DOMCE 20/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3337
www.diariomunicipal.com.br/aprece 55
Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, aos 17 de Novembro de 2023.
RICARDO JOSÉ ARAUJO SILVEIRA Prefeito Municipal de Quixadá-CE Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:2A3D7AF5
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 022/2023
JULGAMENTO Processo Administrativo Disciplinar nº 022/2023
Acusado(a): Francisco Silas Leandro Dede Portaria: 26.05.003/2023
Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 022/2023, instaurado pela Portaria nº 26.05.003/2023 Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da motivação por referência (per relationem), sendo compatível com o que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da República (precedentes do STF e STJ). Acolho o Parecer nº 13.11.002/2023 e adoto seus fundamentos para decretar o SOBRESTAMENTO do PAD nº 022/2023, que configura como indiciado o servidor opublico Francisco Silas Leandro Dede, até o término da Ação Penal, no intuito de aguardar a realização de perícia técnica para elucidar os fatos e sanar as inconsistências observadas nos autos, para evitar a prolação de decisões antagônicas nas esferas penal e administrativa.
Quixadá, 13 de Novembro de 2023.
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX Secretária de Administração
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:43C3C0BA
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO JULGAMENTO PROCESSO DE SINDICÂNCIA Nº 002/2023
JULGAMENTO Processo de Sindicância nº 002/2023
Indiciado: Magnólia Silva Queiroz Portaria: 01.09.001/2023 Considerando o que consta no Processo de Sindicância nº 002/2023, instaurado pela Portaria nº 01.09.001/2023 Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da motivação por referência (per relationem), sendo compatível com o que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da República (precedentes do STF e STJ). Acolho o Parecer nº 14.11.001/2023 e adoto seus fundamentos para decretar a penalidade de ADVERTÊCIA à servidora pública MAGNÓLIA SILVA QUEIROZ pelo cometimento de transgressão associada ao exercício do cargo, notadamente ao art. 124, inciso XI, da lei Complementar n° 001, de 23 novembro de 2207 (Regime Jurídico dos Servidores Municipais de Quixadá), em relação aos fatos apurados e, consequentemente, determino o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar em apreço.
Quixadá, 14 de Novembro de 2023.
ROBERTA GLICYA DE SÁ FÉLIX Secretária de Administração
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:BC63053D
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 17.11.001/2023
PORTARIA Nº 17.11.001/2023
DETERMINA ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDIÊNCIAIS.
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e referência, que lhe são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art. 89, II, alíneas c e h da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO Ofício n° 08.11.001/2023-RH, da Secretaria Municipal de Saúde, no qual solicita tomada de medidas administrativas e legais – Instauração de Processo Administrativo Disciplinar à servidor público municipal;
CONSIDERANDO É assegurado ao/a servidor/a o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo, conforme disposto no art. 112 da Lei Complementar nº 001 de 23/11/2007 (REGIME JURIDICO DO SERVIDOR MUNICIPAL DE QUIXADÁ).
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo, para apurar possíveis irregularidades praticada pelo senhor HIAGO FLORENCIO DE ALMEIDA, prestador de serviços, no cargo de Motorista, sob matrícula nº 00922664, admitido em 02/01/2023, a fim de apurar suposto cometimento de transgressão associado ao exercício do cargo, notadamente ao Art. 124, incisos III e VII, do Regime dos Servidores Públicos Municipais de Quixadá, bem como outros que surgirem no decorrer do processo.
Art. 2º - Designa os servidores estáveis nomeados pelo Ato nº 04.01.231/2021 que nomeia ALISHARMES SARAIVA DE ALMEIDA – Secretário de Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.230/2021, que nomeia ADRIANA DE ALBUQUERQUE PEREIRA - Membro de Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.232/2021, que nomeia LILIANE MEIRE COSTA LIMA - Presidente da Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, a encaminhar relatório conclusivo à Secretaria Municipal de Administração, no prazo de 60 dias, prorrogável por mais por igual período, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 153 da Lei Complementar.
Art. 3º - Ao processado é assegurada ampla defesa, podendo inclusive, ser assistido (a) por advogado, que acompanhará o processo em todos os seus termos, até a sua conclusão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 17 de Novembro de 2023.
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX Secretária Municipal da Administração Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:545BBE8D
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 17.11.002/2023
PORTARIA Nº 17.11.002/2023