DIEGO DA SILVA ALVES, matrícula 263.698-0A, como titular e o servidor DAVI NABUYON PEDROZA, matrícula 265.616-7B, como suplente, para a partir da data de 19/8/2023 e durante toda a vigência do Termo, ou até que seja determinada sua substituição, proceder a fiscalização técnica do Termo de Contrato Nº 14/2022 - SEPROR, firmado entre SEPROR e M E T COMERCIO E SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA ME, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em serviços gráficos. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. DANIEL PINTO BORGES Secretário de Estado de Produção Rural <#E.G.B#157106#13#160349/> Protocolo 157106 <#E.G.B#157183#13#160426> PORTARIA Nº218/2023 - GAB/SEPROR O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL - SEPROR, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Delegada n. 84/2007 e a Lei Estadual n. 4.163/2016; CONSIDERANDO o que dispõe art.22, da Instrução Normativa n.8/2004-SCI, de 17 de setembro de 2004 e o art.22, da Resolução nº12, de 31 de maio de 2012; CONSIDERANDO o disposto no item 6, letra “A”, da cláusula Terceira - DAS OBRIGAÇÕES - TERMO DE CONVÊNIO Nº32/2023- SEPROR E PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVARÃES. RESOLVE: I.DESIGNAR em conformidade às normativas vigentes, o colaborador Neper Ferreira Cruz, Matricula: 8871, Cargo: Assessor, para assumir a responsabilidade da função de fiscal titular do Termo de Convênio n°32/2023 e a colaboradora Sammya Agra D’Angelo, Matrícula: 5603, Cargo: Coordenadora, como fiscal suplente. Conforme estabelecido no VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO