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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 16/11/2023 · pág. 56

DOEAM 16/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 16 de novembro de 2023 22 Art. 42. Para decidir o recurso o CERCON poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, não podendo resultar agravamento da sanção. Art. 43. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Regimento Interno para a prática de atos dos interessados, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Art. 44. Os processos cujos julgamentos forem adiados serão incluídos na pauta da sessão ordinária seguinte, respeitado o prazo de 30 (trinta) dias, salvo decisão em contrário do Conselho, tomada em reunião interna anterior à aludida sessão. Art. 45. Nos casos em que se tornar impossível a apreciação de todos os processos da pauta ou quando não se concluir o respectivo exame na data designada, fica facultado ao Conselheiro-Presidente suspender a sessão e reiniciá-la no dia útil subsequente, independentemente de nova convocação. Art. 46. Das decisões do CERCON caberá recurso impróprio ao Chefe do Poder Executivo Estadual. CAPÍTULO VII DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO Art. 47. Nos processos regulatórios que envolvam Concessionária, Permissionária, Autorizatária regulada pela ARSEPAM, Usuário e/ou Poder Concedente, sempre que solicitado pela parte interessada ou quando proposto pela ARSEPAM, o Conselheiro Relator respectivo poderá promover a realização de reunião de conciliação entre os litigantes. §1º - A reunião de conciliação deverá ser proposta por escrito, nos autos ou em apartado, e terá data definida pelo Conselheiro Relator em conjunto com o Secretário do Conselho, observando-se a antecedência mínima de 03 (três) dias úteis da data pretendida e será realizada na sede da Agência Reguladora; §2º - Após a definição da data e horário da reunião de conciliação, o Secretário do Conselho comunicará formalmente os interessados e convocará a Comissão de Conciliação; §3º - Integrarão a Comissão de Conciliação: o Conselheiro Relator, um representante da Diretoria Técnica e um representante da Assessoria Jurídica da ARSEPAM; §4º - A Comissão de Conciliação deverá sempre atuar buscando compatibilizar as pretensões das partes com vistas à obtenção amigável de um acordo; §5º - A ata da reunião será lavrada pelo Secretário do Conselho, e assinada pelos membros da Comissão de Conciliação e pelos demais participantes interessados ao término da reunião. Art. 48. Havendo acordo entre as partes e não se verificando nos autos nenhuma irregularidade, o Conselheiro Relator apresentará o processo em reunião subsequente para homologação do acordo pelo Colegiado. §1º - O cumprimento dos termos do acordo pelas partes será acompanhado pela ARSEPAM; §2º - Verificado o cumprimento dos termos acordados, o processo terá sua proposta de arquivamento submetida ao Conselho, sendo aprovado, os autos deverão ser remetidos à origem para esse fim; §3º - O descumprimento do acordo deverá ser apreciado em reunião subsequente à ciência, devendo o processo retornar ao status quo ante, restituindo-se os autos à origem para as providências que se fizerem necessárias ao caso. Art. 49. Não havendo acordo entre os litigantes e/ou tratando-se de situação passível de análise quanto a eventual ocorrência de descumprimento legal e/ou contratual pela Concessionária, Permissionária, Autorizatária, Usuário envolvido, o processo retornará ao à origem para o prosseguimento da demanda, dando-se conhecimento ao Colegiado em reunião subsequente. Art. 50. Os trabalhos realizados pela Comissão de Conciliação não serão remunerados. CAPÍTULO XV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 51. O Conselho poderá, através de reunião extraordinária, expressamente convocada para este fim e por deliberação de 2/3 (dois terços) dos membros, elaborar ou alterar Regimento Interno para suas atividades. Art. 52. Sem prejuízo de todas as vantagens legais atribuídas aos integrantes do Conselho, não se realizarão sessões nos feriados e dias de ponto facultativo, além de sábados e domingos. Art. 53. Os casos omissos nesse Regimento serão resolvidos por deliberação do Conselho, em qualquer de suas reuniões, por maioria dos votos de seus membros presentes. Art. 54. Fica revogada a Resolução nº 001/2021 - GDP/ARSEPAM. Art. 55. O presente Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Manaus, 26 de outubro de 2023. JOÃO RUFINO JÚNIOR Presidente do Conselho Estadual de Regulação e Controle dos Serviços Públicos Concedidos do Estado do Amazonas - CERCON <#E.G.B#157151#22#160394/> Protocolo 157151 Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF <#E.G.B#157092#22#160335> RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO PORTARIA Nº 464/2023 - ADAF I - AUTORIZAR, a liberação de adiantamento a servidora - MICHELLA OLIVEIRA MATIAS DOS SANTOS, Matrícula G260774 na rubrica 33903089 - Material de Consumo, no valor de R$ 5.000,00. Prazo de Aplicação: 46 (quarenta e seis) dias. Prestação de Contas: 30 (trinta) dias. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS, em Manaus, 16 de novembro de 2023. JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#157092#22#160335/> Protocolo 157092 <#E.G.B#157094#22#160337> O DIRETOR PRESIDENTE DA ADAF, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO o teor da PORTARIA Nº 423/2023 - ADAF, que autorizava a liberação de adiantamento ao servidor IGOR FIGUEIREDO BRANDAO, MATRÍCULA 2661136A, na rubrica 33903989 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 5.000,00. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de novembro de 2023. JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#157094#22#160337/> Protocolo 157094 <#E.G.B#157095#22#160338> RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO PORTARIA Nº 463/2023 - ADAF I - AUTORIZAR, a liberação de adiantamento a servidora - MICHELLA OLIVEIRA MATIAS DOS SANTOS, Matrícula G260774 na rubrica 33903989 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no valor de R$ 5.000,00. Prazo de Aplicação: 47 (quarenta e sete) dias. Prestação de Contas: 30 (trinta) dias. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS, em Manaus, 14 de novembro de 2023. JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#157095#22#160338/> Protocolo 157095 <#E.G.B#157096#22#160339> O DIRETOR PRESIDENTE DA ADAF, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO itens da Resenha N°043/2023-ADAF, publicada no D.O.E de 08/08/2023, Edição nº 34.042, pag. 12. Nome: Luciana Ferreira da Costa; Cargo: Técnico de Fiscalização Agropecuária; Destino e Período: Rorainópolis; 20 a 29/08/2023; TORNAR SEM EFEITO itens da Resenha N°036/2023-ADAF, publicada no D.O.E de 22/06/2023, Edição nº 34.010, pag. 24. Nome: Adriana Furtado Roberto; Cargo: Técnico de Fiscalização Agropecuária; Destino e Período: Urucará; 06 a 09/07/2023; GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUARIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de novembro de 2023. JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#157096#22#160339/> Protocolo 157096 Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE <#E.G.B#157083#22#160325> EXTRATO O Coordenador Executivo, em exercício, da Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere: RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO, a publicação do Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº 001/2013-UGPE, publicado no Diário Oficial VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO